A Justiça Eleitoral e seus patrocinadores-parceiros do governo Lula fizeram uma agressão sem precedentes aos eleitores do Paraná ao decidir, numa trapaça primitiva da ordem legal que ficará marcada para sempre pela infâmia, cassar o mandato de Deltan Dallagnol, anotou J.R. Guzzo em sua coluna na Gazeta do Povo.
O ex-procurador não fez nada que pudesse justificar essa punição, mas cometeu o "pecado mortal" de ter sido promotor ativo da Lava-Jato nas condenações de Lula pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Foi isso que o transformou, juntamente com o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro, em objeto da vingança pessoal do xamã do PT. Eis aí o motivo da cassação; o resto é conversa fiada.
Lula declarou em público que não descansaria "enquanto não fodesse com o Moro". E começou pelo Dallagnol. que mais seria preciso dizer para demonstrar a má fé orgânica de todo o processo de cassação? O ministro que decidiu o caso é aquele que recebeu tapinhas no rosto de Lula, em manifestação aberta de carinho, nas festas para comemorar sua volta à Presidência. É o mesmo que disse "missão dada, missão cumprida" na cerimônia de diplomação do petista.
A sessão do TSE que julgou a cassação durou 1 minuto. Embora a lei exija provas exaustivas da prática de delitos, com Dallagnol deu-se exatamente o contrário: acusações de quinta categoria, amarradas com barbante e passíveis de contestação por qualquer advogado de porta de cadeia. É natural, diz Guzzo. O TSE, Lula e o resto do seu sistema não tinham nenhum interesse em produzir provas; queriam a cassação, e foi o que conseguiram.
Dallagnol não estava respondendo a nenhum “procedimento administrativo disciplinar” quando renunciou a seu cargo para se candidatar a deputado, o que poderia invalidar o registro. O TRE do Paraná já havia decidido, por unanimidade, que a candidatura do ex-procurador foi perfeitamente válida, mas TSE entendeu que que o deputado agiu de forma “capciosa” ao renunciar — segundo o ministro da “missão cumprida”, era “inevitável” que ele viesse a responder a procedimentos no futuro e, portanto, tinha de ser cassado por conta do que poderia acontecer, em nome da Lei da Ficha-Limpa.
O recurso do PT para reverter a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol chegou ao TSE em fevereiro e foi remetida imediatamente para o ministro-relator Benedito Gonçalves. Dias depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o pedido de inelegibilidade. Em março, o PT reforçou o pleito, respondido em seguida pela defesa, e com isso Benedito começou a preparar o seu voto. Apesar de o caso ter sido tratado com discrição dentro do TSE, havia sinais de que a situação do deputado poderia se complicar. Sem qualquer fato novo, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar duramente a Lava-Jato. Disse que a "República de Curitiba" foi o "germe do fascismo" e chamou os procuradores de "pervertidos". Especula-se, inclusive, que o próximo alvo será o senador Sergio Moro.
Dallagnol também incomodava pelos discursos duros na Câmara, relembrando o desmantelamento da Lava-Jato e alertando para o risco de censura caso fosse PL das Fake News fosse aprovado. Ainda assim, advogados e procuradores que acompanhavam o caso não esperavam uma decisão unânime e tão rápida. No mínimo, achavam que haveria alguma divergência ou que algum ministro pedisse vista após o voto do relator, que contraria a Lei da Ficha-Limpa e a jurisprudência do próprio TSE.
Lula declarou em público que não descansaria "enquanto não fodesse com o Moro". E começou pelo Dallagnol. que mais seria preciso dizer para demonstrar a má fé orgânica de todo o processo de cassação? O ministro que decidiu o caso é aquele que recebeu tapinhas no rosto de Lula, em manifestação aberta de carinho, nas festas para comemorar sua volta à Presidência. É o mesmo que disse "missão dada, missão cumprida" na cerimônia de diplomação do petista.
A sessão do TSE que julgou a cassação durou 1 minuto. Embora a lei exija provas exaustivas da prática de delitos, com Dallagnol deu-se exatamente o contrário: acusações de quinta categoria, amarradas com barbante e passíveis de contestação por qualquer advogado de porta de cadeia. É natural, diz Guzzo. O TSE, Lula e o resto do seu sistema não tinham nenhum interesse em produzir provas; queriam a cassação, e foi o que conseguiram.
Dallagnol não estava respondendo a nenhum “procedimento administrativo disciplinar” quando renunciou a seu cargo para se candidatar a deputado, o que poderia invalidar o registro. O TRE do Paraná já havia decidido, por unanimidade, que a candidatura do ex-procurador foi perfeitamente válida, mas TSE entendeu que que o deputado agiu de forma “capciosa” ao renunciar — segundo o ministro da “missão cumprida”, era “inevitável” que ele viesse a responder a procedimentos no futuro e, portanto, tinha de ser cassado por conta do que poderia acontecer, em nome da Lei da Ficha-Limpa.
O recurso do PT para reverter a decisão do TRE-PR que validou a candidatura de Dallagnol chegou ao TSE em fevereiro e foi remetida imediatamente para o ministro-relator Benedito Gonçalves. Dias depois, a Procuradoria-Geral Eleitoral se manifestou contra o pedido de inelegibilidade. Em março, o PT reforçou o pleito, respondido em seguida pela defesa, e com isso Benedito começou a preparar o seu voto. Apesar de o caso ter sido tratado com discrição dentro do TSE, havia sinais de que a situação do deputado poderia se complicar. Sem qualquer fato novo, o ministro Gilmar Mendes voltou a atacar duramente a Lava-Jato. Disse que a "República de Curitiba" foi o "germe do fascismo" e chamou os procuradores de "pervertidos". Especula-se, inclusive, que o próximo alvo será o senador Sergio Moro.
Dallagnol também incomodava pelos discursos duros na Câmara, relembrando o desmantelamento da Lava-Jato e alertando para o risco de censura caso fosse PL das Fake News fosse aprovado. Ainda assim, advogados e procuradores que acompanhavam o caso não esperavam uma decisão unânime e tão rápida. No mínimo, achavam que haveria alguma divergência ou que algum ministro pedisse vista após o voto do relator, que contraria a Lei da Ficha-Limpa e a jurisprudência do próprio TSE.
A decisão foi recebida com perplexidade até mesmo por ex-colegas de Dallagnol no Ministério Público que não concordam com a forma como ele conduziu a Lava-Jato. Mas os procuradores receiam criticar a decisão porque o caso porque o caso se tornou emblemático — o recado é o seguinte: "não mexa com gente poderosa não, continue investigando só traficante, muambeiro e bandidos comuns".
Em entrevista ao ANTAGONISTA, o ex-decano Marco Aurélio Mello, que se aposentou após passar três décadas no STF, disse que ficou "perplexo" com a cassação produzida sem alarde, de forma rápida e discreta. Segundo o magistrado, "enterraram a Lava-Jato e agora querem enterrar seus protagonistas".
Em entrevista ao ANTAGONISTA, o ex-decano Marco Aurélio Mello, que se aposentou após passar três décadas no STF, disse que ficou "perplexo" com a cassação produzida sem alarde, de forma rápida e discreta. Segundo o magistrado, "enterraram a Lava-Jato e agora querem enterrar seus protagonistas".
Alegando ter sido cassado por uma "inelegibilidade imaginária", a defesa de Dallagnol tentará virar o jogo no STF, mas, na avaliação de um togado ouvido reservadamente por Josias de Souza, as chances de sucesso são próximas de zero — primeiro porque a decisão foi unânime; segundo porque 3 dos 7 ministros do TSE integram também o plenário do STF.
Na visão desse magistrado, a Lei da Ficha-Limpa é "taxativa" ao considerar inelegíveis juízes e membros do Ministério Público que deixam os cargos "com pendência" de processo administrativo disciplinar, mas o que havia contra o Dallagnol eram procedimentos preliminares, não um processo formalmente instaurado. Apesar de estar propenso a votar pelo arquivamento de eventual recurso da defesa, o ministro entende que, "do ponto de vista prático, seria temerário o Supremo rever uma decisão unânime da instância máxima da Justiça Eleitoral."
Na visão desse magistrado, a Lei da Ficha-Limpa é "taxativa" ao considerar inelegíveis juízes e membros do Ministério Público que deixam os cargos "com pendência" de processo administrativo disciplinar, mas o que havia contra o Dallagnol eram procedimentos preliminares, não um processo formalmente instaurado. Apesar de estar propenso a votar pelo arquivamento de eventual recurso da defesa, o ministro entende que, "do ponto de vista prático, seria temerário o Supremo rever uma decisão unânime da instância máxima da Justiça Eleitoral."