O impeachment — adaptação anglófona do francês "empêcher" (impedir) — é o elemento mais importante do sistema imunológico dos governos presidencialistas contra chefes de estado que, eleitos para um mandato fixo, incorrem em condutas que colocam em risco a ordem constitucional. No Brasil, é o Congresso que decide se o presidente deve ser afastado por crime de responsabilidade, mas a legitimidade do processo é garantida pelo STF.
Há basicamente três fontes normativas que tratam do impeachment: a Constituição, a Lei 1.079/50 ("lei do impeachment") e o Regimento Interno da Câmara Federal (no parágrafos 1º e 2º do art. 218). Trocando e miúdos, a competência para dar seguimento às denúncias é do plenário da Câmara Federal, embora caiba ao presidente da Casa fazer uma análise preliminar de admissibilidade (em caso de indeferimento, cabe recurso ao Plenário).
Há basicamente três fontes normativas que tratam do impeachment: a Constituição, a Lei 1.079/50 ("lei do impeachment") e o Regimento Interno da Câmara Federal (no parágrafos 1º e 2º do art. 218). Trocando e miúdos, a competência para dar seguimento às denúncias é do plenário da Câmara Federal, embora caiba ao presidente da Casa fazer uma análise preliminar de admissibilidade (em caso de indeferimento, cabe recurso ao Plenário).
Ocorre que não existem anticorpos contra a inércia do presidente da Câmara, pois nenhuma das fontes retrocitadas estabelece um prazo para essa ele tomar essa decisão. O "recebimento" de que trata o § 2º do artigo 218 da CF remete ao juízo de admissibilidade da denúncia, não ao protocolo do pedido, e assim a determinação de que a denúncia deve ser "lida no expediente da sessão seguinte e despachada à Comissão Especial eleita" só é aplicável após a admissão do pedido.
Para alguns juristas, a inércia do presidente da Câmara resulta em "indeferimento tácito", mas outros entendem que o regimento interno da Casa lhe dá um poder discricionário, ou seja, permite-lhe decidir quando e se vai analisar analisar a admissibilidade da denúncia. O problema com a primeira interpretação é saber qual seria o prazo para caracterizar o indeferimento tácito — findo o qual o plenário poderia acolher ou não a denúncia à revelia do presidente da Câmara — e, com a segunda, o excepcional poder de barganha que tal prerrogativa confere ao presidente da Câmara sobre o chefe do Executivo.
Desde a Proclamação da República, houve 5 processos de impeachment — o primeiro foi contra Getúlio Vargas (o parlamento o rejeitou, mas a pressão ensejou "suicídio" do caudilho) — e ao menos quatro presidentes renunciaram — Deodoro da Fonseca em 1891; Vargas em 1945; Jânio em 1961; e Collor em 1992. No período "pós-ditadura", dois mandatários foram impichados: Collor, em 1992, e Dilma, em 2016. Bolsonaro foi um sério candidato a engrossar essa lista, já que foi alvo de 150 denúncias (mais que a soma das 31 de Temer, 68 de Dilma e 37 de Lula), mas Rodrigo Maia rejeitou quatro por problemas de assinatura e engavetou outras 56, e Arthur Lira se encarregou de mantê-las em animação suspensa, juntamente com outras 90 que foram protocoladas sob sua batuta.
O PT quer transformar a História do Brasil num despacho a ser publicado no Diário Oficial da União. Para os membros dessa seita infernal, a história é unicamente aquilo que Lula conta, como manda o catecismo básico das ditaduras. A fraude da vez é a anulação do impeachment de Dilma, deposta por ter praticado crime de responsabilidade. No mundo dos fatos, a decisão foi tomada por 367 votos a favor e 157 contra na Câmara e 55 a favor e 22 contra no Senado (uma das maiorias mais arrasadoras que já se formou no Congresso), e sob supervisão do STF. Mesmo assim, para os seguidores do Sistema L a mulher sapiens sofreu um "golpe de Estado".
Essa obra de ficção vem sendo escrita há sete anos pela esquerda nacional, com apoio de artistas nacionais, de estrelas de Hollywood e até do Papa Francisco. É como dizer que Pilatos foi condenado por Cristo, mas a coisa vai além de uma mentira. O PT e suas polícias no governo já cassaram o deputado federal que, quando era coordenador da Lava-Jato, acusou Lula, e agora querem cassar o juiz que o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além de livrar todos os milionários corruptos que confessaram seus crimes e devolveram dinheiro roubado, a corja vermelha quer abrir de novo o Tesouro Nacional para eles. Dilma se transformou numa ideia fixa para a esquerda em geral (e para Lula em particular), que se refere sistematicamente a uma decisão constitucional tomada pelo Legislativo e sancionada pelo STF como um "golpe".
No mundo de Lula e do PT, não se perde viagem. Todo peixe gordo que recebe o selo de mártir ganha junto a entrada para o paraíso do Erário Público. Dilma já levou a sua: um emprego na presidência do Banco dos “BRICS”, com cerca de R$ 300 mil mensais de salário, embora a gerentona de araque seja tão capaz de administrar um Banco quanto de pilotar uma nave espacial.
Como se não bastasse, o projeto, agora, é fabricar uma decisão “oficial” declarando que o impeachment não existiu e que a decisão do Congresso foi ilegal (ou alguma outra miragem da mesma família). Nessa balada, vão criar um passado novinho em folha para o próprio Lula, eliminando os fatos e empalando a população com a doutrina suprema da sociedade PT-Rede Globo: "O senhor não deve nada à justiça".
Enquanto as limitações dos poderes do presidente da Câmara não forem estabelecidas, caberá às instituições da República lidarem com esse vácuo normativo. Nada disso ocorreria se, no plebiscito de 1993, o esclarecidíssimo eleitorado tupiniquim tivesse optado pelo parlamentarismo.
Triste Brasil.
Com J.R. Guzzo