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terça-feira, 6 de junho de 2017

SAIBA MAIS SOBRE O JULGAMENTO DA CHAPA DILMA TEMER PELO TSE

O reinício do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE está marcado para às 19 horas. Como eu disse no post de ontem, se a ação foi proposta apenas para “encher o saco do PT” ― como afirmou o senador afastado Aécio Neves em conversa interceptada pela PF ―, agora ela se tornou capaz de mudar os rumos do país, pois, se julgada procedente, resultará na anulação da eleição presidencial de 2014. Dilma, se condenada, perderá somente os direitos políticos por 8 anos, mas Temer, que é o atual presidente (embora esteja “cai-não-cai” há semanas e só não renunciou porque Eliseu Padilha e Moreira Franco não deixaram), corre o risco de ser deposto.

Mas dificilmente teremos uma decisão esta noite, mesmo porque o relatório do ministro Herman Benjamin tem mais de 1.000 páginas (ainda que ele leia uma versão resumida, dificilmente conseguirá fazê-lo numa única sessão). Dada a complexidade do caso, outras sessões já foram previamente agendadas ― para 9h de amanhã e para 9h e 19h de quinta-feira (quem quiser pode obter mais detalhes sobre a agenda do julgamento clicando aqui). Ainda assim, nada garante que o resultado saia nos próximos dias: basta um dos ministros da Corte pedir vista do processo para o julgamento ser adiado sine die ― isto é, sem data para ser retomado, ficando na dependência da devolução dos autos pelo ministro que pediu vista. O regimento da Corte não estipula prazo, mas, também devido às peculiaridades do caso, estima-se que um eventual pedido de vista não se estenda por mais de 15 dias.

Qualquer que seja a sentença, as partes podem recorrer (ao próprio TSE e ao STF), o que certamente ocorrerá, prolongando essa agonia por meses a fio. Aliás, não fosse pela mudança de contexto provocada pela escandalosa delação dos donos da JBS, ere provável que os ministros empurrassem a coisa com a barriga até o final do final do mandato de Temer ― ou condenassem apenas Dilma, que, como dito, ficaria inelegível por 8 anos.

Diferentemente do inquérito autorizado pelo STF para investigar Michel Temer, que pode resultar em denúncia e, na hipótese de condenação, até mesmo na prisão do peemedebista, na ação sub-judice a única punição possível é cassação do diploma eleitoral e suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Se Temer for afastado, Rodrigo Maia assume interinamente e convoca eleições indiretas no prazo de 30 dias. Ou pelo menos é isso que determina a Constituição.

Observação: Uma PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada na última quarta-feira na CCJ do Senado prevê eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga até um ano antes do fim do mandato. Mas os senadores não chegaram a um consenso quanto a essa alteração ter efeitos imediatos ou passar valer somente para mandatos futuros. Demais disso, para se tornar lei, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos no plenário do Senado e da Câmara Federal, o que certamente não acontece da noite para o dia, embora estejamos no Brasil, onde tudo é possível, especialmente quando interessa aos políticos e desfavorece a população que os elegeu e a quem eles deveriam representar.

Volto amanhã com mais detalhes. Até lá.

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