O reinício do julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE está marcado para às 19 horas. Como eu disse no post de ontem, se a ação foi proposta apenas para “encher o saco do PT” ― como afirmou o senador afastado Aécio Neves em conversa interceptada
pela PF ―, agora ela se tornou capaz de mudar os rumos do país, pois, se
julgada procedente, resultará na anulação da eleição presidencial de 2014. Dilma, se condenada, perderá somente os
direitos políticos por 8 anos, mas Temer,
que é o atual presidente (embora esteja “cai-não-cai” há semanas e só não
renunciou porque Eliseu Padilha e Moreira Franco não deixaram), corre o
risco de ser deposto.
Mas dificilmente teremos uma decisão esta noite, mesmo
porque o relatório do ministro Herman
Benjamin tem mais de 1.000 páginas (ainda que ele leia uma versão resumida,
dificilmente conseguirá fazê-lo numa única sessão). Dada a complexidade do
caso, outras sessões já foram previamente agendadas ― para 9h de amanhã e para
9h e 19h de quinta-feira (quem quiser pode obter mais detalhes sobre a agenda
do julgamento clicando aqui).
Ainda assim, nada garante que o resultado saia nos próximos dias: basta um dos
ministros da Corte pedir vista do
processo para o julgamento ser adiado sine die ― isto é, sem data para ser
retomado, ficando na dependência da devolução dos autos pelo ministro que pediu
vista. O regimento da Corte não estipula prazo, mas, também devido às
peculiaridades do caso, estima-se que um eventual pedido de vista não se
estenda por mais de 15 dias.
Qualquer que seja a sentença, as partes podem recorrer (ao
próprio TSE e ao STF), o que certamente ocorrerá,
prolongando essa agonia por meses a fio. Aliás, não fosse pela mudança de
contexto provocada pela escandalosa delação dos donos da JBS, ere provável que os ministros empurrassem a coisa com a
barriga até o final do final do mandato de Temer
― ou condenassem apenas Dilma, que,
como dito, ficaria inelegível por 8 anos.
Diferentemente do inquérito autorizado pelo STF para investigar Michel Temer, que pode resultar em
denúncia e, na hipótese de condenação, até mesmo na prisão do peemedebista, na
ação sub-judice a única punição possível é cassação do diploma eleitoral e
suspensão dos direitos políticos por 8 anos. Se Temer for afastado, Rodrigo
Maia assume interinamente e convoca eleições indiretas no prazo de 30 dias.
Ou pelo menos é isso que determina a Constituição.
Observação: Uma
PEC (proposta de emenda constitucional) aprovada na última quarta-feira na CCJ
do Senado prevê eleições diretas se a Presidência da República ficar vaga até
um ano antes do fim do mandato. Mas os senadores não chegaram a um consenso
quanto a essa alteração ter efeitos imediatos ou passar valer somente para
mandatos futuros. Demais disso, para se tornar lei, uma PEC precisa ser
aprovada em dois turnos no plenário do Senado e da Câmara Federal, o que
certamente não acontece da noite para o dia, embora estejamos no Brasil, onde
tudo é possível, especialmente quando interessa aos políticos e desfavorece a
população que os elegeu e a quem eles deveriam representar.
Volto amanhã com mais detalhes. Até lá.
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