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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

ATÉ QUANDO, LULA, ABUSARÁS DA NOSSA PACIÊNCIA?


Lula disse que vai a Porto Alegre para pressionar os desembargadores do TRF-4. Segundo o Estadão, sua defesa solicitou à Corte que ele seja ouvido durante o julgamento, mas o pedido ainda não foi apreciado. E ainda que seja negado, o petralha deve viajar à capital gaúcha, onde participará das manifestações programadas pelo PT.

A petralhada está focando sua artilharia no desembargador Victor Laus, que vem sendo pressionado a pedir vista do processo ou absolver Lula em troca de uma promoção a ministro do STJ. Uma derrota por 2 a 1 no TRF-4 “daria fôlego” ao ex-presidente, que “poderia apresentar mais de um recurso para protelar a condenação definitiva”. É exatamente por isso que os ministros lulistas do STJ (com o ajuda das colunistas lulistas da Folha) tentam cabalar o voto do desembargador Victor Laus, o único que ainda não se pronunciou.

Não existe respeito à lei nesta terra de corruptos. O corporativismo tomou conta do Legislativo e do Executivo e já vem ameaçando o Judiciário (haja vista o comportamento de alguns ministros da nossa Suprema Corte). Falando em ministro, mas agora sob outro enfoque, Ricardo Barros, titular da pasta da Saúde, teve o desplante de criticar a prisão de Maluf e acusar o Judiciário de fazer “jogo político” contra o Congresso (leia mais na entrevista publicada no Blog da  jornalista Andréia Sadi). Para ele, que é do mesmo partido de Maluf, a decisão do STF deixou o turco lalau “pendurado” até o final do recesso, em fevereiro.

Observação: Como o leitor pode conferir clicando no link respectivo (a propósito, esses trechos grafados e sublinhadas na cor azul que aparecem nas minhas postagens não elementos decorativos, mas sim links clicáveis que remetem a informações complementares), na valiosa opinião do político progressista, as prisões de Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima ocorreram porque o Congresso ameaçou votar o projeto de lei de abuso de autoridade do Judiciário. Perguntado se o partido dele pensa em expulsar Maluf ― condenado a 7 anos e lá vai fumaça por lavagem de dinheiro e corrupção ―, Barros disse que o PP “não é muito dessas coisas”, elogiou o ministro Gilmar Mendes por proibir conduções coercitivas e disse acreditar que a Corte irá rever decisões envolvendo delações premiadas e prisões.

Barros é investigado por fraude em licitação para publicidade realizada em 2011, no segundo mandato do irmão Silvio Barros II como prefeito de Maringá. Como deputado relator do Orçamento da União de 2016, envolveu-se em polêmica com relação aos cortes que promoveu nas dotações para a Justiça do Trabalho, o que acabou resultando em uma ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo. No relatório, justificou os cortes por desejar “estimular uma reflexão” sobre a flexibilização do Direito do Trabalho, cujas regras, nas suas palavras, “são extremamente condescendentes com o trabalhador”. Mais adiante, já como ministro da Saúde, disse que “os pacientes do SUS inventam [ou imaginam] doenças”. Criticado por entidades médias, afirmou que “as pessoas correm aos postos de saúde com efeitos psicossomáticos”, e que homens procuram menos os serviços de saúde “porque trabalham mais que as mulheres”.

Voltando agora ao julgamento de Lula, o grão-petista-criminoso-condenado José Dirceu ― que continua solto por obra e graça da 2ª Turma do STF ― publicou na Web um vídeo no qual chama de “golpistas” os desembargadores do TRF-4, que acusa de agir com o propósito deliberado de impedir a candidatura presidencial do líder máximo do PT. Disse ele, a certa altura: “Por isso o povo está de costas para eles, para os golpistas, para aqueles que querem refundar a República quando não receberam esse mandato da nação. São juízes, não foram eleitos, mas fazem algo mais grave. Querem usurpar o poder do Legislativo e do próprio Executivo, violando direitos fundamentais. Tudo em nome de impedir Lula de ser candidato. Mas nós derrotamos a ditadura militar, que governava por Atos Institucionais, e não vamos permitir a ditadura da toga.”

Septuagenário e com 3 condenações nas costas ― uma no mensalão e duas no petrolão ―, o ex-líder estudantil e guerrilheiro de araque é o epítome da perversão que marcou a passagem do PT pelo poder federal. Ao conquistar a chave do cofre, o pedaço do petismo simbolizado por Dirceu esqueceu toda a noção de ética que possa ter existido um dia. Na política, no comportamento, nas artimanhas, na maneira de viver e de encarar a vida, tudo foi virado do avesso e assaltaram-se as arcas da República. Resta saber o que ele planeja fazer para virar a mesa no caso de o TRF-4 deixar Lula mais perto da cadeia do que das urnas.

É preciso ter estômago de avestruz para acompanhar a política nacional. E o meu, por hoje, já está no limite. O resto fica para amanhã. Tenham todos um ótimo dia.

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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

TRF-4 AUMENTA PENA DE JOSÉ DIRCEU EM 10 ANOS - SE CUIDA, LULA!

O articulador do Mensalão e operador do Petrolão José Dirceu de Oliveira e Silva ― o “guerreiro do povo brasileiro”, como é chamado pela imprestável militância vermelha ― teve sua pena aumentada para 30 anos e 9 meses e 10 dias pelo TRF-4.

Dirceu havia sido condenado pelo juiz Moro a 20 anos e 10 meses de cadeia. Depois de ter sido interrompido por um pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, no último dia 13, o julgamento foi retomado pela 8ª Turma do TRF-4 e a sentença do petista, aumentada em quase de 10 anos.

O desembargador João Pedro Gebran Neto chegou a sugerir 41 anos de prisão para Dirceu, mas a pena foi reduzida para 30 anos e nove meses devido aos votos dos outros dois desembargadores, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Luiz Laus.

Gebran e Paulsen aumentaram a pena dos réus em quase todos os processos da Lava-Jato. Das 40 condenações proferidas por Moro e já julgadas pela 8ª Turma, apenas cinco foram revertidas. Em 14 casos, as penas foram aumentadas em 109 anos de prisão.



Se não abrir, siga o link https://youtu.be/zDlh_7cCx-Y

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sábado, 13 de maio de 2017

LIBERDADE PARA OS HERÓIS DO PETROLÃO ― GUILHERME FIUZA

Os dias eram assim: José Carlos Bumlai, o laranja da revolução, o amigo fiel do chefe da gangue progressista e solidária que arrancou as calças do povo, é solto pelo STF. José Dirceu foi o próximo da lista da alforria, identificado como maestro do mensalão e do petrolão, ou seja, um guerreiro do povo brasileiro pelo direito sagrado de garfar os cofres públicos sem perder a ternura.

O ideal é que a Justiça dê liberdade logo a todos esses heróis da história recente, para que eles possam começar tudo outra vez. Caminhando e cantando e seguindo o cifrão. Vamos parar de perseguir esses revolucionários estoicos. Ligue a TV e veja como eles eram lindos. E românticos. O fato de terem chegado ao poder e acabado todos em cana por ladroagem é um detalhe. Ninguém quer ficar lembrando notícia ruim. Se Hollywood pode cultivar Hugo Chávez como salvador do Terceiro Mundo (a Venezuela sangrenta e arrasada não coube no roteiro), por que não podemos continuar envernizando os anos de chumbo? A revolução de Jim Jones também foi linda. Por que ficar lembrando aquele incidente no final, com a morte de uns 900 seguidores por suicídio e assassinato? Mania de botar defeito em tudo.

A libertação de Bumlai e Dirceu é um episódio emocionante, se você imaginar quanto os amigos deles lutaram por liberdade nos anos 1960. Quem disse que utopia não vira realidade? Valeu a pena sonhar: depois da ditadura vem a abertura (da porteira). Eles até já se compararam a Nelson Mandela ― ou seja, estão com a maquiagem em dia. Basta dar uma retocada quando o carcereiro chegar e correr para os braços do povo como ex-presos políticos. O Brasil adora esse tipo de herói. A cama de Lula está feita.

Intervalo comercial: a Advocacia-Geral da União está cobrando o ressarcimento de R$ 40 bilhões dos condenados na Lava Jato. Observando o sistema montado pelos governos Lula e Dilma para desfalcar o Erário, e notando a exuberância das cifras em cada uma das incontáveis transações reveladas, você já tinha feito suas contas: nossos doces guerreiros do povo estão bilionários. E deve ter dinheiro escondido até em casinha de cachorro.

Voltando à narrativa da gloriosa revolução socialista contra a direita malvada, a conta fecha de forma comovente. Faça a estimativa do custo de todos os advogados contratados a peso de ouro por nosso batalhão de heróis enrolados com a polícia por anos a fio e conclua sem medo de errar: estão podres de ricos. E é com esses advogados, com essa fortuna e com a boa vontade que esse charme todo suscita nos bons amigos do Judiciário que eles estão articulando a abertura (das celas).

Talvez você se lembre que Dirceu, em pleno julgamento como réu do mensalão, continuava faturando com o petrolão ― conforme constatou a Lava-Jato. Talvez você tenha registrado que já em 2014, com a força-tarefa de Curitiba a todo vapor desvendando o escândalo, as engrenagens do esquema continuavam em marcha, como se sabe agora, inclusive para abastecer a reeleição de Dilma, a presidenta mulher revolucionária do bem. Parece incrível, mas os dias eram assim.

Diante de uma quadrilha virtuosa como essa, que parece ter como característica especial a desinibição, é providencial que o STF comece a soltar os seus principais integrantes. Afinal, os fatos mostram que eles não vão fazer nada de mais, fora girar sua fortuna, reciclar os laços de amizade e voltar a irrigar seus negócios – que tiveram 13 anos de esplendor e ultimamente deram uma caída, prejudicados por fascistas invejosos.

Contratar pesquisas de opinião mostrando que Lula já é o próximo presidente e manifestos de intelectuais à la carte está pouco. É preciso que a Justiça tire os revolucionários do xadrez, para que Lula não tenha mais de ficar zanzando por aí de jatinho sem saber direito onde pode pousar. Chega de constrangimento.

Que a perseguição a esses homens de bem termine de vez e Lula possa chegar cheio de moral diante de Sergio Moro para dizer que não é nada dele. E depois comemorar com um churrasco no tríplex de Guarujá, que ninguém é de ferro.

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segunda-feira, 8 de maio de 2017

CRONOGRAMA FIXO PARA UPDATES DO WINDOWS 10 E OFFICE

SEMPRE PERDOE SEUS INIMIGOS. NADA OS IRRITARÁ TANTO.

De acordo com o portal de tecnologia Computerworld, a Microsoft estabeleceu um cronograma rígido para os principais updates do Windows e do Office: todos os meses de março e setembro. Na esteira dessa previsão, o próximo update do Windows, de codinome Redstone 3, será lançado somente em setembro.

Tecnicamente, o Windows 10, o Office 365 ProPlus e o System Center Configuration Manager estão todos sendo alinhados ao mesmo cronograma, o que significa menos lançamentos para a versão básica corporativa do Office e do Office 365 ProPlus, que costumavam receber três atualizações com novos recursos ao ano. Ainda segundo a empresa, o suporte para o ProPlus passará de 12 para 18 meses, e os assinantes do Office 365 continuarão a receber updates mais frequentemente.

Relembrando: Nos primórdios da informática, os programas eram gratuitos e livremente distribuídos, até porque havia poucos computadores e seu valor real estava no hardware. Mas, com a disseminação dos PCs e o crescimento da indústria de TI, o software passou a comercializado separadamente.

Findo o prazo de migração gratuita para o Windows 10 a partir das versões 7 e 8.1 ― uma estratégia de marketing visando agilizar o ambicioso projeto de levar a mais recente edição do Windows a 1.000.000.000 de PCs em todo o mundo ―, obter uma cópia selada do “novo” sistema pelo preço oficial significa desembolsar R$ 469,99 (isso para a versão HOME; a PRO custa R$ 809,99), mas a licença pode ser encontrada por valores bem mais palatáveis ― não estou falando de cambalachos ou de pirataria, mas apenas sugerindo fazer uma pesquisa o Buscapé ou o Bondfaro, por exemplo, ou mesmo filtrar as ofertas no Mercado Livre.

Dias atrás, depois de semanas sendo “lembrado” pela dona Microsoft de que meu Office 365 expiraria no final deste mês, fui conferir as condições para a renovação automática, mas não gostei do preço: R$ 239 na versão Personal (válida para 1 PC + 1 tablet + 1 smartphone) ou R$ 24/mês, caso optasse pela renovação mensal em vez da anual. Assim, comprei a licença no site do Wal-Mart, que cumpriu religiosamente o prazo de entrega (5 dias úteis), e economizei aproximadamente 60%.

Vale lembrar que não faltam alternativas gratuitas à festejada suíte da Microsoft ― dentre as opções instaláveis, recomendo o Libre Office e o Open Office, que reúnem aplicativos similares ao Word, Excel, PowerPoint e outros que permitem desenhar, gerenciar bancos de dados etc.; no âmbito dos webservice, sugiro explorar os recursos gratuitos do Office Online e do versátil Zoho.

DIRCEU E AS PRISÕES PREVENTIVAS NA LAVA-JATO

No último dia 2, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli votaram pela soltura de José Dirceu, baseando-se no entendimento ― do próprio Supremo ― de que o réu deve passar a cumprir a pena somente após a sentença condenatória transitar em julgado ou, em havendo recurso, ser confirmada pela instância competente ― no caso do guerrilheiro de festim, cabe ao TRF-4 ratificar as duas sentenças do juiz Sérgio Moro, cujas penas, somadas, ultrapassam 32 anos de prisão.

Assim, o ministro Luís Fachin ficou em nítida desvantagem quando, a pretexto de “travar uma cruzada contra prisões preventivas excessivamente longas” ― recurso que a Lava-Jato tem utilizado para estimular os acordos de delação premiada ―, três de seus pares na 2ª Turma do STF resolveram atuar como laxantes togados

Esse mesmo entendimento embasou o acolhimento do habeas corpus do goleiro Bruno em março passado. Na oportunidade, o ministro Marco Aurélio Mello, responsável pela soltura do assassino, disse em seu despacho que “a esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há seis anos e sete meses, e nada, absolutamente nada, justifica tal fato. Vale salientar que metade da população carcerária tupiniquim está presa sem sentença condenatória ou, em alguns casos, sem sequer uma audiência preliminar. Se formos por esse caminho, resolveremos facilmente o problema de superlotação nos presídios.

Observação: Em 2013, Bruno foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro de menor. Ao acolher o habeas corpus, Mello acatou o argumento da defesa, que exime o réu de culpa pelo atraso no julgamento do recurso. Todavia, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Doorgal Gustavo Borges de Andrada, a demora se deve à profusão de apelações, recursos especiais, recurso sentido estrito, recurso extraordinário, embargos de declaração, etc. apresentados pelos advogados do jogador e dos demais corréus. Enfim, depois de 62 dias em liberdade, Bruno voltou para a cadeira por decisão da 1ª Turma do STF, que acatou o pedido de suspensão da liminar feito pela PGR.

Como diz um velho ditado, “caganeira não dá uma vez só”. A soltura de Dirceu afrouxou o esfíncter, digo, reacendeu a esperança de outros presos da Lava-Jato. Flavio Henrique de Oliveira Macedo e Eduardo Aparecido de Meira entraram com pedidos de extensão do habeas corpus concedido ao guerrilheiro de festim. A fundamentação é o artigo 580 do Código de Processo Penal, que prevê a extensão de decisões a corréus cuja situação fático-processual seja idêntica àquele em favor de quem foi ela proferida.

Mais preocupante ainda é o caso de Antonio Palocci. Em depoimento ao juiz Moro, o ex-ministro de Lula e Dilma afirmou dispor de informações e provas que dariam pelo menos mais um ano de trabalho à Lava-Jato. Porém, estimulado pela soltura de seus comparsas, ele suspendeu a contratação do escritório Adriano Bretas, especializado na negociação de delações premiadas, e ingressou com pedido de habeas corpus no STF. O ministro Fachin, escaldado pelas recentes decisões de seus pares na 2ª Turma, preferiu não se arriscar a outro placar de 3 a 2 ― ou mesmo de 4 a 1, dada a possibilidade de Celso de Mello mudar de lado ― e, depois de negar liminarmente o pedido, jogou a batata quente no colo do plenário da Corte (ainda não se sabe em que data o apelo será julgado).

Observações:

1- Provavelmente jamais saberemos o que levou Palocci a demitir o criminalista Antonio Bretas dias depois de tê-lo contratado para negociar sua delação premiada. No entanto, isso não significa que o petralha quebrará a promessa feita ao juiz Moro. Desde a última quinta-feira que emissários do ex-ministro vêm sondando outros advogados especializados, sinalizando que existe interesse em dar andamento ao acordo de colaboração. 

2- O advogado José Roberto Batochio, em agravo regimental, afirmou que a decisão de Fachin fere a competência da 2ª Turma, que é o colegiado responsável pelos casos da Lava-Jato. Já para o ministro Alexandre de Moraes “há previsão no regimento interno que permite ao relator, dependendo dos casos, afetar a discussão ao plenário do Supremo, principalmente quando o relator verifica que pode haver discrepância de julgamentos em relação às turmas. Seria uma forma de uniformizar a jurisprudência”.

3- O finado ministro Teori Zavascki costumava submeter questões mais polêmicas (como o habeas corpus do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha) diretamente ao plenário, visando fugir da 2ª Turma (que ele não só integrava, mas conhecia muito bem). Pena Fachin não ter se inspirado em seu antecessor no caso de Dirceu.

Diante da ofensiva da 2ª Turma do Supremo contra as prisões preventivas da Lava-Jato, o juiz Sérgio Moro aproveitou seu despacho na Operação Asfixia para teorizar sobre a importância delas no sucesso das investigações do esquema de corrupção na Petrobras. Ele ressaltou que foram identificados “elementos probatórios” que apontam para um quadro de corrupção sistêmica, com ajustes fraudulentos para obtenção de contratos públicos e o pagamento de propinas a agentes públicos, a agentes políticos e a partidos políticos, que o recebimento de propinas passou a ser visto “como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal”. “Se a corrupção é sistêmica e profunda”, ponderou o magistrado, “impõe-­se a prisão preventiva para a debelar, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso. Assim, excepcional não é a prisão cautelar, mas o grau de deterioração da coisa pública revelada pelos processos na Lava-Jato, com prejuízos já assumidos de cerca de seis bilhões de reais somente pela Petrobrás”.

Moro disse ainda que somente a prisão preventiva foi capaz de encerrar as carreiras delitivas dos envolvidos, e que a existência de risco à ordem pública justifica essa medida “para interromper um ciclo delitivo de dedicação profissional à intermediação de propinas e à lavagem de dinheiro”. Em certa parte do despacho, ele fez uma defesa explícita de suas decisões até agora, afirmando que “em que pesem as críticas genéricas às prisões preventivas decretadas na assim denominada Operação Lava-Jato, cumpre reiterar que atualmente há somente sete presos provisórios sem julgamento, e que a medida, embora drástica, foi essencial para interromper a carreira criminosa de Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque, Alberto Youssef e de Fernando Soares, entre outros, além de interromper, espera-­se que em definitivo, a atividade do cartel das empreiteiras e o pagamento sistemático pelas maiores empreiteiras do Brasil de propinas a agentes públicos, incluindo o desmantelamento do Departamento de Propinas de uma delas”. Para defender sua tese de que a prisão preventiva, embora excepcional, pode ser utilizada, o juiz citou até mesmo uma decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos, que diz que em determinadas circunstâncias o direito da sociedade deve se sobrepor ao do indivíduo.

Observação: Dirceu deve voltar em breve para o xilindró. É possível que um mandado de prisão preventiva seja expedido quando da aceitação da nova denúncia apresentada contra ele pelo MPF. Demais disso, sua primeira condenação (20 anos e 10 meses de prisão) foi imposta pelo juiz Moro há cerca de 1 ano, e a apelação, distribuída ao TRF-4, no final de agosto de 2016, está sendo analisada pelo gabinete do desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Segundo informações daquele Tribunal, das 28 sentenças de Moro na Lava-Jato, 18 apelações chegaram à Corte e 9 já foram julgadas pelos desembargadores da 8ª Turma, especializada em matéria penal.

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domingo, 7 de maio de 2017

LIBERDADE PARA OS HERÓIS DO PETROLÃO ― GUILHERME FIUZA

Os dias eram assim: José Carlos Bumlai, o laranja da revolução, o amigo fiel do chefe da gangue progressista e solidária que arrancou as calças do povo, é solto pelo STF. José Dirceu foi o seguinte na alforria, identificado como maestro do mensalão e do petrolão, ou seja, um guerreiro do povo brasileiro pelo direito sagrado de garfar os cofres públicos sem perder a ternura.

O ideal é que a Justiça dê liberdade logo a todos esses heróis da história recente, para que eles possam começar tudo outra vez. Caminhando e cantando e seguindo o cifrão. Vamos parar de perseguir esses revolucionários estoicos. Ligue a TV e veja como eles eram lindos. E românticos. O fato de terem chegado ao poder e acabado todos em cana por ladroagem é um detalhe. Ninguém quer ficar lembrando notícia ruim. Se Hollywood pode cultivar Hugo Chávez como salvador do Terceiro Mundo (a Venezuela sangrenta e arrasada não coube no roteiro), por que não podemos continuar envernizando os anos de chumbo? A revolução de Jim Jones também foi linda. Por que ficar lembrando aquele incidente no final, com a morte de uns 900 seguidores por suicídio e assassinato? Mania de botar defeito em tudo.

A libertação de Bumlai e Dirceu é um episódio emocionante, se você imaginar quanto os amigos deles lutaram por liberdade nos anos 1960. Quem disse que utopia não vira realidade? Valeu a pena sonhar: depois da ditadura vem a abertura (da porteira). Eles até já se compararam a Nelson Mandela ― ou seja, estão com a maquiagem em dia. Basta dar uma retocada quando o carcereiro chegar e correr para os braços do povo como ex-presos políticos. O Brasil adora esse tipo de herói. A cama de Lula está feita.

Intervalo comercial: a Advocacia-Geral da União está cobrando o ressarcimento de R$ 40 bilhões dos condenados na Lava Jato. Observando o sistema montado pelos governos Lula e Dilma para desfalcar o Erário, e notando a exuberância das cifras em cada uma das incontáveis transações reveladas, você já tinha feito suas contas: nossos doces guerreiros do povo estão bilionários. E deve ter dinheiro escondido até em casinha de cachorro.

Voltando à narrativa da gloriosa revolução socialista contra a direita malvada, a conta fecha de forma comovente. Faça a estimativa do custo de todos os advogados contratados a peso de ouro por nosso batalhão de heróis enrolados com a polícia por anos a fio e conclua sem medo de errar: estão podres de ricos. E é com esses advogados, com essa fortuna e com a boa vontade que esse charme todo suscita nos bons amigos do Judiciário que eles estão articulando a abertura (das celas).

Talvez você se lembre que Dirceu, em pleno julgamento como réu do mensalão, continuava faturando com o petrolão ― conforme constatou a Lava-Jato. Talvez você tenha registrado que já em 2014, com a força-tarefa de Curitiba a todo vapor desvendando o escândalo, as engrenagens do esquema continuavam em marcha, como se sabe agora, inclusive para abastecer a reeleição de Dilma, a presidenta mulher revolucionária do bem. Parece incrível, mas os dias eram assim.

Diante de uma quadrilha virtuosa como essa, que parece ter como característica especial a desinibição, é providencial que o STF comece a soltar os seus principais integrantes. Afinal, os fatos mostram que eles não vão fazer nada de mais, fora girar sua fortuna, reciclar os laços de amizade e voltar a irrigar seus negócios – que tiveram 13 anos de esplendor e ultimamente deram uma caída, prejudicados por fascistas invejosos.

Contratar pesquisas de opinião mostrando que Lula já é o próximo presidente e manifestos de intelectuais à la carte está pouco. É preciso que a Justiça tire os revolucionários do xadrez, para que Lula não tenha mais de ficar zanzando por aí de jatinho sem saber direito onde pode pousar. Chega de constrangimento.

Que a perseguição a esses homens de bem termine de vez e Lula possa chegar cheio de moral diante de Sergio Moro para dizer que não é nada dele. E depois comemorar com um churrasco no tríplex de Guarujá, que ninguém é de ferro.

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sexta-feira, 5 de maio de 2017

AINDA SOBRE A REMOÇÃO DO FUNDO DE IMAGENS

A POLÍTICA BRASILEIRA ESTÁ DE TAL FORMA CORROMPIDA QUE O ELEITOR SENTE QUE ERRA SEMPRE QUE VOTA, INDEPENDENTEMENTE DO CANDIDATO ESCOLHIDO.

Conforme prometido, retomo a questão da remoção do fundo de imagens à luz de um serviço online que oferece recursos semelhantes aos do Photoshop, mas que não custa um tostão e é fácil de usar ― quando se conhece o caminho das pedras, naturalmente. Aliás, trata-se de um editor online bem completo, mas eu não vou abordar seus demais recursos, pois isso fugiria ao escopo desta postagem. Então, vamos ao que interessa:

Para acessar o Photoshop Online, clique neste link (sugiro salvar o URL nos seus favoritos para acessar a página mais facilmente sempre que você quiser). Altere o idioma para Português (recomendável) e defina a origem da imagem ― supondo que ela esteja no seu computador, selecione a segunda das quatro opções disponíveis (oriente-se pela ilustração acima).

Observação: A primeira opção permite criar uma figura a partir do zero; a terceira, carregar as imagens a partir da URL e a quarta, importar a figura do Facebook, do Pixlr, etc.

Com a figura na tela de edição, dê duplo clique no pequeno cadeado da caixa Camadas para desbloquear o fundo da imagem (talvez seja necessário alterar o tamanho da janela do navegador para evitar que um anúncio do Google se sobreponha à caixa Camadas). Em seguida, use a varinha mágica para delimitar as áreas que deverão ficar transparentes. Ao final, pressione a tecla Delete e faça o download do resultado.

O procedimento requer alguns ajustes simples, mas que demandam um mínimo de familiaridade com o Editor. Como seria trabalhoso criar um passo-a-passo ilustrado, clique aqui para assistir a um vídeo que explica o processo tintim por tintim. Melhor que isso, só dois disso.  




PURGANTE SUPREMO

O efeito purgativo provocado pelas recentes decisões da 2ª Turma do STF se estendeu à já desmiolada militância petista, que viu a soltura provisória de José Dirceu como “uma vitória a ser comemorada” ― prova cabal que o laxante esvaziou a “cabeça de camarão” da patuleia ignara.

Em sua pretensa cruzada contra as prisões preventivas alongadas ― que vêm se mostrando fundamentais nas negociações de colaborações premiadas ― o ministro Gilmar Mendes iniciou seu voto afirmando tratar-se de “um caso complexo e triste da nossa história”, dando a impressão de que se referia ao maior escândalo de corrupção do país, mas não. Ele aludia ao fato de o guerrilheiro de festim estar preso desde agosto de 2015 sem que as sentenças condenatórias prolatadas pelo juiz Sérgio Moro terem sido confirmadas pelo TRF-4.

Dias Toffoli, ex-advogado do PT, também decidiu acudir o antigo companheiro. “A prisão preventiva não pode ser utilizada como um instrumento antecipado de punição”, afirmou sua excelência. E Ricardo Lewandowski foi além: “O risco de reiteração é remotíssimo”, delirou. “Não se pode impor ao paciente que aguarde preso indefinidamente eventual condenação no segundo grau de jurisdição”.

Como bem definiu o jornalista Augusto Nunes, a decisão por três votos a dois provou que o caminho mais curto entre uma cela e o portão de saída da cadeia começa e termina na sala em que delibera a 2ª Turma do STF. Na semana passada, esse atalho foi percorrido por Bumlai, o empresário vigarista que, no governo do amigo Lula, entrava sem pedir licença no gabinete mais importante do Palácio do Planalto. Condenado por gestão fraudulenta e corrupção passiva, o pecuarista mantém no baú dos pecados mortais um punhado de bandalheiras de altíssima voltagem ― sobre o assassinato do prefeito Celso Daniel, por exemplo, ele sabe muito mais do que a imprensa publicou ―, e vai esperar livre como um táxi a decisão em segunda instância por obra e graça da demoníaca trindade Mendes-Toffoli-Lewandowski.

No mesmo dia em que a segunda turma soltou o herói da petralhada, a primeira devolveu à cadeia o goleiro Bruno, condenado por assassinato triplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro de menor. Bruno deu azar. Enquanto Bumlai e Dirceu já podem se dedicar em tempo integral a obstruir a Justiça e ocultar provas (ou destruí-las), ele terá de aguardar atrás das grades o julgamento do seu recurso. Se tivesse sido julgado pela outra turma, certamente seria abençoado pela trinca de togas compassivas, para a qual um dia na cadeia é infinitamente mais alongado do que um ano nas ruas. Afinal, meliante também é gente. E isto aqui é o Brasil.

Em tempo: Dirceu já foi condenado em dois processos no âmbito da Lava-Jato, cujas penas, somadas, passam de 32 anos de prisão (a primeira ação foi julgada há cerca de um ano e a segunda, em março passado). No mesmo dia em que o trio calafrio acolheu o pedido de habeas corpus do guerrilheiro de merda, o MPF ofereceu mais uma denúncia contra ele, que o juiz Moro pode aceitar a qualquer momento ―  e que pode resultar ou não resultar em novo pedido de prisão preventiva do petista. A primeira condenação (a 23 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, que foram posteriormente reduzidos para 20 anos e 10 meses devido à idade de Dirceu, que é septuagenário) ocorreu em junho do ano passado, de modo que o TRF-4 deve confirmá-la em breve. Tão logo isso ocorra, o petralha perderá o direito de aguardar a decisão final da ação em liberdade e será devidamente reconduzido ao xilindró (de onde jamais deveria ter saído).

Agora as boas notícias: Antonio Palocci, o ex-todo-poderoso ministro dos governos petistas ― que, em depoimento ao juiz Moro, afirmou ter informações e provas que dariam pelo menos mais um ano de trabalho à Lava-Jato e chegou mesmo contratar o escritório de advocacia Adriano Bretas, especializado na negociação de delações premiadas com o MPF ― parece ter desistido de colaborar com a Justiça, estimulado pela soltura de seus comparsas. Só que Fachin negou liminarmente seu pedido de habeas corpus e enviou o julgamento não para a 2ª Turma, mas para o plenário da Corte. O despacho foi curto e não esclareceu o motivo dessa decisão, mas não é difícil inferir que, diante da divergência de entendimento entre as duas turmas, o ministro preferiu apostar suas fichas no apoio dos demais magistrados, já que o trio calafrio que integra sua turma certamente repetiria o que fez no julgamento do pedido de Dirceu. Na avaliação do jornalista Gerson Camarotti, do G1, a votação do habeas corpus de Palocci será muito apertada; a tendência é de que o desempate caiba à presidente Cármen Lúcia.

Agora, meus caros, vamos realmente conhecer o Supremo que temos.

Curiosidades: Segundo o Estadão, horas antes de o STF decidir soltar Dirceu, o petista já dava como certa a decisão a seu favor. O placar que ele antecipou a Paulo Rocha e Wilmar Lacerda, com quem conversou na manhã da última terça-feira, acabou se confirmando naquela tarde, incluindo os nomes dos ministros que votaram a seu favor. (Aqui entre nós, em se tratando daqueles ministros, eu não esperava nada diferente, embora alimentasse a esperança de estar errado). Outra: Em seu primeiro jantar fora do Complexo Médico-Penal de Pinhais, Dirceu resolveu comer... pizza!

E como hoje é sexta-feira:


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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

DICAS SOBRE EDIÇÃO DE IMAGEM

SOU REACIONÁRIO. MINHA REAÇÃO É CONTRA TUDO QUE NÃO PRESTA.

Se você não vê sentido em gastar uma nota preta para ter um app como o festejado Photoshop ― e passar semanas pelejando para dominar a vasta gama de recursos que ele oferece ― quando o Paint do Windows atende plenamente suas despretensiosas necessidades, eu o cumprimento, caro leitor. Até poque, conforme já discutimos em várias oportunidades, não é boa política entupir o sistema com inutilitários pelo simples fato de haver milhares de opções gratuitas disponíveis na Web. Demais disso, no caso de tarefas meramente eventuais, um webservice pode ser a melhor solução, já que consome menos recursos do computador e dispensa instalação e remoção ― evitando eventuais problemas decorrentes de sobras indesejáveis que permanecem após a remoção, como também já vimos em outras postagens.

Voltando às imagens, o MS Paint, que acompanha o Windows desde as mais priscas eras, é um excelente quebra-galho para quem não vai além de edições básicas e montagens despretensiosas. Criado em 1981 com o nome de Paintbrush e considerado o primeiro editor de imagens com ferramentas profissionais de alta precisão da história da informática, ele funciona como um bloco de desenho digital, onde é possível criar e editar imagens usando ferramentas como lápis, pincel, balde de tinta, borracha, etc., além de salvar os arquivos nos formatos mais comuns (.jpg, .gif, .bmp, .png, entre outros). Note, porém, que o programinha se sai melhor na criação de desenhos ou figuras, conquanto permita retrabalhar fotos e imagens “prontas”, que podem ser redimensionadas, giradas, invertidas, recortadas, mescladas, alongadas, etc. (para conhecer melhor seus recursos, clique aqui).

Se você realmente precisa de um editor de imagens residente e acha o Paint "fraquinho", procure conhecer o Gimp, o Paint.net ou o Photo Pos Pro. Para uso eventual, todavia, serviços na nuvem como o Pixlr, o FotoFlexer e o Photoshop Online são mais indicados, pois rodam diretamente do navegador, são fáceis de usar e proporcionam ótimos resultados.

Outra boa opção é o Phoenix, com sua interface baseada em Flash, conjunto de painéis atraentes e fáceis de usar e mais de 70 tutoriais organizados por nível de dificuldade, embora peque pela demora no upload das imagens. Mas não deixe de conhecer também o Canva ― ferramenta online e gratuita que se destaca por oferecer uma vasta gama de templates, boa parte dos quais focada em redes sociais.

O Canva oferece atalhos que agilizam a criação de imagens específicas para usar no Facebook, Twitter, Instagram, Google Plus, Pinterest, etc. Demais disso, basta clicar em qualquer elemento presente na área de trabalho para ter acesso a uma série de opções que, dentre outras coisas, permitem redimensionar, rotacionar e aplicar backgrounds de maneira fácil, rápida e intuitiva. Você tanto pode usar as imagens disponíveis na biblioteca do próprio serviço (mas note que nem todas são gratuitas) quanto retrabalhar fotos e figuras armazenadas no HD do seu computador, bastando para tanto fazer o upload para poder aplicar filtros, fazer recortes, ajustar brilho, saturação, contraste, e muito mais. Ao final, é só clicar em Download e salvar a figura no o diretório de sua preferência, ou então escolher a opção apropriada para compartilhar seu trabalho por email ou publicá-lo redes sociais.

Interessado? Então clique aqui e faça o cadastro (que consiste em informar um endereço de email e uma senha) ou faça o logon através do Face ou do G+. Para acessar um tutorial detalhado sobre os recursos oferecidos pelo Canva, siga este link (não há versão em português, somente em inglês e espanhol, mas dá para contornar o problema com a ajuda do Google Tradutor).

SOBRE O INDULTO DO EX-GUERRILHEIRO DE ARAQUE

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, o ex-guerrilheiro petralha que era considerado mentor intelectual do Mensalão até que a histórica coletiva de imprensa da Lava-Jato colocou os pingos nos ii e atribuiu a Lula Lalau essa grande honraria, havia sido julgado e condenado pelo STF, em 2012, a 7 anos e 11 meses de prisão em regime fechado. Em 2014, dois dias depois da reeleição da nefelibata da mandioca, ele passou a cumprir a pena em regime de prisão domiciliar ― por decisão do ministro Luís Roberto Barroso ―, mas voltou a ser preso em agosto de 2015 pela Lava-Jato, e sentenciado pelo juiz Sergio Moro a 23 anos e 3 meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Dias atrás, com base no indulto natalino concedido a Dirceu em dezembro do ano passado pela nefelibata da mandioca, Barroso extinguiu a pena referente ao Mensalão. Cumpre salientar que o próprio juiz Moro ponderou que o petralha foi condenado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão, e que Rodrigo Janot encaminhou em junho um novo parecer à Corte, desta vez favorável ao perdão a Dirceu. Assim, o ministro entendeu que o dito-cujo tem direito ao indulto relativo à pena do mensalão, conquanto tenha criticado o sistema de progressão de regime, apontando que após cumprimento “pouco relevante” da pena é possível conseguir o indulto.

O excesso de leniência privou o direito penal no Brasil de um dos principais papeis que lhe cabe, que é o de prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática generalizada de determinados delitos”, escreveu Barroso, em sua decisão, além de ressalvar que “o sentenciado continuará na prisão em que se encontra [em Curitiba], tendo em vista que permanece em vigor decreto de prisão preventiva expedido pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”.

Na quinta-feira passada, o ministro Teori Zavascki, responsável pelos processos da Lava-Jato no STF, indeferiu um pedido da defesa de Dirceu para ele fosse solto. Vale lembrar que o petralha completou 70 anos em março passado. Mesmo com a extinção da pena anterior, ele dificilmente viverá o bastante para cumprir integralmente a pena imposta pelo juiz Sergio Moro.

Era isso, pessoal. Abraços e até a próxima.

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sábado, 9 de julho de 2016

SUCESSÃO DE DESCALABROS

Por motivos que agora não vêm ao caso, eu deixei de atualizar o Blog nos finais de semana logo no seu primeiro ano de existência. De uns tempos a esta parte, todavia, diante do conturbado e confuso cenário nacional, resolvi preencher essa lacuna com algumas das postagens que publico (diariamente) na minha comunidade Cenário Político Tupiniquim. E ainda que elas não tenham suscitado comentários ― aliás, há tempos que os leitores andam arredios nesse sentido ―, as estatísticas de visualização de página dão conta de que são tão acessadas (ou até mais, em alguns casos) do que meus textos sobre informática, que, em última análise, são o mote deste site. Dito isso, passemos à bola da vez:  

Pela letra fria da Lei do Impeachment, a partir do momento em que foi afastada da presidência e até o julgamento final do impeachment, Dilma teria direito a receber somente metade do salário de presidente da República (R$15,4 mil mensais). No entanto, conforme já discutimos em outra postagem, a lei em questão é de abril de 1950, e a atual Constituição, que instituiu a “irredutibilidade do salário dos servidores”, foi promulgada em outubro de1988. Por essas e outras, o presidente do Senado e esbirro dilmista Renan Calheiros garantiu à afastada o recebimento de salário integral e mais um verdadeiro festival de mordomias bancadas pelo Erário, tais como moradia, transporte aéreo e terrestre, plano de saúde ilimitado, cartão de crédito corporativo, um batalhão de assessores e 120 serviçais ― entre cozinheiros, garçons, equipe médica, seguranças, piscineiros, arrumadeiras e correlatos. Um descalabro.

Como não poderia deixar de ser, essa farra foi objeto de questionamentos, e tão logo governo interino tomou medidas para reduzir esse absurdo desperdício de dinheiro público, choveram protestos de militantes e simpatizantes da imprestável, sem mencionar a chiadeira protagonizada pela própria, com requintes de chantagem emocional que levaram ― pasmem! ― um menino de 9 anos a lhe enviar bombons, acreditando mesmo que “os golpistas” pretendiam matá-la de fome. Como se vê, depois de anos ludibriando adultos, a mulher sapiens passou também a enganar crianças. Um descalabro!

Essa chiadeira não chegou a surpreender, mormente se considerarmos que, do início do ano até a dia em que foi afastada do cargo, Dilma torrou nada menos que R$ 4 milhões em despesas com cartões corporativos ― pagos com dinheiro dos contribuintes. E isso quando o país está quebrado, com um rombo de R$ 170 bilhões a cobrir, gerado e parido pela gerentona incompetente e seus correligionários espúrios. Isso sem falar nos prejuízos astronômicos decorrentes da corrupção endêmica institucionalizada pelo lulopetismo. Um descalabro!

Informações publicadas no blog Manchette dão conta de que valor médio das despesas diárias pagas com cartões corporativos da presidência chegava a R$ 32,5 mil (incluindo os feriados e finais de semana), aí incluídos gastos com cabeleireiro, hotéis de luxo, restaurantes, aluguel de limusines, passagens etc.

Observação: Dilma gosta de ostentar. Ela desfila com bolsas caras, como as da marca Hermès, que custam nada menos que € 4,7 mil (aproximadamente R$ 20 mil e sapatos idem, como os da grife Vuitton, na mesma faixa de preço. Comidas sofisticadas e vinhos caros nunca faltaram no Alvorada. Mesmo de dieta, ela costumava degustar bombons Chocopologie ― os mais caros do mundo segundo a Forbes; cada unidade de 42 gramas custa US$ 250 dólares ― e chocolates suíços Delafee, recobertos de fios de ouro comestíveis de 24 quilates. De acordo com auxiliares, depois de morder um pedacinho, a presidanta descartava o resto na lixeira. Em viagens ao exterior, ela costumava se hospedar nas suítes presidenciais dos melhores hotéis e comer nos mais finos restaurantes. Durante uma visita à Califórnia, no final do ano passado, chegou a torrar US$ 100 mil só com aluguel de carros! Foram contratados 25 motoristas para levar a comitiva brasileira de lá para cá a bordo de limusines, vans, ônibus e até um caminhão, e a despeito de a visita ter durado um único dia, o contribuinte arcou com o custo da circulação da frota inteira durante os quinze dias anteriores. Para completar a comédia, o governo só pagou à locadora dos veículos mediante ameaça de processo de cobrança judicial nos EUA! Um descalabro!

Ainda não acabou, mas quatro descalabros são mais do que suficientes para uma única postagem. O resto fica para a próxima. Até lá.

segunda-feira, 23 de maio de 2016

MAIS SOBRE GOLPES E GOLPISTAS E AS MORDOMIAS DA PRESIDANTA AFASTADA



MAIS SOBRE GOLPES E GOLPISTAS E AS MORDOMIAS DA PRESIDANTA AFASTADA

Mesmo afastada por irregularidades administrativas, má gestão e corrupção generalizada, Dilma insiste na tresloucada versão de que teria sido vítima de um “golpe” orquestrado pelas elites, pela mídia, pelo juiz Sergio Moro e sabe-se lá por mais quem.

Em recente entrevista ao canal em espanhol do RUSSIA TODAY, a mulher sapiens acusou Temer (a quem trata por “golpista” e “traidor”) de reduzir “ao máximo” programas sociais, fazer uma política “antinacional”, cometer “violação nacional” ― ao fechar o Ministério da Cultura ― e, pasmem, de “só falar "absurdos". Absurda mesmo é essa falácia, especialmente vindo de quem se ficou famosa pelos pronunciamentos tresloucados e sem sentido proferidos ao longo dos últimos 5 anos ― muitos dos quais foram motivo de chacota, tanto local quanto internacionalmente.

A postura da nefelibata da mandioca afronta não só o Legislativo ― que determinou sua suspensão e autorizou o prosseguimento do processo de impeachment ―, mas também o Judiciário, que reconheceu expressamente a constitucionalidade do processo. Assim, por conta da teimosia, petulância, arrogância e inconsequência que lhe são peculiares, a mulher sapiens deve se explicar ao STF. Aliás, vários ministros e ex-ministros dessa Corte já atestaram a legalidade do processo de afastamento e a lisura com que ele vem sendo conduzido, tanto na Câmara quanto no Senado.

Claro que o amontoado de asneiras vociferado aos quatro ventos pela nefelibata da mandioca não passa de jus sperniandi diante da possibilidade de perder definitivamente o cargo e seus direitos políticos e de foro privilegiado ― que a colocará ao alcance da Lava-Jato e a tornará passível de responder a processos contra a Petrobras nos Brasil e nos EUA.

Na tentativa de se eximir de responsabilidade sobre a criminosa compra da refinaria de Pasadena, Dilma alega que só autorizou a negociata porque foi induzida a erro pelo então diretor Nestor Cerveró. No entanto, isso não passa de conversa mole para boi dormir, porque uma decisão daquela magnitude jamais seria tomada sem que fossem ouvidos o Presidente da República e o Conselho de Administração da Petrobras ― conselho esse que Dilma presidiu de 2003 a 2010, quando foi ministra de Minas e Energia (2003-2005) e ministra-chefe da Casa Civil (2005-2010).

Voltando agora à situação atual da “mãe de todas as crises”: Segundo a assim chamada Lei do Impeachment, o único direito assegurado a um presidente afastado do cargo num processo de impeachment é o recebimento de metade do salário. Assim, Dilma deveria receber R$15,4 mil mensais até que o Senado decida destituí-la em caráter definitivo (coisa que, queira Deus, deve acontecer o quanto antes, pois um eventual retorno da sacripanta seria uma tragédia de proporções épicas).

Mas a lei em questão é de abril de 1950, e a atual Constituição (de 1988)  instituiu a “irredutibilidade dos salários dos servidores”, o que deu brecha à concessão de salário integral e mais um verdadeiro festival de mordomias que a bruxa má deve usufruir até que o Senado decida seu destino. Dentre outras benesses, ela continuará recebendo salário e terá moradia, transporte aéreo e terrestre, seguranças, assessores, plano de saúde ilimitado e cartão de crédito corporativo pagos com o suado dinheiro dos contribuintes.

Observação: Ex-presidentes têm direito a seis servidores para sua segurança e apoio pessoal ― quatro com salários de até R$ 8,5 mil e dois com salários de até R$ 11,2 mil ―, além de dois motoristas com carros oficiais, tudo custeado pelo Erário. Quanto à moradia, a lei não proíbe expressamente um presidente afastado de usar o Palácio da Alvorada e a Granja do Torto, embora alguns juristas entendam que Temer, na condição de presidente interino, tem controle sobre imóveis e bens da União e pode suspender esse benefício (mas eu acho que ele dificilmente o fará). Certo mesmo é que Dilma não poderá mais ocupar o gabinete presidencial do Palácio do Planalto, que é o local de trabalho do presidente em exercício.

O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara federal de Porto Alegre, negou o pedido de liminar na ação movida contra a manutenção desses benefícios pelo advogado Felipe Alvarez Madeira, segundo o qual os custos para manter a equipe que assessora a presidente durante o afastamento são “enormes” e que não há interesse público e nem base legal que os justifique (ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Segundo o jornal O GLOBO, a área jurídica da Casa Civil pretende regulamentar as prerrogativas que Renan Calheiros concedeu a Dilma quando do afastamento da petista ― consta que ela já nomeou nada menos que 35 assessores, isso sem contar os 120 profissionais que continuam à disposição no Alvorada, entre cozinheiros, garçons, equipe médica, seguranças, piscineiros, arrumadeiras, e por aí afora. Além disso, ela deverá escolher entre o Alvorada e a Granja do Torto ― residência de campo localizada a cerca de 15 km da Esplanada dos Ministérios.

Outra questão a ser esclarecida é o uso dos aviões da FAB nas viagens que a mulher sapiens tenciona fazer para destilar seu fel contra o processo de impeachment e o governo de transição. Nas campanhas eleitorais, aeronaves da FAB são usadas, mas o presidente é obrigado a reembolsar os gastos. Na noite de sexta-feira, Dilma usou um jato da FAB para participar de um ato político de blogueiros simpatizantes (mortadeleiros) em Belo Horizonte.

A conferir.