A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na
última terça-feira pela 2ª Turma do STF,
não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o
paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do
pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo
que ele estivesse presente. Aliás, Fachin
vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio
garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de
setembro, quando Toffoli assumir a
presidência da Corte e a ministra Cármen
Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há
males que vêm para o bem.
Dirceu foi condenado
a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias
superiores são pífias. Mas a Constituição
reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a
jurisprudência vigente no Supremo
ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo
de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento
não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros,
notadamente entre Gilmar Mendes, o
laxante togado, e seu colega Luis
Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura
do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.
O ministro Edson Fachin
pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da
reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo
Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar.
Quando Fachin liberar
a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito
linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a
jurisprudência vigente no Supremo permite
ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa
“possibilidade” que colocou Lula na cadeia
em abril, já que o TRF-4 determinou ao
juiz Sérgio Moro que expedisse o
competente mandado de prisão contra o petralha.
O fato de Dirceu
ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante,
por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas
da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.
Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após
condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma
obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli
pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma
cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.
O plenário do Supremo
já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em
segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente
que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve.
Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após
sentença de segundo grau.
Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda
instância, o TRF-4 desrespeitou uma
decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli
votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.
Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.
Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.
É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma
afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos
casos da Lava-Jato e, sobretudo, no
do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento
de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como
a questão ainda não foi revista pelo plenário do
Supremo — o que teria efeito
vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar
concedida a Dirceu afronta a súmula
do TRF-4 que determina
especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda
instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece
inclinada a entender que a prisão não
pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e
outras, a insegurança jurídica campeia solta.
Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.
Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.
Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu
sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da
pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério
Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em
momento tão oportuno.
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