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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SER BRASILEIRO — COMO PASSAR DA VERGONHA À REPULSA NAS ASAS DE UMA SIMPLES DECISÃO DO STF



José Nêumanne frisou em sua coluna que o ministro-deus Gilmar Mendes tem participado ativamente — se não como protagonista, no mínimo como cúmplice — de todas as decisões do STF pelas quais os cidadãos de bem deste país sentem repulsa. E na última terça-feira não foi diferente.

Regida pela batuta de Cármen Lúcia — nomeada por Lula e que tem peninha do “bom velhinho que já sofreu demais na cadeia", —, a 2ª Turma reeditou seus recentes tempos de predomínio do trio “Deixa que eu solto” — com Gilmar, Lewandowski e o retirado Toffoli, que em setembro passado trocou assumiu a presidência da Corte. Aproveitando-se da ausência do decano da Corte, que convalesce de uma pneumonia, o terceto notável, ora integrado também pela presidente da Turma, derrotou o relator Fachin e passou por cima de qualquer previsão legal para cancelar a condenação do corrupto Bendine.

Em assim decidindo, o trio assombro legislou — já que nada existe na lei brasileira que determine que o réu seja o último a se defender quando há delatores entre os outros condenados. Como salientou o ex-ministro supremo Carlos Velloso, a Lei de Organizações Criminosas não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados: “Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”.
  
Em seu voto, Gilmar Mendes, o inigualável, aproveitou o embalo para destilar seu veneno contra Sérgio Moro, Dallagnol e a Lava-Jato (da qual ele era admirador confesso enquanto seus alvos não fossem os tucanos). Se esta republiqueta de bananas fosse uma democracia que desse ao respeito, exigir-se-ia que Mendes se afastasse do julgamento por suspeição. Mas num país falido, onde o presidente da república impõem condições para aceitar a esmola oferecida pelo G7 para ajudar a combater os incêndios na Amazônia, não se poderia esperar coisa muito diferente. 

Observação: Em 2016, quando o plenário manteve a condenação de soldados ouvidos antes da acusação num processo penal militar, Gilmar disse que anular a sentença produziria “um quadro de instabilidade”. Na época, a maioria dos ministros decidiu que, dali em diante, os militares também deveriam depor por último no processo, assim como ocorre com os civis, embora o Código de Processo Penal Militar determinasse a oitiva no início. Assim, processos já julgados não seriam afetados. Ao votar pela manutenção dessas condenações, disse Gilmar: “Garantias que são importantíssimas, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, é claro, têm um forte caráter institucional. Significa dizer: a toda hora, elas são passíveis de aprimoramento. E isso acontece. Agora, não significa que aquilo que foi praticado no passado era ilegítimo, ilegal”. Desta vez, porém, a excelência das excelências votou de forma diferente, não ao garantir que o réu se defendesse após seus delatores, mas ao anular uma condenação já estabelecida.

Analistas e palpiteiros de plantão dizem que o processo do sítio de Atibaia, que resultou na segunda condenação de Lula, é igual ao de Bendine. Não é. A defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras questionou a decisão do então juiz Moro sobre os prazos das alegações finais quando o processo ainda estava na primeira instância — antes, portanto, de a sentença ser proferida. 

No caso do molusco abjeto, Zanin, o fabuloso, não tomou esse cuidado, dando a entender que, ao menos nesse ponto específico, a defesa não se sentia prejudicada, e agora quer que o mesmo entendimento seja aplicado no processo envolvendo o terreno do Instituto Lula e a cobertura vizinha à do petralha em SBC, que está prestes a ser julgado pelo juiz Luís Antonio Bonat.

A PGR está tentando conter os danos. Uma alternativa, segundo a Folha, é requerer aos ministros que um processo só possa ser revisto se a defesa do réu pediu, ainda na primeira instância, para se manifestar por último, e seu pedido foi negado. Foi isso que ocorreu com Bendine. Outra possibilidade seria tentar restringir as anulações a casos em que o delator efetivamente apresentou em suas alegações finais alguma prova ou acusação nova, não tratada nas fases anteriores da tramitação da ação penal e, portanto, não conhecida formalmente pelos demais acusados.

O fato é que os advogados de Lula e de outros condenados na Lava-Jato exultaram com a decisão da 2ª Turma. Choverão pedidos de isonomia valendo-se da anulação da sentença de Bendine como paradigma. É a velha política tomando o seu espaço de volta, com o empenho de Rodrigo Maia, Gilmar Mendes, Lula e até Jair Bolsonaro — que, para sair desta lista, precisa vetar integralmente a lei de abuso de autoridade.

Conforme eu publiquei dias atrás, o STF é visto hoje mais como um agente político do que como uma corte constitucional. É compreensível, portanto, que se multipliquem pedidos de impeachment contra seus membros. Lamentavelmente, todos foram barrados pelos presidentes do Senado da vez — emboloram nos escaninhos da Casa nada menos que 34 petições, sendo 11 contra Mendes, 10 contra Toffoli e, dos outros 9 ministros. A única que escapa até agora é Cármen Lúcia, mas, a julgar pelo modo como a ministra atuou na última terça-feira, isso pode mudar em breve.

Observação: Dizer que o STF combate a corrupção é piada. Enquanto Moro condenou cerca de 159 corruptos a mais de 2200 anos e colocou na cadeia o picareta dos Picaretas, o juiz Marcelo Bretas sentenciou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a mais de 200 anos de prisão, os togados supremos condenaram um único político lalau (o ex-deputado Nelson Meurer, que ainda nem foi preso). Se não falta letargia aos ministros, sobra-lhes cara de pau. Falar em excessos da Lava-Jato, quando quem cometeu excessos foi a quadrilha de Lula e companhia, que saqueou o país, é muita hipocrisia, muito cinismo, muita desfaçatez!

O individualismo absoluto que norteia as decisões do Supremo — onde cada decisor age como se fosse dono da verdade e de seu próprio tribunal — produz o único caso mundialmente conhecido de uma democracia constituída por 13 poderes: o Executivo, o Legislativo e os 11 semideuses togados. E o clima entre os togados não é dos melhores. Não bastassem os bate-bocas entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barrosonum deles, Barroso acusou o colega de ser “uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia” —, Fux e Toffoli quase não se falam.

O presidente da Corte é do grupo "garantista", que dissemina alegremente a impunidade a pretexto de resguardar o direito dos réus, ao passo que o vice defende a prisão antecipada dos condenados em nome do combate à impunidade. Segundo matéria publicada na revista Época (cuja leitura eu recomendo), o grupo de Fux é chamado pejorativamente pelo outro time de "iluministas".

A relação entre Fux e Toffoli está a tal ponto estremecida que ex-militante petista e ora presidente da Corte não quis dividir o plantão do recesso de julho com o vice, como sói acontecer a cada seis meses, preferindo ficar responsável por todas as decisões urgentes do período, inclusive aquela que, a pretexto de proteger Flávio Bolsonaro, o magistrado enterrou o Coaf.

Como disse Rui Barbosa certa vez, cabe ao Supremo errar por último. Mas os três votos que inovaram a interpretação da lei para anular pela primeira vez um julgamento da Lava-Jato — usando uma criatividade que até o momento era atribuída apenas ao “direito de Curitiba”, na expressão jocosa de (sempre ele) Gilmar Mendes — não representam a opinião de todos os magistrados, e em algum momento o caso deverá ser enfrentado pelo plenário. 

Diante da má repercussão do julgamento, a 2ª Turma pode explicitar no acórdão que os efeitos da decisão só se produzem nos processos posteriores, ou seja, não se estendendo a casos anteriores em que a defesa não alegou cerceamento em recurso ainda na primeira instância.

De acordo com Merval Pereira, a anulação da condenação de Bendine com base nessa "nova interpretação" só deveria ser possível em situações em que os advogados dos réus pediram para falar depois dos delatores antes de ser proferida a sentença e tiveram seus recursos negados pelo juiz de primeira instância, pelo TRF-4 e pelo STJ. A defesa de Lula não tomou esse cuidado nos dois julgamentos em que o petista foi condenado, e, portanto, não poderia ser beneficiada pela jabuticaba suprema.

Dada a controvérsia que a decisão da última terça-feira causou, era previsível que o ministro Fachin, relator da Lava-Jato no STF, encaminhasse ao plenário o recurso da PGR. Será a única maneira de esclarecer se essa criatividade jurídica conta com o respaldo da maioria dos ministros da Corte. Se fosse a 2ª Turma a julgar recurso, o resultado dificilmente seria diferente, a menos que Cármen Lúcia, que surpreendeu a todos com seu voto bizarro, defendesse a tese de que a decisão tomada na última terça-feira se restringe ao caso de Bendine. Mas Mendes e Lewandowski dificilmente mudariam seu entendimento, e uma vez que o decano está licenciado, o placar de 2 a 2 ainda beneficiaria o réu.

Observação: Fachin determinou também — sabiamente, na minha avaliação — que a 13º Vara Federal de Curitiba refizesse os passos finais da instrução processual na ação que Lula responde sobre o terreno e apartamento em SBC, evitando que a sentença seja futuramente contestada e anulada mais adiante, se esse merdeira não for revertida o quanto antes pelo plenário do Supremo. Em abono à minha tese, transcrevo trecho do despacho do ministro: “Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”.

A Lava-Jato vem incomodando poderosos desde 2014, e por isso é bombardeada por todos os lados. De início, os petardos vinham do Legislativo, onde boa parte dos parlamentares é composta de investigados, denunciados ou réus. De uns tempos a esta parte, porém, tanto a banda contaminada do Judiciário quanto o próprio Executivo vêm colaborando para emparedar a força-tarefa, que amargou sua primeira grande derrota no Supremo

Outros reveses — como o fim da condução coercitiva e a contenção da prisão preventiva — foram superados na prática do dia a dia, mas agora, depois que a Vaza-Jato do Intercept de Verdevaldo das Couves revelou detalhes pessoais dos investigadores — que, mesmo não comprovados e obtidos de maneira criminosa, fomentaram uma rejeição que já vinha latente em alguns togados e era verbalizada sem firulas por Gilmar Mendes.

Ainda que não revelem nenhuma irregularidade jurídica nas decisões tomadas, as mensagens vazadas expõem os intestinos da força-tarefa, suscitando questões morais que não deveriam interferir no julgamento, mas interferem. E há quem atribua esse incômodo à inusitada mudança de procedimento da ministra Cármen Lúcia.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

NOVO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE LULA — MOTIVAÇÕES POLÍTICAS OU CASO DE INTERNAÇÃO?


A defesa do criminoso de Garanhuns ingressou com mais um pedido de habeas corpus, desta vez alegando que o juiz federal Sérgio Moro, ao aceitar o convite para integrar o ministério do presidente eleito, comprova a tese de que não só foi parcial como teve motivações políticas para condenar o ex-presidente e tirá-lo da corrida presidencial. Um dos argumentos que embasa mais essa falácia petista é a declaração do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, de que o convite foi feito ainda durante a campanha eleitoral, e que Moro liberou a delação do ex-ministro Antonio Palocci apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições para evitar a vitória de Haddad.

Do alto de sua incomparável sabedoria, certa ex-presidente penabundada explorou esse fato numa série de mensagens publicadas em uma rede social. Segundo ela, a liberação da delação prejudicou tanto sua candidatura ao Senado por Minas Gerais quando a de Haddad à Presidência. Outra sumidade que se manifestou foi o ex-ministro da Justiça no governo do molusco abjeto, Tarso Genro, para quem a aceitação do convite confirma as suspeitas sobre a isenção de Moro, como juiz, nos processos lawfare encetados contra Lula.

O ministro Edson Fachin determinou que o STJ, o TRF-4 e a 13ª Vara Federal do Paraná prestem informações “in continenti” e via malote digital, após o que a PGR também deverá se pronunciar “em idêntico prazo”. Na sequência, o processo deve ser submetido à 2ª Turma, em data a ser designada por seu presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Esta será a primeira vez que a nova composição analisará um pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidiário de Curitiba (para quem não se lembra, Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro, e a ministra Cármen Lúcia ficou no seu lugar, na 2ª Turma).

Moro afirmou na última segunda-feira (5) que não descumpriu sua promessa [de não ingressar na política] ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, e que considera esse posto predominantemente técnico. “Não pretendo jamais disputar um cargo eletivo”, afirmou o magistrado em sua primeira participação num evento público depois de ter aceitado o convite. Disse ainda que fará parte do governo porque percebeu que há uma série de receios infundados em relação à gestão do próximo presidente e que poderia colaborar para desanuviar essas dúvidas. “Eu sou um homem da lei. Também achei que minha participação poderia contribuir para afastar esses receios infundados”, afirmou o ex-juiz da Lava-Jato, ressaltando não acreditar que Bolsonaro fará um governo autoritário.

Para fechar com chave de ouro, transcrevo um texto da juíza Erika Diniz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado originalmente no Jornal da Cidade:

Há quatro anos, numa tarde chuvosa, Moro sentia-se entediado com seu trabalho. Ao invés de pedir uma remoção, resolveu engendrar uma grande operação, a pretexto de combater a corrupção no país, mas que na verdade teria o único objetivo de condenar e prender o ex Presidente Lula, alijando-o da disputa eleitoral. Assim agindo, esperava obter um cargo no novo governo eleito.

Nem Aécio, nem Dilma, pensou ele, o próximo Presidente será o deputado Jair Bolsonaro, mas para isso Lula não deve disputar a eleição! Procurou, então, a sede da Polícia Federal. Orientou centenas de agentes a forjarem provas, depoimentos, testemunhas e laudos para que o ex Presidente fosse condenado criminalmente. “Mas por que faríamos isso?”, perguntaram os agentes em coro. Porque quero um cargo no novo governo a ser eleito”, respondeu o magistrado.
   
Achando justa a pretensão, as centenas de agentes passaram a forjar as provas. A seguir, Moro procurou o Ministério Público e orientou os procuradores a oferecerem denúncia sem provas, já que pretendia obter o tal cargo. Os procuradores acharam razoável a ideia do juiz e ofereceram a denúncia, sem qualquer prova. Não era suficiente. Moro sabia que a sentença condenatória deveria ser mantida em Segunda Instância.

Há 27 desembargadores no TRF4, mas Moro sabia em qual Câmara o recurso contra sua sentença seria julgado. Procurou os desembargadores e os avisou: Sei que minha sentença condenou o réu sem provas, mas os senhores devem mantê-la tal como está, porque quero um cargo político no próximo governo”. Entusiasmados com a ideia, os desembargadores não apenas mantiveram a sentença condenatória sem provas, mas também exasperaram a penalidade imposta. Mas... não era suficiente.

Moro sabia que seria interposto recurso no STF. Incansável, comprou passagens e rumou para Brasília. Reuniu todos os ministros e foi direto ao ponto: Os senhores deverão manter minha sentença e também alterar a jurisprudência da Corte, para que seja admitida a prisão após condenação em Segunda Instância, porque quero um cargo no próximo governo, quiçá o de Ministro da Justiça! Os ministros pensaram consigo mesmos: “Lascou-se! Se esse juiz de Primeira Instância quer tanto o Ministério da Justiça, vai acabar conseguindo. Melhor fazermos logo o que ele quer, para não haver indisposição com o futuro Ministro da Justiça!”.

Se você achou essa história plausível, a questão não é mais política, e sim psiquiátrica. Procure um médico. Teorias da conspiração em excesso podem acarretar sérios danos à saúde mental.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

E O PT CONTINUA ESTICANDO A CORDA... RESTA SABER QUANDO VAI SE ENFORCAR...



Esticar a corda equivale a “forçar a barra”, “testar a paciência” (de alguém), “levar (algo) às últimas consequências”, enfim, empurrar uma situação até o seu limite. Desconheço a origem da expressão, mas acredito que tenha a ver com o “jogo da corda” — também conhecido por “cabo de guerra” —, onde dois grupos seguram extremidades opostas de uma corda, cada qual tentando puxar o outro em sua direção.

Metaforicamente, é isso que Lula e seus paus-mandados vêm fazendo em sua estapafúrdia insistência em manter o petralha-mor encabeçando a chapa tríplex Lula/Haddad/Manoela (a palhaçada já começa por aí, porque essa é a única chapa a ter “vice do vice”). Para a seita do inferno e seus diabólicos seguidores, “eleição sem Lula não vale”, como se ele não fosse um molusco, e sim um gadus morhua (vulgo bacalhau), e a sucessão presidencial fosse uma bacalhoada.

Depois que o TSE reconheceu a “inelegibilidade chapada” de Lula e o proibiu de participar como candidato no horário político obrigatório, pelo menos quatro ministros do TSE já suspenderam inserções desobedientes — o PT torrou quase R$ 15 milhões em propagandas com seu amado líder como candidato, e nem mesmo o risco de ser multado em meio milhão de reais é capaz de inibir as reincidências, o que demonstra seu total menosprezo pela Justiça e sua inequívoca intenção de tumultuar o processo eleitoral.

Grande parte da culpa por essa balbúrdia cabe ao próprio Judiciário — afinal, quem dá asas a cobras assume o risco de elas acreditarem que podem mesmo voar. Tanto assim que foi preciso a última instância da Justiça Eleitoral cassar uma candidatura cuja desconformidade com a legislação eleitoral qualquer balconista da repartição pública onde se registram candidaturas não levaria mais que alguns minutos para determinar. Não fosse pela pusilanimidade de alguns magistrados, a candidatura de um criminoso condenado e encarcerado jamais seria levada a sério. Mas não! Mantiveram a coisa em suspense durante semanas, a pretexto de respeitar prazos, aguardar impugnações, conceder o direito de defesa ao impugnado e observar outros ritos de estilo.
   
Numa democracia que se dê ao respeito, a eleição presidencial pelo voto popular é a expressão suprema da soberania de seu povo. Mas para o PT — e alguns juristas, e certos magistrados —, duas assinaturas garatujadas num pedaço de papel, em nome de um comitê sem caráter deliberativo e vinculado a uma organização internacional sem jurisdição sobre as nossas eleições, valem mais que leis aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas pelo presidente da República e com constitucionalidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal.

Já dizia Charles de Gaulle que “o Brasil não é um país sério”. Como, então, esperar que fosse uma democracia que se desse ao respeito? Como esperar que o país dê certo com esse eleitorado apedeuta, desculturado e semianalfabeto? Dando direito a voto também aos analfabetos — feito de que tanto se orgulhava Ulysses Guimarães, meu saudoso professor de Direito Constitucional? Os políticos não brotam em seus cargos por geração espontânea, eles são ungidos pelo volto popular, e só a péssima qualidade do eleitorado explica o fato de um criminoso condenado e preso liderar as pesquisas de intenções de voto para a Presidência. Não existe outra explicação lógica para tal fenômeno.

Observação: É interessante observar que os eleitores de outros candidatos envolvidos com corrupção (como os que, como eu, votaram em Collor para não eleger Lula e em Aécio Neves para não reeleger Dilma) tomam aversão pelos imprestáveis em quem votaram, ao passo que os eleitores de candidatos da seita do inferno, sobretudo de Lula, continuam endeusando-os ad aeternum.

Ainda sobre a candidatura de Lula, a defesa entrou na noite de anteontem com dois recursos, um no STF e outro no TSE. Ao Supremo, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da condenação, o que permitira que o petralha disputasse as eleições. O argumento é o de que o processo ainda não transitou em julgado, isto é, ainda pode ser alvo de novas discussões no STJ e no próprio Supremo. A estratégia de encaminhar o pedido via medida cautelar objetiva manter Fachin na relatoria, já que, inobstante seu histórico de negativas às demandas do petista no STF — até o momento, o ministro rejeitou todos os pedidos de habeas corpus apresentados em favor de Lula no tribunal e remeteu os recursos para o pleno sempre que suas decisões foram questionadas —, na questão eleitoral ele acolheu a tese da defesa, a despeito de todos os demais ministros terem decidido de maneira diversa.

Os advogados de Lula querem que Fachin encaminhe o pedido à segunda turma (por razões que dispensam comentários), embora admitam a possibilidade de decisão monocrática “ante a urgência demonstrada”. Se o ministro decidir sozinho, poderá conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão — se tratará apenas da candidatura ou mesmo se vai libertar o condenado, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice à presença do candidato na disputa", o que poderia implicar em reconhecer seu direito de estar em liberdade para participar de atos de campanha.

Já o recurso protocolado no próprio TSE foi direcionado à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que deverá decidir se o admite ou não. Se considerar que há questão constitucional a ser esclarecida, ela deverá encaminhá-lo STF, caso em que nem Cármen Lúcia nem os três ministros que participaram do julgamento na Justiça Eleitoral (BarrosoFachin Rosa) poderão relatar o processo.

AtualizaçãoFachin será mesmo o relator do recurso protocolado no STF. Por volta das duas horas da tarde de ontem, ele foi escolhido pelo critério de “prevenção”, por ser relator da Lava-Jato no Supremo, e deve submeter o caso ao plenário, mas acredita-se que seu parecer seja favorável à candidatura do pulha vermelho, dada a sua posição no julgamento da última sexta-feira no TSE. Volto a lembrar que para Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que também atuaram no julgamento da candidatura de Lula, o tal parecer não tem efeito vinculante. Mais cedo, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, criticou a insistência do ex-presidente em se candidatar e reafirmou a soberania do Judiciário brasileiro em relação à “opinião” de pareceristas das Nações Unidas. Mas tem muita "conversa de bastidor" rolando solta. Uma outra versão pode ser vista no vídeo que eu publico no final desta postagem.

Atualização 2Fachin negou na manhã desta quinta-feira o pedido da defesa para que a candidatura do petralha fosse mantida  entendendo que liminar do comitê incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal (em havendo novo recurso, o ministro poderá submetê-lo à segunda-turma ou ao plenário do STF). Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pelos advogados do molusco; os outros dois são o recurso extraordinário, que está no TSE, aguardando que Rosa Weber decida sobre sua admissibilidade (ela concedeu 3 dias de prazo para que os autores das contestações da candidatura se manifestem) e a medida cautelar pedindo que Lula seja autorizado a retomar as atividades de campanha enquanto o recurso não for julgado — que está sob os cuidados do ministro Celso de Mello

Sobre o tal parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU, vale relembrar (em atenção a quem não leu as postagens anteriores) que, na visão da defesa, o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação” para “garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato”. Volto a ressaltar que a ONU não “determinou” nada; o documento ao qual os advogados se referem é uma mera recomendação assinada por apenas 2 dos 18 integrantes do tal comitê, que não é formado por nações, mas por peritos independentes. E mesmo uma demanda explícita não teria valor jurídico no Brasil, uma vez que o comitê não tem competência jurisdicional, limitando-se a funções técnicas. Trata-se de organismo que emite avaliações sobre alegadas violações de direitos humanos de indivíduos, no âmbito do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009 — mas que não tem valor jurídico no nosso país porque não foi sancionado pelo presidente da República, conforme determina o artigo 84 da Constituição. Ou seja, nem Lula nem sua sucessora — e nem tampouco seu vice, que assumiu quando a anta foi penabundada da Presidência — sancionaram a adesão do Brasil ao Protocolo que agora o PT invoca em defesa de seu encarcerado líder.

A Lei da Ficha-Limpa, base da impugnação da candidatura de Lula — e sancionada pelo próprio Lula após ter sido aprovada no Congresso a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas —, proíbe expressamente réus condenados por um juízo colegiado de disputar eleições. Em outras palavras, a candidatura do demiurgo parlapatão foi impugnada com base numa lei constitucional e vigente num país soberano, digam o que disserem o PT e seus advogados. Se estes últimos estão desempenhando o papel que lhes cabe, o partido e seu eterno presidente de honra nunca tiveram por objetivo a manutenção da democracia, e sim a sua destruição. Achando-se os únicos intérpretes da vontade popular, argumentam que o petralha tem o direito de disputar a Presidência porque “é isso o que o povo quer”. Por esse viés distorcido, nem seria preciso realizar eleições, porque Lula já está eleito, restando apenas entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, sua prisão por corrupção e lavagem de dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “zelites” de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.

Em suma, o PT não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem tampouco as decisões do TSE. Logo depois de sua cassação, o chefão continuava a ser apresentado pela propaganda petista como postulante à Presidência, em desafio aberto à decisão do tribunal. A propaganda eleitoral, bancada com dinheiro público, continua servido ao PT para espicaçar o TSE, tumultuar o processo eleitoral e fazer seu libelo contra o Estado. Isso só terá fim quando o partido for exemplarmente punido pelo recorrente desrespeito às instituições democráticas, das quais agora não reconhece nem mesmo seu caráter essencialmente soberano.

O circo está armado. Esperemos que não sejamos feitos de palhaços. A propósito, assistam ao vídeo a seguir:


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sábado, 30 de junho de 2018

O RECESSO DO JUDICIÁRIO, A PAUTA DO STF E A RECLAMAÇÃO DA DEFESA DE LULA




A ministra Cármen Lúcia autorizou nesta sexta-feira a divulgação do calendário de votações do plenário do Supremo até 12 de setembro, quando termina sua gestão. O habeas corpus impetrado pela defesa de Lula não figurou na lista das matérias que serão apreciadas até aquela data, embora nada impeça a própria presidente de incluí-lo a qualquer tempo, nem o ministro Fachin de levá-lo “em mesa” e pedir sua imediata apreciação.

O recurso foi encaminhado à 2ª Turma, mas Fachin, que é o relator do processo, decidiu submetê-lo ao plenário, gerando nova reclamação por parte dos advogados do demiurgo de Garanhuns. Segundo eles, o ministro agiu de forma “arbitrária”, sem respaldo da Constituição, negando ao “paciente” o direito de ser julgado pelo “juízo natural”.

O ministro Alexandre de Moraes, da 1ª Turma, foi sorteado relator da reclamação da defesa e, ainda na sexta-feira, negou a liberdade ao pulha vermelho e arquivou o pedido para que o caso fosse analisado pela 2ª turma, e não pelo plenário, como decidiu Fachin. Na avaliação do ministro, o regimento interno da Corte permite o envio, por parte do relator, de processos ao plenário — “salvo se esse órgão máximo do Tribunal recusar” —, não havendo, portanto, ilegalidade no ato de Fachin. Vale lembrar que, no finalzinho de abril, Moraes votou contra o habeas corpus de Lula, que acabou trancafiado na sede da PF em Curitiba no dia 5 de maio.

Além da reclamação e do efeito suspensivo, a defesa do molusco apresentou um terceiro pedido de liberdade nesta sexta, na forma de embargos de declaração contra a decisão de abril, na qual o plenário do STF negou, por 6 votos a 5, o habeas corpus a Lula. Nesse apelo, os advogados defendem que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula no pedido enviado por Fachin ao plenário. Segundo eles, o embargante requereu exclusivamente a suspensão dos efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Apelação para restabelecer sua liberdade plena. A petição inicial, nesse sentido, é de hialina clareza ao requerer o efeito suspensivo para impedir a “execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo. Lendo nas entrelinhas, essa chicana visa evitar que a Corte se pronuncie agora sobre a inelegibilidade de Lula, de maneira a poder recorrer ao Supremo quando o TSE impugnar a candidatura do petralha com base na Lei da Ficha-Limpa.

Já o laxante de toga Gilmar Mendes foi sorteado relator da ação que o PT e o PCdoB contra a presidente da Corte, por ela não ter pautado as ações que tratam da prisão em segunda instância. A patuleia busca a concessão de uma liminar que impeça a prisão de condenados que ainda têm recursos pendentes de apreciação nos tribunais superiores e a soltura dos que já foram presos, mas se enquadram nessa situação.

As próximas sessões da 2ª Turma de do plenário do Supremo estão marcadas marcada para 7 e 8 de agosto, respectivamente, ou seja, poucos dias antes do prazo para o registro de candidaturas às eleições deste ano, que termina em 15 de agosto. Até lá, a defesa do petralha deve articular outras chicanas, mesmo a custa de desarmonia no time de causídicos integrantes da cúpula petista temem a saída do ex-ministro Sepúlveda Pertence da equipe, depois de desentendimentos com Cristiano Zanin Martins.

Em tempo: Lula e seus rábulas querem ditar as regras no Judiciário e fazer prevalecer sua vontade, que podem escrever ainda vai incluir a canonização em vida do câncer sifilítico barbudo. Essa cambada vem passando do limite há muito tempo. É hora de dar um basta a essas chicanas.

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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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quarta-feira, 27 de junho de 2018

FACHIN DECIDE SUBMETER RECURSO DE LULA AO PLENO DO STF



A defesa do demiurgo de Garanhuns tem feito o diabo para honrar seus régios honorários. Na última segunda-feira, depois que a vice-presidente do TRF-4 negou seguimento ao recurso extraordinário do petralha, os rábulas ingressaram com agravo de instrumento (medida cabível nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida) e pediram ao ministro Edson Fachin a “imediata reconsideração de sua posição” — para quem não se lembra, o ministro havia determinado o arquivamento do pedido de efeito suspensivo do RE e solicitado sua exclusão da pauta de julgamento da 2ª Turma.

Diante desse "fato novo" e da "alteração na situação processual do condenado" que ele supostamente produz (será que produz mesmo?), Fachin resolveu submeter o caso não à 2ª Turma, mas ao plenário da Corte. "Diante do exposto, mantenho a decisão agravada e submeto o julgamento do presente agravo regimental à deliberação do plenário, sem prejuízo de propiciar prévia manifestação da Procuradoria-Geral da República, observando-se, para tanto, o prazo regimental", despachou o ministro. Cabe agora à presidente Cármen Lúcia definir a data do julgamento.

Em tese, o julgamento do recurso pelo plenário reduz as chances do crápula vermelho. Antes de Lula ser preso, o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela sua banca de chicaneiros foi rejeitado por 6 votos a 5. Mas vale notar que, com exceção de Fachin, todos os demais integrantes da 2ª Turma votaram a favor do "paciente" naquela ocasião.

Fachin deu prazo de 15 dias para a PGR se manifestar, mas, mesmo que o parecer demore menos tempo, o recesso do Judiciário tem início no final desta semana, de modo que Cármen Lúcia dificilmente pautará o julgamento para antes de agosto. Nos bastidores, porém, já se cogita a possibilidade de Lula passar a cumprir prisão domiciliar (embora continue inelegível à luz da Lei da Ficha-Limpa).

Como se vê, basta a gente imaginar que o assunto está resolvido para surgir um fato novo mostrando que essa novela está longe de terminar. Até quando essa corja vermelha vai abusar da nossa paciência?

Atualização:

No início da tarde de ontem, por 3 votos a 1, a 2ª Turma do STF concedeu a José Dirceu o direito de aguardar em liberdade o julgamento de seus recursos contra a condenação determinada pelo TRF-4.  Qualquer semelhança com a situação de Lula NÃO É mera coincidência; a diferença é que, como dito alhures, o caso do ex-presidente será julgado no segundo semestre, e pelo plenário da Corte. Além disso, o molusco abjeto não pleiteia apenas o direito a recorrer em liberdade, mas também o de disputar as próximas eleições.


Aparentemente, essa nova chicana não tem o condão de mudar o entendimento vigente (até agora) no STF. Demais disso, quando apostou que o plenário da Corte mudaria esse entendimento sobre o cumprimento da pena após decisão colegiada, a defesa de Lula deu com os burros n'água, pois a ministra Rosa Weber, cujo voto foi o fiel da balança, deixou claro que não era o momento de se alterar a jurisprudência do Tribunal. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio, Mendes, Lewandowski e Toffoli têm movido montanhas para fazer valer suas posições “garantistas”. Sobretudo Gilmar Mendes, o dublê de ministro-deus e laxante togado. 

É por essas e outras que a questão do cumprimento provisório da pena continua nos assombrando qual Egum mal despachado. Pelo bem da segurança jurídica, mais hora, menos hora essa cizânia terá de ser pacificada. Não obstante, considerando a atual composição do Supremo, melhor que o tema não volte a ser debatido antes do ano que vem.

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terça-feira, 1 de maio de 2018

O QUE ESPERAR DO “SUPREMINHO”?


Supreminho” é como vem sendo chamada (jocosamente) a segunda turma do STF, que é composta pelo valoroso trio calafrio togado (detalhes na postagem anterior), mais o decano da Corte e o ministro-relator da Lava-Jato, e que se tornou a “turma dos sonhos” da bandidagem de colarinho branco e outros imprestáveis que têm cacife para pagar criminalistas estrelados. Senão vejamos:

José Celso de Mello Filho nasceu em Tatuí, no interior paulista, em 1945. Filho de professores, formou-se em Direito pela tradicional Universidade de São Paulo, em 1969, ingressou no Ministério Público do estado no ano seguinte, foi procurador de Justiça e atuou, de forma interina, como consultor-geral da República de 1986 a 1989, quando foi indicado para o STF pelo então presidente José Sarney. Passou a ser o “decano” da Corte (ou seja, o membro mais antigo) em 2007, com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence. Abrilhanta seu currículo o fato de ter sido chamado de “juiz de merda” pelo então ministro da Justiça Saulo Ramos, e, dizem as más línguas, ser apaixonado pelo som de própria voz, devido a seus votos longos, didáticos e, por que não dizer, entediantes. O ministro defende o fim do foro privilegiado e, nos julgamentos da 2ª Turma, tem sido o único que (vez por outra) acompanha os votos de Fachin, relator da Lava-Jato. A meu ver, Mello é o ministro que mais se destaca pelo “notável saber jurídico” ― conditio sine qua non para ingressar no STF.

Luis Edson Fachin, nasceu no município de Rondinha (RS), em 1958. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (em 1980), fez mestrado e doutorado na PUC de São Paulo, pós-doutorado no Canadá, foi professor visitante do King’s College, no Reino Unido, pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e guindado ao STF em 2015 (sendo o quinto ministro indicado pela ex-presidanta Dilma), para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Com a morte de Teori Zavascki, em janeiro do ano passado, Fachin foi transferido para a 2ª Turma, onde assumiu a relatoria dos processos da Lava-Jato e vem atuando de forma irreprochável ― daí porque seus votos quase sempre são derrubados pelo trio assombro de toga, sobre o qual falaremos a seguir.

Enrique Ricardo Lewandowski nasceu no Rio de Janeiro, em 1948. Formou-se em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia de São Paulo e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Foi advogado militante de 1974 a 1990, passou a juiz, daí a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e acabou indicado para o STF, pelo cumpanhêro Lula. Detalhe: Lewandowski era amigo da Famiglia Demarchi e ingressou na vida pública com o apoio de Walter Demarchi, que o nomeou para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo ― os Demarchi se orgulham de terem sugerido seu nome quando surgiu a vaga no STF, em 2006, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, e de Lula ter aceitado prontamente a sugestão. Durante o julgamento do processo do mensalão, Lewandowski retribuiu a gentileza atuando mais como defensor dos mensaleiros do que como julgador (talvez você ainda se lembre dos embates históricos travados com o então ministro Joaquim Barbosa). E repetiu a dose quando, na presidência do Supremo, comandou a votação do impeachment de Dilma e, mancomunado com Renan Calheiros, que na época presidia o Senado, fatiou o objeto da votação em dois quesitos, evitando a cassação dos direitos políticos da mulher sapiens inutilis. O mais curioso é que 19 dos 61 congressistas que votaram pela deposição da anta vermelha contribuíram para lhe conceder esse “prêmio de consolação”, mas isso é matéria vencida.

José Antonio Dias Toffoli, é paulista de Marília, nascido em 1967. Formou-se bacharel em Direito pela USP, foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do ex-ministro petralha José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido pelo cumpanhêro Lula ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase, que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos. Vale lembrar que, para ser ministro do STF, é preciso ter reputação ilibada e notável saber jurídico. Como se explica, então, que alguém que foi considerado despreparado até mesmo para assinar uma simples sentença de despejo seja ministro da nossa mais alta corte de Justiça?

Observação: Essa indicação foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do STF. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, a carreira de Toffoli se limitava a serviços prestados ao PT. Uma vez no Supremo, sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, sua insolência seguiu o caminho usual dos fracos: no melhor estilo República Velha, foi buscar apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político. Uma vez consolidado no habitat, Toffoli passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E o pior é que, se o imprevisto não tiver voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, será ele quem sucederá à ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte, e ainda poderá exibir sua elevada sabedoria por mais 20 anos, já que a aposentadoria dos membros do Supremo só é compulsória a partir dos 75 (a idade limite era de 70 anos, mas foi alterada em 2015).

Quando o Mensalão estourou, em 2005, Toffoli trabalhava na Casa Civil e respondia diretamente a José Dirceu, apontado como chefe do esquema ― o que inacreditavelmente não o impediu de participar do julgamento do mensalão, anos depois, nem de votar pela absolvição de Dirceu, alegando que não havia provas suficientes contra o petista (embora tenha votado pela condenação de José Genoíno, ex-presidente do PT, e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da facção criminosa).

Em 2015, pouco depois da divulgação da primeira “lista de Janot”, Toffoli pediu transferência da primeira para a segunda turma, que ficaria responsável pelos processos da Lava-Jato. Foi ele quem sugeriu que casos que não tivessem conexão com a Petrobras não deveriam ficar nas mãos do juiz federal Sergio Moro, livrando por tabela o rabo da senadora Gleisi Hoffmann. Também foi ele o autor do pedido de vista que interrompeu a votação da limitação do foro privilegiado de políticos quando já se havia formado maioria de ministros a favor.

As investigações da Lava-Jato chegaram a bafejar no cangote de Toffoli quando Léo Pinheiro mencionou, em sua proposta de delação, que a OAS havia executado reformas na casa do ministro. Mas a informação vazou, Veja publicou, Janot (notório admirador do lulopetismo) rodou a baiana e o acordo nunca chegou a ser firmado. Aliás, a Lava-Jato também descobriu que um consórcio suspeito de firmar contratos viciados com a Petrobras chegou a repassar R$ 300 mil em três anos ao escritório de advocacia de Roberta Gurgel, esposa de Toffoli. O próprio ministro foi sócio do escritório até 2007, mas deixou a sociedade antes dos pagamentos começarem.

A cereja do bolo, como não poderia deixar de ser, é o ministro-deus Gilmar Mendes, mas, para não estender exageradamente este texto, vamos deixá-lo para a próxima postagem. Enquanto isso, assistam a esse vídeo:



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sábado, 7 de abril de 2018

A PRISÃO DE LULA ― A NOVELA CONTINUA



Os resultados de quatro anos de Operação Lava-Jato demonstram que a Polícia Federal sabe investigar, mas o episódio atabalhoado da prisão do demiurgo de Garanhuns, que desde o final da tarde de ontem tripudia do Judiciário e dos cidadãos de bem deste país, comprava que os agentes federais não sabem prender.

A meu ver, o juiz Sérgio Moro tem sua parcela de culpa. Na última quinta-feira, ao atender à determinação do TRF-4 e expedir o mandado de prisão contra o petista, o juiz levou em consideração a “dignidade do cargo” ― do qual Lula jamais foi digno ― e ofereceu a possibilidade de o condenado se apresentar espontaneamente na sede da PF em Curitiba (além de vetar o uso de algemas e preparar uma cela especial para acomodar o sacripanta), mas não levou em conta que petista, quando alguém lhe oferece a mão, quer logo arrancar o braço.

O prazo expirou às 17 h de ontem, e o molusco continua entocado no sindicado dos metalúrgicos do ABC, cercado de cupinchas e de um número variável de militontos amestrados. Depois de muita expectativa, o discurso que o "grande líder" ficou de proferir acabou não acontecendo. Até porque ele diria o quê? Afrontaria mais uma vez o Judiciário, tentando convencer a militância de que Moro é que deveria ser preso? Mesmo tendo sido condenado em primeira e segunda instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro? Mesmo sendo réu em mais duas ações criminais em Curitiba ― que estão prestes a ser julgadas ― e em outras quatro na JF do DF? Isso foi feito durante toda a instrução processual da ação em que Lula já foi condenado ― e pelo visto não deu certo. De mais a mais, os militontos não precisam ser convencidos de nada, pois acreditam cegamente na narrativa petista. Já o resto da população... 

Enfim, durante todo o dia de ontem Lula apareceu algumas vezes na janela e saudou os palhaços que ali se concentravam para vê-lo e ouvi-lo. Intra muros, a cúpula do partido estimulava a rebeldia e os advogados do petralha defendiam o bom senso ― mas, nos bastidores, atiravam para todos os lados, com pedidos de habeas corpus ao STJ, reclamações ao STF e até mesmo uma estapafúrdia tentativa de recorrer à ONU (como se a organização pudesse se imiscuir em decisões internas de um país soberano).

Agora, 16 horas depois do prazo estabelecido por Moro, rejeitados os pedidos de habeas corpus e na iminência de uma decisão do ministro Fachin sobre a reclamação apresentada ao STF (a defesa alega que o TRF4 não poderia ter autorização a decretação da prisão de Lula antes do exaurimento do prazo para a apresentação dos “embargos dos embargos”), o haverá uma solenidade no sindicato (uma missa em homenagem à ex-primeira dama Marisa Letícia, que, se não tivesse falecido em fevereiro do ano passado, estaria completando 68 anos neste sábado), ao final da qual Lula se entregará e será encaminhado à sede da PF em Curitiba. Ou pelo menos essa é a versão atual dos fatos. Resta saber se isso vai se confirmar.

Volto mais tarde com outras informações.

ADITAMENTO - 14h20min DE SÁBADO

Eu nunca vi em 60 anos de vida a imprensa transmitir ao vivo, durante tanto tempo, uma comédia estapafúrdia como a da prisão de Lula.
Ao petista, vale lembrar, foi concedida a deferência especial de se entregar espontaneamente, na sede da PF de Curitiba. O prazo expirou às 5 horas da tarde de ontem, mas a palhaçada avançou noite adentro e por toda a manhã de hoje.
A farsa burlesca atingiu o ápice com o discurso do sacripanta de Garanhuns ― na verdade, um comício que se estendeu por quase uma hora, dirigido a militontos e apoiadores. Em determinado momento, o criminoso pareceu passar mal, mas logo retomou seu besteirol (ele atribuiu o súbito “mal-estar” à ressaca monumental, digo, ao calor desta manhã de sábado).
Em sua peroração patética ― e insuportável para os cidadãos de bem desta nação ―, Lula desafiou “procuradores e asseclas”, o juiz federal Sérgio Moro e os desembargadores do TRF-4 para um debate sobre as provas que embasam investigações que resultaram na sua condenação.
Vale lembrar que, além do processo sobre o triplex do Guarujá, no qual o petista foi condenado por Moro a 9 anos e meio de prisão e teve a pena aumentada para 12 anos e um mês pelo TRF-4, há mais 6 ações penais contra ele, duas em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba e outras 4 na Justiça Federal do DF.
Ao longo de todo o dia de ontem e da manhã de hoje, integrantes da alta cúpula petista estimularam o petralha a não se entregar, ao passo que seus advogados sugeriram o contrário. Nesse entretempo, o STJ negou mais um pedido de habeas corpus e, mais adiante, o ministro Edson Fachin, do STF, asseverou que o fato de haver recursos para serem analisados não impede o cumprimento da pena de prisão, e destacou que o mandado não deve ser suspenso apenas porque ainda é possível apresentar recursos no TRF-4.
Terminada a “solenidade” em homenagem à finada ex-primeira-dama Maria Letícia, que hoje completaria 68 anos, Lula deve almoçar e descansar um pouco antes de seguir para o aeroporto de Congonhas e de lá voar para Curitiba. Talvez para evitar confrontos indesejáveis (a petralhada é capaz de tudo), a PF de São Paulo engoliu, submissa, todas essas afrontas, o que foi uma vergonha.

Vamos continuar acompanhando. 

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