Esticar a corda equivale a “forçar a barra”, “testar a
paciência” (de alguém), “levar (algo) às últimas consequências”, enfim,
empurrar uma situação até o seu limite. Desconheço a origem da expressão, mas
acredito que tenha a ver com o “jogo da
corda” — também conhecido por “cabo
de guerra” —, onde dois grupos seguram extremidades opostas de uma corda,
cada qual tentando puxar o outro em sua direção.
Metaforicamente, é isso que Lula e seus paus-mandados vêm fazendo em sua estapafúrdia
insistência em manter o petralha-mor encabeçando a chapa tríplex Lula/Haddad/Manoela
(a palhaçada já começa por aí, porque essa é a única chapa a ter “vice do vice”).
Para a seita do inferno e seus diabólicos seguidores, “eleição sem Lula não vale”, como se ele não fosse
um molusco, e sim um gadus morhua
(vulgo bacalhau),
e a sucessão presidencial fosse uma bacalhoada.
Depois que o TSE reconheceu
a “inelegibilidade chapada” de Lula e o proibiu de participar como candidato no horário político obrigatório, pelo
menos quatro ministros do TSE já suspenderam
inserções desobedientes — o PT
torrou quase R$ 15 milhões em
propagandas com seu amado líder como candidato, e nem mesmo o risco de ser
multado em meio milhão de reais é
capaz de inibir as reincidências, o que demonstra seu total menosprezo pela Justiça e
sua inequívoca intenção de tumultuar o processo eleitoral.
Grande parte da culpa por essa balbúrdia cabe ao próprio Judiciário — afinal, quem dá asas a cobras assume o risco de elas
acreditarem que podem mesmo voar. Tanto assim que foi preciso a última
instância da Justiça Eleitoral cassar uma candidatura cuja desconformidade com
a legislação eleitoral qualquer balconista da repartição pública onde se
registram candidaturas não levaria mais que alguns minutos para determinar. Não
fosse pela pusilanimidade de alguns magistrados, a candidatura de um criminoso
condenado e encarcerado jamais seria levada a sério. Mas não! Mantiveram a
coisa em suspense durante semanas, a pretexto de respeitar prazos, aguardar
impugnações, conceder o direito de defesa ao impugnado e observar outros ritos de
estilo.
Numa democracia que se dê ao respeito, a eleição
presidencial pelo voto popular é a expressão suprema da soberania de seu povo. Mas
para o PT — e alguns juristas, e
certos magistrados —, duas assinaturas garatujadas num pedaço de papel, em nome
de um comitê sem caráter deliberativo e vinculado a uma organização
internacional sem jurisdição sobre as nossas eleições, valem mais que leis aprovadas
pelo Congresso Nacional, sancionadas
pelo presidente da República e com constitucionalidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal.
Já dizia Charles de
Gaulle que “o Brasil não é um país sério”. Como, então, esperar que fosse
uma democracia que se desse ao respeito? Como esperar que o país dê certo com
esse eleitorado apedeuta, desculturado e semianalfabeto? Dando direito a voto também aos analfabetos — feito de que tanto se orgulhava Ulysses Guimarães, meu saudoso professor de Direito Constitucional? Os políticos não brotam em seus cargos por geração espontânea, eles são ungidos pelo volto popular, e só a péssima qualidade do eleitorado explica
o fato de um criminoso condenado e preso liderar as pesquisas de intenções de
voto para a Presidência. Não existe outra explicação lógica para tal fenômeno.
Observação: É interessante observar que os eleitores de
outros candidatos envolvidos com corrupção (como os que, como eu, votaram em Collor para não eleger Lula e em Aécio Neves para não reeleger Dilma)
tomam aversão pelos imprestáveis em quem votaram, ao passo que os eleitores de
candidatos da seita do inferno, sobretudo de Lula, continuam endeusando-os ad aeternum.
Ainda sobre a candidatura de Lula, a defesa entrou na
noite de anteontem com dois recursos, um no STF e outro no TSE. Ao Supremo, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da
condenação, o que permitira que o petralha disputasse as
eleições. O argumento é o de que o processo ainda não transitou em julgado,
isto é, ainda pode ser alvo de novas discussões no STJ e no próprio Supremo.
A estratégia de encaminhar o pedido via medida cautelar objetiva manter Fachin na relatoria, já que, inobstante
seu histórico de negativas às demandas do petista no STF — até o momento, o ministro rejeitou todos os pedidos de habeas corpus apresentados em favor de Lula no tribunal e remeteu os recursos
para o pleno sempre que suas decisões foram questionadas —, na questão
eleitoral ele acolheu a tese da defesa, a
despeito de todos os demais ministros terem decidido de maneira diversa.
Os advogados de Lula
querem que Fachin encaminhe o pedido
à segunda turma (por razões que dispensam comentários), embora admitam a possibilidade
de decisão monocrática “ante a urgência demonstrada”. Se o ministro decidir sozinho, poderá conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão — se
tratará apenas da candidatura ou mesmo se vai libertar o condenado, uma vez
que a defesa pede que não haja “qualquer óbice à presença do candidato na
disputa", o que poderia implicar em reconhecer seu direito de estar em liberdade
para participar de atos de campanha.
Já o recurso protocolado no próprio TSE foi direcionado à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que deverá decidir se o admite ou não. Se considerar que há questão constitucional a ser esclarecida, ela deverá encaminhá-lo STF, caso em que nem Cármen Lúcia nem os três ministros que participaram do julgamento na Justiça Eleitoral (Barroso, Fachin e Rosa) poderão relatar o processo.
Atualização: Fachin será mesmo o relator do recurso protocolado no STF. Por volta das duas horas da tarde de ontem, ele foi escolhido pelo critério de “prevenção”, por ser relator da Lava-Jato no Supremo, e deve submeter o caso ao plenário, mas acredita-se que seu parecer seja favorável à candidatura do pulha vermelho, dada a sua posição no julgamento da última sexta-feira no TSE. Volto a lembrar que para Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que também atuaram no julgamento da candidatura de Lula, o tal parecer não tem efeito vinculante. Mais cedo, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, criticou a insistência do ex-presidente em se candidatar e reafirmou a soberania do Judiciário brasileiro em relação à “opinião” de pareceristas das Nações Unidas. Mas tem muita "conversa de bastidor" rolando solta. Uma outra versão pode ser vista no vídeo que eu publico no final desta postagem.
Atualização 2: Fachin negou na manhã desta quinta-feira o pedido da defesa para que a candidatura do petralha fosse mantida — entendendo que liminar do comitê incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal (em havendo novo recurso, o ministro poderá submetê-lo à segunda-turma ou ao plenário do STF). Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pelos advogados do molusco; os outros dois são o recurso extraordinário, que está no TSE, aguardando que Rosa Weber decida sobre sua admissibilidade (ela concedeu 3 dias de prazo para que os autores das contestações da candidatura se manifestem) e a medida cautelar pedindo que Lula seja autorizado a retomar as atividades de campanha enquanto o recurso não for julgado — que está sob os cuidados do ministro Celso de Mello.
Atualização: Fachin será mesmo o relator do recurso protocolado no STF. Por volta das duas horas da tarde de ontem, ele foi escolhido pelo critério de “prevenção”, por ser relator da Lava-Jato no Supremo, e deve submeter o caso ao plenário, mas acredita-se que seu parecer seja favorável à candidatura do pulha vermelho, dada a sua posição no julgamento da última sexta-feira no TSE. Volto a lembrar que para Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que também atuaram no julgamento da candidatura de Lula, o tal parecer não tem efeito vinculante. Mais cedo, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, criticou a insistência do ex-presidente em se candidatar e reafirmou a soberania do Judiciário brasileiro em relação à “opinião” de pareceristas das Nações Unidas. Mas tem muita "conversa de bastidor" rolando solta. Uma outra versão pode ser vista no vídeo que eu publico no final desta postagem.
Atualização 2: Fachin negou na manhã desta quinta-feira o pedido da defesa para que a candidatura do petralha fosse mantida — entendendo que liminar do comitê incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal (em havendo novo recurso, o ministro poderá submetê-lo à segunda-turma ou ao plenário do STF). Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pelos advogados do molusco; os outros dois são o recurso extraordinário, que está no TSE, aguardando que Rosa Weber decida sobre sua admissibilidade (ela concedeu 3 dias de prazo para que os autores das contestações da candidatura se manifestem) e a medida cautelar pedindo que Lula seja autorizado a retomar as atividades de campanha enquanto o recurso não for julgado — que está sob os cuidados do ministro Celso de Mello.
Sobre o tal parecer do Comitê
de Direitos Humanos da ONU, vale relembrar (em atenção a quem não leu as
postagens anteriores) que, na visão da defesa, o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação” para “garantir os direitos políticos de Lula,
inclusive o de ser candidato”. Volto a ressaltar que a ONU não “determinou” nada; o documento ao qual os advogados se
referem é uma mera recomendação assinada por apenas 2 dos 18 integrantes do tal
comitê, que não é formado por nações, mas por peritos independentes. E mesmo uma
demanda explícita não teria valor jurídico no Brasil, uma vez que o comitê
não tem competência jurisdicional, limitando-se a funções técnicas. Trata-se de
organismo que emite avaliações sobre alegadas violações de direitos humanos de
indivíduos, no âmbito do Protocolo
Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos,
ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009 — mas que não tem valor
jurídico no nosso país porque não foi sancionado pelo presidente da República,
conforme determina o artigo 84 da
Constituição. Ou seja, nem Lula nem sua sucessora — e nem tampouco seu vice, que assumiu
quando a anta foi penabundada da Presidência — sancionaram a adesão do Brasil
ao Protocolo que agora o PT invoca
em defesa de seu encarcerado líder.
A Lei da Ficha-Limpa,
base da impugnação da candidatura de Lula
— e sancionada pelo próprio Lula após ter sido aprovada no Congresso a partir de uma iniciativa popular que contou
com mais de 1,5 milhão de assinaturas
—, proíbe expressamente réus condenados por um juízo colegiado de disputar
eleições. Em outras palavras, a candidatura do demiurgo parlapatão foi impugnada
com base numa lei constitucional e vigente num país soberano, digam o que
disserem o PT e seus advogados. Se estes últimos
estão desempenhando o papel que lhes cabe, o partido e seu eterno presidente de
honra nunca tiveram por objetivo a manutenção da democracia, e sim a sua
destruição. Achando-se os únicos intérpretes da vontade popular, argumentam que o
petralha tem o direito de disputar a Presidência porque “é isso o que o povo
quer”. Por esse viés distorcido, nem seria preciso realizar eleições, porque Lula já está eleito, restando apenas
entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, sua prisão por corrupção e lavagem de
dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “zelites” de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.
Em suma, o PT
não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem tampouco as
decisões do TSE. Logo depois de sua
cassação, o chefão continuava a ser apresentado pela propaganda petista como
postulante à Presidência, em desafio aberto à decisão do tribunal. A propaganda
eleitoral, bancada com dinheiro público, continua servido ao PT para espicaçar o TSE, tumultuar o processo eleitoral e
fazer seu libelo contra o Estado. Isso só terá fim quando o partido for
exemplarmente punido pelo recorrente desrespeito às instituições democráticas,
das quais agora não reconhece nem mesmo seu caráter essencialmente soberano.
O circo está armado. Esperemos que não sejamos feitos de palhaços. A propósito, assistam ao vídeo a seguir:
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