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quinta-feira, 6 de setembro de 2018

E O PT CONTINUA ESTICANDO A CORDA... RESTA SABER QUANDO VAI SE ENFORCAR...



Esticar a corda equivale a “forçar a barra”, “testar a paciência” (de alguém), “levar (algo) às últimas consequências”, enfim, empurrar uma situação até o seu limite. Desconheço a origem da expressão, mas acredito que tenha a ver com o “jogo da corda” — também conhecido por “cabo de guerra” —, onde dois grupos seguram extremidades opostas de uma corda, cada qual tentando puxar o outro em sua direção.

Metaforicamente, é isso que Lula e seus paus-mandados vêm fazendo em sua estapafúrdia insistência em manter o petralha-mor encabeçando a chapa tríplex Lula/Haddad/Manoela (a palhaçada já começa por aí, porque essa é a única chapa a ter “vice do vice”). Para a seita do inferno e seus diabólicos seguidores, “eleição sem Lula não vale”, como se ele não fosse um molusco, e sim um gadus morhua (vulgo bacalhau), e a sucessão presidencial fosse uma bacalhoada.

Depois que o TSE reconheceu a “inelegibilidade chapada” de Lula e o proibiu de participar como candidato no horário político obrigatório, pelo menos quatro ministros do TSE já suspenderam inserções desobedientes — o PT torrou quase R$ 15 milhões em propagandas com seu amado líder como candidato, e nem mesmo o risco de ser multado em meio milhão de reais é capaz de inibir as reincidências, o que demonstra seu total menosprezo pela Justiça e sua inequívoca intenção de tumultuar o processo eleitoral.

Grande parte da culpa por essa balbúrdia cabe ao próprio Judiciário — afinal, quem dá asas a cobras assume o risco de elas acreditarem que podem mesmo voar. Tanto assim que foi preciso a última instância da Justiça Eleitoral cassar uma candidatura cuja desconformidade com a legislação eleitoral qualquer balconista da repartição pública onde se registram candidaturas não levaria mais que alguns minutos para determinar. Não fosse pela pusilanimidade de alguns magistrados, a candidatura de um criminoso condenado e encarcerado jamais seria levada a sério. Mas não! Mantiveram a coisa em suspense durante semanas, a pretexto de respeitar prazos, aguardar impugnações, conceder o direito de defesa ao impugnado e observar outros ritos de estilo.
   
Numa democracia que se dê ao respeito, a eleição presidencial pelo voto popular é a expressão suprema da soberania de seu povo. Mas para o PT — e alguns juristas, e certos magistrados —, duas assinaturas garatujadas num pedaço de papel, em nome de um comitê sem caráter deliberativo e vinculado a uma organização internacional sem jurisdição sobre as nossas eleições, valem mais que leis aprovadas pelo Congresso Nacional, sancionadas pelo presidente da República e com constitucionalidade atestada pelo Supremo Tribunal Federal.

Já dizia Charles de Gaulle que “o Brasil não é um país sério”. Como, então, esperar que fosse uma democracia que se desse ao respeito? Como esperar que o país dê certo com esse eleitorado apedeuta, desculturado e semianalfabeto? Dando direito a voto também aos analfabetos — feito de que tanto se orgulhava Ulysses Guimarães, meu saudoso professor de Direito Constitucional? Os políticos não brotam em seus cargos por geração espontânea, eles são ungidos pelo volto popular, e só a péssima qualidade do eleitorado explica o fato de um criminoso condenado e preso liderar as pesquisas de intenções de voto para a Presidência. Não existe outra explicação lógica para tal fenômeno.

Observação: É interessante observar que os eleitores de outros candidatos envolvidos com corrupção (como os que, como eu, votaram em Collor para não eleger Lula e em Aécio Neves para não reeleger Dilma) tomam aversão pelos imprestáveis em quem votaram, ao passo que os eleitores de candidatos da seita do inferno, sobretudo de Lula, continuam endeusando-os ad aeternum.

Ainda sobre a candidatura de Lula, a defesa entrou na noite de anteontem com dois recursos, um no STF e outro no TSE. Ao Supremo, os advogados pedem a suspensão dos efeitos da condenação, o que permitira que o petralha disputasse as eleições. O argumento é o de que o processo ainda não transitou em julgado, isto é, ainda pode ser alvo de novas discussões no STJ e no próprio Supremo. A estratégia de encaminhar o pedido via medida cautelar objetiva manter Fachin na relatoria, já que, inobstante seu histórico de negativas às demandas do petista no STF — até o momento, o ministro rejeitou todos os pedidos de habeas corpus apresentados em favor de Lula no tribunal e remeteu os recursos para o pleno sempre que suas decisões foram questionadas —, na questão eleitoral ele acolheu a tese da defesa, a despeito de todos os demais ministros terem decidido de maneira diversa.

Os advogados de Lula querem que Fachin encaminhe o pedido à segunda turma (por razões que dispensam comentários), embora admitam a possibilidade de decisão monocrática “ante a urgência demonstrada”. Se o ministro decidir sozinho, poderá conceder o efeito suspensivo da condenação de Lula, bem como a sua extensão — se tratará apenas da candidatura ou mesmo se vai libertar o condenado, uma vez que a defesa pede que não haja “qualquer óbice à presença do candidato na disputa", o que poderia implicar em reconhecer seu direito de estar em liberdade para participar de atos de campanha.

Já o recurso protocolado no próprio TSE foi direcionado à presidente da corte, ministra Rosa Weber, que deverá decidir se o admite ou não. Se considerar que há questão constitucional a ser esclarecida, ela deverá encaminhá-lo STF, caso em que nem Cármen Lúcia nem os três ministros que participaram do julgamento na Justiça Eleitoral (BarrosoFachin Rosa) poderão relatar o processo.

AtualizaçãoFachin será mesmo o relator do recurso protocolado no STF. Por volta das duas horas da tarde de ontem, ele foi escolhido pelo critério de “prevenção”, por ser relator da Lava-Jato no Supremo, e deve submeter o caso ao plenário, mas acredita-se que seu parecer seja favorável à candidatura do pulha vermelho, dada a sua posição no julgamento da última sexta-feira no TSE. Volto a lembrar que para Luís Roberto Barroso e Rosa Weber, que também atuaram no julgamento da candidatura de Lula, o tal parecer não tem efeito vinculante. Mais cedo, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, criticou a insistência do ex-presidente em se candidatar e reafirmou a soberania do Judiciário brasileiro em relação à “opinião” de pareceristas das Nações Unidas. Mas tem muita "conversa de bastidor" rolando solta. Uma outra versão pode ser vista no vídeo que eu publico no final desta postagem.

Atualização 2Fachin negou na manhã desta quinta-feira o pedido da defesa para que a candidatura do petralha fosse mantida  entendendo que liminar do comitê incide apenas na esfera eleitoral e não no processo criminal (em havendo novo recurso, o ministro poderá submetê-lo à segunda-turma ou ao plenário do STF). Esse é um dos três pedidos apresentados em menos de 24 horas pelos advogados do molusco; os outros dois são o recurso extraordinário, que está no TSE, aguardando que Rosa Weber decida sobre sua admissibilidade (ela concedeu 3 dias de prazo para que os autores das contestações da candidatura se manifestem) e a medida cautelar pedindo que Lula seja autorizado a retomar as atividades de campanha enquanto o recurso não for julgado — que está sob os cuidados do ministro Celso de Mello

Sobre o tal parecer do Comitê de Direitos Humanos da ONU, vale relembrar (em atenção a quem não leu as postagens anteriores) que, na visão da defesa, o Brasil “tem a obrigação de cumprir” a “determinação” para “garantir os direitos políticos de Lula, inclusive o de ser candidato”. Volto a ressaltar que a ONU não “determinou” nada; o documento ao qual os advogados se referem é uma mera recomendação assinada por apenas 2 dos 18 integrantes do tal comitê, que não é formado por nações, mas por peritos independentes. E mesmo uma demanda explícita não teria valor jurídico no Brasil, uma vez que o comitê não tem competência jurisdicional, limitando-se a funções técnicas. Trata-se de organismo que emite avaliações sobre alegadas violações de direitos humanos de indivíduos, no âmbito do Protocolo Facultativo do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, ratificado no Brasil por decreto legislativo de 2009 — mas que não tem valor jurídico no nosso país porque não foi sancionado pelo presidente da República, conforme determina o artigo 84 da Constituição. Ou seja, nem Lula nem sua sucessora — e nem tampouco seu vice, que assumiu quando a anta foi penabundada da Presidência — sancionaram a adesão do Brasil ao Protocolo que agora o PT invoca em defesa de seu encarcerado líder.

A Lei da Ficha-Limpa, base da impugnação da candidatura de Lula — e sancionada pelo próprio Lula após ter sido aprovada no Congresso a partir de uma iniciativa popular que contou com mais de 1,5 milhão de assinaturas —, proíbe expressamente réus condenados por um juízo colegiado de disputar eleições. Em outras palavras, a candidatura do demiurgo parlapatão foi impugnada com base numa lei constitucional e vigente num país soberano, digam o que disserem o PT e seus advogados. Se estes últimos estão desempenhando o papel que lhes cabe, o partido e seu eterno presidente de honra nunca tiveram por objetivo a manutenção da democracia, e sim a sua destruição. Achando-se os únicos intérpretes da vontade popular, argumentam que o petralha tem o direito de disputar a Presidência porque “é isso o que o povo quer”. Por esse viés distorcido, nem seria preciso realizar eleições, porque Lula já está eleito, restando apenas entregar-lhe a faixa. Nessa narrativa, sua prisão por corrupção e lavagem de dinheiro é apenas uma tentativa desesperada das “zelites” de impedir o Brasil de ser “feliz de novo”.

Em suma, o PT não se julga obrigado a respeitar a legislação eleitoral nem tampouco as decisões do TSE. Logo depois de sua cassação, o chefão continuava a ser apresentado pela propaganda petista como postulante à Presidência, em desafio aberto à decisão do tribunal. A propaganda eleitoral, bancada com dinheiro público, continua servido ao PT para espicaçar o TSE, tumultuar o processo eleitoral e fazer seu libelo contra o Estado. Isso só terá fim quando o partido for exemplarmente punido pelo recorrente desrespeito às instituições democráticas, das quais agora não reconhece nem mesmo seu caráter essencialmente soberano.

O circo está armado. Esperemos que não sejamos feitos de palhaços. A propósito, assistam ao vídeo a seguir:


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quinta-feira, 22 de junho de 2017

A NOVELA CONTINUA - ATUALIZAÇÃO CENÁRIO POLÍTICO TUPINIQUIM




ATUALIZAÇÃO (17h15min):

A maioria dos ministros do STF já decidiu pela validade dos termos do acordo de delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, e por manter a relatoria do caso na Corte com o ministro Edson Fachin. 

Até o momento, seis dos 11 magistrados votaram a favor de que o inquérito principal da JBS continue sob responsabilidade de Fachin. Foram eles: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, além do próprio Fachin.


Após uma discussão com o ministro Barroso antes do intervalo, Gilmar Mendes não votou ao plenário com os demais ministros. Parece que ele não gostou de descobrir que o STF não é o TSE (que ele preside). Se nada mudar no andar da carruagem, fica tudo como dantes no quartel de Abrantes.


Estão na moda os “julgamentos históricos”, amplamente cobertos pela mídia e transmitidos ao vivo pelo rádio e pela televisão. Para certos magistrados fascinados pelas luzes da ribalta, é sopa no mel. Não sei se a coisa começou com o Mensalão, mas é certo que maioria dos brasileiros jamais havia sintonizado as TV Justiça, TV Senado e afins até o julgamento da ação penal 470. Mas nem sei mais porque estou dizendo isso. Importa mesmo é dizer é que, ontem, o STF deu início à discussão sobre a mantença do ministro Edson Fachin na relatoria da delação da JBS/J&F e sobre os termos do acordo de colaboração firmado entre o grupo e o Ministério Público Federal.

Como somente o próprio Fachin e Alexandre de Moraes haviam votado até as 18h15 ― e os apartes de Marco Aurélio e Luiz Fux indicassem que a discussão iria longe ―, a ministra Cármen Lucia, talvez para não adiar seu sagrado chá com bolachinhas, encerrou a sessão e determinou que os trabalhos fossem retomados na tarde de hoje, quando os demais (9) ministros deverão se posicionar sobre as importantes questões sub examine.

Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Fachin, no sentido de que, uma vez homologado pelo ministro relator, um acordo de colaboração não pode ser mudado em plenário. Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio parecem inclinados a seguir esse entendimento. Luís Roberto Barroso não se manifestou, mas já teria sinalizado em entrevistas que reza pela mesma cartilha. De Gilmar Mendes, boa coisa não se pode esperar; nas discussões em plenário, ele fez críticas ao Ministério Público e aos termos de algumas colaborações. ― A Procuradoria pode muito, mas pode tudo? ― questionou o maior jurista da galáxia. E como não podemos confiar em Lewandowski e Toffoli, o jeito é torcer pelo voto de Rosa Weber e da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Observação: O ministro Fachin ressaltou que cabe ao relator do processo homologar sozinho o acordo de delação premiada. Na fase inicial, o relator teria a tarefa apenas de verificar se há alguma ilegalidade patente e se foram respeitados direitos fundamentais do colaborador. Os termos do acordo poderiam ser revistos apenas ao fim das investigações, quando o plenário do STF poderá analisar a eficácia da delação.

É importante que Fachin seja mantido na relatoria da delação da JBS, até porque uma decisão em contrário fragilizaria (para não dizer desmoralizaria) o relator da Lava-Jato. Mas o “X” da questão é a colaboração premiada em si, pois, em prevalecendo a tese defendida por Mendes e seus seguidores, ninguém mais delataria sabendo que as regras do acordo podem mudar a qualquer momento. Pela lei, a revisão é prevista apenas no caso de o delator mentir. 

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domingo, 5 de fevereiro de 2017

EDSON FACHIN NA RELATORIA DA LAVA-JATO


A morte trágica de Teori Zavascki se tornou ainda mais trágica porque ele era o relator dos processos da Lava-Jato no STF. Não fosse por isso, seria pranteada por parentes e amigos, algumas autoridades compareceriam ao funeral e o dito ficaria pelo não dito. No entanto, mesmo quando o imprevisto tem voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, a vida precisa seguir seu curso e o show tem de continuar.

Passada a estupefação inicial, causada pela inesperada e imponderável fatalidade, a ministra Carmen Lucia determinou aos assessores do colega falecido que retomassem os trabalhos e, dias depois, homologou ela própria as delações dos 77 da Odebrecht ― mulher de fibra, essa mineira de Montes Claros, bem diferente da conterrânea de Belo Horizonte que foi penabundada da presidência da Banânia no ano passado. Enfim, feita a homologação, restava decidir a questão da relatoria da Lava-Jato no Supremo. Tecnicamente, quem ocupasse a vaga de Zavascki herdaria também os casos que estavam sob seus cuidados. Mas isso aqui é Brasil e, na prática, a teoria é outra, para o bem ou para o mal.

A indicação de ministros do Supremo é prerrogativa do presidente da República. No entanto, Michel Temer preferiu esperar a definição da relatoria, e assim deu-se início a mais um folhetim tupiniquim, com direito a opiniões as mais variadas, muitas vezes oferecidas pomposamente por apedeutas que jamais leram um único artigo da Constituição. Depois de muito disse-que-disse, o ministro Luiz Edson Fachin acabou mudando de Turma, ocupando o lugar de Zavascki e assumindo a relatoria das ações da Lava-Jato. Simples assim ― ou nem tanto.

Desde o início desse monumental imbróglio, cogitaram-se diversas possibilidade, tais como Carmen Lucia avocar para si a relatoria da Lava-Jato ― como já havia feito com homologação da Delação do Fim do Mundo ―, nomear o novo relatar mediante um acordo costurado nos bastidores com os demais ministros ou realizar um sorteio entre todos os 9 magistrados remanescentes ou somente entre os integrantes da 2ª Turma, da qual fazia parte Teori Zavascki. Fosse como fosse, tudo se resolveria na última quarta-feira, dia em que o Supremo voltaria do recesso de quase 40 dias. Só que não.
Ao fim e ao cabo, a solução foi um pouco de cada coisa e saiu na quinta-feira, 2, depois que o novato da Corte foi transferido da primeira para a segunda Turma ― foi preciso obter a concordância dos demais ministros, já que no STF, como nos quartéis, antiguidade é posto. Aí, sim, realizou-se o tal “sorteio” e... Surpresa: deu Edson Fachin na cabeça!

Observação: Fachin foi nomeado para o Supremo em meados de 2015, durante o mandato da anta vermelha. À época, muitos criticaram seu suposto “menosprezo pelo preceito constitucional que garante a propriedade privada no Brasil” e seus laços afetivos com o desprezível MST. Houve até quem dissesse que a indicação do magistrado para o Supremo fazia parte de uma estratégia de Dilma e do PT para melar a Lava-Jato, que o indicado havia se comprometido a conceder um determinado habeas corpus que abriria espaço para a anulação de todas as delações premiadas, e assim por diante. Mas Fachin deu a volta por cima com decisões que, se não foram unânimes no plenário, não tiveram contestação óbvia. Assim, o fato de ele ser o novo relator da Lava-Jato, se não foi a melhor solução, pode ter sido a “menos pior”. Até porque o decano Celso de Mello já havia dito que declinaria da relatoria caso fosse o escolhido, e os demais componentes da segunda turma são Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (precisa dizer mais alguma coisa?).

Como diz um velho ditado, “cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça”. Depois de ver tanta coisa “acabar em pizza”, em conchavos espúrios e “acordões” estarrecedores, não é de estranhar que o brasileiro tenha visto com desconfiança o resultado desse “sorteio”. Houve quem dissesse que Carmen Lucia havia “mexido os pauzinhos”, e coisa e tal. Prova disso foi a enxurrada de posts nas redes sociais a propósito do tema. Muitos davam como certa a escolha de Lewandowski (cujas decisões favoráveis ao PT e aos petralhas são notórias, para dizer o mínimo), ao passo que outros apostavam em Gilmar, e outros, ainda, em Toffoli (que, vale lembrar, foi citado por Leo Pinheiro num acordo de delação premiada que acabou barrado por Rodrigo Janot depois que a notícia foi publicada pela revista Veja).

O fato é que, na impossibilidade de Celso de Mello assumir a relatoria da Lava-Jato, a maioria esperava que Fachin fosse o escolhido. Sorte nossa? Talvez. A postura de Fachin chega a lembrar a do finado Teori, que preferia falar nos autos a dar entrevistas e fazer pré-julgamentos. Mas ele é o mais novo membro da Corte e a maneira como irá proceder é uma incógnita. Seja como for, o sorteio foi realizado com a ajuda de um algoritmo que, dentre outras variáveis, levou em conta a quantidade de processos a cargo de cada magistrado, de maneira a evitar que o “vencedor” ficasse sobrecarregado. Assim, Fachin levou vantagem no sorteio (se é que se pode considerar “vantagem” herdar um “abacaxi” dessa magnitude).     

Observação: Segundo o Jornal Nacional, o sorteio foi realizado numa sala do terceiro andar do edifício-sede do Supremo, na presença da presidente ministra Carmen Lucia e mais quatro funcionários. Apenas os integrantes da 2ª Turma foram considerados. Seus nomes foram distribuídos numa “régua”, onde cada um tinha 20% de chances. Depois, foi feito um ajuste que levou em conta o número de processos a cargo de cada participante, aspecto que favoreceu o novato da Turma e, em menor medida, o ministro Gilmar Mendes (que, por acumular o cargo de Presidente do TSE, recebeu menos processos que seus pares. Mas o gabinete que Fachin herdou ficou um ano sem receber processo algum ― período entre a aposentadoria de Joaquim Barbosa e a indicação de seu substituto pela ex-presidanta vermelha) ― e, portanto, havia, realmente, mais chances de o novato ser sorteado.

Resumo da ópera: Para o bem ou para o mal, Fachin é o relator da Lava-Jato no STF. Como ele vai desempenhar essa função, aí já é outra história. No geral, no entanto, as opiniões têm sido favoráveis. Alguns palpiteiros veem com preocupação o fato de ele ter sido indicado para a Corte pela mulher sapiens de pouco saudosa memória, mas Joaquim Barbosa foi indicado por Lula e ganhou notoriedade como relator do Mensalão, notadamente por seus embates contra Ricardo Lewandowski ― a quem ele acusou diversas vezes de atuar mais como defensor dos petralhas do que como julgador da ação. Fachin é tido como insuscetível a ideologias partidárias, avesso a comentários, discreto na vida social e mundana e pouco afeito a protagonismos midiáticos. Já demonstrou ter consciência de que não foi indicado ao STF para fazer favores, mas para julgar segundo as leis (como comprovou ao relatar ação do PCdoB contra o rito fixado por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment da nefelibata da mandioca). Também decidiu que o réu Renan Calheiros não podia assumir a Presidência da República, mas defendeu a manutenção de seu mandato e do cargo de presidente do Senado. Também abraçou a tese de que condenados em segunda instância devem aguarda na prisão o julgamento de eventuais recursos. Quando, como plantonista durante um recesso do Judiciário, Lewandowski mandou soltar José Vieira da Silva, prefeito de Marizópolis condenado em segunda instância, alegando ser preciso “prestigiar o princípio da presunção de inocência”, Fachin cassou a liminar e mandou o político de volta para a prisão, respaldando-se na “necessidade de se preservar a estabilidade dos entendimentos fixados em decisões do Supremo.

ALEA JACTA EST!



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domingo, 29 de janeiro de 2017

CARMEN LUCIA DEVE HOMOLOGAR DELAÇÃO DA ODEBRECHT

Os juízes auxiliares da equipe do ministro Teori Zavascki, morto no último dia 19, encerraram na última sexta-feira as audiências com os 77 delatores da Odebrecht, e agora a expectativa é de que as delações sejam homologadas pela presidente do STF, Cármen Lúcia, entre amanhã e depois.

Isso não resolve a questão da relatoria dos processos da Lava-Jato, naturalmente, mas adianta o expediente, pois, na condição de “plantonista” durante o recesso do Judiciário (que termina na próxima quarta-feira), Cármen tem legitimidade para deliberar sobre casos urgentes ― prerrogativa reforçada com o pedido de urgência protocolado dias atrás por Rodrigo Janot.

Integrantes do Supremo e da PGR avaliam que a autorização dada por Carmen Lúcia para a equipe de Teori continuar com os trabalhos já sugeria sua intenção de dar andamento à homologação para garantir que não haja atrasos no processo e passar à opinião pública a mensagem de que não há qualquer mudança no ritmo e na disposição do tribunal quanto às investigações. Volto a salientar que, se a homologação ficar para depois do dia 1º, será preciso esperar a definição do novo relator; se for feita pela ministra antes de quarta-feira, haverá tempo e clima para articular com os demais ministros a construção do caminho que levará à escolha do substituto de Teori.

Pelo regimento, a solução mais provável é a realização de sorteio entre os integrantes de todo o STF ou apenas dos membros da Segunda Turma da Corte, da qual o falecido fazia parte. Também é apontada a possibilidade de uma solução “consensual”, que consistiria em mover um integrante da primeira turma ― provavelmente Edson Fachin ― para o lugar deixado por Zavascki na segunda, e encarrega-lo da relatoria dos processos da Lava-Jato. Até o momento, Carmem Lucia tem mantido reserva sobre o assunto, mas especula-se que o sorteio envolvendo todo o plenário demonstrará que qualquer ministro está apto a assumir a tarefa. O Palácio do Planalto também trabalha com essa previsão, e Temer já reiterou que só indicará o nome do jurista que preencherá a vaga aberta com a morte de Teori depois que a questão da relatoria for definida. 

A propósito: Amanhã, 30, o juiz Sergio Moro retorna ao trabalho depois das merecidas férias de final de ano. Vamos aguardar as novidades.

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.

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