A maioria dos ministros do STF já decidiu pela validade dos
termos do acordo de delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico
JBS, e por manter a relatoria do caso na Corte com o ministro Edson Fachin.
Até
o momento, seis dos 11 magistrados votaram a favor de que o inquérito principal
da JBS continue sob responsabilidade de Fachin. Foram eles: Alexandre de
Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, além do
próprio Fachin.
Após uma discussão com o ministro Barroso antes do
intervalo, Gilmar Mendes não votou ao plenário com os demais ministros. Parece
que ele não gostou de descobrir que o STF não é o TSE (que ele preside). Se
nada mudar no andar da carruagem, fica tudo como dantes no quartel de Abrantes.
Estão na moda os “julgamentos históricos”, amplamente cobertos pela mídia e transmitidos ao vivo pelo rádio e pela televisão. Para certos magistrados fascinados pelas luzes da ribalta, é sopa no mel. Não sei se a coisa começou com o Mensalão, mas é certo que maioria dos brasileiros jamais havia sintonizado as TV Justiça, TV Senado e afins até o julgamento da ação penal 470. Mas nem sei mais porque estou dizendo isso. Importa mesmo é dizer é que, ontem, o STF deu início à discussão sobre a mantença do ministro Edson Fachin na relatoria da delação da JBS/J&F e sobre os termos do acordo de colaboração firmado entre o grupo e o Ministério Público Federal.
Como somente o próprio Fachin
e Alexandre de Moraes haviam votado
até as 18h15 ― e os apartes de Marco
Aurélio e Luiz Fux indicassem
que a discussão iria longe ―, a ministra Cármen
Lucia, talvez para não adiar seu sagrado chá com bolachinhas, encerrou a sessão
e determinou que os trabalhos fossem retomados na tarde de hoje, quando os
demais (9) ministros deverão se posicionar sobre as importantes questões sub examine.
Alexandre de Moraes
acompanhou o voto de Fachin, no
sentido de que, uma vez homologado pelo ministro relator, um acordo de
colaboração não pode ser mudado em plenário. Luiz Fux, Celso de Mello
e Marco Aurélio parecem inclinados a
seguir esse entendimento. Luís Roberto
Barroso não se manifestou, mas já teria sinalizado em entrevistas que reza
pela mesma cartilha. De Gilmar Mendes,
boa coisa não se pode esperar; nas discussões em plenário, ele fez críticas ao
Ministério Público e aos termos de algumas colaborações. ― A Procuradoria pode muito, mas pode tudo? ― questionou o maior
jurista da galáxia. E como não podemos confiar em Lewandowski e Toffoli, o
jeito é torcer pelo voto de Rosa Weber
e da presidente da Corte, Cármen Lúcia.
Observação: O ministro Fachin ressaltou que cabe ao relator do processo homologar sozinho
o acordo de delação premiada. Na fase inicial, o relator teria a tarefa apenas
de verificar se há alguma ilegalidade patente e se foram respeitados direitos
fundamentais do colaborador. Os termos do acordo poderiam ser revistos apenas
ao fim das investigações, quando o plenário do STF poderá analisar a eficácia da delação.
É importante que Fachin
seja mantido na relatoria da delação da JBS,
até porque uma decisão em contrário fragilizaria (para não dizer desmoralizaria) o relator da Lava-Jato.
Mas o “X” da questão é a colaboração premiada em si, pois, em prevalecendo a
tese defendida por Mendes e seus
seguidores, ninguém mais delataria sabendo que as regras do acordo podem mudar
a qualquer momento. Pela lei, a revisão é prevista apenas no caso de o
delator mentir.
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