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sexta-feira, 30 de agosto de 2019

SER BRASILEIRO — COMO PASSAR DA VERGONHA À REPULSA NAS ASAS DE UMA SIMPLES DECISÃO DO STF



José Nêumanne frisou em sua coluna que o ministro-deus Gilmar Mendes tem participado ativamente — se não como protagonista, no mínimo como cúmplice — de todas as decisões do STF pelas quais os cidadãos de bem deste país sentem repulsa. E na última terça-feira não foi diferente.

Regida pela batuta de Cármen Lúcia — nomeada por Lula e que tem peninha do “bom velhinho que já sofreu demais na cadeia", —, a 2ª Turma reeditou seus recentes tempos de predomínio do trio “Deixa que eu solto” — com Gilmar, Lewandowski e o retirado Toffoli, que em setembro passado trocou assumiu a presidência da Corte. Aproveitando-se da ausência do decano da Corte, que convalesce de uma pneumonia, o terceto notável, ora integrado também pela presidente da Turma, derrotou o relator Fachin e passou por cima de qualquer previsão legal para cancelar a condenação do corrupto Bendine.

Em assim decidindo, o trio assombro legislou — já que nada existe na lei brasileira que determine que o réu seja o último a se defender quando há delatores entre os outros condenados. Como salientou o ex-ministro supremo Carlos Velloso, a Lei de Organizações Criminosas não exige períodos distintos para as alegações finais de delatores e delatados: “Nem o Código Penal, nem a lei da colaboração premiada fazem esta distinção que o Supremo adotou. Penso que não é possível o tribunal, invocando o direito de defesa, ampliar norma processual”.
  
Em seu voto, Gilmar Mendes, o inigualável, aproveitou o embalo para destilar seu veneno contra Sérgio Moro, Dallagnol e a Lava-Jato (da qual ele era admirador confesso enquanto seus alvos não fossem os tucanos). Se esta republiqueta de bananas fosse uma democracia que desse ao respeito, exigir-se-ia que Mendes se afastasse do julgamento por suspeição. Mas num país falido, onde o presidente da república impõem condições para aceitar a esmola oferecida pelo G7 para ajudar a combater os incêndios na Amazônia, não se poderia esperar coisa muito diferente. 

Observação: Em 2016, quando o plenário manteve a condenação de soldados ouvidos antes da acusação num processo penal militar, Gilmar disse que anular a sentença produziria “um quadro de instabilidade”. Na época, a maioria dos ministros decidiu que, dali em diante, os militares também deveriam depor por último no processo, assim como ocorre com os civis, embora o Código de Processo Penal Militar determinasse a oitiva no início. Assim, processos já julgados não seriam afetados. Ao votar pela manutenção dessas condenações, disse Gilmar: “Garantias que são importantíssimas, como a garantia do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal, é claro, têm um forte caráter institucional. Significa dizer: a toda hora, elas são passíveis de aprimoramento. E isso acontece. Agora, não significa que aquilo que foi praticado no passado era ilegítimo, ilegal”. Desta vez, porém, a excelência das excelências votou de forma diferente, não ao garantir que o réu se defendesse após seus delatores, mas ao anular uma condenação já estabelecida.

Analistas e palpiteiros de plantão dizem que o processo do sítio de Atibaia, que resultou na segunda condenação de Lula, é igual ao de Bendine. Não é. A defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras questionou a decisão do então juiz Moro sobre os prazos das alegações finais quando o processo ainda estava na primeira instância — antes, portanto, de a sentença ser proferida. 

No caso do molusco abjeto, Zanin, o fabuloso, não tomou esse cuidado, dando a entender que, ao menos nesse ponto específico, a defesa não se sentia prejudicada, e agora quer que o mesmo entendimento seja aplicado no processo envolvendo o terreno do Instituto Lula e a cobertura vizinha à do petralha em SBC, que está prestes a ser julgado pelo juiz Luís Antonio Bonat.

A PGR está tentando conter os danos. Uma alternativa, segundo a Folha, é requerer aos ministros que um processo só possa ser revisto se a defesa do réu pediu, ainda na primeira instância, para se manifestar por último, e seu pedido foi negado. Foi isso que ocorreu com Bendine. Outra possibilidade seria tentar restringir as anulações a casos em que o delator efetivamente apresentou em suas alegações finais alguma prova ou acusação nova, não tratada nas fases anteriores da tramitação da ação penal e, portanto, não conhecida formalmente pelos demais acusados.

O fato é que os advogados de Lula e de outros condenados na Lava-Jato exultaram com a decisão da 2ª Turma. Choverão pedidos de isonomia valendo-se da anulação da sentença de Bendine como paradigma. É a velha política tomando o seu espaço de volta, com o empenho de Rodrigo Maia, Gilmar Mendes, Lula e até Jair Bolsonaro — que, para sair desta lista, precisa vetar integralmente a lei de abuso de autoridade.

Conforme eu publiquei dias atrás, o STF é visto hoje mais como um agente político do que como uma corte constitucional. É compreensível, portanto, que se multipliquem pedidos de impeachment contra seus membros. Lamentavelmente, todos foram barrados pelos presidentes do Senado da vez — emboloram nos escaninhos da Casa nada menos que 34 petições, sendo 11 contra Mendes, 10 contra Toffoli e, dos outros 9 ministros. A única que escapa até agora é Cármen Lúcia, mas, a julgar pelo modo como a ministra atuou na última terça-feira, isso pode mudar em breve.

Observação: Dizer que o STF combate a corrupção é piada. Enquanto Moro condenou cerca de 159 corruptos a mais de 2200 anos e colocou na cadeia o picareta dos Picaretas, o juiz Marcelo Bretas sentenciou o ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a mais de 200 anos de prisão, os togados supremos condenaram um único político lalau (o ex-deputado Nelson Meurer, que ainda nem foi preso). Se não falta letargia aos ministros, sobra-lhes cara de pau. Falar em excessos da Lava-Jato, quando quem cometeu excessos foi a quadrilha de Lula e companhia, que saqueou o país, é muita hipocrisia, muito cinismo, muita desfaçatez!

O individualismo absoluto que norteia as decisões do Supremo — onde cada decisor age como se fosse dono da verdade e de seu próprio tribunal — produz o único caso mundialmente conhecido de uma democracia constituída por 13 poderes: o Executivo, o Legislativo e os 11 semideuses togados. E o clima entre os togados não é dos melhores. Não bastassem os bate-bocas entre Gilmar Mendes e Luís Roberto Barrosonum deles, Barroso acusou o colega de ser “uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia” —, Fux e Toffoli quase não se falam.

O presidente da Corte é do grupo "garantista", que dissemina alegremente a impunidade a pretexto de resguardar o direito dos réus, ao passo que o vice defende a prisão antecipada dos condenados em nome do combate à impunidade. Segundo matéria publicada na revista Época (cuja leitura eu recomendo), o grupo de Fux é chamado pejorativamente pelo outro time de "iluministas".

A relação entre Fux e Toffoli está a tal ponto estremecida que ex-militante petista e ora presidente da Corte não quis dividir o plantão do recesso de julho com o vice, como sói acontecer a cada seis meses, preferindo ficar responsável por todas as decisões urgentes do período, inclusive aquela que, a pretexto de proteger Flávio Bolsonaro, o magistrado enterrou o Coaf.

Como disse Rui Barbosa certa vez, cabe ao Supremo errar por último. Mas os três votos que inovaram a interpretação da lei para anular pela primeira vez um julgamento da Lava-Jato — usando uma criatividade que até o momento era atribuída apenas ao “direito de Curitiba”, na expressão jocosa de (sempre ele) Gilmar Mendes — não representam a opinião de todos os magistrados, e em algum momento o caso deverá ser enfrentado pelo plenário. 

Diante da má repercussão do julgamento, a 2ª Turma pode explicitar no acórdão que os efeitos da decisão só se produzem nos processos posteriores, ou seja, não se estendendo a casos anteriores em que a defesa não alegou cerceamento em recurso ainda na primeira instância.

De acordo com Merval Pereira, a anulação da condenação de Bendine com base nessa "nova interpretação" só deveria ser possível em situações em que os advogados dos réus pediram para falar depois dos delatores antes de ser proferida a sentença e tiveram seus recursos negados pelo juiz de primeira instância, pelo TRF-4 e pelo STJ. A defesa de Lula não tomou esse cuidado nos dois julgamentos em que o petista foi condenado, e, portanto, não poderia ser beneficiada pela jabuticaba suprema.

Dada a controvérsia que a decisão da última terça-feira causou, era previsível que o ministro Fachin, relator da Lava-Jato no STF, encaminhasse ao plenário o recurso da PGR. Será a única maneira de esclarecer se essa criatividade jurídica conta com o respaldo da maioria dos ministros da Corte. Se fosse a 2ª Turma a julgar recurso, o resultado dificilmente seria diferente, a menos que Cármen Lúcia, que surpreendeu a todos com seu voto bizarro, defendesse a tese de que a decisão tomada na última terça-feira se restringe ao caso de Bendine. Mas Mendes e Lewandowski dificilmente mudariam seu entendimento, e uma vez que o decano está licenciado, o placar de 2 a 2 ainda beneficiaria o réu.

Observação: Fachin determinou também — sabiamente, na minha avaliação — que a 13º Vara Federal de Curitiba refizesse os passos finais da instrução processual na ação que Lula responde sobre o terreno e apartamento em SBC, evitando que a sentença seja futuramente contestada e anulada mais adiante, se esse merdeira não for revertida o quanto antes pelo plenário do Supremo. Em abono à minha tese, transcrevo trecho do despacho do ministro: “Enfatizo, ademais, que não se trata de constatação de mácula à marcha processual. Nada obstante, considerando o atual andamento do feito, em que ainda não se proferiu sentença, essa providência revela-se conveniente para o fim de, a um só tempo, adotar prospectivamente a compreensão atual da Corte acerca da matéria, prevenindo eventuais irregularidades processuais, até que sobrevenha pronunciamento do Plenário”.

A Lava-Jato vem incomodando poderosos desde 2014, e por isso é bombardeada por todos os lados. De início, os petardos vinham do Legislativo, onde boa parte dos parlamentares é composta de investigados, denunciados ou réus. De uns tempos a esta parte, porém, tanto a banda contaminada do Judiciário quanto o próprio Executivo vêm colaborando para emparedar a força-tarefa, que amargou sua primeira grande derrota no Supremo

Outros reveses — como o fim da condução coercitiva e a contenção da prisão preventiva — foram superados na prática do dia a dia, mas agora, depois que a Vaza-Jato do Intercept de Verdevaldo das Couves revelou detalhes pessoais dos investigadores — que, mesmo não comprovados e obtidos de maneira criminosa, fomentaram uma rejeição que já vinha latente em alguns togados e era verbalizada sem firulas por Gilmar Mendes.

Ainda que não revelem nenhuma irregularidade jurídica nas decisões tomadas, as mensagens vazadas expõem os intestinos da força-tarefa, suscitando questões morais que não deveriam interferir no julgamento, mas interferem. E há quem atribua esse incômodo à inusitada mudança de procedimento da ministra Cármen Lúcia.

quinta-feira, 29 de agosto de 2019

AINDA SOBRE A ESTAPAFÚRDIA ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE ALDEMIR BENDINE



A postagem de hoje foca a decisão estapafúrdia (mais uma) do STF, que na última terça-feira anulou o julgamento do ex-presidente do BB e da Petrobrás Aldemir Bendine, abrindo espaço para uma enxurrada de pedidos análogos, inclusive por parte da defesa de certo ex-presidente petralha — cuja soltura, de alguma maneira, qualquer que seja ela, parece ter se tornado prioridade zero para alguns membros da nossa mais alta Corte de Justiça. Como eu tive outros assuntos para tratar no dia de ontem, faltou-me tempo para estudar melhor o tema em tela e tecer considerações mais circunstanciadas (tenciono preencher as lacunas no post de amanhã, caso não aconteça nenhuma outra catástrofe). Dito isso, vamos em frente.

Quando era juiz de primeira instância, Moro condenou Bendine e vários outros réus usando o mesmo critério que ora foi contestado pela 2ª turma dos supremos togados (vencido o voto do relator, ministro Luís Edson Fachin, e ausente o decano Celso de Mello, que está se recuperando de uma pneumonia). Note que tanto o TRF-4 quanto o STJ já haviam referendado a decisão emanada da 13ª VF do Paraná, a despeito de a defesa sustentar que o réu deveria ter tido o direito de apresentar suas “alegações finais” depois dos delatores, réus como ele, pois estes teriam se transformado em “assistentes de acusação”, e a lei garante que a defesa tenha a palavra final, depois da acusação. 

Observação: Isso é balela: os réus continuam sendo réus, apenas obtêm determinadas vantagens (como uma pena mais branda) por terem colaborado com a Justiça. Demais disso, só agora, depois que a Lava-Jato estar ativa e operante por mais de 5 anos, e de ter produzido os resultados que produziu graças, em boa medida, às delações premiadas, é que o Supremo resolve, do nada, entender que as regras do jogo precisam ser mudadas? Para mim, isso fede a oportunismo barato.  

Moro rejeitou a tese da defesa por absoluta "falta de previsão legal, forma ou figura em Juízo”. Segundo ele, “a lei estabelece prazo comum para a apresentação de alegações finais, ainda que as defesas não sejam convergentes, e não cabe à Justiça estabelecer hierarquia entre acusados, todos com igual proteção da lei”. 

Aliás, todos os julgamentos de processos da Lava-Jato presididos por ele enquanto juiz da 13ª Vara Federal do Paraná certamente seguiram o mesmo critério, segundo o qual “o acusado colaborador não se despe de sua condição de acusado no processo, apenas opta, com legitimidade, por defender-se com a pretensão de colaborar com a Justiça". Acolher o requerimento da defesa de Aldemir Bendine seria o equivalente a estabelecer uma hierarquia entre os acusados, distinguindo-os entre colaboradores e não colaboradores, com a concessão de privilégios aos últimos por não terem colaborado. 

É no mínimo um absurdo anular uma sentença com base em filigrana processual sem base legal. A decisão da turma causou espécie, tanto porque não há na lei exigência que a sustente — uma vez que o instituto da delação premiada ainda é novo na nossa legislação penal —, quanto pelo fato de a ministra Cármen Lúcia não ter seguido o voto do relator, e, sim, se alinhado com Mendes e Lewandowski

Observação: Para que um processo seja anulado, o CPP exige demonstração cabal de prejuízo para a defesa do réu, e os doutos decisores da 2ª Turma, com exceção do relator e do enfermo, entenderam que o fato de dar o mesmo prazo para todos os réus, quando alguns eram delatores, feriu os direitos de Bendine.

Na avaliação dos procuradores da Lava-Jato, essa lamentável decisão abre brecha para outros casos, devendo, pois, ser questionada o quanto antes e pacificada pelo plenário da Corte. A PGR está providenciando um pedido nesse sentido, visando ao menos tentar minimizar um possível efeito cascata em outros julgamentos de réus sentenciados por corrupção e demais crimes.

A defesa de Lula entrou nesta quarta-feira com mais um pedido de habeas corpus STF para anular a sentença a 12 anos e 11 meses de prisão, imposta pela juíza Gabriela Hardt no processo do sítio de Atibaia e a condenação imposta por Moro, a 9 anos e 6 meses no caso do triplex (que depois viria a ser reduzida pelo STJ a 8 anos e 10 meses). Se você tem estômago forte, leia a entrevista que esse dejeto de camiranga concedeu à BBC um dia depois que a 2ª turma dos urubus proferiu sua esdrúxula decisão.

Raquel Dodge solicitou que o grupo de trabalho da Lava-Jato no STF discuta as alternativas jurídicas para um eventual recurso. A atual coordenadora das investigações penais na PGR, Raquel Branquinho, ficou de reunir o grupo para estudar o assunto. Uma das estratégias é levantar precedentes de outros julgamentos do STF para ver como os ministros se posicionaram contra esse mesmo argumento utilizado pela defesa de Bendine.

Dodge precisa esperar a 2ª Turma disponibilizar o acórdão do julgamento, para só então contestar os argumentos. A estratégia em análise seria ingressar com embargos de declaração — instrumento jurídico que não tem o condão de reverter o resultado do julgamento, mas é usado para elucidar pontos obscuros ou controversos da decisão. Assim, a PGR poderia tentar delimitar o alcance da decisão e evitar que ela atinja os demais processos da Lava-Jato (as defesas de Dirceu e Vaccari avaliam pedir anulação das condenações de seus clientes essa decisão absurda).  

segunda-feira, 1 de julho de 2019

COISAS DO BRASIL — PARTE 2



Na avaliação de Dora Kramer, ao pedir ao TRF-4 o aumento da pena (de 12 anos e 11 meses) de Lula no processo referente ao sítio de Atibaia, o MPF claramente reagiu à tentativa de Gilmar Mendes de criar um atalho jurídico para a soltura do petista. Dora pondera ainda que os procuradores não só deixaram patente o tratamento que entendem deva ser dispensado ao condenado, como reafirmaram seu apoio ao ministro da Justiça, que conduziu o processo quando era juiz da 13ª Vara Federal do Paraná — à juíza substituta Gabriela Hardt coube apenas firmar a condenação e estabelecer a pena.

A narrativa de perseguição política e condenação sem provas que Lula e seus eternos apoiadores cantam em prosa e verso não se sustenta senão nos delírios megalômanos do demiurgo pernambucano — se bem que megalomania é uma característica que ele já demonstrou ad nauseam, inclusive no discurso-comício que fez no dia em que foi preso, quando disse não ser mais uma pessoa, mas sim uma ideia. Naquela época, a 8ª Turma do TRF-4 havia confirmado por unanimidade sua condenação, aumentado sua pena para 12 anos e 1 mês e, após apreciar os embargos declaratórios da defesa, determinado sua prisão. Ao então juiz Moro — que o ex-presidente vê como seu algoz — coube apenas fazer cumprir a decisão do Tribunal.

No post daquele sábado, 7, comentei jamais ter visto em 6 décadas de existência a imprensa cobrir ao vivo, durante tanto tempo, uma comédia burlesca como aquela, cujo ápice se deu na manhã do sábado, no discurso-comício feito sob medida para militontos e apoiadores em que o petista, em sua peroração patética, desafiou procuradores e asseclas, Moro e os desembargadores do TRF-4 para um debate sobre as provas que embasaram sua condenação (volta a esse assunto mais adiante). 

Se em algum momento Moro pecou, foi quando ofereceu ao condenado, “em homenagem à dignidade do cargo” (do qual Lula jamais foi digno), a opção de se entregar espontaneamente, além de vetar o uso de algemas e mandar preparar uma cela especial para acomodá-lo, esquecendo-se de que oferecer a mão a um petista implica o risco de perder o braço. Lula brincou de gato e rato com a PF durante mais de 24 horas, e quando o prazo para se entregar voluntariamente expirou, às 17h do dia 6 de abril de 2018, encastelou-se no Sindicato dos Metalúrgicos de SBC e lá ficou até o início da noite seguinte. Ao longo de toda a palhaçada, integrantes da alta cúpula petista estimularam seu amado líder a não se entregar, enquanto seus advogados sugeriam o contrário. Entrementes, o STJ negou mais um pedido de habeas corpus — em seu despacho, Fachin, escreveu que a existência de recursos sub judice (no caso, os famigerados “embargos dos embargos”) não constituía fator impeditivo ao cumprimento da pena de prisão.

Terminado o “ato ecumênico” em homenagem a Marisa Letícia — que completaria 68 anos naquele sábado se não tivesse morrido 14 meses antes —, o metalúrgico que aprendeu a falar com tanto brilho que bastava abrir a boca para iluminar o mundo de Marilena Chauí resolveu tomar mais uns tragos, almoçar e dormir a sesta antes de, finalmente, dignar-se de ser conduzido pela PF ao aeroporto de Congonhas e de lá para Curitiba, onde uma sala VIP havia sido preparada para acomodá-lo (ao custo de 10 mil reais por mês).

Réu em 10 ações criminais (detalhes mais adiante), condenado em duas e preso há 450 dias, o pseudo parteiro do Brasil Maravilha continua protestando inocência — e assim continuará até o dia em que o diabo finalmente o carregar. No processo do tríplex, nada menos que 21 juízes viram evidências de culpabilidade suficientes para condená-lo ou, conforme o caso, manter sua condenação e ordem de prisão. Seu batido ramerrão — em que os ratos põem a culpa no queijo — insulta nossa inteligência com a fantasiosa teoria em que a ratazana mor atribui suas mazelas, que são mera consequência dos crimes que cometeu, a uma conspiração política, a uma tramoia da elite que não a perdoa por dar aos pobres a chance de andar de avião e comer carne, a Moro e os procuradores da Lava-Jato, que o condenaram sem provas para impedi-lo de disputar a presidência da Banânia. É muita cara de pau!

Observação: Em nenhum país que se pretende civilizado e democrático a candidatura de um criminoso condenado e encarcerado seria levada a sério, e tampouco que as mais altas esferas judiciais declarassem que a inelegibilidade do presidiário era tão chapada quanto sua culpabilidade — coisa que um servidor do cartório eleitoral poderia ter dito logo no começo dessa patética função circense. Mas estamos no Brasil, o “sistema” está fora do ar e por conta disso tivemos de pagar por uma das farsas mais velhacas já aplicadas na política deste país.

Insulta nossa inteligência, também, a falácia de que todos os juízes que condenaram o pseudo redentor dos miseráveis — muitos dos quais foram indicados por ele próprio ou por sua imprestável sucessora — se mancomunaram para colocá-lo atrás das grades sem prova alguma. Seriam todos perseguidores e/ou incompetentes? Só mesmo nos delírios mais megalomaníacos do parteiro do Brasil Maravilha — e na cabeça oca daqueles cuja capacidade de discernimento, rasa a ponto de uma formiguinha conseguir atravessar sem sequer molhar as canelinhas  que tamanho absurdo poderia fazer sentido.  

Observação: Se você tem estômago forte para rever cenas autênticas com Lula, Dilma, Cunha, Temer, Cardozo e outros ícones da corrupção nacional, não deixe de assistir ao documentário Democracia em Vertigem, no qual a cineasta Petra Costa ora pinta o desempregado que deu certo como herói nacional, ora deixa claro que ele enveredou pelo caminho sem volta da corrupção ao comprar apoio parlamentar através do Mensalão, mas as cenas gravadas no dia de sua prisão são imperdíveis.


Durante a tramitação do processo sobre o tríplex do Condomínio Solaris, na badalada Praia das Astúrias, que foi totalmente remodelado e ricamente decorado pela construtora OAS como “agradecimento” pela ajuda na obtenção de contratos da empreiteira com a Petrobras, os advogados de Lula ingressaram com mais de 100 recursos. Nunca antes na história deste país houve outro caso em que o direito de defesa tenha sido tão amplamente explorado. Ao contrário do que afirma a defesa, o então juiz Moro e os três desembargadores da 8º Turma do TRF-4 não condenaram o demiurgo de Garanhuns com base “em meros depoimentos”, mas à luz de um conjunto avassalador de provas documentais — tais como termos de adesão e compromisso, formulários (alguns dos quais rasurados, mostrando intenção de ocultar a real propriedade do imóvel), contratos, declarações de Imposto de Renda, emails trocados entre executivos da OAS e até imagens do ex-presidente em visita ao imóvel. Não havia como não reconhecer a culpabilidade chapada do acusado — tanto assim que o TRF-4 aumentou a pena de 9 anos e meio para 12 anos e 1 mês de prisão. 

A defesa levou o caso aos tribunais superiores, não para analisar o mérito da condenação, até porque o reexame das provas só é possível até a segunda instância, mas para conseguir os habeas corpus que livrariam o exterminador do plural do cumprimento antecipado da pena. Se tivesse havido arbitrariedade, se a defesa tivesse sido cerceada ou prejudicada, se a condenação tivesse alguma irregularidade jurídica ou factual, haveria motivo para conceder o habeas corpus. Mas nenhum dos cinco membros da 5ª Turma do STJ (Fischer, Mussi, Fonseca, Dantas e Paciornik) e os seis ministros que votaram contra o HC de Lula no Supremo (Fachin, Moraes, Barroso, Rosa, Fux e Cármen) viram qualquer irregularidade no processo. E os que votaram a favor (Gilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello) só o fizeram porque são contrários ao início da execução da pena após condenação em segunda instância — se algum deles tivesse encontrado algum problema, certamente teria feito alguma menção explícita, mas todos embasaram seus votos na tese geral a respeito da presunção de inocência.

Na semana passada, ao decidir não decidir sobre o habeas corpus com base na suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, a 2ª Turma do STF deu abertura a uma manobra indecente, mas não inédita, semelhante ao salvo-conduto dado pelo plenário da Corte ao próprio Lula, em março de 2018, quando, depois desistiram de prosseguir com o julgamento e, atendendo a um pedido verbal da defesa, concederam uma estapafúrdia liminar que impedia a prisão do molusco até que o mérito do recurso fosse julgado — o que só ocorreu depois dos feriados da Semana Santa. Desta vez, o procedimento foi parecido, mas o resultado, felizmente, foi diferente: Celso de Mello votou com Fachin e Cármen Lúcia contra a concessão da liminar ou seja, Gilmar e Lewandowski, que votaram favoravelmente à soltura do paciente, "entraram pelo decano", como disse o sempre inspirado José Simão.

STF esteve muito perto de manchar sua história como poucas vezes se viu na vida deste país: uma decisão equivocada da corte, motivada por determinadas visões jurídicas ou mesmo ideológicas, é grave e perigosa, mas ainda passível de debate e argumentação. Já se Lula tivesse conseguido a liberdade, estaríamos diante da validação do truque regimental, da institucionalização da chicana, do abandono da missão de julgar, da promoção objetiva da injustiça ou do privilégio por meio de atalhos, independentemente de haver alguma intencionalidade neste sentido. E isso não há como defender.

Eu pretendia concluir este post com uma breve retrospectiva da situação jurídica do deus pai da Petelândia, mas o tamanho do texto recomenda deixá-la para uma próxima oportunidade.

sábado, 29 de junho de 2019

COISAS DO BRASIL

Por mais desgastante que seja ler (e escrever) sobre o circo mambembe envolvendo as supostas conversas entre Moro e os procuradores da Lava-Jato, as artimanhas de Zanin para colocar Lula em liberdade, as rusgas entre o Planalto e o Judiciário e outros temas que dariam um tratado sobre absurdismo, é impossível fugir a essa dura realidade. As coisas são como são, e não como gostaríamos que fossem.

Notícia sobre o que não presta é o que não falta nesta banânia, mas vez por outra surge um ponto fora da curva. Exemplo disso é a decisão do corregedor nacional do MPF, Orlando Rochadel, de arquivar o processo administrativo disciplinar aberto contra Deltan Dallagnol com base nas supostas “conversas tóxicas” entre o coordenador da Lava-Jato no Paraná e o então juiz federal Sérgio Moro.

Ao decidir pelo arquivamento, Rochadel afirmou não ser possível confirmar a autenticidade dos diálogos divulgados pelo Intercept e que não há indicativos de infração funcional. Segundo os procuradores investigados, as supostas mensagens foram obtidas de forma ilícita, com violação ao sigilo das comunicações, e os diálogos, possivelmente adulterados. "Ainda que as mensagens em tela fossem verdadeiras e houvessem sido captadas de forma lícita, não se verificaria nenhum ilícito funcional", complementou o corregedor.

Falando em coisa que não presta, o sucessor do canhestro Ricardo Vélez no ministério da Educação, Abraham Weintraub, referindo-se ao episódio envolvendo o sargento da Aeronáutica preso na Espanha com 39 kg de cocaína, postou no Twitter a seguinte pérola: “No passado o avião presidencial já transportou drogas em maior quantidade. Alguém sabe o peso do Lula ou da Dilma?”.

Um comentário espirituoso, sem dúvida, mas que não pegou bem devido ao cargo do aspirante a humorista. Aliás, Gleisi Hoffmann afirmou que vai processá-lo por comparar Lula e Dilma a droga: “O senhor fala dos outros aquilo que o senhor é: uma droga para a educação brasileira. Então, pode esperar que nós vamos processá-lo. Pelo que você falou de Lula e de Dilma, responderá em processo. Encaminharemos denúncia ao Ministério Público e ao Conselho de Ética da Presidência da República”, disse a presidente nacional do PT. É curioso o gosto dos petistas por questões judiciais, desde que não sejam eles os acusados, naturalmente. Enfim, segue o baile.

Na última terça-feira, depois que a 2ª Turma do STF decidiu não decidir e negar o pedido de liminar que visava soltar o petralha e mantê-lo em liberdade até que o mérito da ação que questiona a imparcialidade do então juiz Sérgio Moro no caso do tríplex seja apreciado. Assim, o paciente terá de ser paciente e aguardar em sua cela VIP a conclusão do julgamento. Em tese, isso nos dá um mês de descanso, embora os recessos judiciários do ano passado nos assombrem como os Fantasmas dos Natais Passados assombraram Ebenezer Scrooge em Um Conto de Natal, de Charles Dickens.

Para quem não se lembra, há um ano o desembargador-plantonista do TRF-4, atendendo a um pedido dos deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, determinou a imediata soltura de Lula, dando início a uma verdadeira guerra de liminares. Em dezembro foi a vez do ministro Marco Aurélio Mello causar frisson com a estapafúrdia liminar publicada minutos depois do almoço de confraternização de final de ano do Supremo, e que só não resultou na libertação de Lula e outros 170 mil condenados em segunda instância que aguardam presos o julgamento de seus recursos pelas instâncias superiores porque foi prontamente cassada por Dias Toffoli, responsável pelo plantão da Corte durante o recesso.

Conforme eu mencionei no post anterior, existe o risco de a defesa de Lula repetir a dose agora em julho. Se assim for, caberá novamente a Toffoli botar água no chopp da petralhada, sob pena de cutucar a opinião pública com o pé e passar o resto da vida fugindo das mordidas. Oxalá a patuleia e os defensores incondicionais da autodeclarada alma viva mais honesta do Brasil se conscientizem de que insistir no erro é burrice, porque de sobressaltos, más notícias, crises e assemelhados, nós estamos todos “por aqui” (registre-se que o articulista indica a altura da fronte).

Mudando de um ponto a outro, é curioso que se continue dando crédito ao material obtido criminosamente (hackeamento digital) e vazado seletivamente pelo Intercept, a despeito do viés nitidamente esquerdista do advogado e jornalista norte-americano Glenn Greenwald. que desde a criação da versão tupiniquim do site, em 2016, vem adotando uma linha editorial divorciada da isenção que se espera de um veículo de imprensa internacional, com publicações que servem apenas aos interesses dos partidos de esquerda.

David Miranda, cuja carreira política começou justamente quando o site em questão inaugurou sua versão brasileira e cujo patrimônio cresceu quase 400% desde então — é marido e braço-direito de Greenwald. Em 2013, ele ficou detido por nove horas no aeroporto de Heathrow, em Londres, sob a legislação antiterrorista, além de ter documentos ligados aos vazamentos de Snowden confiscados. Em 2016, elegeu-se vereador pelo PSOL, e em 2018 garantiu uma vaga de suplente de deputado federal, passando a titular quando Jean Wyllys abriu mão de seu terceiro mandato e se autoexilou na Espanha — supostamente devido a notícias do envolvimento de milicianos na morte da vereadora Marielle Franco, cuja demora na conclusão do inquérito vem dando margem às mais diversas teorias conspiratórias).

Abastecido por jornalistas freelancers, o Intercept engaveta reportagens que não estão de acordo com o alinhamento político de Greenwald, além de atacar grandes veículos de mídia brasileiros. Em 2016, o site deixou de publicar um artigo sobre a ocupação das escolas no Paraná porque o repórter havia conversado com jornalistas de uma emissora de TV — com a qual, no passado, Greenwald teve estreita relação — e incluíra no texto o ponto de vista deles. Dos 27 matérias publicadas entre os dias 1º e 13 de outubro de 2018 pelo Intercept, não houve uma linha que desabonasse o PT e o fantoche do ex-presidente presidiário, embora 5 artigos e 10 reportagens tenham feito a caveira do então candidato Jair Bolsonaro.

Fiel a seu objetivo maior, Greenwald segue divulgando seletivamente vazamentos sensacionalistas de trechos de um material obtido criminosamente e cuja autenticidade não foi comprovada pelas autoridades brasileiras. A despeito de conspurcar a imagem da imprensa isenta e prestar um desserviço ao tentar desacreditar a Lava-Jato e o combate à corrupção institucionalizada, o jornalista americano é endeusado pelos esquerdistas em geral e petistas em particular, bem como por políticos e corruptos de toda espécie. Até na mais alta cúpula do Judiciário, que há muito foi dividida em garantistas e punitivistas, o material espúrio tem produzido efeitos deletérios, haja vista a maneira como o togado supremo Gilmar Mendes se referiu, na última terça-feira, às denúncias feitas pelo Intercept.

Tirar da cartola soluções heterodoxas seria desnecessário se os nobres magistrados simplesmente cumprissem adequadamente suas funções. Lula continua preso, mas por muito pouco não conseguiu deixou o xilindró graças a mais essa manobra de Gilmar — que contou com a prestimosa colaboração de Ricardo Lewandowski, que seguiu prontamente o voto do colega. Gilmar deu a impressão de que trabalhava mais como advogado de defesa de Lula do que como julgador. Seus pares na 2ª Turma, que esperavam votar o habeas corpus e acabaram tendo de julgar uma liminar proposta no calor do momento. Demais disso, logo no início da sessão, foi também do ministro-deus a iniciativa de sugerir a libertação de Lula caso não fosse possível concluir os julgamentos do dia — estratégia logo assumida pela defesa do ex-presidente.

A sugestão de Gilmar, que é crítico ferrenho de Moro e da Operação Lava-Jato, além de encabeçar a lista dos ministros do STF com mais pedidos de impeachment, era conveniente para a defesa. Afinal, na melhor das hipóteses a liminar seria deferida e Lula estaria pronto para sair da cadeia; se a chicana não prosperasse — como de fato não prosperou — o HC continuaria vivo para ser julgado mais adiante, talvez sob o impacto de novas supostas conversas atribuídas a Sergio Moro e divulgadas pelo Intercept. Que algo assim fosse sugerido pela defesa seria de se esperar, mas não da parte de um dos julgadores. Chega a ser incompreensível; não há garantismo penal nem base regimental que expliquem essa postura.

Vale lembrar que não se trata de um fato inédito: em meados de 2018, uma chicana semelhante, prontamente acolhida por Dias Toffoli, resultou na soltura de José Dirceu (vencidos os votos de Edson Fachin e Celso de Mello). O ex-ministro de Lula e mentor intelectual do Mensalão, que foi condenado a mais de 30 anos de prisão, só voltou para o xadrez há pouco mais de um mês — antes desse episódio lamentável, ele havia ficado preso de agosto de 2015 a maio de 2017 e entre maio e junho de 2018.

À luz desses fatos, não fosse trágico, seria cômico o questionamento da lisura do ex-juiz Sérgio Moro. Mas esse é o retrato pronto e acabado do país em que vivemos. E cosi la nave va.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

NOVO PEDIDO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO DE LULA — MOTIVAÇÕES POLÍTICAS OU CASO DE INTERNAÇÃO?


A defesa do criminoso de Garanhuns ingressou com mais um pedido de habeas corpus, desta vez alegando que o juiz federal Sérgio Moro, ao aceitar o convite para integrar o ministério do presidente eleito, comprova a tese de que não só foi parcial como teve motivações políticas para condenar o ex-presidente e tirá-lo da corrida presidencial. Um dos argumentos que embasa mais essa falácia petista é a declaração do vice-presidente eleito, general Hamilton Mourão, de que o convite foi feito ainda durante a campanha eleitoral, e que Moro liberou a delação do ex-ministro Antonio Palocci apenas seis dias antes do primeiro turno das eleições para evitar a vitória de Haddad.

Do alto de sua incomparável sabedoria, certa ex-presidente penabundada explorou esse fato numa série de mensagens publicadas em uma rede social. Segundo ela, a liberação da delação prejudicou tanto sua candidatura ao Senado por Minas Gerais quando a de Haddad à Presidência. Outra sumidade que se manifestou foi o ex-ministro da Justiça no governo do molusco abjeto, Tarso Genro, para quem a aceitação do convite confirma as suspeitas sobre a isenção de Moro, como juiz, nos processos lawfare encetados contra Lula.

O ministro Edson Fachin determinou que o STJ, o TRF-4 e a 13ª Vara Federal do Paraná prestem informações “in continenti” e via malote digital, após o que a PGR também deverá se pronunciar “em idêntico prazo”. Na sequência, o processo deve ser submetido à 2ª Turma, em data a ser designada por seu presidente, ministro Ricardo Lewandowski. Esta será a primeira vez que a nova composição analisará um pedido de liberdade apresentado pela defesa do presidiário de Curitiba (para quem não se lembra, Dias Toffoli assumiu a presidência do Supremo em setembro, e a ministra Cármen Lúcia ficou no seu lugar, na 2ª Turma).

Moro afirmou na última segunda-feira (5) que não descumpriu sua promessa [de não ingressar na política] ao aceitar o cargo de ministro da Justiça, e que considera esse posto predominantemente técnico. “Não pretendo jamais disputar um cargo eletivo”, afirmou o magistrado em sua primeira participação num evento público depois de ter aceitado o convite. Disse ainda que fará parte do governo porque percebeu que há uma série de receios infundados em relação à gestão do próximo presidente e que poderia colaborar para desanuviar essas dúvidas. “Eu sou um homem da lei. Também achei que minha participação poderia contribuir para afastar esses receios infundados”, afirmou o ex-juiz da Lava-Jato, ressaltando não acreditar que Bolsonaro fará um governo autoritário.

Para fechar com chave de ouro, transcrevo um texto da juíza Erika Diniz, do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado originalmente no Jornal da Cidade:

Há quatro anos, numa tarde chuvosa, Moro sentia-se entediado com seu trabalho. Ao invés de pedir uma remoção, resolveu engendrar uma grande operação, a pretexto de combater a corrupção no país, mas que na verdade teria o único objetivo de condenar e prender o ex Presidente Lula, alijando-o da disputa eleitoral. Assim agindo, esperava obter um cargo no novo governo eleito.

Nem Aécio, nem Dilma, pensou ele, o próximo Presidente será o deputado Jair Bolsonaro, mas para isso Lula não deve disputar a eleição! Procurou, então, a sede da Polícia Federal. Orientou centenas de agentes a forjarem provas, depoimentos, testemunhas e laudos para que o ex Presidente fosse condenado criminalmente. “Mas por que faríamos isso?”, perguntaram os agentes em coro. Porque quero um cargo no novo governo a ser eleito”, respondeu o magistrado.
   
Achando justa a pretensão, as centenas de agentes passaram a forjar as provas. A seguir, Moro procurou o Ministério Público e orientou os procuradores a oferecerem denúncia sem provas, já que pretendia obter o tal cargo. Os procuradores acharam razoável a ideia do juiz e ofereceram a denúncia, sem qualquer prova. Não era suficiente. Moro sabia que a sentença condenatória deveria ser mantida em Segunda Instância.

Há 27 desembargadores no TRF4, mas Moro sabia em qual Câmara o recurso contra sua sentença seria julgado. Procurou os desembargadores e os avisou: Sei que minha sentença condenou o réu sem provas, mas os senhores devem mantê-la tal como está, porque quero um cargo político no próximo governo”. Entusiasmados com a ideia, os desembargadores não apenas mantiveram a sentença condenatória sem provas, mas também exasperaram a penalidade imposta. Mas... não era suficiente.

Moro sabia que seria interposto recurso no STF. Incansável, comprou passagens e rumou para Brasília. Reuniu todos os ministros e foi direto ao ponto: Os senhores deverão manter minha sentença e também alterar a jurisprudência da Corte, para que seja admitida a prisão após condenação em Segunda Instância, porque quero um cargo no próximo governo, quiçá o de Ministro da Justiça! Os ministros pensaram consigo mesmos: “Lascou-se! Se esse juiz de Primeira Instância quer tanto o Ministério da Justiça, vai acabar conseguindo. Melhor fazermos logo o que ele quer, para não haver indisposição com o futuro Ministro da Justiça!”.

Se você achou essa história plausível, a questão não é mais política, e sim psiquiátrica. Procure um médico. Teorias da conspiração em excesso podem acarretar sérios danos à saúde mental.