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quarta-feira, 13 de março de 2019

PIPOCAM PEDIDOS DE IMPEACHMENT CONTRA MINISTROS SUPREMOS



A quem interessar possa: eu já publiquei um par de postagens sob o título “O QUE ESPERAR DO SUPREMINHO”; para conferir, basta seguir este link e, depois de ler a matéria, clicar em Postagem mais recente, logo abaixa do espaço reservado aos comentário, para acessar a parte final. Dito isso, podemos seguir adiante.

ATUALIZAÇÃO: 

Começou ainda há pouco a sessão em que o STF deve deliberar sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, de cujo resultado, dizem, depende o futuro da Lava-Jato. Até o presente momento (são 17h35min), somente os ministros Marco Aurélio, que é o relator, e Alexandre de Moraes proferiram seus votos, ambos favoráveis à competência da JE. 

A questão veio à tona no ano passado, quando o STF restringiu o foro especial dos parlamentares e alguns processos da Lava-Jato que estavam na Corte baixaram para instâncias inferiores. Além disso, muitos políticos envolvidos na operação ficaram sem mandato após perderem a eleição de 2018, e as ações terão o mesmo destino. Atualmente, graças ao entendimento firmado na 2ª Turma, considera-se que quando há suspeita de caixa 2, mesmo havendo indícios de outros crimes — como corrupção e lavagem de dinheiro —, é a Justiça Eleitoral a instância responsável pelo julgamento das ações. Destarte, pelo menos 21 figuras políticas — como Dilma, Temer, Padilha, Aécio, Palocci, Mantega e outros rapinadores do Erário — já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. 

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato no Paraná, afirmou que um possível resultado negativo pode acabar com a operação. O ex-juiz e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, entende que a JE não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais. “A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, disse o ministro. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, completou.

Volto amanhã com mais detalhes, já que o atentado estúpido que matou 8 inocentes em Suzano esgotou o pouco de paciência que me restava. Se eu ouvir a lenga-lenga de mais um ministro supremo, meu fígado vai pro vinagre. 

Depois que o Congresso se transformou num covil de corruptos e o Executivo, no lodaçal pútrido que veio a lume durante as gestões Lula, o lalau, Dilma, a incompetenta, e Temer, o sacripanta (na versão “pós-Joesley”, que até então ele enganava bem), o STF nos pareceu a derradeira esperança de o combate à corrupção e a punição dos corruptos prosperarem. Mas só pareceu. 

Até poucos anos atrás, quase não se ouvia falar em suas excelências supremas. Quando se ouvia, quase ninguém prestava atenção. Os nomes Carlos Madeira, Paulo Brossard, Maurício Corrêa, Ellen Gracie e Nelson Jobim lhe dizem alguma coisa? Nem a mim. Mas todos foram ministros supremos. Os dois primeiros foram indicados por José Sarney, o homem do jaquetão que deixou o Planalto em 1990 e o Brasil com uma inflação de quase 85% ao mês (talvez não seja do seu tempo), o terceiro, de Itamar Franco (você ainda se lembra do vice de Collor, pois não?) e os dois últimos, de Fernando Henrique (de quem você certamente se lembra). Aliás, FHC, o presidente mais "britânico" que tivemos desde a redemocratização desta Banânia, também nos brindou com o laxante-de-toga Gilmar Mendes, cujo nome dispensa apresentações.

Se hoje sabemos de cor e salteado os nomes do 11 ministros supremos — e temos opinião formada sobre a maioria deles —, isso se deve e grande medida à Operação a Lava-Jato, que transformou a Corte numa espécie de tribunal de alçada criminal de elite — para não dizer curva de rio, que é onde engastalha tudo que é tranqueira. Mas... “Quão maravilhosas são as pessoas que não conhecemos bem”, dizia Millôr Fernandes. E com efeito. Bastou suas excelências descerem do pedestal e serem filmadas discutindo ad nauseam o sexo dos anjos ou quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha, para termos uma boa ideia (boa é força de expressão) de onde fomos amarrar nosso jegue.

Segundo um levantamento feito pela Folha em dezembro passado, o número de pedidos de impeachment dos semideuses togados vem crescendo em proporção geométrica nos últimos anos. Pena que nenhum deles foi adiante até agora — o que não é de estranhar: quem tem telhado de vidro não joga pedra no telhado do vizinho, e os presidentes do Senado, cientes dessa máxima, preferem engavetar os pedidos ou arquivá-los sob a letra “L” (de lixo). Na gestão de Renan Calheiros, os pedidos eram arquivados em dois dias, em média. Já Eunício Oliveira os deixava em aberto, assegurando alguma potencialidade a um instrumento de prosperidade praticamente nula. Atualmente, apenas sete pedidos protocolados estão em tramitação — o que, apesar de parecer pouco, é um número historicamente alto.

Vale frisar que crescimento se deu nos últimos 4 anos, ou seja, depois que a Lava-Jato começou a revolver as entranhas pútridas da política, dos políticos e de suas relações espúrias com grandes empresários. Devido principalmente ao nefasto foro privilegiado, que assegura quase total impunidade a congressistas, ministros de Estado e outras altas autoridades do cenário político tupiniquim, suas excelências supremas ganharam espaço na mídia e nas redes sociais, e, de quebra, tornaram-se arroz de festa nas conversas de mesa de bar, de fila de supermercado e por aí afora.

Enfim, para encurtar o que está se tornando uma longa conversa, o STF, no trajeto de guardião máximo da Justiça a atual vidraça, já acumula 28 pedidos de impeachment de seus ministros, 23 deles protocolados de 2015 para cá. Gilmar Mendes, a autodeclarada encarnação de Deus na Terra, é criticado por decisões que levaram à libertação de dezenas de alvos na Lava-Jato e, portanto, encabeça orgulhosamente a lista, com 9 pedidos de impeachment — 7 deles protocolados desde 2016. Atrás dele, empatados, aparecem Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso, com 4 petições de afastamento cada, seguidos por Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, também empatados com 3 representações cada um.

Ainda segundo a Folha, uma parte não desprezível dos pedidos vem de políticos e de grupos como o Movimento Brasil Livre ou o Movimento República de Curitiba. Há ainda três casos de grupos de advogados que pediram coletivamente ao Senado o impeachment de ministros. Entre os requerentes está o deputado federal pesselista Alexandre Frota, um dos que pediram o afastamento de Gilmar. “A impressão que dá é que o Gilmar Mendes vende habeas corpus a R$ 1,99”, diz o parlamentar. “Isso precisa acabar”.

Na visão de Conrado Hübner Mendes, professor de direito constitucional da USP, a antipatia generalizada pelo STF tem relação com o que classifica como um contexto político explosivo: “O aumento dos pedidos de impeachment se deve em parte a esse contexto, que o Supremo não consegue moderar de modo racional e com imagem de imparcialidade, mas sobretudo à irresponsabilidade de ministros que cruzam a linha da ética judicial.”

Joaquim Falcão, professor da FGV Direito e ex-membro do CNJ, declara que as petições são um sinal de alerta: "A relação do Supremo com a opinião pública tem que ser de mão dupla. O Supremo fala e os cidadãos obedecem. Os cidadãos falam e o Supremo ouve. Mas o Supremo não está ouvindo".

Gilmar Mendes, o divino, considera que há certo punitivismo em curso no país: “Estamos na turma que trata da Lava-Jato, então temos todas essas discussões sobre matéria penal centradas nessa temática. Falam de mim, do Lewandowski, do Toffoli. Daqui a pouco haverá outro tipo de discussão.” Vai nessa, excelência! Lula se achava acima do bem e do mal e está na cadeia há quase um ano.

Observação: A partir de interceptações telefônicas, mensagens digitais e elementos documentais de investigações em curso, a Lava-Jato encaminhou ofício à Procuradoria Geral da República suscitando o impedimento ou a suspeição do eminente ministro em ações relacionadas a Aloysio Nunes Ferreira Filho e Paulo Ferreira de Souza

Para Modesto Carvalhosa, “os ministros do Supremo não podem ser confundidos com pontas de lança de organizações criminosas comandadas por políticos profissionais”. Gilmar tem exercido esse papel, afirma o jurista, e, portanto, não poderia mais ser ministro do STF. “São deveres dos ministros do Supremo Tribunal Federal ‘cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais’ e ‘manter conduta irrepreensível na vida pública e particular’”, pondera Carvalhosa. Mas não é o que se vê em muitos casos. Por essas e outras, quase dois milhões de pessoas já assinaram um abaixo-assinado online que pede o fim do mandato do semideus de toga.

Aditamento: Apoiada por Gilmar Mendes quando foi indicada procuradora-geral da República, Raquel Dodge arquivou o pedido de suspeição do ministro supremo feito pela Lava-Jato. Segundo Dodge, o fato de Aloysio Nunes Ferreira ter ligado para Gilmar quando era investigado não é suficiente. Tirem os leitores suas próprias conclusões.


sexta-feira, 29 de junho de 2018

STF — VERGONHA NACIONAL



A libertação do delinquente José Dirceu, condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão, escancarou a verdade inverossímil: a sala ocupada pela 2ª Turma do Supremo transformou-se numa gigantesca porta de saída da cadeia. Essa bofetada na cara do país que presta foi desferida a seis mãos por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Nenhuma surpresa. Gilmar inaugurou e comanda a primeira usina de habeas corpus do planeta. Lewandowski ganhou uma toga por ser filho de uma vizinha de Marisa Letícia. Toffoli é uma alma subalterna a serviço de Dirceu. Disfarçados de juízes, os três agem como cúmplices de bandidos de estimação e enxergam no povo brasileiro um bando de otários que só explodem de indignação quando a seleção vai mal numa Copa do Mundo.

Falando em seleção, no mesmo dia em que o escrete canarinho venceu a Sérvia por 2 a zero, a defesa de Lula ingressou com nova ação no STF, desta vez para questionar a decisão de Fachin de remeter pedido de liberdade do “paciente” ao plenário, em vez submetê-lo à 2ª Turma. Mais uma vez, o propósito é obter uma liminar que suspenda a execução provisória da pena e permita que o criminoso de Garanhuns aguarde em liberdade a decisão final sobre sua condenação no caso do tríplex do Guarujá. A justificativa é que, como Fachin não demonstrou motivos para tirar da 2ª Turma o pedido de efeito suspensivo da condenação — ou seja, suspensão da prisão e inelegibilidade até análise de recursos contra condenação nas instâncias superiores —, restou ferido o princípio constitucional do juiz natural, porque caberia à turma avaliar a questão.

Observação: Diante da artimanha da defesa de Lula, o ministro Fachin desistiu de esperar manifestação da PGR (que teria prazo de 15 dias para se pronunciar) e jogou no colo da presidente, ministra Cármen Lúcia, a decisão quanto à data em que a reclamação do molusco será apreciada. Embora seja improvável, não é impossível que isso ocorra na tarde de hoje, durante a última sessão plenária da Corte neste semestre (devido ao recesso de meio de ano do Judiciário).

O colunista J. R. Guzzo, da revista Veja, alerta para os perigos de ministros do Supremo assumirem poderes irrestritos. Ele pondera que, indicados por políticos, suas excelências têm o poder de aplicar ou não as leis e ainda de decidir quais leis são válidas: "Podem ignorar qualquer lei em vigor, recusar-se a aplicar normas legais, não aceitar decisões do Congresso e suprimir procedimentos judiciais. Dizem, é claro, que todas as suas sentenças estão de acordo com as leis — mas são eles, e só eles, que decidem o que a lei quer dizer".  E faz um alerta: "Não existe em lugar nenhum do mundo, e nunca existiu, uma democracia em que o tribunal mais alto do Poder Judiciário faz uso da lei para impedir a prestação de justiça. Se as atuais leis brasileiras, como garantem os ministros a cada vez que soltam um ladrão de dinheiro público, os obrigam a transformar o direito de defesa em impunidade, então todo o sistema de justiça está em colapso; nesse caso, o que existe é um Estado de exceção, onde as pessoas que mandam valem mais que todas as outras". 

Prossegue o jornalista: “Esqueça por um momento, se for possível, as ordens do STF que mais uma vez mandaram soltar José Dirceu, o príncipe do PT condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção, além de outros dois colossos da vida pública nacional — um, do PSDB, é acusado de roubar merenda escolar e o outro é tesoureiro do PP. (Só isso: tesoureiro do PP. Não é preciso dizer mais nada.) Faz sentido um negócio desses? Claro que não. Não existe na história do Judiciário brasileiro nenhum réu condenado a mais de 30 anos de prisão por engano, ou só de sacanagem; dos outros dois nem vale a pena falar mais do que já se vem falando há anos. Mas a questão, à esta altura, já não é o que cada um deles fez ou é acusado de ter feito no mundo do crime — a questão é o que estão fazendo os ministros supremos que abriram a porta da cadeia para os três, e virtualmente para todo o sujeito que hoje em dia é condenado por roubar o erário neste país. Os ministros, pelo que escrevem nas suas sentenças, decidiram na prática que ninguém mais pode ser preso no Brasil por cometer crimes de corrupção. Tudo bem, mas há uma pergunta que terá de ser respondida uma hora qualquer: é possível existir democracia num país onde Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, com a ajuda de algumas nulidades assustadas e capazes de tudo para remar a favor da corrente, decidem o que é permitido e o que é proibido para 200 milhões de pessoas?

É hora de mostrar aos semideuses de araque que a paciência dos honestos acabou.

Em tempo

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quinta-feira, 28 de junho de 2018

AINDA SOBRE LULA E A LIMINAR QUE LIVROU DIRCEU DA CADEIA



A decisão de soltar o guerrilheiro de festim, tomada na última terça-feira pela 2ª Turma do STF, não é definitiva. Trata-se de uma liminar em habeas corpus, concedida por 3 votos a 1, a pretexto de “o paciente não ser prejudicado com a suspensão do julgamento” (resultante do pedido de vista do ministro Fachin). O decano da Corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão, mas a maioria “pro reo” teria sido estabelecida mesmo que ele estivesse presente. Aliás, Fachin vem sendo sistematicamente derrotado pelo “trio garantista do Supreminho”, embora isso tenda a mudar a partir de setembro, quando Toffoli assumir a presidência da Corte e a ministra Cármen Lúcia, atual presidente, substituí-lo na 2ª Turma — como se vê, há males que vêm para o bem.

Dirceu foi condenado a 30 anos e 9 meses de prisão, e as chances de a sentença ser revertida nas instâncias superiores são pífias. Mas a Constituição reza que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória, a despeito de a jurisprudência vigente no Supremo ser de que, uma vez condenado por um juízo colegiado, o réu pode começar a cumprir a pena, sem prejuízo de poder recorrer às instâncias superiores. Como se sabe, esse entendimento não é pacífico e vem suscitando frequentes rusgas entre alguns ministros, notadamente entre Gilmar Mendes, o laxante togado, e seu colega Luis Roberto Barroso, que classificou recentemente o “ministro-deus” de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia.

O ministro Edson Fachin pediu vista do processo e o julgamento foi suspenso, mas não sem que Toffoli, relator da ação, propusesse a concessão de uma liminar para que Dirceu permanecesse fora da cadeia até, pelo menos, o mérito da reclamação ser julgado — no que foi prontamente acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Daí o placar de 3 votos a 1, sendo de Fachin o único voto contra a liminar. 

Quando Fachin liberar a ação para julgamento de mérito, é possível que Dirceu continue livre, leve e solto até sabe Deus quando. Como dito linhas atrás, além do princípio constitucional da presunção de inocência, há que se levar em conta que a jurisprudência vigente no Supremo permite ao colegiado que condenou o réu determinar ou não a prisão sua prisão. Foi essa “possibilidade” que colocou Lula na cadeia em abril, já que o TRF-4 determinou ao juiz Sérgio Moro que expedisse o competente mandado de prisão contra o petralha.

O fato de Dirceu ter sido beneficiado pela tal liminar não significa necessariamente que Lula também o será (aliás, Lula já foi beneficiado por uma medida semelhante, por ocasião do julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo, às vésperas da Semana Santa). Mas onde há fumaça, há fogo, diz um velho ditado.  

Na reclamação que resultou na concessão da liminar a Dirceu, seus advogados alegam que a possibilidade de detenção após condenações em segunda instância é apenas uma possibilidade — e não uma obrigatoriedade —, e que, nestes casos, a prisão deve ser fundamentada. Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli pensam exatamente desse modo sobre as prisões após sentença de segundo grau, e Celso de Mello parece rezar pela mesma cartilha, embora dê uma no cravo e duas na ferradura.

O plenário do Supremo já decidiu que não é preciso fundamentação às ordens de prisão de condenados em segunda instância, mas os “garantistas” de plantão têm manifestado publicamente que, para eles, a questão está em aberto e será analisada novamente em breve. Assim, aplicam seu entendimento em casos concretos envolvendo prisões após sentença de segundo grau.

Como se não bastasse, a defesa de Dirceu sustenta que, ao autorizar a prisão do ex-chefe de Toffoli após sua condenação em segunda instância, o TRF-4 desrespeitou uma decisão tomada em abril de 2017 pela própria 2ª Turma do STF, que lhe concedeu um habeas corpus e converteu sua prisão em medidas alternativas — Mendes, Lewandowski e Toffoli votaram pela soltura do guerrilheiro do povo brasileiro” naquela ocasião.

Observação: A Justiça do DF deu prazo de cinco dias para Dirceu se apresentar ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. A determinação é da juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, segundo a qual cabe à Justiça paranaense determinar quais medidas cautelares devem ser aplicadas durante a soltura — "inclusive para instalação de nova tornozeleira eletrônica, se for o caso”. Com isso, as regras de cumprimento da liberdade devem ficar a cargo da 13ª Vara Federal do Paraná, onde o processo teve início. Caberá ao juiz Moro, inclusive, determinar onde o ex-ministro ficará morando enquanto aguarda o fim do julgamento.

É preocupante é o fato de essa decisão da segunda turma afetar todo o conceito de prisão em segunda instância no Brasil, em especial nos casos da Lava-Jato e, sobretudo, no do demiurgo de Garanhuns, que não só pleiteia aguardar em liberdade o julgamento de seus infindáveis recursos, mas também quer disputar as próximas eleições. Como a questão ainda não foi revista pelo plenário do Supremo — o que teria efeito vinculante, ou seja, valeria para todos os casos análogos —, a liminar concedida a Dirceu afronta a súmula do TRF-4 que determina especificamente a prisão de condenados após esgotados os recursos na segunda instância do Judiciário. Por outro lado, a maioria dos ministros parece inclinada a entender que a prisão não pode ser automática, pois há necessidade de fundamentação. Por essas e outras, a insegurança jurídica campeia solta.

Observação: A decisão reabriu o debate sobre prisões após condenação em segundo grau. “Enquanto essas ADCs não forem julgadas, esse tema ficará em aberto e as turmas e os magistrados não estão adstritos a um julgamento específico tomado em plenário. Urge, e faço eco às palavras do ministro Marco Aurélio, já tarda o julgamento das ADCs”, disse Ricardo Lewandowski.

Voltando ao caso específico de Lula, a concessão da liminar a Dirceu sugere que, se o julgamento do recurso do molusco não tivesse sido retirado da pauta, o sacripanta provavelmente teria sido solto. Daí porque Fachin resolveu enviar o caso ao plenário; se o submetesse à 2ª Turma (como queria a defesa do criminoso), ele certamente seria voto vencido. E como o ministro deu prazo de 15 dias para o Ministério Público se manifestar, o recesso do Judiciário, que começa no final desta semana, nunca veio em momento tão oportuno.


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terça-feira, 1 de maio de 2018

O QUE ESPERAR DO “SUPREMINHO”?


Supreminho” é como vem sendo chamada (jocosamente) a segunda turma do STF, que é composta pelo valoroso trio calafrio togado (detalhes na postagem anterior), mais o decano da Corte e o ministro-relator da Lava-Jato, e que se tornou a “turma dos sonhos” da bandidagem de colarinho branco e outros imprestáveis que têm cacife para pagar criminalistas estrelados. Senão vejamos:

José Celso de Mello Filho nasceu em Tatuí, no interior paulista, em 1945. Filho de professores, formou-se em Direito pela tradicional Universidade de São Paulo, em 1969, ingressou no Ministério Público do estado no ano seguinte, foi procurador de Justiça e atuou, de forma interina, como consultor-geral da República de 1986 a 1989, quando foi indicado para o STF pelo então presidente José Sarney. Passou a ser o “decano” da Corte (ou seja, o membro mais antigo) em 2007, com a aposentadoria de Sepúlveda Pertence. Abrilhanta seu currículo o fato de ter sido chamado de “juiz de merda” pelo então ministro da Justiça Saulo Ramos, e, dizem as más línguas, ser apaixonado pelo som de própria voz, devido a seus votos longos, didáticos e, por que não dizer, entediantes. O ministro defende o fim do foro privilegiado e, nos julgamentos da 2ª Turma, tem sido o único que (vez por outra) acompanha os votos de Fachin, relator da Lava-Jato. A meu ver, Mello é o ministro que mais se destaca pelo “notável saber jurídico” ― conditio sine qua non para ingressar no STF.

Luis Edson Fachin, nasceu no município de Rondinha (RS), em 1958. Formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná (em 1980), fez mestrado e doutorado na PUC de São Paulo, pós-doutorado no Canadá, foi professor visitante do King’s College, no Reino Unido, pesquisador convidado do Instituto Max Planck, na Alemanha, e guindado ao STF em 2015 (sendo o quinto ministro indicado pela ex-presidanta Dilma), para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. Com a morte de Teori Zavascki, em janeiro do ano passado, Fachin foi transferido para a 2ª Turma, onde assumiu a relatoria dos processos da Lava-Jato e vem atuando de forma irreprochável ― daí porque seus votos quase sempre são derrubados pelo trio assombro de toga, sobre o qual falaremos a seguir.

Enrique Ricardo Lewandowski nasceu no Rio de Janeiro, em 1948. Formou-se em ciências políticas e sociais pela Escola de Sociologia de São Paulo e em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Foi advogado militante de 1974 a 1990, passou a juiz, daí a desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e acabou indicado para o STF, pelo cumpanhêro Lula. Detalhe: Lewandowski era amigo da Famiglia Demarchi e ingressou na vida pública com o apoio de Walter Demarchi, que o nomeou para a Secretaria de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo ― os Demarchi se orgulham de terem sugerido seu nome quando surgiu a vaga no STF, em 2006, com a aposentadoria do ministro Carlos Velloso, e de Lula ter aceitado prontamente a sugestão. Durante o julgamento do processo do mensalão, Lewandowski retribuiu a gentileza atuando mais como defensor dos mensaleiros do que como julgador (talvez você ainda se lembre dos embates históricos travados com o então ministro Joaquim Barbosa). E repetiu a dose quando, na presidência do Supremo, comandou a votação do impeachment de Dilma e, mancomunado com Renan Calheiros, que na época presidia o Senado, fatiou o objeto da votação em dois quesitos, evitando a cassação dos direitos políticos da mulher sapiens inutilis. O mais curioso é que 19 dos 61 congressistas que votaram pela deposição da anta vermelha contribuíram para lhe conceder esse “prêmio de consolação”, mas isso é matéria vencida.

José Antonio Dias Toffoli, é paulista de Marília, nascido em 1967. Formou-se bacharel em Direito pela USP, foi advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de SBC, consultor jurídico da CUT, assessor jurídico do PT e do ex-ministro petralha José Dirceu. Atuou como advogado nas campanhas de Lula à presidência em 1998, 2002 e 2006 e como subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da presidência da República. Em 2007, foi promovido pelo cumpanhêro Lula ao cargo de Advogado Geral da União, que exerceu até 2009, quando, mais uma vez graças a Lula, preencheu a vaga aberta com a morte do ministro do STF Menezes Direito. Abrilhantam seu invejável currículo duas reprovações em concursos para juiz de primeiro grau em São Paulo, sempre na primeira fase, que testa conhecimentos gerais e noções básicas de Direito dos candidatos. Vale lembrar que, para ser ministro do STF, é preciso ter reputação ilibada e notável saber jurídico. Como se explica, então, que alguém que foi considerado despreparado até mesmo para assinar uma simples sentença de despejo seja ministro da nossa mais alta corte de Justiça?

Observação: Essa indicação foi (mais) uma demonstração cabal da falta de noção de Lula sobre a dimensão do cargo de ministro do STF. Sem currículo, sem conhecimento, sem luz própria, a carreira de Toffoli se limitava a serviços prestados ao PT. Uma vez no Supremo, sem os laços com a rede protetora do partido ou com os referenciais do padrinho, sua insolência seguiu o caminho usual dos fracos: no melhor estilo República Velha, foi buscar apoio em Gilmar Mendes, que é quem melhor encarna a figura do velho coronel político. Uma vez consolidado no habitat, Toffoli passou a emular os piores hábitos do novo padrinho ― a arrogância incontida, a grosseria, a falta de limites, o uso da autoridade da forma mais arbitrária possível. E o pior é que, se o imprevisto não tiver voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, será ele quem sucederá à ministra Cármen Lúcia na presidência da Corte, e ainda poderá exibir sua elevada sabedoria por mais 20 anos, já que a aposentadoria dos membros do Supremo só é compulsória a partir dos 75 (a idade limite era de 70 anos, mas foi alterada em 2015).

Quando o Mensalão estourou, em 2005, Toffoli trabalhava na Casa Civil e respondia diretamente a José Dirceu, apontado como chefe do esquema ― o que inacreditavelmente não o impediu de participar do julgamento do mensalão, anos depois, nem de votar pela absolvição de Dirceu, alegando que não havia provas suficientes contra o petista (embora tenha votado pela condenação de José Genoíno, ex-presidente do PT, e de Delúbio Soares, ex-tesoureiro da facção criminosa).

Em 2015, pouco depois da divulgação da primeira “lista de Janot”, Toffoli pediu transferência da primeira para a segunda turma, que ficaria responsável pelos processos da Lava-Jato. Foi ele quem sugeriu que casos que não tivessem conexão com a Petrobras não deveriam ficar nas mãos do juiz federal Sergio Moro, livrando por tabela o rabo da senadora Gleisi Hoffmann. Também foi ele o autor do pedido de vista que interrompeu a votação da limitação do foro privilegiado de políticos quando já se havia formado maioria de ministros a favor.

As investigações da Lava-Jato chegaram a bafejar no cangote de Toffoli quando Léo Pinheiro mencionou, em sua proposta de delação, que a OAS havia executado reformas na casa do ministro. Mas a informação vazou, Veja publicou, Janot (notório admirador do lulopetismo) rodou a baiana e o acordo nunca chegou a ser firmado. Aliás, a Lava-Jato também descobriu que um consórcio suspeito de firmar contratos viciados com a Petrobras chegou a repassar R$ 300 mil em três anos ao escritório de advocacia de Roberta Gurgel, esposa de Toffoli. O próprio ministro foi sócio do escritório até 2007, mas deixou a sociedade antes dos pagamentos começarem.

A cereja do bolo, como não poderia deixar de ser, é o ministro-deus Gilmar Mendes, mas, para não estender exageradamente este texto, vamos deixá-lo para a próxima postagem. Enquanto isso, assistam a esse vídeo:



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