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domingo, 10 de setembro de 2017

FACHIN ATENDE PEDIDO DA PGR E MANDA PRENDER DELATORES DA JBS

Em aditamento ao que eu disse na tarde de sábado, o ministro Fachin atendeu ao pedido do procurador-geral Rodrigo Janot e mandou prender preventivamente o moedor da carne boquirroto Joesley Batista e seu comparsa, o diretor da JBS Ricardo Saud.

A prisão de Joesley e Saud  havia sido defendida publicamente pelo ministro Luiz Fux na última quarta-feira, durante sessão plenária do STF. Na próxima quarta, a Corte vai julgar o pedido de suspeição contra Janot, apresentado pela defesa de Temer, que também pede a suspensão prévia da segunda denúncia ― que está prestes a ser apresentada.

Na mesma ocasião, os ministros deverão discutir, em uma questão de ordem, a validade das provas obtidas no acordo de colaboração da J&F, que passou a ser questionada pela defesa de Temer após a publicação da polêmica.

Como se vê, a semana promete.

Bom domingo a todos e até mais ler.

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sábado, 9 de setembro de 2017

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DE JOESLEY, SAUD E MILLER ESTÁ NAS MÃO DE FACHIN

Rodrigo Janot pediu a prisão preventiva de Joesley Batista e Ricardo Saud, delatores da JBS, e de Marcello Miller, e ex-procurador da República, que já entregaram os respectivos passaportes e aguardam a decisão do ministro Edson Fachin, que deve sair ainda neste final de semana.

O PGR também enviou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração, que concedia imunidade total aos delatores. A conferir.

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quinta-feira, 22 de junho de 2017

A NOVELA CONTINUA - ATUALIZAÇÃO CENÁRIO POLÍTICO TUPINIQUIM




ATUALIZAÇÃO (17h15min):

A maioria dos ministros do STF já decidiu pela validade dos termos do acordo de delação de executivos do grupo J&F, dono do frigorífico JBS, e por manter a relatoria do caso na Corte com o ministro Edson Fachin. 

Até o momento, seis dos 11 magistrados votaram a favor de que o inquérito principal da JBS continue sob responsabilidade de Fachin. Foram eles: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, além do próprio Fachin.


Após uma discussão com o ministro Barroso antes do intervalo, Gilmar Mendes não votou ao plenário com os demais ministros. Parece que ele não gostou de descobrir que o STF não é o TSE (que ele preside). Se nada mudar no andar da carruagem, fica tudo como dantes no quartel de Abrantes.


Estão na moda os “julgamentos históricos”, amplamente cobertos pela mídia e transmitidos ao vivo pelo rádio e pela televisão. Para certos magistrados fascinados pelas luzes da ribalta, é sopa no mel. Não sei se a coisa começou com o Mensalão, mas é certo que maioria dos brasileiros jamais havia sintonizado as TV Justiça, TV Senado e afins até o julgamento da ação penal 470. Mas nem sei mais porque estou dizendo isso. Importa mesmo é dizer é que, ontem, o STF deu início à discussão sobre a mantença do ministro Edson Fachin na relatoria da delação da JBS/J&F e sobre os termos do acordo de colaboração firmado entre o grupo e o Ministério Público Federal.

Como somente o próprio Fachin e Alexandre de Moraes haviam votado até as 18h15 ― e os apartes de Marco Aurélio e Luiz Fux indicassem que a discussão iria longe ―, a ministra Cármen Lucia, talvez para não adiar seu sagrado chá com bolachinhas, encerrou a sessão e determinou que os trabalhos fossem retomados na tarde de hoje, quando os demais (9) ministros deverão se posicionar sobre as importantes questões sub examine.

Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Fachin, no sentido de que, uma vez homologado pelo ministro relator, um acordo de colaboração não pode ser mudado em plenário. Luiz Fux, Celso de Mello e Marco Aurélio parecem inclinados a seguir esse entendimento. Luís Roberto Barroso não se manifestou, mas já teria sinalizado em entrevistas que reza pela mesma cartilha. De Gilmar Mendes, boa coisa não se pode esperar; nas discussões em plenário, ele fez críticas ao Ministério Público e aos termos de algumas colaborações. ― A Procuradoria pode muito, mas pode tudo? ― questionou o maior jurista da galáxia. E como não podemos confiar em Lewandowski e Toffoli, o jeito é torcer pelo voto de Rosa Weber e da presidente da Corte, Cármen Lúcia.

Observação: O ministro Fachin ressaltou que cabe ao relator do processo homologar sozinho o acordo de delação premiada. Na fase inicial, o relator teria a tarefa apenas de verificar se há alguma ilegalidade patente e se foram respeitados direitos fundamentais do colaborador. Os termos do acordo poderiam ser revistos apenas ao fim das investigações, quando o plenário do STF poderá analisar a eficácia da delação.

É importante que Fachin seja mantido na relatoria da delação da JBS, até porque uma decisão em contrário fragilizaria (para não dizer desmoralizaria) o relator da Lava-Jato. Mas o “X” da questão é a colaboração premiada em si, pois, em prevalecendo a tese defendida por Mendes e seus seguidores, ninguém mais delataria sabendo que as regras do acordo podem mudar a qualquer momento. Pela lei, a revisão é prevista apenas no caso de o delator mentir. 

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domingo, 5 de fevereiro de 2017

EDSON FACHIN NA RELATORIA DA LAVA-JATO


A morte trágica de Teori Zavascki se tornou ainda mais trágica porque ele era o relator dos processos da Lava-Jato no STF. Não fosse por isso, seria pranteada por parentes e amigos, algumas autoridades compareceriam ao funeral e o dito ficaria pelo não dito. No entanto, mesmo quando o imprevisto tem voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, a vida precisa seguir seu curso e o show tem de continuar.

Passada a estupefação inicial, causada pela inesperada e imponderável fatalidade, a ministra Carmen Lucia determinou aos assessores do colega falecido que retomassem os trabalhos e, dias depois, homologou ela própria as delações dos 77 da Odebrecht ― mulher de fibra, essa mineira de Montes Claros, bem diferente da conterrânea de Belo Horizonte que foi penabundada da presidência da Banânia no ano passado. Enfim, feita a homologação, restava decidir a questão da relatoria da Lava-Jato no Supremo. Tecnicamente, quem ocupasse a vaga de Zavascki herdaria também os casos que estavam sob seus cuidados. Mas isso aqui é Brasil e, na prática, a teoria é outra, para o bem ou para o mal.

A indicação de ministros do Supremo é prerrogativa do presidente da República. No entanto, Michel Temer preferiu esperar a definição da relatoria, e assim deu-se início a mais um folhetim tupiniquim, com direito a opiniões as mais variadas, muitas vezes oferecidas pomposamente por apedeutas que jamais leram um único artigo da Constituição. Depois de muito disse-que-disse, o ministro Luiz Edson Fachin acabou mudando de Turma, ocupando o lugar de Zavascki e assumindo a relatoria das ações da Lava-Jato. Simples assim ― ou nem tanto.

Desde o início desse monumental imbróglio, cogitaram-se diversas possibilidade, tais como Carmen Lucia avocar para si a relatoria da Lava-Jato ― como já havia feito com homologação da Delação do Fim do Mundo ―, nomear o novo relatar mediante um acordo costurado nos bastidores com os demais ministros ou realizar um sorteio entre todos os 9 magistrados remanescentes ou somente entre os integrantes da 2ª Turma, da qual fazia parte Teori Zavascki. Fosse como fosse, tudo se resolveria na última quarta-feira, dia em que o Supremo voltaria do recesso de quase 40 dias. Só que não.
Ao fim e ao cabo, a solução foi um pouco de cada coisa e saiu na quinta-feira, 2, depois que o novato da Corte foi transferido da primeira para a segunda Turma ― foi preciso obter a concordância dos demais ministros, já que no STF, como nos quartéis, antiguidade é posto. Aí, sim, realizou-se o tal “sorteio” e... Surpresa: deu Edson Fachin na cabeça!

Observação: Fachin foi nomeado para o Supremo em meados de 2015, durante o mandato da anta vermelha. À época, muitos criticaram seu suposto “menosprezo pelo preceito constitucional que garante a propriedade privada no Brasil” e seus laços afetivos com o desprezível MST. Houve até quem dissesse que a indicação do magistrado para o Supremo fazia parte de uma estratégia de Dilma e do PT para melar a Lava-Jato, que o indicado havia se comprometido a conceder um determinado habeas corpus que abriria espaço para a anulação de todas as delações premiadas, e assim por diante. Mas Fachin deu a volta por cima com decisões que, se não foram unânimes no plenário, não tiveram contestação óbvia. Assim, o fato de ele ser o novo relator da Lava-Jato, se não foi a melhor solução, pode ter sido a “menos pior”. Até porque o decano Celso de Mello já havia dito que declinaria da relatoria caso fosse o escolhido, e os demais componentes da segunda turma são Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (precisa dizer mais alguma coisa?).

Como diz um velho ditado, “cachorro mordido por cobra tem medo de linguiça”. Depois de ver tanta coisa “acabar em pizza”, em conchavos espúrios e “acordões” estarrecedores, não é de estranhar que o brasileiro tenha visto com desconfiança o resultado desse “sorteio”. Houve quem dissesse que Carmen Lucia havia “mexido os pauzinhos”, e coisa e tal. Prova disso foi a enxurrada de posts nas redes sociais a propósito do tema. Muitos davam como certa a escolha de Lewandowski (cujas decisões favoráveis ao PT e aos petralhas são notórias, para dizer o mínimo), ao passo que outros apostavam em Gilmar, e outros, ainda, em Toffoli (que, vale lembrar, foi citado por Leo Pinheiro num acordo de delação premiada que acabou barrado por Rodrigo Janot depois que a notícia foi publicada pela revista Veja).

O fato é que, na impossibilidade de Celso de Mello assumir a relatoria da Lava-Jato, a maioria esperava que Fachin fosse o escolhido. Sorte nossa? Talvez. A postura de Fachin chega a lembrar a do finado Teori, que preferia falar nos autos a dar entrevistas e fazer pré-julgamentos. Mas ele é o mais novo membro da Corte e a maneira como irá proceder é uma incógnita. Seja como for, o sorteio foi realizado com a ajuda de um algoritmo que, dentre outras variáveis, levou em conta a quantidade de processos a cargo de cada magistrado, de maneira a evitar que o “vencedor” ficasse sobrecarregado. Assim, Fachin levou vantagem no sorteio (se é que se pode considerar “vantagem” herdar um “abacaxi” dessa magnitude).     

Observação: Segundo o Jornal Nacional, o sorteio foi realizado numa sala do terceiro andar do edifício-sede do Supremo, na presença da presidente ministra Carmen Lucia e mais quatro funcionários. Apenas os integrantes da 2ª Turma foram considerados. Seus nomes foram distribuídos numa “régua”, onde cada um tinha 20% de chances. Depois, foi feito um ajuste que levou em conta o número de processos a cargo de cada participante, aspecto que favoreceu o novato da Turma e, em menor medida, o ministro Gilmar Mendes (que, por acumular o cargo de Presidente do TSE, recebeu menos processos que seus pares. Mas o gabinete que Fachin herdou ficou um ano sem receber processo algum ― período entre a aposentadoria de Joaquim Barbosa e a indicação de seu substituto pela ex-presidanta vermelha) ― e, portanto, havia, realmente, mais chances de o novato ser sorteado.

Resumo da ópera: Para o bem ou para o mal, Fachin é o relator da Lava-Jato no STF. Como ele vai desempenhar essa função, aí já é outra história. No geral, no entanto, as opiniões têm sido favoráveis. Alguns palpiteiros veem com preocupação o fato de ele ter sido indicado para a Corte pela mulher sapiens de pouco saudosa memória, mas Joaquim Barbosa foi indicado por Lula e ganhou notoriedade como relator do Mensalão, notadamente por seus embates contra Ricardo Lewandowski ― a quem ele acusou diversas vezes de atuar mais como defensor dos petralhas do que como julgador da ação. Fachin é tido como insuscetível a ideologias partidárias, avesso a comentários, discreto na vida social e mundana e pouco afeito a protagonismos midiáticos. Já demonstrou ter consciência de que não foi indicado ao STF para fazer favores, mas para julgar segundo as leis (como comprovou ao relatar ação do PCdoB contra o rito fixado por Eduardo Cunha para a tramitação do impeachment da nefelibata da mandioca). Também decidiu que o réu Renan Calheiros não podia assumir a Presidência da República, mas defendeu a manutenção de seu mandato e do cargo de presidente do Senado. Também abraçou a tese de que condenados em segunda instância devem aguarda na prisão o julgamento de eventuais recursos. Quando, como plantonista durante um recesso do Judiciário, Lewandowski mandou soltar José Vieira da Silva, prefeito de Marizópolis condenado em segunda instância, alegando ser preciso “prestigiar o princípio da presunção de inocência”, Fachin cassou a liminar e mandou o político de volta para a prisão, respaldando-se na “necessidade de se preservar a estabilidade dos entendimentos fixados em decisões do Supremo.

ALEA JACTA EST!



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