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quinta-feira, 12 de abril de 2018

JULGAMENTO DOS HCs DE PALOCCI E MALUF NO PLENÁRIO DO STF



Depois que o PEN dispensou o advogado Antonio Carlos de Almeida Castro ― o Kakay ― e os advogados novos advogados pediram prazo para tomar pé do processo, a questão da prisão em segunda instância ficou em compasso de espera. Segundo Merval Pereira publicou em sua coluna no GLOBO, o ministro Marco Aurélio, embora claramente empenhado em rediscutir a tema, parece ter resolvido se informar melhor antes de levar (ou não) à mesa a liminar que poderia suspender todas as prisões de condenados em segunda instância até que as ADCs sejam votadas. Mas essa decisão certamente não agradará os ministros garantistas, a começar pelo instável Gilmar Mendes, que defendeu enfaticamente a prisão em segunda instância quando proferir seu voto em 2016, e em maio do ano seguinte já sinalizava que passaria a descumprir a decisão do colegiado.

Observação: Pelo tom colérico com que se referiu à “mídia opressiva”, o ministro-deus age mais como um vingador em relação aos críticos do que movido pela alegada correção de injustiças. Ele fala o que quer, mas detesta ouvir o que não quer ― como bem disse seu colega Luis Roberto Barroso num momento de destempero condenável, mas imperdível, Gilmar Mendes é uma “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.
 
Kakay apresentou uma segunda liminar em nome de um instituto de advogados que não era parceiro na ação original, daí ela não ter sido admitida pelo ministro Marco Aurélio. Mas seria complicado votar uma liminar da qual o próprio impetrante desistiu expressamente, ainda que, legalmente, a ação seja indisponível ― isto é, deva prosseguir ativa, mesmo contra a vontade expressa do impetrante.

Fato é que o Supremo, que já pisava em ovos por ser instado a tratar do mesmo tema que dias antes decidiu com base na jurisprudência vigente (ao negar habeas corpus a Lula), ficaria numa situação ainda mais delicada ao se debruçar sobre uma liminar rejeitada pelo impetrante, que agora se diz favorável à prisão em segunda instância e renega a própria ADC.

A procuradora-geral Raquel Dodge defendeu que não seja feita nenhuma mudança na jurisprudência, muito menos baseada numa presunção que pode não se confirmar. Aliás, depois do voto de Rosa Weber no julgamento do HC de Lula, parece haver um movimento favorável à manutenção do entendimento vigente por mais algum tempo. Quando ele foi mudado, em 2009, o plenário havia sido alterado com substituição de oito ministros (havida durante a primeira gestão de Lula), e mesmo assim passaram-se anos até a questão ser revista. Agora, a única alteração na composição da Corte se deu com o ingresso de Alexandre de Moraes, que ocupou o lugar do saudoso Teori Zavascki, morto em fevereiro de 2017 num acidente tão nebuloso quanto os céus de Paraty no dia em que o avião em que ele viajava caiu. A bem da segurança jurídica, seria de se esperar que o entendimento valesse por uns cinco anos, pelo menos. Mas estamos no Brasil, e isso já diz tudo.

Voltando à sessão do Supremo (que já está em andamento neste momento), estão sendo analisados os pedidos de habeas corpus 143333 e 152707, impetrados pelas defesas de Antonio Palocci e de Paulo Maluf. Este último é mais sério porque ocasionou algo inédito no STF: após o ministro Fachin negar o pedido de HC do turco lalau e encerrar o processo, Toffoli, o reabriu e concedeu o HCpor razões humanitárias” (conforme eu comentei nesta postagem). Com isso, ele desautorizou seu colega de turma, a despeito de uma súmula do Supremo coibir essa prática. Toffoli passou a bola para o plenário, e agora vamos ver o que vai acontecer, inclusive quanto ao cabimento ou não de embargos infringentes nas turmas  que foram criadas justamente para desafogar a Corte e agilizar o julgamento dos processos. Se os ministros entenderem cabível a interposição de embargos, voltaremos à velha novela dos processos intermináveis, empurrados para as calendas por uma sucessão infindável de chicanas protelatórias.

Em suam, devem ser decididas duas questões: a do cabimento dos embargos infringentes nas turmas e a possibilidade de ministros desautorizarem outros ministros. Esta última, como dito, nos levaria a uma situação bizarra, na qual valeria aquilo que foi decidido por último, e somente até que uma nova decisão sobreviesse e anulasse a anterior, produzindo ainda mais insegurança jurídica. A conferir.

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