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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

CELULARES ― SUSPENSÃO DO SERVIÇO E CANCELAMENTO DA LINHA



O PRIMEIRO NOME DE FREUD ERA SEGISMUNDO. ALIÁS, NÃO SÓ SEU PRIMEIRO NOME COMO TAMBÉM SEU PRIMEIRO COMPLEXO.

Quando a telefonia móvel celular desembarcou no Brasil, há pouco menos de duas décadas, os aparelhos ― caros e volumosos ― serviam quase que exclusivamente para fazer e receber ligações por voz (isso quando havia sinal, já que a tecnologia era incipiente e as operadoras contavam com pouquíssimas torres de retransmissão), sem mencionar que as chamadas custavam os olhos da cara e que até mesmo as ligações recebidas eram tarifadas. Mas não há nada como o tempo para passar, e depois que a privatização das TELES extinguiu o famigerado SISTEMA TELEBRÁS, o serviço melhorou, o preço caiu, os aparelhos encolheram e a gama de recursos e funções aumentou exponencialmente.

Na disputa pela preferência dos consumidores, as operadoras oferecem diversas promoções, como planos que permitem falar de graça com outros usuários da mesma rede e “pacotes de serviços” com franquias de minutos e tráfego de dados (para ligações por voz e navegação na Web via 3G/4G) de acordo com o perfil do usuário. E a despeito de muita gente torcer o nariz para as linhas pré-pagas (“de cartão”, como ficou conhecida a modalidade de tarifação em que você paga para usar, em vez de usar e pagar uma fatura mensal), foram elas que levaram as linhas móveis a superar em quantidade os terminais fixos. Eu, particularmente, conheço muita gente que abriu mão do telefone “de casa” para economizar uma graninha no final do mês.

O fato é que celulares pré-pagos são maioria, embora os planos “controle” sejam igualmente interessantes para quem não quer ter surpresas na hora de pagar a conta. Com eles, a fatura vem num valor fixo, que depende da quantidade de minutos, mensagens de texto e banda para transferência de dados estabelecida pela operadora, mas permite fazer recargas sempre que necessário, como numa linha pré-paga. Mas isso já é outra história.

Interessa mesmo dizer é que, devido à crise que assola o país, é mais fácil “sobrar mês no fim do salário” do que salário no final do mês ― e isso para quem ainda tem emprego. Assim, muitos usuários deixam de reabastecer seus celulares regularmente, até porque, num primeiro momento, a falta de créditos não obsta o recebimento de chamadas e nem impede o acesso à Web via redes Wi-Fi. O problema é que, depois de determinado tempo, isso pode resultar no cancelamento da linha.

De acordo com a Resolução 632 da ANATEL, as operadoras podem, sim, cancelar a linha por falta de recargas, pois, caso o distinto não saiba, os créditos têm validade limitada. O artigo 70 dessa resolução estabelece que, caso existam créditos a expirar na data do vencimento, eles devem retornar quando o usuário realiza uma nova recarga, MAS ISSO NÃO IMPEDE AS EMPRESAS DE LIMITAR SUA VALIDADE ― desde que ofereçam opções com validade de 90 a 180 dias.

Em resumo: ao consumir totalmente seus créditos, você fica impedido de fazer ligações, mas continua recebendo chamadas por até 30 dias. Ao final desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados ― com exceção de discagens de emergência (polícia, bombeiros, etc.). A partir daí, se você não fizer uma nova recarga dentro de mais 30 dias, sua linha poderá ser cancelada sem prévio aviso.

Claro que as operadoras têm interesse em manter o cliente, e só cancelam a linha depois de enviar recorrentes mensagens de texto ou de avisar o dito cujo mediante uma ligação convencional.  Então, procure usar seus créditos com parcimônia, e reserve sempre uns trocados para fazer recargas periódicas, porque depois não adianta chorar.

AINDA SOBRE O A MORTE DE ZAVASCKI E O IMBRÓGLIO DA LAVA-JATO

Parece que o ministro Edson Fachin será mesmo o novo relator da Lava-Jato. Para isso, no entanto, é fundamental que Carmen Lucia costure um acordo com os ministros da 2ª turma, para onde Fachin terá de ser movido ― uma negociação delicada, que deve ser acompanhada com atenção.

Observação: O regimento interno do STF não deixa claro o que fazer em casos como esse. Por ocasião da morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em 2009, o então presidente do STF, Gilmar Mendes, determinou em dois dias a redistribuição de alguns processos que estavam com o magistrado, inclusive aqueles que tratavam de réu preso, como é o caso da Lava-Jato.

Já para ocupar a vaga criada com a morte de Zavascki ― volto a lembrar que essa indicação compete ao presidente Temer e que o indicado terá de ser sabatinado pela CCJ do Senado e avalizado pelo plenário da Casa ―, três nomes se destacam: Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, Ives Gandra da Silva Martins Filho, ministro do TST, e Luis Felipe Salomão, do STJ. Não me perguntem qual é o pior.

Quanto à homologação da Delação do Fim do Mundo, espera-se que Carmen Lucia o faça “ex-oficio” ― o regimento interno do STF lhe confere poderes para tanto e o fato de ela ter autorizado o prosseguimento dos trabalhos (que estavam suspensos desde a confirmação da morte do ministro, na quinta-feira 19) é bastante sugestivo. Ademais, na última segunda-feira, Carmen teria se reunido com Rodrigo Janot, que apresentou no dia seguinte um pedido formal de urgência para apressar a homologação da delação. Com isso, na condição de plantonista do STF durante o recesso, a presidente pode assumir o caso (mas tem de se apressar, pois, como dito em outra postagem, a janela de oportunidade se fecha no próximo dia 31). E a homologação só pode ser feita depois que os colaboradores confirmarem que não foram coagidos a depor, e o relator da Lava-Jato no Supremo ― ou quem lhe fizer as vezes ― analisar e aprovar os termos dos acordos (essa fase deve ser concluída amanhã, 27).

Observação: A homologação da delação em caráter de urgência divide opiniões. Todavia, com o pedido de Janot, o assunto será discutido internamente e a ministra teria embasamento para avocar para si essa prerrogativa, evitando indesejáveis atrasos. O fato de o STF estar trabalhando em sintonia com a PGR é alvissareiro, e o pedido de Janot, para que ao menos a delação do Marcelo Odebrecht seja homologada em caráter de urgência, pode ser a estratégia que abrirá o precedente para as demais (voltarei a este assunto oportunamente).

No que diz respeito às causas do acidente, a Justiça Federal do Rio de Janeiro colocou as investigações sob sigilo, mas já se sabe que os peritos conseguiram ouvir a gravação dos últimos 30 minutos do voo (outros palpiteiros “bem informados” disseram inicialmente que a aeronave não tinha caixa-preta) e que a análise preliminar não apontou qualquer anormalidade. Conclui-se, então, que houve falha humana decorrente de “desorientação espacial” ― o que, em termos leigos, significa que o piloto perdeu a noção de espaço entre a aeronave e o solo. Então tá.

Difícil mesmo é entender como Osmar Rodrigues, um comandante tarimbado, de 56 anos de idade e 30 de carreira ― 15 dos quais a serviço de Carlos Alberto Filgueiras, dono da aeronave, da rede de hotéis de luxo Emiliano e de uma ilha na Costa Verde fluminense ―, que já havia perdido a conta das vezes em que pousou no campo de Paraty... Olha, não é incomum o imprevisto ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, mas, aqui entre nós, essa justificativa não passa de uma prosopopeia flácida para dormitar bovinos ― ou conversa mole para boi dormir, em bom português.

E como hoje é sexta-feira:


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