O PRIMEIRO
NOME DE FREUD ERA SEGISMUNDO. ALIÁS, NÃO SÓ SEU PRIMEIRO NOME COMO TAMBÉM SEU
PRIMEIRO COMPLEXO.
Quando a
telefonia móvel celular desembarcou no Brasil, há pouco menos de duas décadas,
os aparelhos ― caros e volumosos ― serviam quase que exclusivamente para fazer
e receber ligações por voz (isso quando havia sinal, já que a tecnologia era
incipiente e as operadoras contavam com pouquíssimas torres de retransmissão),
sem mencionar que as chamadas custavam os olhos da cara e que até mesmo as
ligações recebidas eram tarifadas. Mas não há nada como o tempo para passar, e
depois que a privatização das TELES extinguiu
o famigerado SISTEMA TELEBRÁS, o
serviço melhorou, o preço caiu, os aparelhos encolheram e a gama de recursos e
funções aumentou exponencialmente.
Na disputa
pela preferência dos consumidores, as operadoras oferecem diversas promoções,
como planos que permitem falar de graça com outros usuários da mesma rede e
“pacotes de serviços” com franquias de minutos e tráfego de dados (para
ligações por voz e navegação na Web via 3G/4G) de acordo com o perfil do
usuário. E a despeito de muita gente torcer o nariz para as linhas pré-pagas (“de cartão”, como ficou
conhecida a modalidade de tarifação em que você paga para usar, em vez de usar
e pagar uma fatura mensal), foram elas que levaram as linhas móveis a superar
em quantidade os terminais fixos. Eu, particularmente, conheço muita gente que
abriu mão do telefone “de casa” para economizar uma graninha no final do mês.
O fato é que
celulares pré-pagos são maioria, embora os planos “controle” sejam igualmente
interessantes para quem não quer ter surpresas na hora de pagar a conta. Com
eles, a fatura vem num valor fixo, que depende da quantidade de minutos,
mensagens de texto e banda para transferência de dados estabelecida pela
operadora, mas permite fazer recargas sempre que necessário, como numa linha
pré-paga. Mas isso já é outra história.
Interessa
mesmo dizer é que, devido à crise que assola o país, é mais fácil “sobrar mês
no fim do salário” do que salário no final do mês ― e isso para quem ainda tem
emprego. Assim, muitos usuários deixam de reabastecer seus celulares
regularmente, até porque, num primeiro momento, a falta de créditos não obsta o
recebimento de chamadas e nem impede o acesso à Web via redes Wi-Fi. O problema
é que, depois de determinado tempo, isso pode resultar no cancelamento da linha.
De acordo
com a Resolução 632 da ANATEL, as operadoras podem, sim, cancelar
a linha por falta de recargas, pois, caso o distinto não saiba, os créditos têm validade limitada. O
artigo 70 dessa resolução estabelece que, caso existam créditos a expirar na
data do vencimento, eles devem retornar quando o usuário realiza uma nova recarga,
MAS ISSO NÃO IMPEDE AS EMPRESAS DE LIMITAR SUA VALIDADE ― desde que ofereçam
opções com validade de 90 a 180 dias.
Em resumo:
ao consumir totalmente seus créditos, você fica impedido de fazer ligações, mas
continua recebendo chamadas por até 30 dias. Ao final desse prazo, todos os serviços podem ser bloqueados
― com exceção de discagens de emergência (polícia, bombeiros, etc.). A partir
daí, se você não fizer uma nova recarga dentro de mais 30 dias, sua linha
poderá ser cancelada sem prévio aviso.
Claro que as
operadoras têm interesse em manter o cliente, e só cancelam a linha depois de
enviar recorrentes mensagens de texto ou de avisar o dito cujo mediante uma
ligação convencional. Então, procure
usar seus créditos com parcimônia, e reserve sempre uns trocados para fazer recargas
periódicas, porque depois não adianta chorar.
Parece que o ministro Edson
Fachin será mesmo o novo relator da Lava-Jato. Para isso, no entanto, é
fundamental que Carmen Lucia costure um acordo com os ministros da 2ª turma,
para onde Fachin terá de ser movido
― uma negociação delicada, que deve ser acompanhada com atenção.
Observação: O regimento interno do STF não deixa claro o
que fazer em casos como esse. Por ocasião da morte do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, em
2009, o então presidente do STF, Gilmar
Mendes, determinou em dois dias a redistribuição de alguns processos que
estavam com o magistrado, inclusive aqueles que tratavam de réu preso, como é o
caso da Lava-Jato.
Já para ocupar a vaga criada com a morte de Zavascki ― volto a lembrar que essa
indicação compete ao presidente Temer
e que o indicado terá de ser sabatinado pela CCJ do Senado e avalizado pelo
plenário da Casa ―, três nomes se destacam: Alexandre de Moraes, ministro da Justiça, Ives Gandra da Silva Martins Filho, ministro do TST, e Luis Felipe Salomão, do STJ. Não me
perguntem qual é o pior.
Quanto à homologação da Delação
do Fim do Mundo, espera-se que Carmen
Lucia o faça “ex-oficio” ― o regimento interno do STF lhe confere poderes para
tanto e o fato de ela ter autorizado o prosseguimento dos trabalhos (que
estavam suspensos desde a confirmação da morte do ministro, na quinta-feira 19)
é bastante sugestivo. Ademais, na última segunda-feira, Carmen teria se reunido com Rodrigo
Janot, que apresentou no dia seguinte um pedido formal de urgência para apressar
a homologação da delação. Com isso, na condição de plantonista do STF durante o
recesso, a presidente pode assumir o caso (mas tem de se apressar, pois, como
dito em outra postagem, a janela de oportunidade se fecha no próximo dia 31). E
a homologação só pode ser feita depois que os colaboradores confirmarem que não
foram coagidos a depor, e o relator da Lava-Jato no Supremo ― ou quem lhe fizer
as vezes ― analisar e aprovar os termos dos acordos (essa fase deve ser
concluída amanhã, 27).
Observação: A homologação da delação em caráter de
urgência divide opiniões. Todavia, com o pedido de Janot, o assunto será discutido internamente e a ministra teria
embasamento para avocar para si essa prerrogativa, evitando indesejáveis
atrasos. O fato de o STF estar trabalhando em sintonia com a PGR é alvissareiro,
e o pedido de Janot, para que ao
menos a delação do Marcelo Odebrecht
seja homologada em caráter de urgência, pode ser a estratégia que abrirá o
precedente para as demais (voltarei a este assunto oportunamente).
No que diz respeito às causas do acidente, a Justiça Federal
do Rio de Janeiro colocou as investigações sob sigilo, mas já se sabe que os
peritos conseguiram ouvir a gravação dos últimos 30 minutos do voo (outros
palpiteiros “bem informados” disseram inicialmente que a aeronave não tinha
caixa-preta) e que a análise preliminar não apontou qualquer anormalidade.
Conclui-se, então, que houve falha humana decorrente de “desorientação espacial” ― o que, em termos leigos, significa que o
piloto perdeu a noção de espaço entre a aeronave e o solo. Então tá.
Difícil mesmo é entender como Osmar Rodrigues, um comandante tarimbado, de 56 anos de idade e 30
de carreira ― 15 dos quais a serviço de Carlos
Alberto Filgueiras, dono da
aeronave, da rede de hotéis de luxo
Emiliano e de uma ilha na Costa Verde fluminense ―, que já havia perdido a conta das vezes em que pousou no campo de Paraty... Olha, não é incomum o
imprevisto ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos, mas, aqui
entre nós, essa justificativa não passa de uma prosopopeia flácida para dormitar bovinos ― ou conversa mole para boi dormir, em bom português.
E como hoje é sexta-feira:
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