O QUE ESPERAR DE
2018? (PARTE 5)
As indesejáveis decisões
monocráticas dos ministros do STF
vêm pondo em risco a segurança jurídica do país, até porque não são casos isolados:
do início do ano até o último dia 23, foram nada menos que 60.625 decisões
individuais, contra 1.876 decisões colegiadas (tomadas pelo plenário da Corte
após os devidos debates). Outra prática questionável, mas que vem se tornando
cada vez mais frequente, é o uso do pedido de vista como instrumento de
obstrução política, a despeito de ele ter sido pensado para dar ao magistrado
mais tempo e condições de estudar o processo antes de proferir sua decisão.
Some-se ainda o fato de o prazo para a devolução dos autos quase nunca ser
observado pelos ministros.
O artigo 134 do Regimento Interno do Supremo diz, in verbis: “Se algum dos ministros pedir vista dos autos, deverá
apresentá-los, para prosseguimento da votação, até a segunda sessão ordinária subsequente”. Já o CPC, em seu parágrafo § 2°,
estatui, litteris: “Não se considerando habilitado a proferir
imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolvê-lo no prazo de 10 (dez)
dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1a (primeira) sessão ordinária subsequente
à devolução, dispensada nova publicação em pauta”.
O encontro entre Toffoli
e o presidente Temer, na manhã do
domingo anterior ao julgamento da restrição
do foro privilegiado, demonstra claramente que a política atravessou a
Praça dos 3 Poderes, invadiu o STF e
impediu o Brasil de colocar em prática a restrição ao foro privilegiado
proposta pelo ministro Luis Roberto
Barroso. E nada garante que esse estratagema não se repita quando o
plenário retomar a votação do
comprimento da pena após condenação em segunda instância.
Permitir ao condenado recorrer em liberdade às 4 instâncias
do Judiciário, a pretexto da presunção de
inocência, é algo surreal no
país em que vivemos. E o mesmo se aplica a decisões tomadas por alguns ministros,
como as que colocaram em liberdade o ex-goleiro assassino Bruno Fernandes de Souza, o médico estuprador Roger Abdelmassih e o ex-ministro mensaleiro e petroleiro José Dirceu, por exemplo.
Observação: Dirceu
foi posto em prisão domiciliar, em maio deste ano, graças aos os votos do “trio
calafrio” Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. E a
despeito de o TRF-4 ter mantido a
condenação e aumentado a pena em 10 anos, o “guerreiro da patuleia brasileira” ainda não foi reconduzido ao
xadrez. Durma-se com um Judiciário desses!
A cizânia entre os membros do Supremo se torna ainda mais preocupante diante dos recorrentes
absurdos que acontecem no Brasil com a conivência do Judiciário. Tem cabimento,
por exemplo, um deputado federal ― Celso
Jacob, do PMDB, que foi condenado
pelo STF a 7 anos e 2 meses de
prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e dispensa de
licitação fora das hipóteses previstas em lei quando era prefeito de Três Rios
(RJ) ― dar expediente na Câmara das 9 às
19 horas, voltar para a Papuda e lá
permanecer até a manhã seguinte, dia após dia, e ainda receber R$ 4,2 mil de auxílio-moradia? Tem cabimento esse
membro do Legislativo continuar
exercendo suas funções parlamentares, propondo
e votando projetos de lei e emendas constitucionais? Só mesmo nesta Banânia!
Diante das atrocidades do Legislativo e, mais recentemente, também do Executivo, restava-nos acreditar no Judiciário, mas o comportamento
“errático” dos ministros reduz significativamente nossa confiança, notadamente
diante da excepcionalidade da disputa presidencial em 2018, na qual, segundo as
pesquisas de opinião pública, o candidato preferido dos eleitores é justamente
o ex-presidente petralha, hepta-réu na Justiça Penal, condenado em um processo
e prestes a ser novamente sentenciado (tanto pelo juiz Moro, no caso do terreno comprado pela Odebrecht para a construção da sede do Instituto Lula e da cobertura vizinha à do petista em São Bernardo
do Campo, quanto pelo TRF-4, que
deve julgar o recurso interposto pela defesa do réu contra a condenação a 9
anos e 6 meses de prisão, referente ao caso do tríplex do Guarujá).
Se vivêssemos num país sério, Lula teria sido afastado do cenário político no momento em que se
tornou réu pela primeira vez. Como não é o caso, ele continua posando de
candidato a presidente, viajando país afora em busca do apoio da parcela mais
carente e menos pensante da população, enquanto seus advogados reclamam (pasmem!)
até da “inabitual celeridade da Justiça” (pelo fato de o desembargador João Pedro Gebran, do TRF-4, ter
concluído seu voto em “apenas” 100 dias, contribuindo para que a sorte do
molusco abjeto seja decidida naquela Tribunal em abril ou maio do ano que vem).
Se vivêssemos num país minimamente coerente, Lula não poderia concorrer à presidência em 2018. Sendo
réu, ele jamais poderia disputar a titularidade de um cargo que estaria
impedido de exercer até mesmo interinamente, conforme decidiu o STF sobre Renan Calheiros, quando o cangaceiro das Alagoas era presidente do
Senado. Uma situação como esta geraria um impasse institucional sem
precedentes, que caberia ao STF
decidir.
O
fato é que, diante da impossibilidade de defender o indefensável, o molusco se
vale dessa escandalosa “pré-candidatura” para constranger o Judiciário e tentar
adiar sua prisão. Para piorar, a atual composição do Supremo não é nem um pouco
confiável, e já se fala na possibilidade de determinados membros da Corte ― a
começar por Gilmar Mendes ― reverem
sua posição em relação ao cumprimento da pena após a condenação ser confirmada
por um juízo colegiado.
Tendo tempo e jeito, não deixe de assistir a ao vídeo abaixo. São poucos minutos, mas que valem cada segundo.
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