Assistir aos telejornais tornou-se uma provação. Quando não é o PCC executando delatores sob o nariz da polícia, é Haddad exaltando o óbvio na tentativa de convencer o PT e o próprio Lula de que é preciso cortar despesas para manter o déficit fiscal sob controle. E antes mesmo de decidir onde cortar — Saúde, Educação, Segurança Pública ou Previdência Social —, Lula nos enfia goela abaixo um novo Aerolula orçado em US$ 250 milhões.
De um lado da Praça dos Três Poderes, nossos congressistas mantêm um olho no peixe (as presidências da Câmara e do Senado), outro no gato (as "emendas Pix") e os ambos na proposta que simplifica o impeachment de ministros do STF. Do outro lado da praça, semideuses togados empurram para as calendas a prisão de Collor e adiam as férias compulsórias de Bolsonaro e seus asseclas na Papuda ou no raio que os parta.
Collor, para quem não lembra, derrotou Lula em 1989 e se tornou primeiro presidente eleito pelo voto popular na “Nova República” e o primeiro a sofrer impeachment. Depois de recuperar seus direitos políticos, o sacripanta disputou (e perdeu) o governo de Alagoas, foi eleito senador, tentou o governo do estado e perdeu outra vez, renovou o mandato de senador em 2014 e foi denunciado pela saudosa Lava-Jato, no ano seguinte, de desviar R$ 20 milhões da BR Distribuidora.
Passados nove anos, o "Rei-Sol" continua livre, leve e solto, embora tenha sido condenado pelo STF a 8 anos de 10 meses de prisão. Os embargos de declaração (recurso que se destina apenas a esclarecer pontos contraditórios, omissos ou obscuros da sentença) começaram ser apreciados no escurinho do plenário virtual em fevereiro. Depois que Moraes votou pela rejeição, Toffoli vestiu a fantasia de paladino e emperrou o julgamento com um pedido de vista tão escancaradamente protelatório quanto os próprios embargos, já que a defesa pedia simplesmente a redução da pena.
Devolvidos os autos e reiniciado o julgamento, um pedido de destaque apresentado pelo ministro bolsonarista André Mendonça (que seguiu o voto de Dias Toffoli pela redução da pena) levou o caso ao plenário físico, onde o recurso foi rejeitado por 6 votos a 4 (o ministro lulista Cristiano Zanin se escusou de votar). Significa dizer que 40% das togas (Toffoli, Mendonça, Mendes e Marques) votaram a favor de cortar a pena pela metade, e como o réu não amargou condenações anteriores e tem mais de 70 anos, o castigo poderia ser convertido de cana dura em prestação de serviços à comunidade. Um acinte!
A defesa de Collor ainda pode apresentar novos embargos de declaração. Tecnicamente, isso faz parte do devido processo legal; na prática, olhando esse imbróglio a partir de uma mesa de bar, o cidadão comum pode chegar à conclusão de que, no Brasil, acima de um certo nível de poder e renda, bandido bom é bandido solto.