A ARTE DE GOVERNAR NÃO CONSISTE EM TORNAR DESEJÁVEL O QUE É POSSÍVEL, MAS
EM TORNAR POSSÍVEL O QUE É DESEJÁVEL.
Atire o primeiro código civil quem nunca saiu somente com o cartão de crédito e, quando foi tomar um lanche frugal, comprar uma revista ou um maço de cigarros, teve as asinhas podadas pelo comerciante ― por conta de um valor mínimo para pagamento com cartões, e blá, blá, blá.
E o pior é que, em situações como essa, a gente até sabe que a prática é abusiva, mas não sabe onde leu a respeito e qual o dispositivo legal que regulamenta o assunto, não é mesmo? Mas a boa notícia ― pelo menos para quem mora no Rio de Janeiro ― é que a Assembléia Legislativa do Estado desenvolveu um aplicativo é uma mão na roda para quem quer fazer valer seus direitos.
A “Carteirada do Bem”, disponível gratuitamente para download na Apple Store e no Google Play, reúne 61 leis estaduais divididas em 5 categorias ― lazer, serviços, transportes, saúde e compras ―, e, além dos textos legais na íntegra, cada categoria traz um resumo do que dizem as leis e as penalidades previstas, permitindo, ainda, fazer denúncias ao PROCON e divulgar o abuso nas redes sociais.
Eis aí um exemplo a ser seguido pelos demais Estados, até porque seria bom se nossos conspícuos políticos justificassem seus altos salários preocupando-se em criar meios de defender os direitos da população que representam, em vez de pura e simplesmente engordar suas próprias contas bancárias ― tanto aqui quanto no exterior, não é mesmo, deputado Eduardo Cunha?
Observação: O programa pode ser baixado no PC a partir do site Carteirada do Bem. Demais disso, nada impede que você o tenha no seu celular, mesmo que não more no Rio, mesmo que seja para usar a legislação estadual como simples referência.
Ah, já ia me esquecendo: se você for ao Banco pagar sua conta de água, gás, luz, telefone ou TV e outras contas “de consumo” e não conseguir efetuar o pagamento na boca do caixa, reclame com o gerente e, se necessário, denuncie a recusa para os órgãos de defesa do consumidor.
Os Bancos vêm rompendo convênios com concessionárias de energia, telecomunicações, água e gás, dentre outros serviços, mas você não está obrigado a colocar suas contas em débito automático nem pagá-las em supermercados, caixas eletrônicos, lotéricas ou via internet, pois a Resolução 3.694 do Conselho Monetário Nacional estabelece que os estabelecimentos bancários não podem recusar ou dificultar o acesso dos clientes aos canais de atendimento convencionais, mesmo que ofereçam atendimento alternativo ou eletrônico.
Exija seus direitos.