Nossa fauna parlamentar trabalha de terça a quinta-feira em Brasília, deixando a capital da República às moscas no restante da semana. Nesta semana em particular,
devido ao feriado do dia 15, a gazeta dessa classe particularmente laboriosa foi plena, geral e irrestrita, embora a
pauta de debates e votações devesse ser retomada após o sepultamento da
segunda denúncia contra Michel Temer, no mês passado. Mas qual o quê!
Brasília da Fantasia é um ponto fora da curva, um exoplaneta
totalmente divorciado da realidade tupiniquim. Tem até ministra que reclama de
“trabalho escravo” porque recebe R$ 30.471,10 mensais de aposentadoria e somente R$ 3.292 do salário de ministro, já que
re a lei
determina que nenhum funcionário público perceba salário superior ao dos
ministros do STF. “Como vou comer, beber e calçar? Só no meu
IPTU em Brasília pago mais de R$ 1 mil. E tenho meu apartamento em Salvador,
que pago uma pessoa para cuidar. Sou aposentada, poderia me vestir de qualquer
jeito e sair de chinelo na rua, mas, como ministra de Estado, não me permito
andar dessa forma. Tenho o direito de peticionar, a autoridade vai decidir e eu
vou acolher. É algum pecado fazer analogia à escravidão? Não acho que errei”,
disse Luislinda Valois ― esse é o
nome da criatura, e R$ 61 mil é o
total que ela receberia por mês se não tivesse voltado atrás ― e se a Justiça
acolhesse seu despretensioso petitório
de 207 páginas, naturalmente.
Não sei por que precisávamos de uma
secretaria de Direitos Humanos, nem muito
menos a razão pela qual o Chefe Supremo
do Quadrilhão do PMDB ― nosso primeiro presidente denunciado por crime
comum no exercício do cargo e que se valeu de todos os estratagemas
concebíveis para impedir que a Câmara autorizasse o Supremo a investigá-lo ― lha concedeu status de ministério no início do ano. Enfim, cada povo tem o governo que merece, e o brasileiro, que parece
especialmente vocacionado a perpetuar os erros do passado, vem amargado
passivamente o terceiro tempo do funesto governo lulopetista, que se teria
encerrado em 2016 se a deposição da anta vermelha tivesse levado seu vice de
embrulho, e não o promovido a titular. Mas não foi o que aconteceu, e agora não
adianta chorar.
Mudando de pato para ganso, pouca gente sabe para que serve o Congresso
Nacional, mesmo que o impeachment da ex-presidanta incompetenta nos tenha
familiarizado com algumas sutilezas do Poder Legislativo ― e até mesmo
do Judiciário. Então, sem mais preâmbulos, vamos ao assunto.
Nosso país é uma República Federativa supostamente democrática
e regida por um sistema de governo presidencialista. Trata-se de um Estado Democrático de Direito baseado no “modelo dos
Três Poderes”, surgido na França do século XVIII, por obra e graça de Montesquieu,
para pôr fim ao Estado Absolutista Moderno ― no qual o monarca, agraciado
com a “proteção e o ordenamento divino”, gozava de poder ilimitado.
Os três poderes da República, como se sabe, são o Executivo ― a quem compete gerenciar o Estado e pôr em prática as leis aprovadas ―, o Legislativo ― que se encarrega da elaboração das leis ― e o Judiciário ― que tem por incumbência apreciar os litígios entre cidadãos e entre cidadãos e Estado e julgá-los segundo um ordenamento jurídico. Para os efeitos desta postagem, vamos nos ater ao Poder Legislativo, que é integrado pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas de União (órgão de apoio que presta auxílio ao Congresso nas atividades de controle e fiscalização externa).
Nosso Parlamento é bicameral, ou seja, formado por duas casas que possuem graus de representação política e prerrogativas próprias em equilíbrio inquestionável ― em outras palavras, nenhuma delas tem mais poder do que a outra. Em tese, o bicameralismo evita que o sistema político se torne refém de um mesmo grupo e dos mesmos interesses, já que as propostas apresentadas por uma das casas são sempre revisadas pela outra, bem como previne a tirania da maioria, porquanto as minorias podem ser representadas ao mesmo tempo em que os interesses da maioria são contemplados.
Os três poderes da República, como se sabe, são o Executivo ― a quem compete gerenciar o Estado e pôr em prática as leis aprovadas ―, o Legislativo ― que se encarrega da elaboração das leis ― e o Judiciário ― que tem por incumbência apreciar os litígios entre cidadãos e entre cidadãos e Estado e julgá-los segundo um ordenamento jurídico. Para os efeitos desta postagem, vamos nos ater ao Poder Legislativo, que é integrado pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas de União (órgão de apoio que presta auxílio ao Congresso nas atividades de controle e fiscalização externa).
Nosso Parlamento é bicameral, ou seja, formado por duas casas que possuem graus de representação política e prerrogativas próprias em equilíbrio inquestionável ― em outras palavras, nenhuma delas tem mais poder do que a outra. Em tese, o bicameralismo evita que o sistema político se torne refém de um mesmo grupo e dos mesmos interesses, já que as propostas apresentadas por uma das casas são sempre revisadas pela outra, bem como previne a tirania da maioria, porquanto as minorias podem ser representadas ao mesmo tempo em que os interesses da maioria são contemplados.
Os 513 deputados que compõem a Câmara Federal podem
representar demandas mais específicas da população, já que o número de pessoas
que cada um representa é menor do que no Senado, onde 81 parlamentares
cuidam de assuntos, digamos, mais gerais. Vejamos isso em detalhes.
A Câmara Federal ― também chamada de Câmara Baixa, o que
não quer dizer que tenha menos poder que o Senado ― é descrita na
Constituição como sendo a representante do povo, já que os deputados, em
número que varia de 8 a 70 por Estado (aí incluído o Distrito Federal), são
eleitos de forma proporcional à população do Estado que representam. Seu
mandato é de 4 anos, de modo a possibilitaria a renovação do quadro a cada
eleição se suas insolências não pudessem reeleger e permanecer no cargo por
diversas legislaturas, sucessivas ou intercaladas.
O Senado é constituído por 3 representantes de cada Estado (e do
DF), mas eleitos segundo o princípio majoritário. Isso significa que as
81 cadeiras são ocupadas pelos candidatos que obtêm mais votos ―
diferentemente do que acontece na Câmara, onde a proporção de votos
obtidos por partido ou coligação e o tamanho da população de cada Estado são
levados em conta. Os senadores têm mandato de 8 anos, mas a renovação parcial
do elenco se dá a cada 4 anos ― 1/3 dos membros é substituído numa eleição e
2/3 na subsequente, embora também nesse caso exista a (indesejável)
possibilidade de reeleição. Para se candidatar a senador, a idade mínima é de
35 anos ― contra 21 para os deputados ―, daí porque o Senado é composto
de políticos supostamente mais experientes e chamado de Câmara Alta.
Por hoje é só, pessoal. O resto fica para a próxima postagem.
Visite minhas comunidades na Rede
.Link: