sexta-feira, 8 de junho de 2018

BRETAS E SUA TIETAGEM A LULA ― PEGOU MAL, EXCELÊNCIA.


Lula depôs na última terça-feira ao juiz Marcelo Bretas, na condição de testemunha de defesa do ex-governador criminoso do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Durante o depoimento ― que durou cerca de 50 minutos ―, juiz e testemunha trocaram piadas. Bretas chegou mesmo a se dizer um “ex-apoiador” do ex-presidente presidiário.

Ao final da audiência, o magistrado carioca afirmou: “É uma figura importante no nosso país, é relevante sua história para todos nós. Para mim inclusive, que, aos 18 anos, estava aqui num comício com um milhão de pessoas e usando um boné e a camiseta com seu nome.” Ao que o petralha respondeu: Pode usar agora. Quando eu fizer um comício agora vou chamar o senhor para participar.”

A fala foi seguida de risos de quem acompanhava o depoimento na sala de audiências da 7ª Vara, mas não dos membros do MPF, que mantiveram a compostura durante todo o tempo (confira a íntegra do depoimento de Lula neste vídeo neste vídeo).

Já com o ex-comparsa Sérgio Cabral, Lula não fez piadas. Durante a única interação entre os dois, o flagicioso vermelho limitou-se a um lacônico “obrigado” quando ex-governador corrupto lhe apresentou condolências pela morte de Marisa Letícia.

Tivesse a audiência sido presencial e não virtual (por vídeo conferência), talvez o conspícuo magistrado pedisse um autógrafo ao depoente. Pegou mal, excelência, essa sua tietagem. Aliás, em nenhum país civilizado deste planeta é concedido a um presidiário, falando em rede, o direito de dissertar sobre olimpíadas, corrupção, enfim, de transformar a audiência em comício. Só faltou Lula subir na mesa para discursar e o juiz Bretas aplaudir. Triste Brasil!

Para não ficar só na minha opinião, o advogado criminalista Alexandre Salomão disse ao Estadão que a cordialidade em uma audiência pode ser até mesmo estratégica, a fim de obter, da testemunha, um depoimento mais profícuo. “O que houve ali, no entanto, ultrapassou os limites da cordialidade. O juiz, em uma audiência, representa o Estado, e o Estado não tem passado de militância. Não há ilegalidade, mas é extremamente inconveniente para a magistratura”, completou. “Tratar testemunhas, réus e advogados com urbanidade é próprio do Código de Ética da Magistratura, deve ser feito”, disse o advogado Luiz Flávio Gomes, mestre em Direito Penal e criador do movimento Quero Um Brasil Ético. “No entanto, viola esse mesmo Código de Ética um magistrado ficar dizendo que votou em tal sentido, ou militou em determinada causa. Nesse momento, a postura deixa de ser adequada”, completa.

Em tempo: O STF iniciou na tarde de ontem o julgamento de duas ações, uma do PT e outra do Conselho Federal da OAB, contra a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios ― procedimento que vinha sendo largamente utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando Gilmar Mendes ― e quem mais poderia ser? ― concedeu uma liminar proibindo essa prática, alegando que ela afronta a Constituição ao impor restrições tanto ao direito de ir e vir quanto ao princípio da presunção de inocência (voltaremos a falar dessa aberração em forma de jurista numa próxima oportunidade). Segundo levantamento publicado pelo Estadão, as prisões temporárias cresceram 31,75% nos primeiros quatro meses de 2018 em relação ao mesmo período do ano anterior, como consequência da decisão da liminar do ministro retro citado. 

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