quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

AINDA SOBRE AS TEMPESTADES DE VERÃO — PARTE 4


UMA DAS MUITAS COISAS QUE ME IRRITAM NAS PESSOAS QUE NÃO TÊM RAZÃO É ELAS AGIREM COMO SE TIVESSEM. 

Como dizia meu finado avô, prevenir acidentes é dever de todos. Portanto, ao primeiro sinal de tempestade com raios, desplugue da tomada os aparelhos mais sensíveis (ou desligue a chave geral do quadro de força) e só volte a ligá-los depois que a chuva parar e o fornecimento de energia estiver normalizado.

Como cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém, durante a borrasca deve-se manter distância de grades metálicas (como as que protegem portas e janelas), deixar o banho para depois (mesmo que seu chuveiro seja a gás) e usar o celular em vez do telefone fixo (a menos que o aparelho seja do tipo sem fio).

Céu escuro, nuvens negras, sensação de formigamento na pele e pelos eriçados nos braços são indícios de tempestade elétrica. Mas uma das vantagens de se viver no século XXI é poder usar e abusar da tecnologia. Então, se você mora num dos mais de 650 municípios do estado de São Paulo, mande um SMS com o CEP de sua residência (ou de outro local do seu interesse) para o número 40199 e a Defesa Civil lhe enviará um alerta, também por SMS, sempre que houver previsão de temporal na sua região. O serviço é gratuito e funciona direitinho.

Prejuízos decorrentes de distúrbios elétricos são passíveis de indenização, desde que você formalize a reclamação no prazo de 90 dias. Feito isso, a concessionária terá 10 dias para examinar o bem danificado, mais 15 para decidir se o pedido é procedente e outros 20 para efetuar o ressarcimento. Se a reclamação não for atendida, deve-se recorrer ao Procon ou a um Juizado Especial Cível (tribunal de pequenas causas).

Observação: Sorvetes, congelados e outros perecíveis inutilizados pela falta de energia também são indenizáveis. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL estabelece que, em caso da suspensão do fornecimento, o religamento deve ser feito em até 4 horas na área urbana e 8 na rural (obviamente, isso não vale para desligamentos por falta de pagamento).

Por se concentrarem em pontos isolados, os temporais de verão, mesmo tendo curta duração, podem causar alagamentos, e os raios e rajadas de vento que os antecedem ou acompanham podem pôr em risco a integridade física (ou mesmo a vida) de quem está no lugar errado na hora errada.  Em campo aberto, evite manusear objetos metálicos longos — como tripés, guarda-chuvas e assemelhados — e jamais se abrigue sob árvores isoladas (em grupo, elas não atraem raios). Se não houver uma estrutura de alvenaria nas proximidades, agache-se e mantenha os pés juntos (nenhuma alusão à “terra dos pés-juntos), pois os raios se espalham de forma concêntrica; se você mantiver as pernas afastadas, a diferença de potencial entre seus pés permitirá a passagem da corrente pelo seu corpo. No entanto, se o temporal desabar quando você estiver tomando banho de mar, de piscina, de lago ou de rio, saia da água e procure abrigo imediatamente.

ObservaçãoEngana-se quem pensa que raios não caem duas vezes no mesmo lugar. A rigor, eles costumam “repetir” um local quando há condições de atração — como é caso do Cristo Redentor, no morro do Corcovado (Rio de Janeiro), que é atingido seis vezes ao ano, em média.

Na rua, sempre haverá um boteco, padaria, farmácia ou outro estabelecimento onde se abrigar. Na impossibilidade, procure ao menos manter distância de árvores, postes, quiosques e objetos metálicos grandes e expostos (como tratores, escadas, cercas aramadas etc.).

Tenha em mente que o tempo é imprevisível (que o digam os meteorologistas), mas as tempestades de verão tendem a cair do meio para o final da tarde, depois que a temperatura atinge seu ápice. Então, se puder agendar seus compromissos para outros horários, faça-o. Sem embargo das dicas de como proceder no trânsito (assunto dos próximos capítulos), permanecer em casa ou no escritório durante as intempéries é a atitude mais sensata.