As constantes idas e vindas do STF, que vem se
aprimorando na prática de decidir não decidir — ou de “desdecidir” o que acabou de
decidir, como fez Dias Toffoli em relação à polêmica sobre o Especial
de Natal do Porta dos Fundos/Netflix —, dão azo à proliferação de um
sem-número de palpiteiros travestidos de juristas. Assim, seja na impressa
escrita, falada e televisiva, seja nas redes sociais, mesas de botequins e macarronadas de domingo em família, não faltam opiniões exaradas com um suposto
conhecimento de causa de dar inveja ao retrocitado presidente da nossa mais alta Corte de Injustiça — que não passava de um advogado de porta cadeia do PT
até Lula brindá-lo com cargos de destaque em seu governo e ao final cobri-lo
com a suprema toga.
Observação: Antonio Dias Toffoli e
Ricardo Lewandowski não só foram indicados ao STF pelo
então presidente molusco, mas também emergiram das fileiras do PT.
Detalhe: dentre outras exigências para integrar a mais alta Corte, o candidato
deve ter reputação ilibada e notável saber jurídico. Toffoli não
fez doutorado nem mestrado e foi reprovado duas vezes em concursos para juiz de
primeira instância, mas passou de advogado do PT ministro do Supremo. Lewandowski,
amigo de Lula e dos Demarchi, ingressou na vida pública quando Walter
Demarchi, então vice-prefeito de São Bernardo do Campo, convidou-o a
ocupar a Secretaria de Assuntos Jurídicos daquele município. A família Demarchi
se orgulha de ter sugerido seu nome à finada Marisa Letícia, quando
surgiu uma vaga no STF, com o que Lula concordou prontamente.
Resta saber como Toffoli se posicionará em relação à
malfadada questão do “juízo de garantias” — mais um jabuti posto na
árvore "pela mão do gato" por parlamentares que desfiguraram o pacote anticrime e
anticorrupção do ministro Sérgio Moro antes de aprovar o pouco que
sobrou dele — o que não chega a espantar: na atual legislatura, nada
menos que 50 deputados federais respondem a processos criminais, e outros 93, a
exemplo de pelo menos 27 senadores, são alvo de algum tipo de investigação.
A criação da excrescência em pauta — segundo a qual
processos criminais deverão contar com dois magistrados: um para atuar na fase
do inquérito policial, apreciando os pedidos dos investigadores, e outro para
sentenciar as ações — vem sendo questionada por partidos políticos como o Podemos
e o Cidadania, além de associações de magistrados como a AMB e a AJUFE.
A maior serventia desse troço, diz o jurista (de
verdade) Modesto Carvalhosa, é abrir um vasto cardápio de recursos passíveis
de interposição na fase instrutória da ação penal, fazendo com que o processo só
fique “pronto” para julgamento quando o crime estiver à beira da prescrição.
No afã de confrontar o ministro Sergio Moro e mandar “recados” aos operadores da Lava-Jato, o Congresso aprovou de qualquer jeito a figura do juiz de garantias, o que gerou muitos problemas e nenhuma solução. A lei corre sério risco de não “pegar”, tantos são os obstáculos para sua implementação. Uma das consequência é a criação de um vácuo jurídico, uma situação de marginalidade legal que alguém (provavelmente o Judiciário) terá de resolver. A decisão de afogadilho, que demonstra a assertividade do dito de que o apressado come cru e quente, é filhote da prática de se tomarem decisões de repercussão geral com base nesse ou naquele caso, nessa ou naquela intenção. Como demonstra a torta discussão em torno da prisão em segunda instância referida na situação do ex-presidente Lula.
No afã de confrontar o ministro Sergio Moro e mandar “recados” aos operadores da Lava-Jato, o Congresso aprovou de qualquer jeito a figura do juiz de garantias, o que gerou muitos problemas e nenhuma solução. A lei corre sério risco de não “pegar”, tantos são os obstáculos para sua implementação. Uma das consequência é a criação de um vácuo jurídico, uma situação de marginalidade legal que alguém (provavelmente o Judiciário) terá de resolver. A decisão de afogadilho, que demonstra a assertividade do dito de que o apressado come cru e quente, é filhote da prática de se tomarem decisões de repercussão geral com base nesse ou naquele caso, nessa ou naquela intenção. Como demonstra a torta discussão em torno da prisão em segunda instância referida na situação do ex-presidente Lula.
Jair Bolsonaro, que se elegeu envolto na bandeira do
combate à corrupção e aos corruptos, mas mudou o discurso para livrar a pele de
Zero Um e Zero Dois (ambos investigados por suspeitas de
rachadinha), se absteve de vetar esse e outros itens do que restou do projeto de
lei de Sérgio Moro. Segundo o capitão, de nada adiantaria ele
vetar, pois o Congresso fatalmente derrubaria o veto. Talvez sim, talvez não...
isso a gente só saberia se sua excelência se dignasse de fazer seu papel.
Fala-se que seis dos onze togados supremos são favoráveis ao
juiz de instrução (ou juízo de garantias, ou o diabo que os
carregue a todos). Suponho que sejam os mesmos magistrados que votaram
pelo fim da prisão após condenação em segunda instância, e que, dentre outras
imoralidades, moveram mundos e fundos para tirar Lula da cadeia.
Toffoli deve responde pelo plantão no Supremo
até o final desta semana, a partir de quando passará o bastão ao vice-presidente da
Corte, Luiz Fux, que atuará como plantonista até o final do recesso. Aliás, Fux é o relator dos
recursos que incluem pedidos de liminar para suspender imediatamente a nova
regra, prevista para vigorar a partir do dia 23 de janeiro, e já se manifestou contrário criação da figura do juiz de instrução. Por outro lado, Toffoli já se manifestou publicamente a favor da implantação de mais essa bizarrice. A conferir.
Observação: Escrevi este texto no domingo e, como reza o novo bordão da BandNews, "em um segundo tudo pode mudar". Portanto, se houver alguma alteração digna de nota, acrescentarei o devido aditamento.