NA POLÍTICA, O QUE ERA HORROROSO VEM FICANDO APAVORANTE!
Celebra-se amanhã, 11 de fevereiro, o Safer Internet Day (ou Dia da Internet Segura, em tradução livre), que visa conscientizar usuários e instituições sobre a importância do uso seguro, ético e responsável da Rede Mundial de Computadores.
No Brasil, segundo a pesquisa TIC Kids Online 2018, 75% das crianças acessam a internet mais de uma vez ao dia, não raro através de plataformas que capturam dados confidenciais dos usuários para obter lucros através de ações quase sempre ilícitas.
Entre outros riscos, as crianças são expostas a sofisticadas estratégias comerciais no ambiente digital, meio em que diversas empresas anunciam produtos e serviços voltados especificamente a esse público através de canais de youtubers mirins, sites de marcas, games, redes sociais, entre outros.
A publicidade infantil é uma prática abusiva e ilegal em qualquer meio de comunicação ou espaço de convivência da criança. Já as plataformas e desenvolvedores de aplicativos e games devem considerar a proteção dos direitos e a segurança da criança com absoluta prioridade na concepção de seus produtos e serviços. Como diz um ditado popular — conhecido como Lei de Murici —, cada um deve cuidar de si. Portanto, cabe aos pais, mães e responsáveis ficarem atentos aos riscos da exploração comercial infantil nos meios digitais e cobrar das empresas e do Poder Público (dizer isso no Brasil parece piada, mas enfim...) a proteção efetiva dos pequenos. Para ajudar nesse desafio, o programa Criança e Consumo, do Instituto Alana, lista dicas e referências sobre o tema.
Observação: O Instituto Alana, que tem como missão “honrar a criança”, é uma organização não governamental sem fins lucrativos, criada em 1944 e mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 2006, o programa Criança e Consumo atua para divulgar e debater ideias sobre as questões relacionadas à publicidade dirigida às crianças, bem como apontar caminhos para minimizar e prevenir os malefícios decorrentes da comunicação mercadológica.
A maioria dos aplicativos e plataformas utilizadas por crianças no ambiente digital são gratuitos, mas, como se costuma dizer, quando você não paga por um produto, é porque o produto é você — no caso em tela, as crianças. O modelo de negócio por trás de produtos e serviços online é a monetização dos dados pessoais dos usuários. Ao navegarem em plataformas de vídeos, baixarem um jogo ou utilizarem redes sociais, as crianças fornecem às empresas informações valiosas sobre perfis e hábitos de consumo familiares, que serão utilizados para direcionamento de publicidade infantil online. Os dados são pessoais, logo, é direito do usuário saber e decidir o que serão feitos com eles, daí ser importante cobrar das empresas termos de uso e de privacidade acessíveis, inclusive para as crianças.
Identificar publicidade infantil na Web não é tarefa fácil — nem mesmo para os adultos —, pois as empresas costumam inserir sub-repticiamente as mensagens comerciais nos conteúdos de entretenimento. As crianças, ao acessarem sites, games, aplicativos e redes sociais, são expostas a inúmeras formas de anúncios, como o unboxing — vídeos de publicidade infantil velada nos quais influenciadores mirins desembrulham “presentes”, normalmente enviados por empresas, e os apresentam para sua audiência. Além de ilegais, esses vídeos contrariam os termos de uso das plataformas, razão pela os adultos devem denunciá-los e conversar com as crianças sobre as intenções comerciais das empresas, estimulando a formação de uma visão crítica desde cedo, e a preferência por canais infantis livres de publicidade.
Grande parte das plataformas, redes sociais e aplicativos que as crianças utilizam foram desenvolvidos para adultos e não levam em conta os riscos de seu uso pelo público infantil. Por isso, para garantir a proteção das crianças com absoluta prioridade, qualquer produto ou serviço com que elas tenham contato, direta ou indiretamente no ambiente digital, deve ser orientado por "children’s-rights-by-design" ("direitos da criança por design", numa tradução livre). Isso significa que o espaço será livre de publicidade infantil e sem exploração comercial ou monetização a partir da coleta de dados pessoais. É responsabilidade das empresas desenvolvedoras de plataformas e serviços online garantirem essa proteção, mas uma medida que as famílias podem adotar é preferir plataformas e aplicativos que tenham sido desenvolvidos especificamente para o uso infantil.
Observação: Como é preferível prevenir a remediar, duas ações simples, já abordadas aqui no Blog, ajuda a reduzir (não só, mas também) o contato das crianças com publicidade infantil: instalar um bloqueador de anúncios e utilizar a navegação anônima. Esses recursos evitam, ou pelo menos previnem, que empresas monitorem as atividades dos internautas (sejam eles adultos ou crianças) e coletem informações para direcionar anúncios de produtos e serviços nos sites visitados.
A publicidade direcionada às crianças é considerada abusiva pela legislação vigente, conforme o artigo 227 da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Especificamente sobre ambiente digital, a Lei 13.709, conhecida como Lei Geral da Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto deste ano, visa regulamentar o tratamento da proteção de dados de usuários, sempre no melhor interesse da criança, o que não inclui exploração comercial como a publicidade infantil. Além disso, a proteção da criança frente à publicidade infantil em ambiente digital também está sendo incluída pelo Comitê sobre Direitos da Criança da Organização para as Nações Unidas (ONU) no novo Comentário Geral sobre os direitos da criança.