Em 24 de setembro deste ano, José Antonio Dias Toffoli
encerra sua estada na presidência do STF e transfere o cetro e a coroa ao
ministro Luiz Fux — atual vice-presidente da corte —, dando início à era
dos ministros considerados "linha dura" e “pró-Lava-Jato”.
Como advogado, Toffoli prestou serviços ao sindicato dos metalúrgicos de SBC, ao PT, ao criminoso condenado José Dirceu e às campanhas do criminoso condenado Lula (ambos já eram criminosos então, mas ainda não haviam sido condenados).
Apesar de ter sido reprovado duas vezes em concursos para juiz de Direito em São Paulo — ambas na fase preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito dos candidatos —, ou seja, mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo, o Maquiavel de Marília foi indicado por Lula ao STF em 2009 e guindado à presidência da Corte em setembro 2018.
Como advogado, Toffoli prestou serviços ao sindicato dos metalúrgicos de SBC, ao PT, ao criminoso condenado José Dirceu e às campanhas do criminoso condenado Lula (ambos já eram criminosos então, mas ainda não haviam sido condenados).
Apesar de ter sido reprovado duas vezes em concursos para juiz de Direito em São Paulo — ambas na fase preliminar, que avalia conhecimentos gerais e noções elementares de Direito dos candidatos —, ou seja, mesmo sendo considerado incapaz de assinar uma simples sentença de despejo, o Maquiavel de Marília foi indicado por Lula ao STF em 2009 e guindado à presidência da Corte em setembro 2018.
Observação: O ministro baby-face (como Toffoli se apresenta na versão sem barba que adotou durante a quarentena) tem 52 anos, de modo que pode permanecer na Corte por mais duas décadas (até completar 75 anos, caso o imprevisto não tenha voto decisivo na assembleia desse acontecimento).
Em 2005, quando o Mensalão veio à tona, o rábula vermelho trabalhava
na Casa Civil e respondia diretamente ao então ministro José Dirceu,
apontado como chefe do esquema. Curiosamente (ou inacreditavelmente), isso não
o impediu de participar do julgamento da ação penal 470, nem de
votar pela absolvição do ex-chefe, alegando que não havia provas
suficientes contra o petista (embora tenha votado pela condenação de José Genoíno, ex-presidente do PT, e de Delúbio Soares,
ex-tesoureiro da facção criminosa).
Em 2015, pouco depois da divulgação da primeira “lista de
Janot”, o magistrado que vestiu a toga por cima da farda de militante pediu
transferência da primeira para a segunda turma do STF — que ficaria encarregada dos processos da Lava-Jato. Foi ele quem sugeriu que
casos que não tivessem conexão com a Petrobras não ficassem nas mãos do juiz Sergio
Moro — livrando por tabela o rabo da senadora Gleisi Hoffmann —
e foi ele o autor do pedido de vista que interrompeu a votação da limitação do foro privilegiado de políticos.
Quando Léo Pinheiro mencionou em sua proposta de delação que a OAS havia executado reformas na casa de Toffoli, as investigações da força-tarefa bafejaram o cangote do insigne julgador, mas a informação vazou, Veja publicou, o então procurador-geral Rodrigo
Janot (outro notório admirador do lulopetismo) rodou a baiana e a delação melou.
Em uma homenagem que recebeu recentemente de líderes do Congresso
Nacional, Toffoli rebateu interpretações de que o artigo
142 da Constituição Federal autorizaria a intervenção das Forças Armadas
em outros poderes da República e reiterou a declaração que dera na véspera,
quando recomendou enfaticamente ao general da banda que evite atitudes “dúbias”
em defesa da democracia. “Não há lugar para um quarto poder, para o Art. 142
da Constituição. As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da
Constituição não lhes dá o papel de poder moderador”, disse o presidente do
Supremo, na live coordenada pelo líder da Rede Sustentabilidade, Randolfe
Rodrigues.
Randolfe leu um manifesto de apoio a Toffoli e
ao Supremo no início da transmissão, com críticas a Bolsonaro,
assinado por líderes de partidos de oposição. “A concentração do poder
estatal na figura de apenas uma pessoa foi ideia rejeitada não apenas pelos
nossos constituintes recentes, mas desde 1889 — com o fim do poder moderador
que perdurou no Brasil por 65 anos”, diz o texto.
O senador afirmou ainda que estamos diante da mais grave desde a redemocratização, e que todos devem se unir em defesa da democracia e da Constituição. Ao que Toffoli respondeu: “Me sinto honrado pelo manifesto porque nosso propósito é um só: defender a democracia. Não podemos aceitar aquilo que atenta contra o Estado Democrático de Direito, que é a ideia de que poder-se-ia fechar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal”. E acrescentou que “experiências fracassadas do passado não devem ser utilizadas no presente como soluções”.
O senador afirmou ainda que estamos diante da mais grave desde a redemocratização, e que todos devem se unir em defesa da democracia e da Constituição. Ao que Toffoli respondeu: “Me sinto honrado pelo manifesto porque nosso propósito é um só: defender a democracia. Não podemos aceitar aquilo que atenta contra o Estado Democrático de Direito, que é a ideia de que poder-se-ia fechar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal”. E acrescentou que “experiências fracassadas do passado não devem ser utilizadas no presente como soluções”.
Ao defender o diálogo entre as instituições, um dia após ter
pedido uma trégua entre os poderes, Toffoli falou que as Forças
Armadas são instituições de Estado, e não de governo, e que seus
integrantes sabem bem dos limites de atuação. “Não podemos confundir os
papeis daqueles que estão na ativa e sabem muito bem os limites da atuação das
Forças Armadas e daqueles que estão, evidentemente, em um governo, e aí
envolve, evidentemente, a defesa das políticas públicas que o governo democraticamente
eleito busca implementar”, disse. “É a Constituição Federal que
governa a todos nós.”
Embora a nomeação dos ministros no tribunal seja feita pelo
presidente da República, a presidência da Corte é definida pelos próprios
magistrados e, na prática, tem rotatividade garantida, além de mandato de dois
anos sem possibilidade de reeleição imediata.
Segundo o artigo 12 do Regimento Interno do STF,
a votação deve ser realizada na segunda sessão ordinária do mês anterior ao fim
do mandato do atual presidente ou na segunda sessão ordinária após a vacância
do cargo por outro motivo. O voto é secreto e o quórum para a eleição é de 8
ministros. Para se eleger, o magistrado precisa receber 6 votos — metade mais 1
do total dos ministros (11). Por tradição, os togados votam no membro com mais
tempo de casa que ainda não tenha ocupado a presidência, e este escolhe o
segundo mais antigo para ser seu vice e sucessor no cargo.
Cabe ao presidente do STF, entre outras funções —
como presidir o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja atribuição é
expedir atos normativos e recomendações, definir planos estratégicos, receber
reclamações contra membros e órgãos, julgar processos disciplinares e trabalhar
pela eficiência dos serviços judiciais — organizar a pauta de julgamentos no
plenário. Já ao vice-presidente cabe substituir o titular em licenças,
ausências e impedimentos eventuais.
O “poder” do supremo togado que preside os demais togados
supremos ser resume a determinar quando e se os assuntos serão colocados em
discussão (o que não é pouco). No mais, não existe “superioridade
hierárquica” entres os magistrados; todos são independentes e equivalentes.