sábado, 20 de julho de 2019

AINDA SOBRE O PRESIDENTE DO SUPREMO E SUA CONTROVERSA LIMINAR



Dias atrás eu comentei que os recessos do Judiciário têm ensejado surpresas quase sempre desagradáveis. Foi assim em julho do ano passado, quando o plantonista petista do TRF-4, Rogério Favreto, mandou soltar o criminoso Lula, e em dezembro, quando o ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma estapafúrdia liminar que, se não tivesse sido cassada pelo presidente-plantonista Dias Toffoli, resultaria a libertação de mais de 170 mil condenados em segunda instância que aguardam na cadeia o julgamento de seus recursos.

Agora é o próprio Toffoli que busca superar essas liminares asininas. Valendo-se do plantão e da hermenêutica e a pretexto de atender um pedido de Flávio Bolsonaro, o supremo togado suspendeu liminarmente todos os processos em que houve compartilhamento de informações fiscais e bancárias pelo Coaf sem prévia autorização judicial.

A exemplo dos desdobramentos da Vaza-Jato de Verdevaldo, discorrer sobre esse assunto exige doses cavalares de metoclopramida (princípio ativo do Plasil), mas vamos lá: A decisão monocrática de Toffoli não só compromete as investigações da Lava-Jato e os processos delas decorrentes, como também pode resultar sanções internacionais (o entendimento do ministro vai de encontro a diretrizes estabelecidas por organismos intergovernamentais, como o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo) e favorecer aqueles que rapinaram e rapinam o Erário.

Ao contrariar a decisão colegiada que o STF tomou em 2016, Toffoli não beneficia somente o zero um, mas também outros acusados de crime contra o sistema financeiro a partir de dados repassados diretamente pelo Coaf. Pelo princípio da isonomia, a liminar alcança um sem-número de criminosos, de traficantes a terroristas. É crucial, portanto, que o plenário do Supremo se manifeste o quanto antes sobre o compartilhamento de provas em investigação criminal, e não somente no final de novembro.

Observação: O ativismo de Toffoli no plantão de férias causou enorme desconforto entre seus pares. Alguns já falam em antecipar a deliberação do plenário sobre a esdrúxula liminar do plantonista, que, em seu despacho, anotou que o tema será analisado pelo colegiado somente em 21 de novembro. A ala incomodada deseja adiantar o relógio, antecipando o julgamento para o mês que vem, tão logo o tribunal retorne do recesso, já que a demora pode arruinar investigações e carbonizar a já combalida imagem da corte. A preocupação dos ministros aumentou depois que a PF, em cumprimento à ordem bizarra de Toffoli, suspendeu todas as investigações que se serviram de dados repassados pelo Coaf, pela Receita e pelo Bacen, para gáudio de toda sorte de bandidos — de sonegadores a traficantes. Disseminam-se entre os supremos togados críticas à forma como seu presidente agiu, desfazendo sozinho procedimentos validades em pelo menos três julgamentos colegiados — dois na 1ª Turma e um no plenário, com voto favorável do próprio Toffoli. Um ministro que sabe fazer contas estima que a liminar asnática que brecou investigação contra Flávio Bolsonaro e uma legião de suspeitos deve cair, e aposta no placar de 6 a 5.

No mínimo, seria preciso definir o que acontece com os processos que estão suspensos — a tese dos advogados dos investigados é que eles não poderão ser retomados, mesmo com a autorização judicial, pois os dados já revelados invalidam as provas. Por outro lado, diversos juristas entendem que, mesmo se o plenário aderir à tese de Toffoli, as ações podem ser retomadas, desde que adequadas às novas normas. Ministros do próprio STF, como Celso de Mello e Marco Aurélio de Mello, consideram que nenhum dado, mesmo genérico, pode ser entregue pelo Coaf sem decisão judicial, mas, mesmo assim, Marco Aurélio vê indícios de inconstitucionalidade na decisão monocrática do presidente da Corte.

O Supremo já autorizou, em diversas oportunidades, investigações das operações atípicas detectadas pelo Coaf sem necessariamente passar pela autorização judicial. Desde que o plenário deliberou, por 9 votos a 2, que os órgãos de investigação podem receber dados de movimentações consideradas suspeitas, o Coaf tem enviado informações detalhadas dos gastos dos investigados sem autorização da Justiça, o que tecnicamente não significa quebra do sigilo bancário.

Toffoli, que em 2016 votou a favor dessas investigações, agora entende — ou pelo menos é isso que se infere de sua liminar — que as informações devem ser fornecidas em números globais, e o detalhamento, só com decisão judicial. Em prevalecendo essa tese, a agilidade das investigações restará prejudicada, pois adicionará mais uma etapa burocrática que pode retardar a ação da PF e/ou do MP no combate ao narcotráfico e crimes de lavagem de dinheiro. De novo: é fundamental que o plenário liquide essa fatura o quanto antes, sob pena de o país ser punido tanto pela inviabilização do combate aos crimes financeiros quando pela rejeição de órgãos internacionais como a OCDE, que exigem legislação dura contra a lavagem de dinheiro internacional.

Em sua participação no Jornal da Gazeta de ontem, José Nêumanne pondera que reportagem da Crusoé é lógica e verossímil. Não dá para duvidar que Toffoli atropelou seus pares do STF tomando a decisão maluca de destroçar o combate ao crime organizado e a corrupção no Brasil para blindar sua mulher e a de Gilmar Mendes (detalhes mais adiante), embora quem lhe deu pretexto foi defesa de Flávio Bolsonaro, ao pedir a providência para seu cliente. As reações completamente fora do esquadro do presidente Jair Bolsonaro em relação ao advogado-geral da União, André Mendonça, indicado por Toffoli, nomeado por Temer e mantido por ele, agora elogiado como “ministro terrivelmente evangélico”, provoca uma pulga atrás da orelha sobre alguma eventual recompensa no futuro para premiar a “boa vontade” do presidente do STF agora.


Toffoli, nunca é demais lembrar, deixou a militância petista, mas esta jamais o deixou (mais detalhes na sequência de postagens iniciada por esta aqui). Em fevereiro passado, quando vieram a lume informações sobre uma apuração interna da Receita envolvendo a advogada Guiomar Mendes, o presidente supremo sinalizou que haveria reação à iniciativa de esquadrinhar as movimentações financeiras da esposa do colega.

Como salienta a revista eletrônica Crusoé, não demorou para que surgisse a notícia de que, a exemplo de Guiomar, o escritório da também advogada Roberta Maria Rangel — mulher de Toffoli — estava no radar da Receita, e diante disso o bom amigo e diligente maridão pautou para março passado o julgamento de um recurso extraordinário que visa delimitar até que ponto órgãos como a própria Receita podem repassar informações fiscais para procuradores e outros investigadores. Mas depois voltou atrás e reagendou a discussão para novembro, e agora, aproveitando-se do recesso do Judiciário...

Embora essa enjoativa novela venha sendo exigida ad nauseam por todos os telejornais, não custa reforçar: numa só uma canetada, Toffoli atendeu ao pedido do primogênito do presidente Jair Bolsonaro e estancou na origem o incômodo causado desde que surgiram as notícias sobre o pente fino nas operações financeiras do escritório de sua mulher e nas contas da mulher de seu colega Gilmar. Ainda segundo Crusoé, três semanas antes de ele expedir a decisão, a Receita havia pedido explicações a algumas das empresas que contrataram os serviços do escritório de Roberta, e assim, ao proibir que os auditores repassem informações detalhadas aos órgãos de controle sem que haja uma ordem expressa de um juiz, Toffoli desarmou a bomba — pelo menos até o plenário do STF cassar sua liminar. 

Observação: Crusoé pediu à Receita informações sobre o avanço da apuração envolvendo a banca de advocacia de Renata Rangel — do qual o próprio Toffoli era sócio quando ainda trabalhava para o PT —, mas o órgão limitou-se a responder que não pode comentar o assunto. O escritório se escusou de responder, a exemplo da assessoria da presidência do STF, que informou “não ter conseguido contatar o ministro para falar sobre o assunto”.

Depois que Toffoli deixou a sociedade, Roberta levou a banca adiante e hoje cuida de centenas de processos em Brasília. Segundo os registros na OAB, um advogado que trabalhou com Toffoli figura como sócio de Renata (detalhes mais adiante). Em outra matéria, publicada tempos atrás, Crusoé noticiou que Toffoli recebia da mulher uma “mesada” de R$ 100 mil, metade dos quais era transferido para a conta de sua ex, Monica Ortega, e o restante, usado para pagar despesas correntes, como faturas de cartão.

Discreta, Roberta despacha em um prédio moderno, conhecido por abrigar os famosos lobistas que circulam pela capital federal. À diferença das grandes bancas, que gostam de ostentar suas marcas, o nome do escritório de Roberta aparece apenas no tapete. Os processos sob seus cuidados tramitam ou tramitaram principalmente no STJ e no TSE, e entre seus clientes há uma infinidade de políticos desconhecidos (muitos prefeitos de cidades pequenas e médias, por exemplo), um “banqueiro” de jogo de bicho e diversas empresas. No STJ, a causídica atuou recentemente numa ação envolvendo disputa de terras no Mato Grosso. Quando o processo subiu para Brasília, uma das partes contratou o escritório do advogado Sérgio Bermudes — que tem como sócia a mulher de Gilmar Mendes — e a outra parte contratou a mulher de Toffoli. O litígio foi encerrado no fim de 2017, mediante acordo celebrado entre as partes, e os honorários não foram discriminados no documento obtido por Crusoé, embora ficasse claro que ambos os escritórios se deram bem no acerto.

Roberta evita atuar no Supremo, mas um caso ajuda a entender como funciona a engrenagem dos tribunais superiores em Brasília. Em dezembro de 2014, ela deixou de advogar num processo sob a relatoria do marido, mas repassou a tarefa para o colega Daniane Mangia Furtado, que trabalhou com o próprio Toffoli quando este ainda estava na advocacia. O ministro se deu por impedido de julgar a ação, mas sua relação com Daniane segue firme e forte: hoje ele é sócio de Roberta Rangel, ou seja, o sócio da mulher do Toffoli é um ex-parceiro do próprio ministro.

Além de se dedicar à advocacia, Roberta é procuradora da Câmara Legislativa do DF, um cargo público que lhe rende salário com a flexibilidade de poder advogar, e dona do Instituto Brasiliense de Estudos Tributários — criado em março deste ano e que tem como sede o próprio escritório da advogada em Brasília. Procurado por Crusoé, Toffoli não quis falar. “O ministro não irá se manifestar”, respondeu sua chefe de gabinete. A Sra. Toffoli também não quis se pronunciar.

Observação: Segundo VEJA publicou em 2016, Léo Pinheiro, num dos anexos de sua delação premiada, informou que Toffoli teria comentado com ele que sua casa estava com problemas de infiltração. O então presidente da OAS mandou prontamente uma equipe de engenheiros fazer uma verificação e indicou uma empresa para executar a obra. Depois que os trabalhos foram concluídos, uma nova vistoria realizada pela OAS atestou que tudo estava bem. Em nota a Veja, o ministro afirmou não ter recebido nenhum tipo de ajuda da OAS, mas a revista assevera que sua casa foi inteiramente reformada em 2011, quando ganhou novos quartos, adega, espaço gourmet, instalações de gás, energia solar e paisagismo, além de a área construída ter aumentado de 370 para 451 metros quadrados. Amigos de Toffoli dizem que a casa antiga virou “mansão de revista” — mansão essa que, ainda segundo Veja, está para a OAS assim como o sítio em Atibaia e o triplex no Guarujá estavam para certo ex-presidente presidiário e chefe da ORCRIM do PT. O vazamento do conteúdo da delação de Léo Pinheiro levou Rodrigo Janot, então no comando da PGR, a suspender o acordo de colaboração. E assim o dito ficou pelo não dito.

Em 2015, a área técnica do Banco Mercantil identificou transações consideradas atípicas que chegavam a R$ 4,5 milhões. Em casos assim, cabe ao banco notificar o Coaf — um dos órgãos agora alcançados pela decisão de Toffoli — mas não foi o que ocorreu: após uma ordem da diretoria do banco, os relatos com os indícios de irregularidades foram engavetados. Assim como agora, Toffoli não se manifestou sobre o caso — nem à altura da publicação, nem nos quase dois anos transcorridos desde então.

Na quarta-feira, 17, em resposta à saraivada de críticas que passou a receber após sua abilolada decisão, Toffoli repisou o argumento central de seu despacho — o de que órgãos como a Receita e o Coaf só podem passar informações adiante com a intermediação de um juiz. Suas declarações reverberam o discurso entoado por Gilmar Mendes quando veio à tona a informação sobre a apuração da Receita envolvendo sua mulher. A certa altura, Gilmar apontou um suposto interesse da Operação Lava-Jato por trás da iniciativa dos auditores fiscais, e chegou a dizer que um dos envolvido na apuração havia trabalhado em conjunto com procuradores da Lava-Jato no Rio — um indício, segundo Gilmar, de que o levantamento teria o objetivo de atingi-lo.