A VIDA É MELHOR PARA AQUELES QUE FAZEM O POSSÍVEL PARA TER O MELHOR.
A “Black Friday” (sexta-feira negra) surgiu nos Estados Unidos, onde acontece no
dia seguinte ao feriado de Ação de Graças. Ainda que essa data não seja comemorada no
Brasil, a mega oferta foi incorporada no calendário comercial do país em 2010, quando os comerciantes se
deram conta de seu formidável potencial. Desde então, lojas físicas e
online passaram a oferecer, na última sexta-feira de novembro, uma vasta gama
de produtos com descontos de até 80%.
Em geral, os lojistas promovem liquidações (ou “queimações”,
como se diz na maioria dos estados das regiões norte e nordeste) para reduzir
os estoques, quando, por exemplo, precisam expor a coleção de verão e as vitrines estão tomadas por roupas de inverno. Assim, eles reduzem o preço dos
produtos como forma de agilizar as vendas.
As promoções
independem da época e servem tanto para movimentar o comércio quanto para “promover”
a loja. Isso não passa necessariamente pela redução de preços. Em muitos
casos, o comerciante oferece 3 produtos pelo preço de 2, ou associa a compra de determinado artigo ao sorteio de um prêmio qualquer. Já as “ofertas”, como o próprio nome sugere, consistem em baixar, literalmente, os preços dos produtos visando alavancar as
vendas.
Questões semânticas à parte, o fato é que maus
comerciantes inflam os preços antes de reduzi-los, daí a Black Friday ser chamada jocosamente de "Black Fraude" e ganhar bordão "tudo pela metade do dobro". Ainda assim, a despeito da
pandemia viral (ou quiçá devido a ela), o e-commerce está apostando alto
na Black Friday 2020. Segundo a Associação Brasileira de Comércio
Eletrônico (ABComm), a estimativa de crescimento das vendas em relação a
2019 é de 77% — e a de golpes virtuais,
de 70%.
Para fugir das Black
Fraudes, o jeito é pesquisar. Mas pesquisar não significa necessariamente
bater pernas e gastar sola de sapato atrás dos melhores preços. Até porque a
Internet nos poupa tempo trabalho (e dinheiro).
O Zoom é um comparador de preços
que permite pesquisar produtos com maiores descontos e menores preços, bem como
conferir o valor histórico médio de cada produto nos últimos seis meses, para avaliar se os descontos realmente
compensam.
Outra boa ferramenta é o Buscapé, que pode ser usado tanto
como comparador de preços e buscador de promoções como intermediador de
compras, já que o consumidor pode adquirir produtos de diversas varejistas por
meio do próprio site.
A exemplo do Buscapé,
o Bondfaro foi um dos primeiros sites brasileiros de
comparação de produtos e preços. Ele foi comprado pelo Zoom em 2019, mas mantém suas operações ativas de forma
independente, apresentando os itens mais buscados na plataforma e as melhores
ofertas em diversas categorias.
Visando uma atuação mais presente na Black Friday 2020, o Google anunciou uma leva de novidades
para sua ferramenta “Shopping”. Para
comparar preços, basta digitar o produto desejado no campo de buscas e
selecionar a opção “Shopping” na barra que aparece logo abaixo. No caso de
eletroeletrônicos, é possível consultar a ficha técnica do aparelho e
visualizar suas diversas versões através do banco de imagens do Google.
Para não ir buscar lã e sair tosquiado — ou levar gato
por lebre —, fuja de sites de compras que não informem CGC, endereço físico ou telefone para contato. Se a loja
realmente estiver cadastrada e fazendo a promoção, ela recebe o selo Black Friday Legal. Este selo é o comprometimento do estabelecimento
com a legislação do consumidor. Mas tenha em mente que selos de confiança podem ser reproduzidos pela bandidagem em suas
páginas maliciosas. Portanto, passe um pente fino no site antes de fornecer
dados pessoais e o número do cartão de crédito.
Certificados de segurança
— como os que aparecem em forma de cadeado na barra de endereço ou no
canto inferior do navegador — indicam que o servidor realmente corresponde à
loja virtual (para garantir isso, o browser verifica se o certificado
corresponde ao URL do site, se é válido e se foi assinado por uma autoridade
confiável).
Jamais repasse códigos fornecidos por SMS ou qualquer outra informação sem antes
confirmar, através dos canais de atendimento empresa, a legitimidade da
solicitação. Via de regra, sites de e-commerce não mantêm contato com os
clientes por meio de aplicativos de mensagens.
Certifique-se de usar
uma senha diferente e segura para
cada loja online — e troque suas senhas periodicamente ou sempre que houver
suspeita de vazamento (acesse Have I Been Pwned e
faça uma pesquisa pelo endereço de e-mail ou nome de usuário que você costuma usar
nos serviços; o site retornará uma lista dos vazamentos que possam ter
envolvido suas informações).
Crie senhas
fortes, mas fáceis de memorizar, e evite usar a mesma senha para mais de
um serviço. Jamais compartilhe esses dados com que quem quer que seja — namoros
terminam, casamentos se desfazem, irmãos brigam, pais e filhos se desentendem,
e por vai.
Se for anotar suas senhas em cadernos, arquivos ou no
celular, jamais as escreva ipsis litteris. No mínimo, utilize um artifício
como acrescentar três ou quatro caracteres antes e outros tantos no final da
senha, por exemplo. Mas a melhor maneira de não se atrapalhar com essa
monumental sopa de letras, números e caracteres é recorrer a um gerenciador de
senhas. Assim, você só precisará decorar a senha do gerenciador, que se
encarregará de preencher as demais.
A verificação
em duas etapas adiciona uma segunda camada de autenticação para
garantir maior segurança no acesso a webservices, redes sociais, aplicativos etc.
O site Two Factor Auth ensina a configurar esta função em cada
página Web — seja ela bancária ou de redes sociais, praticamente tudo pode ser
configurado.
Em ofertas recebidas por email, pouse o ponteiro do
mouse sobre os links e analise os endereços que eles apontam. Veja se o nome no
endereço "De:" corresponde
ao endereço do suposto remetente da mensagem, se o texto contém erros
ortográficos e gramaticais, se o logotipo está desfocado ou deformado, se a
mensagem solicita informações pessoais ou confidenciais, e redobre os cuidados se
os preços que constam da mensagem estiverem muito abaixo do valor médio praticado
pelo mercado. Se alguma coisa lhe parecer estranha, descarte sem clicar ou
abrir e digite a URL do site no seu navegador de internet para conferir se a
promoção/oferta realmente existe no site oficial da loja.
Não faça compras online ou transações bancárias a
partir de computadores públicos (de lanhouse, cybercafés etc.). Evite também
redes Wi-Fi de lojas, hipermercados, consultórios médicos, salões de beleza etc.
Mesmo numa conexão confiável (como a rede Wi-Fi que você tem em casa), assegure-se
de que o sistema operacional de seu computador (doméstico ou ultraportátil) ou
ultraportátil (smartphone/tablet) esteja atualizado e as ferramentas de segurança
(antivírus, antispyware, firewall etc.), ativas e operantes.
Com a chegada do Pix,
cibercriminosos têm se aproveitado da pouca familiaridade dos usuários com a
nova tecnologia, especialmente por meio de ofertas relâmpago com pagamento
feito através dessa ferramenta. De acordo com o presidente da Febraban, o Pix é um meio de transferência de recursos tão seguro quanto
qualquer outro, como TED e DOC. No entanto, os golpistas podem aproveitar a
temporada mais intensa de compras para se passar por lojas e marcas e levar os
clientes a fazer pagamentos em favor das quadrilhas.
Só realize pagamentos pelo Pix para empresas conhecidas e confira todos os dados do
beneficiário antes de concluir as transações. Diante de alguma divergência ou
dado estranho, não conclua a operação sem antes entrar em contato com um canal
oficial de atendimento ao consumidor para esclarecer a situação.
Observação: Em
tempos de pandemia, tome cuidado ao participar de ações solidárias transmitidas
nas redes, mesmo que recebidas de pessoas conhecidas (existem sites e mensagens
para captura de dados pessoais que induzem pessoas a compartilhar o phishing
para ganhar produtos ou ter acesso gratuito a serviços, por exemplo).
Por último, mas não menos importante: no caso de
compras online, Código de
Defesa do Consumidor assegura ao cliente a prerrogativa de se arrepender
da compra e devolver o produto em até sete dias corridos (ou trocá-lo em até 30
dias). Além disso, a loja não pode estipular
um valor mínimo para o pagamento das compras com cartão. Segundo o Idec e o Procon, se o comerciante aceita cartão como meio de pagamento, deve
aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com cartão de
crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Cobrar mais de
quem paga com cartão de crédito fere o inciso
V do artigo 39 do CDC, que classifica como prática abusiva exigir do
consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Boas compras.