A cerimônia de casamento surgiu na Roma antiga, onde se deram as primeiras uniões de direito e,
mais adiante, a mulher conquistou a “liberdade” de contrair matrimônio por
livre e espontânea vontade.
A despeito de os “ensinamentos” sobre o relacionamento
entre Igreja e Estado remontarem
ao século XVII, o Brasil só viria a adotá-los cerca de duzentos anos depois. Durante
séculos, a Igreja foi um “poder paralelo” e não raro se sobrepunha à autoridade
do Estado (haja vista o Tratado
de Tordesilhas).
No Brasil, o casamento civil veio de carona com a República. A Constituição Imperial de 1824 manteve o poder da Igreja sobre o
casamento, mas a Constituição
Republicana de 1891 reconheceu
validade somente ao ato civil. Em 1893, o deputado Érico Marinho apresentou no Parlamento a primeira proposição divorcista. Em 1896 e 1899, renovou-se a
tentativa na Câmara e no Senado. Em 1901, o jurista Clóvis Beviláqua apresentou seu projeto de Código Civil, que foi
duramente criticado — e aprovado
somente em 1916, depois de sofrer um sem-número de alterações, mas não regulamentou
o casamento religioso com efeitos civis (matéria tratada posteriormente
pela Lei 6.015/73).
A indissolubilidade do casamento tornou-se preceito
constitucional na Constituição de 1934,
e nem as Cartas Magnas de 1937, 1946 e 1967 nem a emenda
de 1969 inovaram sobre o assunto. Durante a ditadura, a emenda à Constituição de 1969 passou a permitir a
dissolução do vínculo matrimonial após cinco anos de desquite ou sete de
separação de fato. O divórcio foi instituído oficialmente com a emenda
constitucional nº 9, de 28 de junho de 1977, regulamentada pela lei 6515 de 26 de dezembro do mesmo ano.
A inovação permitia extinguir por inteiro os vínculos de um
casamento e autorizava que a pessoa contraísse novo matrimônio com outra pessoa,
mas apenas uma única vez. A Constituição
Cidadã, promulgada em 1988, garantiu aos nubentes o direito a repetir a
burrada e desfazê-la quantas vezes quisessem, mas o artigo 226
estabelecia que o casamento civil só poderia ser dissolvido pelo divórcio após um
ano de separação judicial ou mais de dois de comprovada separação de fato.
Observação: Até
1977, quem se casava permanecia com um vínculo jurídico para o resto da vida.
Caso a convivência fosse insuportável, poderia ser pedido o “desquite”, que suspendia
os deveres conjugais e punha fim à sociedade conjugal. Mas pessoas divorciadas
não podiam recomeçar suas vidas ao lado de outra pessoa cercados da proteção
jurídica do casamento (vale lembrar que naquela época não existiam leis que
protegiam a União Estável e resguardavam os direitos daqueles que viviam juntos
informalmente).
A Lei 7.841/89 eliminou a restrição
à possibilidade de divórcios sucessivos. Em 2007, a Lei 11.441 estabeleceu
que a separação consensual poderia ser requerida por via administrativa,
bastando às partes comparecerem a um cartório de notas, assistidas por um
advogado, e apresentarem o pedido (desde que não houvesse filhos menores de
idade ou incapazes). Aprovada em 2010, a PEC
do Divórcio alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Cidadã, suprimindo o
requisito de prévia separação judicial por mais de 1 ano ou de comprovada
separação de fato por mais de 2 anos.
Concluída esta (não tão) breve contextualização, passemos ao
que interessa: Deus, em sai imensa
sabedoria, criou o amor e a fé, e o diabo, invejoso, o casamento e as religiões.
Afinal, se casamento fosse bom, não precisava de testemunhas. Além disso, já
foi comprovado cientificamente que o
casamento é a principal causa do divórcio. Com a pandemia, então... Vejamos
o que diz Walcyr Carrasco a esse
respeito.
Um casamento resiste à vida confinada? Hábitos mudaram, o
jeito de trabalhar também. Para boa parte das empresas, o home office é
mais lucrativo, pois não se gasta com espaço, instalações, cafezinho… As
pessoas até trabalham mais!
Ainda que as praias continuem cheias, bares e restaurantes,
lotados (e hospitais idem) e festinhas clandestinas comendo solta, a atividade
social em si recrudesceu, e os casais se viram obrigados a tomar café da manhã,
almoçar e jantar juntos... enfim, a convier. E o fato é que muitos casamentos
duradouros só se mantinham porque marido e mulher mal se viam.
Um vizinho, com trinta anos de casado, resumiu: “Tenho uma inimiga dentro de casa. E ela
cresce!”. Talvez ele e ela nem percebessem pequenos defeitos um do outro,
como pelinhos no nariz. Depois de décadas, que importância tem? Só se viam após
uma longa e exaustiva jornada de trabalho. Havia viagens profissionais. Amantes.
A pandemia dificultou a traição. Se ninguém sai de casa sem
motivo, como fazer? Dizer que vai às compras? E na volta, ela pergunta: “Amor, tomou banho no supermercado?”.
Não, não… Mesmo aquele flerte casual, numa saída… rola com máscara?
Quando a convivência é maior, tudo pode crescer. Há mulheres
que até desejam assassinar os maridos que não levantam a tampa do vaso
sanitário antes de urinar. Os próprios pais — que, em sua maioria, ainda jogam
a educação dos filhos para a mulher — passam a conviver com choros, gritos,
teimas… e a rebelião contra aulas on-line. Justo no horário de trabalho! Alguns
pensam em trancar as crianças nos armários, mas não confessam.
Quando alguém trabalha em casa, as pessoas têm dificuldade
em aceitar que é realmente trabalho. Interrompem, puxam conversa… pedem alguma
coisa. O celular é um risco constante, um dia um deles o esquece à vista e o
outro descobre uma conversa com um antigo relacionamento. Ou pior, um novo!
Os dois descuidam da aparência. Ele esquece de fazer a
barba, ela deixa de fazer as unhas dos pés, depois as das mãos. Os dois
engordam. O botão da camisa que estoura na barriga, os novos pés de galinha em
torno do olho, tudo conta!
Casais veem filmes pornô para reacender a chama, chegam a
usar artifícios — como amarrar e vendar —, partem até para um sexo mais
selvagem (se a barriga não atrapalhar). Mas, depois, reclamam: “Ficou marca da mordida”.
Nem todo lar pode se transformar em cenário de filme pornô.
Há riscos. No meio do sexo arrasador, o filhinho bate à porta: “Mamãe, você tá gritando?” Aí é preciso parar tudo e voltar à
formula da família margarina “Mamãe teve
um pesadelo. Com um urso.”
Tudo fica tão difícil que alguns casais não se suportam mais
e se separam. Ou pensam em romper todo o tempo, só aguardam a libertação que
virá com a vacina. Mas… há os que resistem, descobrem novas formas de se
relacionar. E ficam mais apegados.
A boa (ou a má) notícia é: se seu casamento sobreviveu à Covid, então você não se separa nunca
mais.