Surpreendeu meio mundo a decisão monocrática tomada na tarde de ontem pelo ministro Luís Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, de anular as condenações imposta a Lula pela 13ª Vara Federal de Curitiba, tanto no que concerne ao tríplex no Guarujá quanto ao sítio em Atibaia. O que se deu, em síntese, foi o seguinte:
Fachin reconheceu a incompetência
da 13ª Vara Federal de Curitiba — a
primeira instância da Lava-Jato —
para julgar processos envolvendo o molusco abjeto e, portanto, anulou todos os
atos processuais referentes às ações retrocitadas e à que envolve o Instituto Lula e doações para o tal
instituto. Na prática, o ato torna sem efeito as condenações de Lula nos processos da Lava-Jato, a despeito de a
culpabilidade do petralha, no caso do tríplex, foi reconhecida em segunda e
terceira instâncias (TRF-4 e STJ, respectivamente), e no do sítio, pela
segunda instância.
Note que “declarar
incompetência", no léxico do Direito, significa que há um impedimento
legal que veta ao juiz (ou juízo) o processamento e o conhecimento de
determinados litígios judiciais. Na decisão em questão, Fachin entendeu (com alguns anos de atraso, diga-se) que a Vara de
Curitiba não era o foro natural do caso e determinou a remessa dos autos que
envolvem à Justiça Federal do Distrito
Federal. Assim, até que novo julgamento seja realizado e eventual
condenação seja ratificada pela segunda instância, Lula deixa de ser ficha suja e, se estiver vivo em 2022, poderá
disputar novamente a presidência desta vergonhosa banânia.
Dito de outra forma,
Fachin restabelece os direitos políticos
do sumo pontífice da Petelândia, suspensos devido a duas condenações por órgão
colegiado. Mas não transforma o petralha na mítica “alma viva mais honesta do Brasil”; primeiro, porque não declara Lula inocente; apenas transfere os
processos da Justiça Federal do Paraná para a do DF, onde eles serão novamente
julgados (não se sabe os processos retornam à estaca zero ou se o juiz a quem
couber decidir dará a sentença com base nas provas e depoimentos carreados aos
autos durante a instrução processual em Curitiba); segundo, porque cabe recurso
da decisão monocrática de Fachin no
âmbito do próprio STF, que
provavelmente será apreciado pelo plenário da Corte (frustrando o atual
presidente da 2ª Turma e eminência
parda do Supremo, que parece ter
planos para não só inocentar Lula
como também colocar Sergio Moro
atrás das grades.
Convém frisar que
tudo isso não passa de especulação, pois ainda não se sabe ao certo se haverá
realmente recurso nem (muito menos) onde ele será julgado. Até o presente
momento, a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, cujos trabalhos foram
encerrados no começo deste ano, ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin.
Vislumbra-se nas entrelinhas desse furdunço que o despacho do ministro se deu num momento
delicado, pois a 2ª Turma se
preparava para julgar o pedido de suspeição de Moro no caso do tríplex. Se o ex-juiz fosse declarado parcial, também
as decisões de segunda e terceira instâncias poderiam ser anuladas, e Lula teria elementos para pleitear a
extensão desse entendimento para as condenações no caso do sítio.
De acordo com o
advogado Alexys Campos Lazarou,
sócio da área Penal do Cascione
Advogados, o crescente
constrangimento causado pelas apurações da Operação
Spoofing torna difícil sustentar a imparcialidade tanto de Moro quanto do corpo de procuradores
responsáveis pelo caso em Curitiba, donde a decisão de Fachin foi salomônica —
ao reconhecer que não há conexão direta entre o que se imputou a Lula e à Petrobras, o ministro transfere a competência da JF em Curitiba para a JF no Distrito Federal, devendo o novo juízo
decidir sobre a convalidação dos atos. Detalhe: na medida em que já se move o
processo para outro juízo natural, perdem objeto as movimentações que
questionam a suspeição, e sem elas, pelo menos por hora o STF não se vê obrigado a dizer sobre a lisura de Moro na condução da Lava-Jato.