terça-feira, 9 de março de 2021

DECISÃO MONOCRÁTICA DE FACHIN FAVORECE LULA, MORO OU BOLSONARO?


Surpreendeu meio mundo a decisão monocrática tomada na tarde de ontem pelo ministro Luís Edson Fachin, relator da Lava-Jato no STF, de anular as condenações imposta a Lula pela 13ª Vara Federal de Curitiba, tanto no que concerne ao tríplex no Guarujá quanto ao sítio em Atibaia. O que se deu, em síntese, foi o seguinte:

Fachin reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba — a primeira instância da Lava-Jato — para julgar processos envolvendo o molusco abjeto e, portanto, anulou todos os atos processuais referentes às ações retrocitadas e à que envolve o Instituto Lula e doações para o tal instituto. Na prática, o ato torna sem efeito as condenações de Lula nos processos da Lava-Jato, a despeito de a culpabilidade do petralha, no caso do tríplex, foi reconhecida em segunda e terceira instâncias (TRF-4 e STJ, respectivamente), e no do sítio, pela segunda instância.

Note que “declarar incompetência", no léxico do Direito, significa que há um impedimento legal que veta ao juiz (ou juízo) o processamento e o conhecimento de determinados litígios judiciais. Na decisão em questão, Fachin entendeu (com alguns anos de atraso, diga-se) que a Vara de Curitiba não era o foro natural do caso e determinou a remessa dos autos que envolvem à Justiça Federal do Distrito Federal. Assim, até que novo julgamento seja realizado e eventual condenação seja ratificada pela segunda instância, Lula deixa de ser ficha suja e, se estiver vivo em 2022, poderá disputar novamente a presidência desta vergonhosa banânia.

Dito de outra forma, Fachin restabelece os direitos políticos do sumo pontífice da Petelândia, suspensos devido a duas condenações por órgão colegiado. Mas não transforma o petralha na mítica “alma viva mais honesta do Brasil”; primeiro, porque não declara Lula inocente; apenas transfere os processos da Justiça Federal do Paraná para a do DF, onde eles serão novamente julgados (não se sabe os processos retornam à estaca zero ou se o juiz a quem couber decidir dará a sentença com base nas provas e depoimentos carreados aos autos durante a instrução processual em Curitiba); segundo, porque cabe recurso da decisão monocrática de Fachin no âmbito do próprio STF, que provavelmente será apreciado pelo plenário da Corte (frustrando o atual presidente da 2ª Turma e eminência parda do Supremo, que parece ter planos para não só inocentar Lula como também colocar Sergio Moro atrás das grades.

Convém frisar que tudo isso não passa de especulação, pois ainda não se sabe ao certo se haverá realmente recurso nem (muito menos) onde ele será julgado. Até o presente momento, a força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba, cujos trabalhos foram encerrados no começo deste ano, ainda não se manifestou sobre a decisão de Fachin.

Vislumbra-se nas entrelinhas desse furdunço que o despacho do ministro se deu num momento delicado, pois a 2ª Turma se preparava para julgar o pedido de suspeição de Moro no caso do tríplex. Se o ex-juiz fosse declarado parcial, também as decisões de segunda e terceira instâncias poderiam ser anuladas, e Lula teria elementos para pleitear a extensão desse entendimento para as condenações no caso do sítio.

De acordo com o advogado Alexys Campos Lazarou, sócio da área Penal do Cascione Advogados, o crescente constrangimento causado pelas apurações da Operação Spoofing torna difícil sustentar a imparcialidade tanto de Moro quanto do corpo de procuradores responsáveis pelo caso em Curitiba, donde a decisão de Fachin foi salomônica — ao reconhecer que não há conexão direta entre o que se imputou a Lula e à Petrobras, o ministro transfere a competência da JF em Curitiba para a JF no Distrito Federal, devendo o novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos. Detalhe: na medida em que já se move o processo para outro juízo natural, perdem objeto as movimentações que questionam a suspeição, e sem elas, pelo menos por hora o STF não se vê obrigado a dizer sobre a lisura de Moro na condução da Lava-Jato.

Por último, mas não menos importante: a decisão de Fachin contribuiu para a piora dos ativos locais na tarde de ontem. No câmbio, o dólar chegou a bater em R$ 5,78, para depois fechar em alta de 1,67%, a R$ 5,7783, enquanto o Ibovespa recuou 3,98%, encerrando o pregão aos 110.611,58 mil pontos.