Continuando do ponto onde paramos no post anterior, para minimizar riscos de fraude ― ou pelo menos reduzir consideravelmente a dor de cabeça e o prejuízo em caso de perda, furto ou roubo do cartão de crédito ― uma boa ideia é utilizar versões recarregáveis ou virtuais.
Os cartões recarregáveis, também conhecidos como pré-pagos,
funcionam basicamente como um celular pré-pago. Eles não são vinculados a sua conta-corrente — o limite é o que você define no ato da recarga.
O funcionamento é muito simples. Para adquirir um
cartão desse tipo, basta solicitar pela Web ou comprá-lo em uma loja
credenciada pela instituição financeira. Feito isso, é só ativá-lo e
efetuar uma recarga (mediante depósito, débito em conta ou boleto). O valor do
aporte é utilizado para pagamentos e compras por cartão de crédito em lojas
físicas ou online.
Trata-se de uma opção muito útil em viagens
internacionais, seja por permitir saques em diferentes moedas e países, seja
porque o valor pré-carregado limita os gastos, evitando que você "se
empolgue" durante as compras e se encalacre na hora de pagar a fatura.
Mesmo que você tenha controle sobre seu orçamento
e noção de quanto pode gastar no cartão ao longo do mês ou durante uma
viagem, estabelecer um valor fixo facilita as coisas e, como mencionado parágrafos acima, reduz o prejuízo no caso de perda ou furto, pois o saldo
remanescente pode ser resgatado.
Apesar de cobrar tarifas de adesão e outras taxas, o cartão recarregável é isento de anuidade. Por outro lado, embora funcione na
modalidade crédito, ele não permite o parcelamento das compras. Todos os gastos
são limitados pelo saldo presente, e novos pagamentos não podem ser efetuados
sem uma nova recarga.
As principais bandeiras de cartões de crédito (Elo, MasterCard, Visa, entre outras) possuem seus próprios cartões recarregáveis, com diferentes taxas e condições. Existem, por exemplo, versões indicadas para viagens internacionais e outras para controle de mesada de filhos.
Para solicitar, verificar lojas disponíveis e
consultar as vantagens, basta acessar os sites das operadoras.
Trataremos dos
cartões virtuais no próximo capítulo. Até lá.