sábado, 5 de fevereiro de 2022

RESTAURE-SE O IMPÉRIO DA MORALIDADE OU LOCUPLETEMO-NOS TODOS! (PARTE V)

 

A prisão após condenação em primeira instância foi regra geral de 1941 até 1973, quando então a Lei nº 5.941, (que ficou conhecida como Lei Fleury por ter sido criada sob medida para favorecer o delegado torturador e exterminador de militantes comunistas Sérgio Paranhos Fleury) passou a garantir que réus primários e com bons antecedentes pudessem aguardar em liberdade a decisão da segunda instância.

Em 2009, o Supremo entendeu que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não era obstáculo para que o condenado recorresse em liberdade, limitando a prisão antes do trânsito em julgado a situações em que sua decretação se dá a título cautelar. 

O entendimento anterior foi restabelecido sete anos depois, quando então ficou estabelecido que a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado e autorizado, consequentemente, o início do cumprimento provisório da pena.

Exceção feita ao período compreendido entre 2009 e 2016, os criminosos eram presos assim que fossem condenados em primeira ou em segunda instância — conforme acontece na maioria das democracias do Planeta. Mesmo tendo vigido por apenas 7 anos, a obrigação de aguardar o trânsito em julgado favoreceu um sem-número de criminosos de colarinho branco — que geralmente têm cacife para contratar criminalistas especializados em empurrar os processos até que a prescrição fulmine a pretensão punitiva estatal.

Operada a prescrição, os réus, mesmo reconhecidamente culpados, livram-se da punição, o que é um acinte num país em que, a pretexto de assegurar ao acusado o direito à mais ampla defesa, quatro instâncias do Judiciário oferecem um vasto cardápio de apelos, recursos, embargos e toda sorte de medidas eminentemente protelatórias.

Atribui-se a Otto Von Bismarck a máxima segundo a qual "os cidadãos não poderiam dormir tranquilos se soubessem como são feitas as salsichas e as leis", e a Augusto Nunes a de que "o Brasil é um país com muitas leis e falta de vergonha na cara". Ocorre que é impossível viver em sociedade sem a observância de determinadas regras, como a de que o direito de um termina onde começa o direito do outro, e vice-versa.

Em tese, as leis deveriam ser feitas com vistas a melhorar a vida das pessoas. No Brasil, a maioria das normas jurídicas não melhora coisa nenhuma. Pelo contrário: consegue piorar tudo, até porque os legisladores — agentes público-políticos que integram o poder Legislativo nas esferas municipais, estaduais e federal — atuam como os açougueiros de Bismarck com suas salsichas. 

Trata-se de uma luta desesperada pela sobrevivência do Brasil velho, corrupto, subdesenvolvido e desigual, paraíso dos parasitas da máquina pública, da venda de favores e dos privilégios para quem tem força, inimigo do trabalho, do talento e do mérito individual. Como dizia Einstein, nada destrói tanto o respeito pelos governos como sua incapacidade de fazer com que as leis sejam cumpridas. Esse é o risco que foi construído no Brasil, e, para piorar, alguns membros das cortes superiores fazem o oposto do que é sua obrigação.

Vivemos numa democracia representativa, onde “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”, e a população interfere no funcionamento do governo através do voto (pausa para as gargalhadas). Os três Poderes da República são instituições independentes, cada qual com suas funções específicas. 

Congresso Nacional, que é composto pela CâmaraSenado TCU, tem como principais atribuições votar medidas provisórias, vetos presidenciais, LDOs e o Orçamento Geral da União, dar posse ao presidente da República e a seu vice, e autorizá-los a se ausentar do país por período superior a 15 dias. 

Grosso modo, cabe à Câmara Federal elaborar e revisar as leis (de acordo com as demandas populares e os ditames da Constituição), analisar a admissibilidade dos pedidos de impeachment em desfavor do presidente da República, e ao Senado, aprovar a escolha de magistrados, ministros do TCU, presidentes e diretores do Banco Central, embaixadores e o procurador-geral da República, bem como elaborar projetos de lei e avaliar e aprovar ou rejeitar projetos propostos pelos deputados federais ou pelo Executivo.

ObservaçãoAs atribuições do Congresso estão especificadas nos artigos 48 e 49 da Constituição. Aquelas elencadas no primeiro exigem a participação do Executivo — mediante sanção presidencial —, ao passo que as do segundo tratam de competências exclusivas do Congresso, estabelecidas por meio de Decreto Legislativo. Os presidentes da Câmara e do Senado são eleitos por seus pares e têm mandatos de dois anos — apesar de não poderem ser reconduzidos aos mesmos cargos na eleição imediatamente subsequente ao mandato, prevalece o entendimento de que essa proibição não se aplica quando se trata de uma nova legislatura, de modo que sua reeleição é, sim, possível.

A questão que se coloca é: como respeitar o poder público se o Código Penal diz que é proibido praticar crimes, mas o STF decide impedir a punição dos crimes praticado? Vejam o caso da Lava-Jato, da "suspeição" do ex-juiz Sergio Moro, das condenações de Lula — o molusco cumpriu míseros 580 dias dos mais de 25 anos a que foi condenado em dois processos até ser transformado em "ex-corrupto" e poder dizer aos convertidos que foi absolvido (quando na verdade não foi) porque era inocente (quando na verdade não era).

Vivemos numa democracia claudicante, mas regida por leis que podem ser boas ou ruins, necessárias ou inúteis, razoáveis ou estúpidas. Se causam mais mal do que bem, as leis devem ser revogadas e substituídas por outras que as corrijam. Mas é fundamental que sejam cumpridas por todos e aplicadas a todos da mesma forma e com os mesmos critérios — seja o meliante ex-presidente da República ou punguista de feira, megaempresário ou ladrão de galinhas, médico-estuprador ou corretor zoológico —, e que as decisões tomadas hoje para este ou aquele caso ou circunstância sejam iguais às que serão tomadas amanhã em casos e/ou circunstâncias análogas.

Qualquer pessoa com o Q.I. de um repolho compreende a lógica de um sistema assim, mas nossos homens públicos preferem a morte a sujeitar-se à previsibilidade da lei. E ninguém trabalha tanto para manter a insegurança jurídica no Brasil do que o próprio Poder Judiciário. Como esperar, então, coerência, lógica ou respeito às leis se procuradores, promotores, juízes, desembargadores e ministros são os primeiros a rasgar essas leis quando se trata de aplicá-las a si mesmos ou a seus “bandidos preferidos”?

Continua...