Perante um presidente da República rigorosamente sem limites — que ataca e desonra o próprio país —, é preciso ir além das notas de repúdio, por mais importantes que elas sejam. Há que recordar que existe lei e que sua infração tem consequências. Nesse sentido, 43 procuradores dos Direitos do Cidadão nos 26 Estados e no Distrito Federal solicitaram ao TSE a abertura de investigação para apurar eventuais “ilícitos eleitorais decorrentes de abuso de poder”.
E deu em quê?
O documento menciona recente entendimento jurisprudencial da corte, segundo o qual “a Constituição Federal não autoriza, a partir de mentiras, ofensas e de ideias contrárias à ordem constitucional, à democracia e ao estado de direito, que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores propaguem inverdades que atentem contra a lisura, a normalidade e a legitimidade das eleições”.
Em outra iniciativa de membros do Ministério Público, 33 dos 71 subprocuradores-gerais da República assinaram uma nota recordando que o presidente da República tem o dever de “respeitar lealmente os Poderes da República” e não tem o direito de “desacreditar ou atacar impunemente as instituições”. Mencionaram ainda que “utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral” — por exemplo, desrespeitar a independência da Justiça Eleitoral — constitui crime de responsabilidade.
Parlamentares protocolaram no STF um pedido para que o presidente seja investigado por ataque às urnas eletrônicas. O documento menciona indícios de crime eleitoral, de responsabilidade, de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa. A fala de Bolsonaro aos embaixadores envergonhou o País e não pode ficar impune. Ao mesmo tempo, a reação nacional e internacional às mentiras bolsonaristas revela que a democracia brasileira não está desacompanhada.
E deu em quê?
Moraes capitulou após Bolsonaro alimentar mais uma vez um temor de fraude nas eleições do mês que vem. Até a eleição passada, o teste de integridade era sempre realizado nos TREs. Pela proposta ora aprovada por unanimidade no TSE, participarão do projeto-piloto entre 32 e 64 urnas em todo o país. O teste seguirá todas as outras etapas convencionais e será realizado no dia da eleição pela Justiça Eleitoral e acompanhado por uma auditoria externa.