sexta-feira, 7 de outubro de 2022

E ASSIM VAI...

 

Nem bem terminaram as eleições para o Legislativo e nossos nobres parlamentares já estão de olho nas presidências da Câmara Federal e do Senado, que conferem a seus detentores poder político, controle da pauta legislativa e instrumentos para a articulação com o Executivo. Para essa caterva, um fator importante (embora não determinante) é o tamanho das bancadas: pelo princípio da proporcionalidade partidária, cabe às legendas com maior número de parlamentares pleitear a presidência de cada Casa.

 

Segundo O Antagonista, uma fonte próxima à família Bolsonaro diz que há interesse em eleger presidente do Senado o primeiro filho do clã, Flávio.  Na Câmara, a esperada fusão entre PP e União Brasil pode suplantar a supremacia numérica da bancada do PL e acrescentar um novo ingrediente na disputa pelo comando da Casa, atualmente ocupado por Arthur Lira, que terá de disputar o posto Luciano Bivar.

 

O princípio da proporcionalidade tem servido de parâmetro tradicional para a composição das Mesas no Congresso, mas não é taxativa e teve exceções ao longo da história recente, como nas eleições de Davi Alcolumbre e de Rodrigo Pacheco no Senado. Também há casos lendários na Câmara, como o de Severino Cavalcanti, que, a partir de uma cisão na base governista de Lula, elegeu-se presidente, mesmo sendo integrante do chamado baixo clero. 

 

Vale destacar que, no último domingo, apenas 5% dos deputados federais conseguiram se eleger sem precisar dos votos totais conquistados pelo conjunto do partido ou da federação. Outros 488 foram “puxados” com os votos recebidos pelas siglas e pelos demais candidatos — lembrando que o sistema de eleição para deputado é o proporcional, ao passo que nas eleições majoritárias (para presidente, governador, prefeito e senador) ganha quem recebe mais votos. 

 

Observação: Para definir quais deputados federais ocuparão cadeiras na Câmara, primeiro se divide o número de votos válidos de cada Estado pelo número de representantes a que esse Estado tem direito na Casa. Estabelecido o "quociente eleitoral", calcula-se o "quociente partidário", que resulta da divisão do número total de votos de cada partido ou coligação pelo quociente eleitoral, e corresponde ao número de cadeiras que o partido vai assumir. Então, os mais votados daquele partido ocupam as vagas, desde que respeitada a cláusula de barreira (regra criada em 2015 que não permite que candidatos com menos de 10% do quociente eleitoral assumam os cargos). 

 

E viva o Tiririca: pior que está não fica! (Ou fica, mas isso é outra conversa.) Triste Brasil.