Na segunda-feira 19, por 6 votos a 5, o STF declarou a inconstitucionalidade das emendas de relator. O ministro Ricardo Lewandowski alinhou-se ao entendimento contrário ao instrumento usado para barganhas políticas entre o Congresso e o governo federal, segundo o qual a resolução editada pelo Legislativo no dia 16 não resolveu os "vícios de inconstitucionalidade" apontados nos processos em análise. Diante dessa decisão, parlamentares vêm discutindo a possibilidade de tornar de execução obrigatória os recursos provenientes destas emendas.
Como bem salientou Claudio Dantas, o presidente da Câmara — que nos últimos três anos ganhou confiança ao distribuir entre aliados mais de R$ 60 bilhões sem transparência e sem ser importunado — se respaldou na ambição coletiva de seus pares e esticou a corda do orçamento secreto. Mas demorou a perceber que seu empoderamento era provisório — e estratégico — para que o STF pudesse sangrar Bolsonaro aos poucos e garantir sua própria versão de estabilidade democrática. Em outras palavras, Arthur Lira foi dormir se achando Eduardo Cunha e acordou na pele de Severino Cavalcanti.
Ainda de acordo com o jornalista, as togas chegaram à conclusão de que o Parlamento ainda não está pronto para o semipresidencialismo que se imaginou, e está longe de cumprir adequadamente o próprio exercício parlamentar. E o mesmo pode-se dizer de Lula, que só assumirá a Presidência no dia 1º de janeiro por concessão do Supremo. Em última análise, o pajé do PT não difere de Lira ou de Pacheco, já que as decisões que o beneficiam agora também são concessões provisórias.
No domingo (18), dia de final da Copa do Mundo, o ministro Gilmar Mendes decidiu monocraticamente excluir as despesas com o Auxílio Brasil do teto de gastos. Ele determinou que o espaço referente à regra da PEC dos Precatórios seja usado para custear o valor excedente por meio de crédito extraordinário via Medida Provisória, repetindo, na prática, a fórmula sugerida por Tasso Jereissati e atualizada por Renan Calheiros, limitando o dano fiscal e suas consequências deletérias para o crescimento econômico — como alertado semanas atrás pela nota técnica da Consultoria Legislativa.
O benefício da medida definida por Gilmar é limitado — não há indicação de fonte de recursos para as despesas extras e o adiamento no pagamento de R$ 51 bilhões em precatórios só aumentará a bola de neve —, além de abrir um precedente para que qualquer recorra ao Supremo para tentar retirar do teto outras despesas que envolvam alguma garantia constitucional — quase tudo no orçamento.
Lula perdeu, pois queria ampliar os gastos públicos em seu primeiro ano de mandato, ludibriando a sociedade com a falsa realização de suas promessas eleitorais de fazer chover picanha e cerveja. Mas não terá a recomposição orçamentária e deverá se contentar com o absolutamente necessário. Lira também foi derrotado, pois distribuiu promessas de fazer chover ‘emendas secretas’ para garantir sua reeleição no comando da Câmara. Sem o cetro e a coroa, o presidente da Câmara refaz o mau caminho trilhado por seu ex-guru e ex-presidiário Eduardo Cunha.
Observação: Com 331 votos a favor e 168 contra, os deputados aprovaram na noite de ontem, em primeiro turno, o texto-base da PEC que garante ao futuro governo cerca de R$ 170 bilhões fora do teto de gastos, mas a vigência foi reduzida para um ano. A camarilha, digo, a Câmara deve concluir ainda hoje a votação de destaques e do segundo turno, e tem até amanhã para votar o Orçamento de 2023. O ponto que mais agradou a Faria Lima – e fez o Ibovespa subir 2% e o dólar cair 1,9% – foi a diminuição do tempo de vigência, de dois anos para um (só 2023). No início das negociações, o PT queria que ela durasse todos os quatro anos do governo Lula.
Por último, mas não menos importante, Bolsonaro exonerou o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, que virou réu por improbidade administrativa após ter pedido votos para o atual presidente de República durante a corrida ao Planalto e comandado a corporação durante as operações em estradas do país durante o segundo turno das eleições, ignorando determinação do TSE. Assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, a exoneração foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.
No final de novembro, o juiz José Arthur Diniz Borges, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, aceitou uma ação movida pelo Ministério Público Federal contra Silvinei, que se tornou réu por improbidade administrativa. O MPF alegou que o então diretor-geral da PRF fez uso indevido do cargo ao pedir votos para a reeleição de Bolsonaro, e apontou ainda que há indícios de omissão da corporação por motivos políticos nos bloqueios em estradas após o resultado da eleição. A PF abriu um inquérito para investigar a conduta de Silvinei.