Após o ataque terrorista de 8 de janeiro, Gilmar Mendes comentou que estávamos sendo governados por uma "gente do porão". Vale destacar que o ministro fez essa espantosa declaração antes que o "escândalo da muamba das arábias" viesse a lume.
No que concerne aos presentinhos dados pelo príncipe saudita, imagino que vocês estejam tão fartos desse imbróglio quanto eu, mas o assunto continuará sendo a bola da vez até o próximo escândalo, de modo que o jeito e tapar o nariz e meter os peitos:
Estrelada pelo casal Bolsonaro e ornamentada por coadjuvantes militares, a tragicomédia em cartaz inclui dois figurantes com potencial para roubar a cena durante as investigações: os ex-ministros Paulo Guedes (Economia) e Adolfo Sachsida (Minas e Energia), ambos bolsonaristas de vitrine.
Guedes era superior hierárquico do então chefe da Receita, Júlio Cesar Vieira Gomes, que pressionou auditores fiscais para liberar o presentinho dado e ex-primeira dama. A PF quer saber se o Posto Ipiranga avalizou a pressão do subordinado. Sachsida sucedeu a Bento Albuquerque, o portador dos mimos sauditas, na pasta de Minas e Energia. Foi durante sua gestão que o ministério documentou, com 13 meses de atraso, o repasse do segundo embrulho para Bolsonaro.
Observação: Os investigadores suspeitam que Bolsonaro recebeu o pacote assim que ele chegou ao país, e que o ofício elaborado sob Sachsida seria apenas um álibi para formalizar o ingresso da mercadoria no Planalto e a posterior incorporação dos itens ao patrimônio pessoal do capitão.
Em cautelar concedida no último dia 9, o ministro Augusto Nardes, relator do caso no TCU, proibiu Bolsonaro de usar, dispor e alienar o conjunto das joias (relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, tudo da marca suíça da Chopard) até o final das investigações.
A decisão é enganosa porque passa a falsa impressão de rigor; insultante porque o ministro, bolsonarista de mostruário, não dispõe de isenção para relatar o caso (na campanha presidencial, Nardes foi flagrado enviando áudio de teor golpista para seus amigos do agronegócio); e desmoralizante porque o próprio TCU já decidiu que somente bens personalíssimos (como comida, bebida, perfume e roupa) não precisam ser incorporados ao acervo da Presidência.
O Ministério Público junto ao TCU recorreu da cautelar, até porque o guardião das joias deve ser o Estado, não o saqueador. Caso o plenário não a reverta, Bolsonaro será favorecido e o tribunal, desmoralizado. Aliás, a suspeita de que as joias são na verdade propina paga pelo governo saudita, os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Túlio Gadelha (REDE-PE) buscam reunir as 171 assinaturas necessárias para a instalação de uma CPI.
Resta saber se isso não vai (mais uma vez) acabar em pizza.