O PODER É
UM LUGAR PERIGOSO.
Vimos que um raio pode causar sobretensões (voltagens acima do normal) ao atingir a rede elétrica
e trafegar por ela até encontrar uma parte aterrada e ser descarregado para o
solo, e que aparelhos sensíveis que estiverem pelo caminho – tais como computadores,
televisores, telefones sem-fio e outros mais – são passíveis de sérios danos. Já os
apagões são interrupções abruptas no
fornecimento de energia que podem causar danos devido à sobretensão verificada
por ocasião do retorno do serviço, que pode chegar a 500 V por alguns milésimos de segundos – daí a importância de se
desligar computadores, televisores e afins até que o serviço seja normalizado. Aliás,
convém adotar essa medida quando a energia oscilar entre altas e baixas
tensões, mesmo sem cair completamente.
Em qualquer um desses casos o consumidor tem direito ao
ressarcimento do prejuízo, desde que formalize sua reclamação junto à
concessionária no período de 90 dias. A contar daí, a empresa tem 10 dias para
examinar o bem danificado, mais 15 dias para decidir se o pedido é procedente e
outros 20 para efetuar o pagamento. Caso tenha sua reclamação indeferida, o
consumidor pode ainda procurar o Procon da sua cidade.
Observação: De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos
públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços
adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo
único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das
obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a
cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.
Outra situação comum é a perda de produtos em decorrência da
falta de energia, como é o caso de quem vende sorvetes ou outros produtos
congelados, por exemplo. Nesse cenário, pode-se pedir ressarcimento à
concessionária por danos e prejuízos, até porque a Resolução nº 414/2010 da Aneel
estabelece que, em caso da suspensão de energia elétrica, o religamento (casos
emergenciais) deve ser feito em até 4 horas na área urbana e em até 8 horas na
rural.
Boa sorte a todos.