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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

QUEIMA DE ELETRODOMÉSTICOS - RESSARCIMENTO

O PODER É UM LUGAR PERIGOSO.

Vimos que um raio pode causar sobretensões (voltagens acima do normal) ao atingir a rede elétrica e trafegar por ela até encontrar uma parte aterrada e ser descarregado para o solo, e que aparelhos sensíveis que estiverem pelo caminho – tais como computadores, televisores, telefones sem-fio e outros mais – são passíveis de sérios danos. Já os apagões são interrupções abruptas no fornecimento de energia que podem causar danos devido à sobretensão verificada por ocasião do retorno do serviço, que pode chegar a 500 V por alguns milésimos de segundos – daí a importância de se desligar computadores, televisores e afins até que o serviço seja normalizado. Aliás, convém adotar essa medida quando a energia oscilar entre altas e baixas tensões, mesmo sem cair completamente.
Em qualquer um desses casos o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo, desde que formalize sua reclamação junto à concessionária no período de 90 dias. A contar daí, a empresa tem 10 dias para examinar o bem danificado, mais 15 dias para decidir se o pedido é procedente e outros 20 para efetuar o pagamento. Caso tenha sua reclamação indeferida, o consumidor pode ainda procurar o Procon da sua cidade.

Observação: De acordo com o artigo 22 do CDC, “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. O Parágrafo único também salienta que nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código”.

Outra situação comum é a perda de produtos em decorrência da falta de energia, como é o caso de quem vende sorvetes ou outros produtos congelados, por exemplo. Nesse cenário, pode-se pedir ressarcimento à concessionária por danos e prejuízos, até porque a Resolução nº 414/2010 da Aneel estabelece que, em caso da suspensão de energia elétrica, o religamento (casos emergenciais) deve ser feito em até 4 horas na área urbana e em até 8 horas na rural.


Boa sorte a todos.