O MORTO
ESQUECIDO É O ÚNICO QUE REPOUSA EM PAZ.
Dando
continuidade ao que vimos no post anterior, a melhor defesa contra o ransomware
– e os malwares em geral ― é evitar que ele “entre” no sistema. Afinal, já
disse alguém bem mais sábio que é sempre melhor prevenir do que remediar.
Então, a despeito do que (ainda) afirmam alguns abilolados, é fundamental manter o Windows atualizado (ou seja,
instalar TODOS os patches críticos e de segurança; mesmo que sempre existe o
risco de alguma atualização ser malsucedida e causar eventuais transtornos, é
melhor pecar por ação do que por omissão), migrar sempre para a versão mais
recente dos aplicativos (que, em tese, são mais seguras) e, não menos
importante, manter o arsenal de ferramentas de segurança ativo, operante e
adequadamente configurado.
Pare evitar
o estágio de infeção, é recomendável
criar uma conta de usuário com
poderes limitados (mesmo que ninguém além de você use seu PC) e
utilizá-la no dia-a-dia, deixando a todo-poderosa conta de Administrador do
sistema para situações em que ela seja realmente indispensável. Vale ainda usar
uma ferramenta de sandbox,
que irá executar em os arquivos suspeitos num ambiente confinado, de maneira a
evitar eventual contaminação.
Para a fase
de comunicação, é recomendável utilizar firewalls de rede e outros aplicativos
de segurança capazes de bloquear ― ou, no mínimo, alertar para ― domínios
maliciosos. Outra dica é bloquear o acesso ao TOR
― sistema de comunicação anônima via Internet que visa, dentre outras
coisas, resguardar a privacidade dos usuários ―, já que o ransomware se vale desse recurso para ensombrar as comunicações
do servidor de controle (o ataque será bloqueado se o programinha malicioso não
puder estabelecer o controle e/ou recuperar a chave de criptografia pública
necessária para a criptografia assimétrica).
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A Operação Metis reacendeu o debate sobre o foro privilegiado ― mecanismo que concede
a “certas autoridades” o direito de ser processadas e julgadas em tribunais superiores, em vez de pela
justiça comum (em primeira instância), como acontece com os mortais comuns.
Embora afronte o princípio
constitucional da igualdade, o foro especial
por prerrogativa de função (esse é nome correto) foi instituído para
proteger o exercício de função ou mandato público, de modo que protege a função, não a pessoa, que
perde o direito a foro especial ao deixar de exercer o cargo que o assegura ― ex-deputados,
por exemplo, não possuem foro especial).
Observação: Governadores são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; prefeitos,
pelos Tribunais de Justiça estaduais;
membros dos tribunais superiores, do
Tribunal de Contas da União e embaixadores, pelo STF; desembargadores dos
Tribunais de Justiça, membros de
Tribunais de Contas estaduais e municipais, membros de Tribunais Regionais e juízes Federais, do Trabalho,
juízes Militares, pelo STJ; e os Procuradores da República, pelos Tribunais Regionais Federais.
O foro privilegiado
também está presente em outros países, mas em nenhum deles é estendido a tantos
indivíduos quando no Brasil. E como os processos são julgados diretamente nas
instâncias superiores, a investigação é supervisionada pela PGR, que os analisa com base em dados
levantados pela PF e decide se
apresenta, ou não, uma denúncia formal ao Supremo.
Caso afirmativo, cabe aos ministros decidir pela abertura, ou não, da
competente ação penal. Todavia, o STF
foi estruturado para julgar recursos, não para analisar provas de um processo
nem para receber denúncias, e isso torna a tramitação das ações lenta e
ineficaz, na medida em que aumenta significativamente as chances de impunidade.
Segundo levantamento feito pela revista Exame em 2015, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação
ou ação penal no STF nos últimos 27
anos, apenas 16 foram condenados; destes, 8 foram presos, e destes, apenas um
continua no xadrez (os demais ou recorreram, ou se beneficiaram da prescrição
para se livrar dos processos).
Observação: Enquanto o STF julga cerca de 100 mil
casos ao ano, a Suprema Corte dos
Estados Unidos julga 0,1% desse montante (cerca de 100 casos por ano).
A
discussão sobre a prerrogativa de foro
voltou à baila com a Lava-Jato,
notadamente depois de Lula ser
nomeado ministro-chefe da Casa Civil por Dilma,
em março passado, para recuperar a prerrogativa de foro que havia perdido ao
deixar o Planalto (felizmente, com o afastamento da mulher sapiens, o petralha nunca chegou a tomar posse).
Voltando agora à questão da Polícia do Senado: Para Carlos
Ayres Britto, o ministro Teori
Zavascki agiu corretamente ao suspender a Metis, pois as pessoas rastreadas contavam com prerrogativa de
foro, sendo necessário, portanto, o aval do STF para a operação. Vale frisar que Zavascki tomou a decisão em juízo preliminar e monocrático ― ou seja, ainda não houve discussão do
mérito pelo plenário da Corte.
Para Cláudio Lamachia,
presidente da OAB, o foro
privilegiado "não prioriza a celeridade
e deveria ser drasticamente reduzido" ― aliás, esse tema deverá ser
discutido em breve pelo Conselho Federal da entidade. Já o advogado Luís Henrique Machado, que tem Renan Calheiros entre seus clientes no STF, entende que "em alguns
momentos o Supremo tem que saber
aguardar, mesmo que todo mundo esteja querendo sangue" (ele não fala
especificamente sobre a denúncia contra o peemedebista por crimes de peculato,
falsidade ideológica e uso de documento falso, que se arrasta desde 2013, mas
alfineta o MPF, denunciante do seu
cliente, afirmando que o ministério público “deveria evitar que qualquer
espirro já vire um pedido de pré-investigação ao Supremo".
Na avaliação de João
Ricardo dos Santos Costa, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros ― que também desaprova o
foro privilegiado ―, “o ministro Zavascki
está rigorosamente em dia com os processos da Lava-Jato. Em comparação com a Ação
Penal 470 (mensalão), que ficou tramitando cinco anos antes de ir a
julgamento, o andamento está até mais rápido”. Para ele, a morosidade do STF se deve mais aos ritos processuais
obrigatórios do que à celeridade dos gabinetes.
Observação: O ministro Teori Zavascki, relator da Lava-Jato,
tinha em seu gabinete, 7.358 processos ― 249 deles penais. São 13 ações penais,
uma extradição, 170 habeas corpus, e 65 inquéritos. A Lava-Jato é só uma parte desse pacote.
Levantamento da Folha revela que existem no Supremo 84 ações contra 53 deputados e
senadores, que, na média, estão há sete anos e oito meses sem um desfecho. Dessas,
22 estão em andamento há mais de dez anos, 37 superam seis anos e 4 ultrapassam
quinze anos sem decisão final. Na Lava-Jato,
22 casos já receberam sentença do juiz Sergio
Moro ― com tempo médio de um ano e seis meses;
basta fazer um simples cálculo aritmético para concluir que os processos no
âmbito 13ª Vara Federal de Curitiba
levam um quinto do tempo que os de foro
privilegiado no Supremo demoram para
ser jugados. E como a longa tramitação abre risco de prescrição das penas,
quando então a PGR pede a extinção
da ação porque o parlamentar não poderia ser mais condenado em razão do tempo
da pena prevista em eventual condenação, são
jogados no lixo anos de recursos públicos gastos na apuração de supostos crimes.
Observação: A pedido da Folha, o STF enviou lista de outros 13 processos
que recentemente receberam sentença, mas ainda estão tecnicamente em andamento.
Entre eles, está o do mensalão, em
fase de cumprimento de pena. O tempo médio que os 13 levaram, considerando o
início da investigação em outras instâncias, foi de oito anos e dez meses. Em nota à reportagem, a PGR defendeu a rediscussão do foro privilegiado e
considera até mesmo sua extinção.
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