domingo, 25 de março de 2018

AINDA SOBRE O HABEAS CORPUS DE LULA E A SUPREMA PALHAÇADA



Dois dias depois da suprema palhaçada, a decisão dos ministros ― de decidir e nada resolver ― continua repercutindo e dando margem a toda sorte de especulações. Mas especulações não mudam os fatos, e o fato é que o julgamento do mérito do habeas corpus do molusco indigesto ficou para a primeira quarta-feira do mês que vem, já que, na sessão da última quinta, suas excelências discutiram durante horas se deveriam decidir e, depois de decidirem que deveriam, decidiram adiar a decisão.

Costumo dizer que a atual composição do STF é a pior desde que a corte se reuniu em sessão plenária pela primeira vez, no último dia de fevereiro de 1891 (que, por sorte, não era ano bissexto; se fosse, é possível que o horário de trabalho dos magistrados fosse ainda mais esdrúxulo).

Juízes devem julgar à luz das normas jurídicas, mas não devem se ater somente à letra fria da lei, sob pena de distribuírem mais injustiças do que Justiça. Ademais, na condição de seres humanos, eles, como qualquer um de nós, estão sujeitos a paixões e ideologias. Considerando que, na composição atual, 7 dos 11 ministros foram nomeados pelo ex-presidente ora condenado e por sua sucessora impichada, outros 3 são fruto dos governos SarneyCollor e FHC, e 1 foi nomeado por Temer, o que poderíamos esperar do STF

Está mais que na hora de modificar a maneira como são preenchidas as vagas no Supremo, ou pelo menos atentar para o que dispõe o artigo 101 da Constituição, que determina em seu parágrafo único: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Observação: Esse parágrafo deixa claro que cabe ao presidente da República nomear o magistrado após sua aprovação pela maioria absoluta do Senado, mas não explicita quem indica o candidato à vaga. Salvo melhor juízo, o ato do presidente é o último, não o primeiro ― de três, que são a indicação, a escolha [pelo Senado] e a nomeação [pelo presidente] ―, já que não se nomeia para escolher, mas escolhe-se para nomear. Portanto, a indicação do candidato pelo presidente da República é de praxe, mas não é uma imposição legal.

O Direito está longe de ser uma ciência exata, mas é incontestável que o sistema de escolha atual não atende aos anseios e necessidades do povo brasileiro, já que um postulante com boa articulação política no governo leva vantagem em relação a outro mais apto ou com maiores conhecimentos jurídicos. Em vista disso, a Associação de Juízes para a Democracia encaminhou em 2014 (à então presidanta Dilma) uma proposta para a nomeação dos ministros à luz do Decreto 222, expedido pela presidência da República Argentina no ano de 2003, que visa estimular a participação popular no processo de escolha (clique aqui para ler a íntegra da proposta).

Como bem assinalou o jornalista J.R. Guzzo (vide a íntegra do texto no post anterior), “o STF, no fundo, é uma legítima história de superação. Por mais que tenha se degenerado ao longo do tempo, a corte número 1 da justiça brasileira está conseguindo tornar-se pior a cada dia que passa e a cada decisão que toma. Ninguém sabe onde os seus ocupantes pretendem chegar. Vão nomear o ex-presidente Lula para o cargo de Imperador Vitalício do Brasil? Vão dar indulgência plenária a todos os corruptos que conseguirem comprovar atos de ladroagem superiores a 1 milhão de reais? Vão criar a regra segundo a qual as sentenças de seus amigos, e os amigos dos amigos, só ‘transitam em julgado’ depois de condenação no Dia do Juízo Universal? (...) O presente que acabam de dar a Lula é apenas a prova mais recente da degradação que impõem ao sistema de justiça neste país. Foi uma decisão tomada unicamente para beneficiar o ex-presidente ― chegaram a mudar o que eles próprios já tinham resolvido a respeito, um ano e meio atrás, quando declararam que o sujeito pode ir para a cadeia depois de condenado na segunda instância. Para servir a Lula, estabeleceram que cadeia só pode vir depois que eles decidirem, no Dia de São Nunca, se vale ou não vale prender criminoso que já foi condenado em primeira e segunda instâncias (no caso de Lula, por nove juízes diferentes até agora), ou se é preciso esperar uma terceira, ou quarta, ou décima condenação para a lei ser enfim obedecida. Falam que a decisão foi ‘adiada’, possivelmente para o começo de abril. Mentira. Já resolveram que Lula está acima da lei ― como, por sinal, o próprio Lula diz o tempo todo que está. (...) É fazer de palhaço o cidadão que lhes paga o salário. (...) À certa altura, no esforço de salvar Lula, chegaram a falar em ‘teratologia’ (termo que, no meio jurídico, é usado para apontar uma decisão monstruosa, absurda). Será que eles acham que falando desse jeito as pessoas dirão: ‘Ah, bom, se é um caso de teratologia…’ Aí fica tudo claríssimo, não é mesmo? Aliás, depois que um ministro assume a palavra e diz ‘boa tarde’, adeus: ninguém entende mais uma única palavra que lhe sai da boca. Como seria humanamente possível alguém compreender qualquer coisa dita pela ministra Rosa Weber? Ou, então, pelos ministros Celso de Mello, ou Marco Aurélio?”.

Como se não bastasse o adiamento da sessão (que poderia ter prosseguido com apenas 6 ministros), a facção pró-Lula, por 6 votos a 5, concedeu ao petralha um salvo-conduto sem precedentes naquela Corte, mandando às favas (mais uma vez) a segurança jurídica, já que o TRF-4 não pretende adiar o julgamento dos embargos de declaração do petralha, que está marcado para a próxima segunda, 26.

Observação: A liminar que impede a prisão de Lula antes do julgamento de mérito do habeas corpus foi deferida com os votos de Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Se os desembargadores rejeitarem os embargos declaratórios por unanimidade ― e é bem possível que isso venha a acontecer ― o juiz Sérgio Moro poderá determinar de imediato a prisão do molusco. Só que o tal salvo-conduto impede a prisão do condenado até que o mérito do seu habeas corpus seja julgado. Como se trata de um HC preventivo, uma vez expedido o mandado de prisão esse instrumento deixará de ser o remédio legal para garantir a liberdade do réu. E agora, José?

Durante o julgamento que não julgou, um ministro pró-Lula chegou a dizer que a imensa quantidade de habeas corpus concedidos pelo tribunal sinaliza que os juízes das instâncias inferiores erram muito (?!). Luiz Fux rebateu de pronto: “Isso não seria muita arrogância? Todos erram o tempo todo e só o STF está certo sempre? Talvez seja o caso de concluir o contrário: só o STF está errado! É a instância preferida dos bandidos de colarinho branco, afinal, dos que têm ‘foro privilegiado’. Por que será?

Não vou discorrer (outra vez) sobre as "virtudes" de Dias Toffoli ― ex-advogado do PT e ex-assessor do então ministro José Dirceu ― e Ricardo Lewandowski ― que foi nomeado ministro por obra e graça da finada ex-primeira-dama Marisa Letícia. Ou de Gilmar Mendes, classificado pelo jornalista J.R. Guzzo como “fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país”. Mas não posso deixar de mencionar que o fato de indivíduos dessa catadura comporem nossa mais alta corte de Justiça é, no mínimo, um escárnio! A propósito, disse Rodrigo Constantino: “Sujeitos pequenos, vaidosos, suspeitos, disputando egos, lutando para legislar de forma indevida ou preservar a impunidade dos corruptos, manchando a reputação do STF, seres liliputianos em cargos para gigantes!” (para ler a íntegra da matéria, clique aqui).

Quem acompanhou a sessão da última quinta-feira ― e boa parte do país parou para assistir ao julgamento ― ficou perplexo ao ver quanto tempo os ministros levaram para decidir se deveriam ou não decidir. E isso porque a decisão era “urgente”. Tão “urgente” que, como Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski tinham voos marcados e outros ministros estavam cansados, a sessão simplesmente foi adiada para o próximo dia 4 (até lá o plenário não ser reunirá, porque há um feriado da Justiça Federal convenientemente justaposto ao da Sexta-Feira Santa).

Observação: “Eu aqui estava tentando fazer um cálculo com o eminente ministro Marco Aurélio sobre o tempo que nós levaríamos para concluir este julgamento. Se cada um levasse vinte minutos para proferir o seu voto, nós com certeza, considerados os 11 votos, ultrapassaríamos meia-noite. Isso não é razoável. O rendimento da Corte cairia brutalmente, e nós a partir de um determinado horário não nos faríamos mais entender”. (Ricardo Lewandowski, durante a sessão que decidiu que a corte poderia decidir o pedido de habeas corpus de Lula, mas em seguida decidiu não decidir, achando pouco razoável trabalhar um dia até depois da meia-noite, mas completamente aceitável que time da toga aproveite a Páscoa para inventar de um feriadão de 13 dias).

Resta saber se o julgamento vai mesmo acontecer, já que o ministro-deus Gilmar Mendes participará de um evento jurídico em Lisboa, como revelado pela coluna de Lauro Jardim. Cármen Lúcia não parece disposta a adiar novamente o julgamento, e José Roberto Batochio, advogado de Lula, exige que todos os 11 ministros estejam presentes. Pois é, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Observação: Parece que Gilmar vai antecipar seu retorno de Portugal para participar da sessão do próximo dia 4 ― e isso porque, segundo ele próprio, “ninguém pode lhe imputar simpatia pelo PT”.

A grande incógnita é o voto da ministra Rosa Weber: mesmo tendo sido favorável à concessão da liminar a Lula e contrária à execução provisória da pena, especula-se a possibilidade de ela negar o HC por contrariar a jurisprudência da Corte firmada em três julgamentos e que tem repercussão geral.

Pra concluir: Em março de 2016, Moro perdeu a chance de prender Lula, embora pudesse tê-lo feito à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. Para evitar uma suposta “convulsão social”, o magistrado preferiu determinar a condução coercitiva do molusco para depor na PF do Aeroporto de Congonhas. Talvez agora ele se arrependa disso.

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sábado, 24 de março de 2018

STF- AINDA SOBRE A PALHAÇADA DE QUINTA-FEIRA



 Depois que a ministra Cármen Lúcia sucumbiu à pressão e pautou o julgamento do pedido de habeas corpus preventivo de Lula, o plenário resolveu suspender a sessão e retomá-la somente no dia 4 de março (eles não trabalham durante a Semana Santa), e isso se o divino, todo poderoso e onisciente ministro Gilmar Mendes se dignar de desmarcar seus compromissos em Portugal, onde deve permanecer até o final da primeira semana de março (a propósito, o julgamento da chapa Dilma-Temer foi adiado pelo mesmo motivo, em junho do ano passado, quando o mesmo Gilmar Mendes era presidente do TSE).  

O engraçado (de estranho, não de gozado) é que o HC foi pautado para a última quinta-feira por motivo de “urgência”, ou, nas palavras da presidente da Corte: “Pela urgência, será apregoado na pauta de amanhã [quinta, 22] por não haver possibilidade de pauta anterior, até porque o prazo é curto e na semana que vem teremos a Semana Santa”. No entanto, depois de 4 horas de debates, os ministros rejeitaram (por 7 votos a 4) a questão preliminar levantada pelo relator, Edson Fachin, e decidiram julgar mérito da ação. Ato contínuo, concordaram em adiar a sessão ― Marco Aurélio tinha um avião para pegar, outros tinham lá seus compromissos, um ou outro disse estar disposto a prosseguir madrugada adentro (mas ninguém deu bola) ― e, agora a cereja do bolo: concederam a toque de caixa, por 6 votos a 5, uma esdrúxula liminar (salvo-conduto provisório) que assegura a Lula a especial deferência de não ser preso enquanto o mérito do habeas não for julgado.

Em entrevista gravada após a sessão, Cármen Lúcia disse que o adiamento]se deu “devido a uma circunstância que se impôs diante de um horário e das condições dos juízes para que, se houvesse uma continuidade e se alongassem demasiadamente, isso sobrecarregaria provavelmente com consequências até pela capacidade física, e teria que ter continuidade na próxima sessão para que o julgamento seja justo, sereno, tranquilo, como tem de ser”. Ainda segundo a presidente, Lula não pode ser destratado nem ter privilégios, mas merece o tratamento “digno e respeitoso” devido a qualquer cidadão, e que um tratamento diferenciado “seria a quebra da ideia de Justiça, mas principalmente a quebra da ideia de igualdade”. Então tá, ministra.

A quem interessar possa, estou redigindo um texto circunstanciado sobre toda essa celeuma e devo postá-lo no domingo ou na segunda-feira. Até lá, fiquem com a coluna (sempre inspirada) do mestre J.R. Guzzo:

O Supremo Tribunal Federal já deixou, há muito tempo, de ter alguma relação com o ato de prestar justiça a alguém. O que se pode esperar da conduta de sete ministros, entre os onze lá presentes, que foram nomeados por um ex-presidente condenado a doze anos de cadeia e uma ex-presidente que conseguiu ser deposta do cargo por mais de 70% dos votos do Congresso Nacional? Outros três foram indicados, acredite quem quiser, por José Sarney, Fernando Collor e Michel Temer. Sobra um, nomeado por Fernando Henrique Cardoso ― mas ele é Gilmar Mendes, justamente, ninguém menos que Gilmar Mendes.
Deixem do lado de fora qualquer esperança, portanto, todos os que passarem pela porta do STF em busca da proteção da lei. Quer dizer, todos não ― ao contrário, o STF é o melhor lugar do mundo para você ir hoje em dia, caso seja um delinquente cinco estrelas e com recursos financeiros sem limites para contratar advogados milionários. O STF, no fundo, é uma legítima história de superação. Por mais que tenha se degenerado ao longo do tempo, a corte número 1 da justiça brasileira está conseguindo tornar-se pior a cada dia que passa e a cada decisão que toma. Ninguém sabe onde os seus ocupantes pretendem chegar. Vão nomear o ex-presidente Lula para o cargo de Imperador Vitalício do Brasil? Vão dar indulgência plenária a todos os corruptos que conseguirem comprovar atos de ladroagem superiores a 1 milhão de reais? Vão criar a regra segundo a qual as sentenças de seus amigos, e os amigos dos amigos, só “transitam em julgado” depois de condenação no Dia do Juízo Universal?

Os ministros do STF, com as maiorias que conseguem formar hoje em dia lá dentro, podem fazer qualquer coisa dessas, ou pior. Por que não? Eles vêm sistematicamente matando a democracia no Brasil, com doses crescentes de veneno, ao se colocarem acima das leis, dos outros poderes e da moral comum. Mandam, sozinhos, num país com 200 milhões de habitantes, e ninguém pode tirá-los dos seus cargos pelo resto da vida. O presente que acabam de dar a Lula é apenas a prova mais recente da degradação que impõem ao sistema de justiça neste país. Foi uma decisão tomada unicamente para beneficiar o ex-presidente ― chegaram a mudar o que eles próprios já tinham resolvido a respeito, um ano e meio atrás, quando declararam que o sujeito pode ir para a cadeia depois de condenado na segunda instância. É assim que se faz em qualquer lugar do mundo onde há justiça de verdade ― afinal, as penas de prisão precisam começar a ser cumpridas em algum momento da vida. Para servir a Lula, porém, o STF estabeleceu que cadeia só pode vir depois que esse mesmo STF decidir, no Dia de São Nunca, se vale ou não vale prender criminoso que já foi condenado em primeira e segunda instâncias (no caso de Lula, por nove juízes diferentes até agora), ou se é preciso esperar uma terceira, ou quarta, ou décima condenação para a lei ser enfim obedecida. Falam que a decisão foi “adiada”, possivelmente para o começo de abril. Mentira. Já resolveram que Lula está acima da lei ― como, por sinal, o próprio Lula diz o tempo todo que está.

O STF atende de maneira oficial, assim, não apenas a Lula, mas aos interesses daquilo que poderia ser chamado de “Conselho Nacional da Ladroagem” ― essa mistura de empreiteiras de obras públicas que roubam no preço, políticos ladrões, fornecedores corruptos das estatais e toda a manada de escroques que cerca o Tesouro Nacional dia e noite. Para proteger essa gente o “plenário” está disposto a qualquer coisa. Ministros se dizem “garantistas”, como Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello, e juram que seu único propósito é garantir o “direito de defesa”. Quem pode levar a sério uma piada dessas? A única coisa que garantem é a impunidade. No julgamento do recurso de Lula, o ministro Ricardo Lewandowski teve a coragem de dizer que a decisão não era para favorecer o ex-presidente, mas sim “milhares de mulheres lactantes” e “crianças” que poderiam estar “atrás das grades” se o STF não mandasse soltar quem pede para ser solto.

É realmente fazer de palhaço o cidadão que lhes paga o salário. O que uma coisa tem a ver com a outra? Porque raios não se poderia soltar as pobres mulheres lactantes que furtaram uma caixinha de chicletes e mandar para a cadeia um magnata que tem a seu serviço todos os advogados que quer? Tem até a OAB inteira, se fizer questão. À certa altura, no esforço de salvar Lula, chegaram a falar em “teratologia”. Teratologia? Será que eles acham que falando desse jeito as pessoas dirão: “Ah, bom, se é um caso de teratologia…” Aí fica tudo claríssimo, não é mesmo? É um mistério, na verdade, para o que servem essas sessões do STF abertas ao “público”. Depois que um ministro assume a palavra e diz “boa tarde”, adeus: ninguém entende mais uma única palavra que lhe sai da boca; talvez seja mais fácil entender o moço que fica no cantinho de baixo da tela, à direita, e que fala a linguagem dos surdos-mudos. Sem má vontade: como seria humanamente possível alguém compreender qualquer coisa dita pela ministra Rosa Weber? Ou, então, pelos ministros Celso de Mello, ou Marco Aurélio? É chinês puro.

O espetáculo de prestação de serviço a Lula veio um dia depois, justamente, de uma briga de sarjeta, na frente de todo o mundo, entre os ministros Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Entre outras coisas, chamaram-se um ao outro de “psicopata” ou de facilitador para operações de aborto. Por que não resolvem suas rixas em particular? É um insulto ao cidadão brasileiro. Por que precisam punir o público pela televisão (aliás, paga pelo mesmo público) com a exibição de sua valentia sem risco? Os ministros dão a qualquer um, depois disso, o direito de chamá-los de psicopatas ou advogados de abortos clandestinos – por que não, se fizeram exatamente isso e continuam sendo ministros da “Corte Suprema”? Dias ruins, com certeza, quando pessoas desse tipo têm a última palavra em alguma coisa ― no caso, nas questões mais cruciais da justiça e, por consequência, da democracia. É o mato sem nenhuma esperança de cachorro, realmente. A televisão nos mostra umas figuras de capa preta, fazendo cara de Suprema Corte da Inglaterra e dizendo frases incompreensíveis. O que temos, na vida real, é um tribunal de Idi Amin, ou qualquer outra figura de pesadelo saída de alguma ditadura africana.



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sexta-feira, 23 de março de 2018

LULA ― TUDO ACERTADO, NADA RESOLVIDO



Não publiquei meu post de política no horário habitual (por volta da meia-noite) porque, depois de horas decidindo se deveria ou não decidir a questão do habeas corpus preventivo de Lula, o plenário do STF resolveu adiar o julgamento para o próximo dia 4, mas não sem antes acolher o pedido da defesa e conceder um inusitado salvo-conduto ao criminoso.

Ao ver que o ambiente estava receptivo, o doutor batráquio resolveu pleitear a suspensão do julgamento dos embargos declaratórios no TRF-4 (que está marcado para próxima segunda-feira; é, lá os desembargadores trabalham às segundas-feiras), mas a ministra Cármen Lúcia não concordou: “Coma o que está no prato e dê-se por feliz, disse ela, claro que que não com essas palavras, e então, por decisão da maioria, suspendeu a sessão, já que alguns ministros tinham compromissos importantes (?!), e pelo andar da carruagem o julgamento, se a ele se desse prosseguimento, certamente entraria pela madrugada (algo inconcebível, até porque os ministros não ganham hora extra quando extrapolam o horário de trabalho regimental).

Resumo da palhaçada: o plenário decidiu conhecer do recurso por 7 votos a 4 e conceder o salvo-conduto por 6 votos a 5. Com isso, Lula Lalau não será preso até que o julgamento de mérito do HC seja concluído ― o que não necessariamente ocorrerá no próximo dia 4. 

Observação: Hoje ainda é dia 23, mas o plenário do Supremo não se reunirá durante a Semana Santa ― embora o feriado seja na sexta-feira ―, de modo que a próxima sessão será na quarta feira após a Páscoa. Demais disso, agora que o petralha lazarento está blindado, algum ministro simpatizante da causa petista pode cismar de pedir vista do processo e trancar a pauta pelo tempo que puder.

Volto amanhã ― ou talvez mais tarde ― com outras considerações, já que, como bem disse Rodrigo Constantino, a prudência recomenda não escrever com o fígado ― ou, pelo menos, não publicar nada que se tenha escrito com a bílis na garganta ―, porque o tom pode ultrapassar os decibéis aceitáveis, e agitar as massas, incitar o ódio e mobilizar a militância é coisa que a gente deve deixar para a patuleia ignara.

Até a próxima.

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O MALWARE E O SMARTPHONE (PARTE 2)


ONDE PASSA UM BOI, PASSA UMA BOIADA.

Vimos que smartphones são computadores em miniatura, e que, por nos permitirem acessar a Internet e realizar a maioria das tarefas que até algum tempo atrás a gente dependia do computador de casa ou do trabalho para executar, também estão sujeitos à ação de malwares e cibervigaristas, sendo fundamental protegê-los com apps Antimalware e Anti-Theft.

A maioria das suítes “Internet Security” comerciais para Windows costuma estender a proteção para dispositivos móveis, mas é possível encontrar boas opções gratuitas na Apple Store e Google Play (voltarei a isso mais adiante).

A maioria das pragas atuais age “na surdina”, já que, diferentemente dos vírus de antigamente, seu objetivo é roubar dados pessoais/confidenciais da vítima repassá-los aos cibercriminosos. Por isso, o usuário nem sempre percebe que seu aparelho está infectado, mas alguns sintomas são clássicos. Confira:

Se você abre o navegador e é direcionado automaticamente para um site suspeito, por exemplo, ou se banners e/ou janelinhas pop-up com anúncios de cassinos e conteúdo adulto pipocam de maneira recorrente e se recusam a fechar quando você toca no “x” vermelho, pode colocar as barbichas de molho.

Fique de olho no tráfego de dados; se o consumo for alto, mesmo quando você usa pouco a internet, alguma praga pode estar se servindo da sua conexão para mandar ou receber informações. E o mesmo vale para cobranças por serviços de SMS ou ligações que você não realizou.

É comum o smartphone esquentar durante uma chamada prolongada ou quando você joga ou assiste a vídeos, por exemplo. Mas desconfie se e quando ele aquecer sem estar executando nenhuma atividade que exija a fundo o processador.

Desconfie também de travamentos constantes, lentidão anormal na inicialização de aplicativos, consumo exagerado de memória (RAM), de espaço na memória interna do aparelho ou no SD Card. Redobre a atenção tem no caso de a carga da bateria se esgotar mais rapidamente do que de costuma, ou diante de mudanças da configuração que você não implementou no aparelho.

Programinhas mal-intencionados podem ser capazes de baixar apps sub-repticiamente. Portanto, fique de olho na sua bandeja de aplicativos; caso surjam itens que você não baixou, remova-os imediatamente.

Se chegar à conclusão (ou tiver motivos para suspeitar) de que seu smartphone foi infectado, a primeira coisa a fazer é instalar um aplicativo antivírus (ou antimalware, já que o vírus é apenas um dos muitos tipos de malware; para saber mais, acesse a sequência de 6 postagens iniciada por esta aqui). Mas isso já é assunto para o próximo post. Até lá.

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quinta-feira, 22 de março de 2018

SOBRE O JULGAMENTO DO HC DE LULA ― ATUALIZAÇÃO



O voto de Rosa Weber pode ser decisivo não só no julgamento de hoje, que trata especificamente do habeas corpus preventivo de Lula, mas também na questão da prisão após condenação em segunda instância. Dos 6 ministros que se dizem contrários à execução provisória da pena, ela é a única que vem se mantendo fiel ao atual entendimento da Corte.

Cármen Lúcia, que é favorável à prisão em segunda instância, resolveu finalmente pautar o habeas corpus porque a alternativa seria enfrentar a questão de ordem do Marco Aurélio, que a obrigaria a pautar as ADCs, levando o plenário a reanalisar a matéria como um todo, e com chances de derrota bem mais expressivas. Por outro lado, como a decisão sobre o HC de Lula diz respeito única e exclusivamente a ele, a ministra Rosa poderia manter a coerência com o que tem argumentado, ou seja, como o caso não tem repercussão geral, seguir o entendimento firmado pela Corte.

Observação: Vale lembrar que o STJ rejeitou pedido semelhante por 5 votos a 0, e mais de um ministro argumentou que, como os embargos não foram julgados, não é possível falar em “risco iminente de prisão”, pré-condição necessária para um habeas corpus preventivo.

Vale lembrar também que são 11 ministros a votar, e a maioria é prolixa a mais não poder. Por isso, a conclusão pode não sair nesta sessão ou na próxima. Sem mencionar que qualquer ministro pode pedir vista, adiando a decisão para depois da próxima segunda-feira, quando o TRF-4 já terá julgado os embargos declaratórios do petralha ― se o recurso for rejeitado por unanimidade, Moro poderá expedir o mandado de prisão na própria segunda-feira, antes mesmo da publicação do acórdão. 

Claro que aí a defesa de Lula poderá ingressar com um recurso no STJ para impedir o tribunal de Porto Alegre de julgar os embargos enquanto o habeas corpus estiver sub judice, mas tudo isso não passa de mero exercício de futurologia. O jogo só termina depois do apito final, com a bola fora de campo. Só então se sabe quem ganhou a partida.

Sobrando tempo e dando jeito, assista ao vídeo a seguir, com o bate-boca entre Barroso e Mendes na sessão de ontem do plenário do STF. Barroso disse o que muitos de nós gostaríamos de dizer ao ministro-deus, embora nem por isso o episódio deixe de ser lamentável.


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MAIS UM CAPÍTULO NA NOVELA DA PRISÃO DE LULA



Depois de muita articulação, pressão de todos os lados e joguinhos de gato e rato em seu próprio quintal, o STF resolveu finalmente pautar o julgamento do habeas corpus de Lula. A reunião a portas fechadas era para ter acontecido anteontem e depois ficou para ontem acabou não acontecendo, mas circulou um boato de que Cármen Lúcia, emparedada por Celso de Mello, Marco AurélioGilmar Mendes, Toffoli e Lewandowski, teria cogitado de renunciar (detalhes neste vídeo). Agora, parece que as coisas serenaram, mas só Deus sabe até quando ― aliás, a sessão de ontem foi suspensa duas horas depois de iniciada, devido a uma troca de acusações entre os ministros Luiz Roberto Barroso e Gilmar Mendes (para mais detalhes, clique aqui).

Fatos e boatos somados e subtraídos, o que se tem de concreto (?!) é que o TRF-4 deverá julgar na próxima segunda-feira os embargos declaratórios de Lula, e que essa modalidade de recurso não tem o condão de anular a condenação ou reduzir a pena imposta ao réu. Na verdade, a defesa se valeu desse artifício para ganhar tempo e evitar que o molusco fosse preso ainda em janeiro. Segundo a assessoria do TRF-4, o julgamento de embargos declaratórios é rápido e sem sustentações orais; se a decisão for novamente unânime, Lula poderá ser preso na própria segunda-feira ou no dia seguinte, pois o juiz Moro poderá expedir o mandado a partir da própria ata da sessão, sem esperar a publicação dos votos e do acórdão.

Tanto o STJ quanto o ministro Fachin, relator dos processos da Lava-Jato no STF, rejeitaram liminarmente os pedidos de habeas corpus preventivos apresentados pela defesa de Lula, daí seus advogados resolverem apostar suas fichas no julgamento do mérito ― ou, melhor ainda, numa eventual mudança no entendimento do Supremo quanto à prisão após decisão condenatória em segunda instância. Pressionada a mais não poder, Cármen Lúcia marcou o julgamento para hoje ― mas é bom deixar claro que, qualquer que seja o resultado, não haverá reflexos na jurisprudência da Corte. Diante desse comunicado, o ministro Marco Aurélio ― relator das duas ADCs (ações declaratórias de constitucionalidade) envolvendo a questão da prisão após condenação em segunda instância ― desistiu de levantar uma “questão de ordem” para obrigar Cármen Lúcia a pautar o assunto, mas disse que "é preciso resolver de uma vez por todas o descompasso de gradação que está havendo no Supremo, que o desgasta como instituição". 

Vê-se, portanto, que a “mineirice” de Cármen Lúcia evitou a questão de ordem e protelou a decisão definitiva sobre as duas ações relatadas por Mello. O que estará na pauta do STF na tarde de hoje não é a execução provisória da pena como um todo, mas o caso específico de Lula ― cujas chances de o plenário decidir a favor do réu são menores, considerando que habeas corpus preventivos (isto é, antes da prisão em si) são instrumentos jurídicos pouco comuns e que dificilmente são acolhidos por nossos nossos tribunais. Ademais, diferentemente de seus pares contrários à prisão após decisão em segunda instância, a ministra Rosa Weber tem seguido o atual entendimento, favorável, quando decide em casos relativos. Se não mudar a atual tendência, pode ser dela o voto que resultará no indeferimento do pedido de habeas corpus do molusco.

Enfim, os próximos capítulos dessa novela prometem fortes emoções. Vamos continuar acompanhando.

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O MALWARE E OS SMARTPHONES


SÓ IGUAIS FALAM A VERDADE. AMIGOS E AMANTES MENTEM SEM PARAR, PRESOS À TEIA DO RESPEITO.

Embora exista há mais de 40 anos, a telefonia móvel celular só desembarcou no Brasil no final do século passado, com “tijolões” caríssimos, pesados e volumosos que serviam mais como símbolo de status do que para fazer e receber chamadas. 

Na época, o serviço era prestado por empresas do famigerado Sistema Telebras (felizmente privatizado durante o governo FHC) e nem sempre se conseguia completar uma ligação ou evitar que ela caísse repentinamente, sem mencionar que tanto as chamadas geradas quanto as recebidas eram tarifadas, o que gerava contas bastante salgadas.

O novo milênio trouxe os celulares de segunda geração, que logo promovem uma redução expressiva no número de linhas fixas e praticamente transformaram os orelhões (telefones públicos) em peças de museu. Em 2005, com o lançamento do iPhone, surgiram os hoje indispensáveis smartphones ― verdadeiros computadores de bolso, com acesso à internet e capazes de fazer quase tudo que faz um PC convencional. Como nada é perfeito, eles também são susceptíveis ao malware e a golpes online desfechados por cibervigaristas.

Hoje em dia, a maioria dos acessos a redes sociais, compras online, transações financeiras via netbanking e um sem número de operações baseadas na Web são feitas através de smartphones. Mas a popularização dos telefoninhos inteligentes também foi um verdadeiro presente para os cibercriminosos, e se o usuários não costumam proteger adequadamente seus PCs, com os smartphones a coisa é ainda pior.

Um telefone infectado transforma o usuário em vítima potencial de roubo de dados, senhas bancárias, números de cartões de crédito etc. E não pense que um iPhone tira o seu da reta, a despeito de os macmaníacos acharem que os produtos da marca da Maçã são imunes a vírus e outras pragas digitais ― se fossem, não haveria razão para os desenvolvedores de ferramentas de segurança lançarem no mercado versões de seus produtos compatíveis com computadores e smartphones da Apple, não é mesmo?

É fundamental você proteger seu smartphone, pouco importa se a plataforma é Android ou iOS. E não espere até que surjam os primeiros sinais de infecção, pois é sempre melhor prevenir do que remediar.

Amanhã continuamos. Até lá.

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quarta-feira, 21 de março de 2018

SOBRE A TAL REUNIÃO A PORTAS FECHADAS NO STF...


Complementando o que eu disse mais cedo, a notícia da tal reunião informal entre os ministros do STF ― que seria realizada ontem a pedido do decano Celso de Mello ― foi desmentida pelos próprios magistrados. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, por exemplo, afirmaram que não foram convidados, e assessores da presidente e do decano da Corte disseram não ter informações sobre a realização ou o cancelamento do encontro.

Celso de Mello confirmou a jornalistas que sugeriu à presidente, na última quarta,14, uma conversa com seus pares, visando poupá-la de uma cobrança pública que seria feita em plenário pelos colegas. Cármen Lúcia teria concordado, mas, para surpresa geral, antes do tal encontro ela reafirmou ― em entrevistas à Rádio Itatiaia e à Globo News ― sua decisão de não pautar o tema, dando a entender que a revisão do entendimento da Corte reforçaria a impunidade no país.

Agora, segundo o site de Veja, a ministra marcou a tal reunião para antes da sessão plenária da tarde de hoje. O objetivo é evitar que os magistrados levem as divergências às claras nos julgamentos de outras ações, transmitidos ao vivo pela TV Justiça.

Desde o começo do ano que Cármen Lúcia ― que é favorável à prisão em segunda instância ― segura em seu gabinete as tais ADCs apresentadas pela OAB e pelo PEN e relatadas pelo ministro Marco Aurélio, negando a pauta da Corte, bem como transformou o HC de Lula em uma espécie de “batata-quente” com o ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava-Jato no Supremo.

Com a mudança de posição de Gilmar Mendes, cujo voto seria decisivo para formar maioria contra a prisão de condenados em segunda instância ― como é o caso de Lula ―, nenhum dos ministros quer dar a cara a tapa forçando a discussão do tema, considerado impopular justamente por beneficiar investigados da Lava-Jato. Mas a mudança de forma da conversa, de informal para formal, deve alterar completamente a configuração do encontro. Sessões administrativas do Supremo são registradas em ata; assim, os ministros que pressionarem a presidente para pautar o habeas corpus do molusco terão que fazê-lo de forma pública.

Cármen Lúcia é mineira de Montes Claros, e mineiro, como se costuma dizer, come pelas beiradas.

Volto com mais informações no decorrer do dia. Enquanto isso, assistam a este vídeo:



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E AÍ, COMO É QUE FICA? LULA VAI OU NÃO PARA A CADEIA?


Não está fácil acompanhar pari passu a política tupiniquim, tamanha a rapidez com que fatos novos desatualizam notícias publicadas horas (ou até minutos) antes, mudando o cenário político como mudam as figuras num caleidoscópio. Daí eu ter inserido um aditamento na minha postagem de ontem e publicado uma atualização de status na minha comunidade de política ― que não reproduzi aqui no Blog ― a partir de informações d’O Antagonista e da coluna de Eliane Cantanhêde no ESTADÃO. Segue a transcrição do texto da jornalista, já que o link é de acesso restrito a assinantes do jornal:

“O nível de tensão no Supremo deve disparar ao grau máximo nesta terça-feira, durante uma reunião da ministra Cármen Lúcia com um grupo de colegas, sem pauta, sem horário pré-marcado e sem confirmação de presentes, deixando no ar a pesada e desagradável sensação de que será uma tentativa de emparedar a presidente da Corte, firmemente decidida a não facilitar a revisão da prisão após condenação em segunda instância.

Quem pediu a reunião (ou teria sido destacado pelos demais para pedi-la?) foi Celso de Mello, que não tem apenas o status de decano como é efetivamente um dos ministros mais técnicos e apartidários do Supremo ― além de ser próximo de Cármen Lúcia. O pedido, seu autor e o momento já dizem muito sobre o tema que deverá estar na mesa nesse encontro, com muitas especulações.

Daqui e dali, surgem notícias sobre o isolamento da presidente e isso começou numa data específica: a da condenação de Lula pelo TRF-4, abrindo a contagem de tempo para sua prisão. Quanto mais o cerco se fecha em torno do petralha, mais as pressões e as divergências internas aumentam no Supremo, em meio a intenso tiroteio entre o mundo petista, de um lado, e a opinião pública, do outro.

No teatro de operações, Cármen Lúcia se tornou personagem-chave, por deter uma arma poderosa: a pauta do plenário. É ela quem pode pôr em pauta a revisão da prisão em segunda instância, mas avisou que não poria, não pôs mesmo e já adianta que não porá. O ministro que quiser que ponha “em mesa”. Mas nenhum deles foi para a linha de frente.

Parte inferior do formulário
O ministro relator da Lava-Jato, Edson Fachin, não concedeu nem negou o habeas corpus preventivo de Lula e não assumiu colocar “em mesa” para o plenário julgar. O que ele fez? Deu declarações incisivas contra a revisão da prisão em segunda instância, decidida em três julgamentos recentes do Supremo, enquanto jogava a decisão no colo de Cármen Lúcia, para que ela decidisse se punha ou não em pauta a questão. Ontem, Gilmar Mendes deu mais uma lambada nos colegas, inclusive em Cármen Lúcia, declarando que HC é urgente por definição, tem de ser levado a plenário e o resultado, a favor ou contra, é uma outra história. Mas é aí que a porca torce o rabo.

Até a torcida do Corinthians sabe qual será a conclusão, se colocados em pauta o HC de Lula, o de um preso qualquer pela segunda instância, uma Ação Direta de Constitucionalidade ou, ainda, uma liminar em ADC: Gilmar muda o voto, inverte o resultado e não apenas Lula fica solto, mas centenas de outros atuais e futuros presos, da Lava-Jato ou não, também.

Em seu despacho ontem sobre a prisão do ex-executivo Gérson Almada, da Engevix, o juiz Sérgio Moro se referiu a “rumores” sobre o fim da prisão em segunda instância e fez uma defesa contundente dessa jurisprudência, destacando que uma revisão seria “desastrosa”. Segundo ele, o Brasil voltaria à época dos “processos sem fim e, na prática, da impunidade”, pois a previsão de que o condenado possa ser preso após decisão de um tribunal “acaba com o faz de conta das ações penais que nunca terminam, nas quais o trânsito em julgado é somente uma miragem e nas quais a prescrição e a impunidade são a realidade”.

Ainda segundo Moro, o fim da prisão em segunda instância não favoreceria apenas um condenado, mas todos os poderosos já presos e os que ainda receberão sentença por corrupção e lavagem de dinheiro em todo o território nacional ― pela Lava-Jato e não só por ela. Mais ou menos assim: os que estão presos saem, os que seriam não serão mais. Um paraíso para os condenados em segunda instância, mas um inferno para a sociedade brasileira, que defende o combate à corrupção e que a Justiça, enfim, seja igual para todos.

Pois bem, por volta da hora do almoço eu ouvi no “Momento da Política” (participação diária do jornalista Merval Pereira no CBN BRASIL) que a tal reunião não iria mais acontecer, o que me levou a publicar a informação (e o link para o áudio) nesta postagem. No início do programa, o âncora Carlos Alberto Sardenberg já ponderava que, até 1973, réus em ações penais eram presos assim que a sentença condenatória era proferida, mas, para livrar o rabo do delegado Sérgio Paranhos Fleury, do DOPS, a Lei nº 5.941 alterou o Código de Processo Penal e garantiu ao réu primário e com bons antecedentes o direito de responder ao processo em liberdade (e não por acaso ficou conhecida como Lei Fleury).

Observação: Até a conclusão deste texto (às 16h30 de ontem), Cármen Lúcia ainda não havia convidado seus pares para a tal reunião, mas estamos no Brasil, onde nem mesmo o passado é previsível.

Em sua coluna de ontem em O GLOBOMerval Pereira escreveu que o estranho caso das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) 43 e 44 ― que querem rever a decisão do STF sobre a possibilidade de prisão após decisão da segunda instância judicial ― revela bem as manobras de bastidores que objetivam realmente impedir que o ex-presidente Lula vá preso. O histórico da decisão mostra nitidamente os caminhos tortuosos trilhados dentro do STF e, sobretudo, a falta de urgência da matéria. O julgamento do habeas corpus que gerou, por maioria, a volta à jurisprudência que permite a prisão após condenação em segunda instância ocorreu em fevereiro de 2016, e em outubro as liminares das ADCs impetradas pelo PEN e pela OAB foram julgadas em plenário, quando se confirmou a decisão original. O relator foi o ministro Marco Aurélio Mello, que as colocou à disposição da pauta para votação do mérito mais de um ano depois (caso haja interesse e tempo, leia o voto do ministro Luiz Roberto Barroso).

No entanto, descobriu-se, mais de um após a decisão, que o acórdão daquele julgamento ainda não havia sido publicado, e, portanto, o ministro Marco Aurélio não poderia ter liberado o caso para julgamento. Todavia, a descoberta extemporânea propiciou ao Instituto Ibero Americano de Direito Público, amicus curiae na ação, entrar com embargos de declaração com efeitos infringentes para tentar modificar a decisão da Corte.

Paralelamente, também do nada, uma associação de advogados do Ceará entrou com um habeas corpus coletivo “contra ato omissivo da ministra Cármen Lúcia, por não pautar para julgamento o mérito das tais ADCs. O ministro Gilmar Mendes, sorteado para relatar esse HC, entende que a decisão do STF apenas aceita a prisão em segunda instância, mas não a torna obrigatória, mas rejeitou o pedido mesmo assim, por achar descabida interposição de um habeas corpus coletivo para um tema que tem que ser decidido caso a caso. 

Mas tem mais: Por ser contra uma decisão da presidente do Supremo, esse habeas corpus, segundo o regimento interno da Corte, deveria ser julgado pelo plenário, não pela 2ª Turma, onde a maioria é contra a prisão em segunda instância  inclusive o próprio Gilmar Mendes, que mudou de posição e hoje tende a apoiar a tese (de Dias Toffoli, o homem de Lula no STF) de que a prisão deve ser autorizada após decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Observação: A tese de Toffoli é discutível, pois pretende dar efeito suspensivo ao Recurso Especial, de competência do STJ, mas não ao Recurso Extraordinário, da alçada do STF. Volto a salientar que nem o REsp nem o RE se presta à revisão de matéria fática (como provas); no primeiro, de competência do STJ, discute-se eventual ofensa à legislação federal ou a tratados internacionais, ao passo que no segundo, de competência do STF, debate-se possíveis ofensas ao texto constitucional.

Uma coisa é certa: não há nenhuma urgência no tratamento da questão, a não ser a premência de uma solução antes da decretação do início do cumprimento da pena pelo ex-presidente Lula, que provavelmente ocorrerá na sessão do TRF-4 marcada para o próximo dia 26. Para o petralha, do ponto de vista político, seria até melhor ser preso e depois ser solto por um habeas corpus ou decisão em instância superior. Assim ele teria mais um elemento para compôr o discurso de que é uma vítima da Justiça e mobilizar sua tropa em torno da campanha eleitoral petista, seja lá quem venha a ser o candidato. Para o STF, no entanto, não há saída boa. Se a ministra Cármen Lúcia continuar resistindo e a questão não for a plenário, persistirá a incerteza jurídica. Caso aceite pautá-la ou ceda à tentativa de algum outro ministro para que seja colocada “em mesa”, deixará nítida a impressão de que o tribunal se curvou a Lula para “estancar a sangria” da Lava-Jato. Assim, tanto o Supremo quanto Cármen Lúcia estão em xeque.

Por último, mas não menos importante: Gaúchos de Bagé "não festejaram" a chegada da caravana de Lula na cidade (detalhes nesta publicação). Segundo O Globo, “o desanimado início da peregrinação do molusco criminoso pela Região Sul acendeu um alerta entre os petistas: o medo de o abatimento contaminar a militância às vésperas de uma definição do Judiciário sobre a liberdade do ex-presidente. O petralha foi confrontado por protestos e um número de seguidores aquém do esperado. Os organizadores já se pergunta se foi mesmo o melhor momento para passar por uma região em que o ex-presidente enfrenta forte resistência. Aliás, nem nas redes sociais a audiência dos atos vingou, mesmo com transmissão dos eventos ao vivo nas páginas de petistas de todo o país. Nem mesmo o encontro com o ex-presidente uruguaio José Mujica empolgou.

Observação: Os petistas apostavam que Lula passaria apenas uma semana preso, mas, segundo a Folha de S. Paulo, eles podem quebrar a cara: “Dirigentes mais velhos acreditam que a Justiça dificilmente o manteria na cadeia por muito tempo. Já aqueles mais familiarizados com os humores dos magistrados acreditam que, se o desgaste já é grande para os que buscam evitar a prisão, ele seria ainda maior na tentativa de soltá-lo.” O alerta é claro: ou os golpistas do STF arrumam um jeito de libertar imediatamente todos os criminosos condenados em segundo grau, ou Lula vai passar um bom tempo na cadeia.

PHISHING SCAM – CONCLUSÃO


O QUE NOS PARECE SÓLIDO É APENAS UMA REDE DE COISAS SOLTAS, MANTIDAS JUNTAS PELA GRAVIDADE. VISTAS NA SUA REAL DIMENSÃO, AS DISTÂNCIAS ENTRE OS ÁTOMOS PODEM SE TORNAR QUILÔMETROS, ABISMOS, ETERNIDADES. OS PRÓPRIOS ÁTOMOS SÃO COMPOSTOS DE NÚCLEOS COM PRÓTONS E NÊUTRONS, E ELÉTRONS GIRANDO EM TORNO DELES.

Vimos que o termo phishing remete a fraudes digitais em que os cibervigaristas “lançam a isca” na esperança de que alguém a morda, e que essa “isca” costuma ser algo aparentemente irrecusável (a estratégia varia conforme a criatividade do cibervigarista) e chegar às vítimas através do scam (email fraudulento enviado em massa) ou via redes sociais, programas de bate-papo, WhatsApp, download de aplicativos, etc.

Em suma, o phishing nada mais é do que o velho conto do vigário em versão digital, e suas chances de êxito dependem da habilidade do vigarista em convencer as vítimas a seguir suas instruções, que geralmente envolvem abrir anexos ou clicar em links. É certo que a maioria das mensagens é mal escrita e visivelmente falsa, mas é igualmente certo que fraudadores mais sofisticados usam técnicas de marketing profissional e se aproveitam de grandes eventos, datas comemorativas e notícias em destaque nos meios de comunicação. Para conferir credibilidade às mensagens, eles reproduzem fielmente a aparência de comunicados e webpages de empresas, instituições financeiras e órgãos governamentais, bem como mascaram os links para dar a impressão de que eles apontam para sites acima de qualquer suspeita.

Considerando que nenhum software de segurança é capaz de proteger o usuário de si mesmo, convém desconfiar de mensagens com anexos e links, ainda que elas provenham de parentes, colegas de trabalho e/ou entidades supostamente confiáveis. Jamais abra um anexo sem antes salvá-lo na sua área de trabalho, dar um clique direito sobre ele e comandar uma varredura com seu antivírus, e tampouco se fie na extensão do arquivo, pois a bandidagem faz com que os executáveis assumam o aspecto de insuspeitos arquivos de vídeo, música, texto, imagem, etc. Na dúvida, submeta o anexo ao Vírus Total ― basta acessar o site, fazer o upload do arquivo e aguardar o resultado da análise, que é feita com mais de 50 ferramentas de segurança dos mais diversos fabricantes.

No que tange aos links, pousar o cursor sobre eles (mas sem clicar) permite visualizar o endereço para o qual apontam, mas o problema é que isso também pode ser mascarado ou adulterado. O link https://www.youtobe.com/watch?v=bdKIDaig_7w sugere um inocente vídeo do YouTube, mas olhe de novo e repare no “o” que não deveria estar ali (que ora destaco em vermelho: https://www.youto.be.com/watch?v=bdKIDaig_7w).

Na dúvida, recorra ao URLVOID, que checa os endereços com vários serviços ao mesmo tempo e exibe os resultados rapidamente, ou o SUCURI, que também funciona com links encurtados (que oferecem um risco maior, já que, depois de abreviados por encurtadores como Goo.gl, Bitly, TiniUrl e Zip.Link, não dão pistas de seu “endereço real”).

Observação: Se você usa o Firefox, instale as extensões Long URL please ― que substitui a maior parte dos URLs encurtados pelos originais ― e o URL Tollpit ― que mostra o destino de um link quando você pousa o mouse sobre ele. O McAfee WebAdvisor também é uma boa pedida, pois funciona com as edições mais recentes do Chrome, Firefox e IE e oferece proteção contra sites de phishing e malware, além de checar downloads e verificar se antivírus e firewall estão ativos e operantes. Caso não queira instalar mais um aplicativo no PC, o SiteAdvisor, também da McAfee verifica a segurança dos links (basta introduzir o endereço suspeito no campo de buscas da página e clicar no botão IR).

Os sites ExpandMyURL, Knowurl e LongUrl convertem links encurtados em convencionais e informa se segui-los é seguro. Dependendo do serviço usado no encurtamento, é possível obter mais informações introduzindo o link reduzido na barra de endereços do navegador, acrescentando um sinal de adição (+) e teclando Enter.

Para encerrar, vale destacar que a certificação digital representada pelo cadeado e pelo https no URL já não é mais garantia absoluta de segurança (para mais detalhes, clique aqui). Se quiser saber mais sobre phishing, os sites Anti-Phishing Working Group Inc Inc e OnGuardOnline.gov dão dicas valiosas sobre como identificar, evitar e denunciar os ataques. E para detalhes sobre os principais golpes que estão circulando na Web, acesse http://fraudwatchinternational.com/ e http://www.millersmiles.co.uk/.

Boa sorte.

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terça-feira, 20 de março de 2018

SOBRE A REUNIÃO NO STF E A PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA


Parece que a tal reunião no STF não vai acontecer.

Clique aqui para ouvir o que disse agora há pouco o jornalista Merval Pereira sobre esse assunto.

Volto amanhã com mais detalhes.

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PRESSÃO SOBRE CÁRMEN LUCIA, DEFENSORES DE LULA E JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TRF-4



Cármen Lúcia deve participar de uma reunião com um grupo que vem articulando a rediscussão do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância. Ela diz ser normal o STF evoluir em seus posicionamentos, mas salienta que mudanças dessa natureza não podem acontecer a cada ano e meio, e que o pedido de revisão não pode partir de quem foi voto vencido. Mas as pressões vêm aumentando, e não somente por parte do PT e dos advogados de Lula, mas também de forças políticas envolvidas nas investigações e denúncias da Lava-Jato e seus desdobramentos, sem mencionar ministros do próprio Supremo (escusado dizer quem são).

A prosperar a tese da prisão após condenação no STJ ― alternativa proposta pelo ministro Dias Toffoli e defendida por essa caterva ―, Lula poderia aguardar o julgamento de seu recurso especial em liberdade, e réus que estão cumprindo provisoriamente suas penas certamente inundariam os tribunais com pedidos de habeas corpus (fazendo a felicidade dos cabeças-de-camarão, como certo ministro mato-grossense que anda tomando tomatadas, cujo nome eu prefiro nem pronunciar). Isso sem mencionar que esse retrocesso enfraqueceria o combate à corrupção, pois os processos voltariam a se arrastar até a prescriçãoperda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação) ―, desestimulando os acordos de delação premiada, que são um dos principais sustentáculos da Lava-Jato.

Segundo Merval Pereira, a tão esperada decisão sobre os embargos declaratórios contra a decisão da 8.ª Turma do TRF-4 ― que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena para 12 e um mês de prisão ― deve sair na próxima segunda feira, 26, daí o grupo que pressiona a presidente do STF querer se reunir com ela nesta terça. 

Cármen Lúcia parece não estar disposta a aceitar passivamente essa pressão ― inédita na história do STF ―, que visa tirar das mãos do presidente da Corte o controle da pauta dos julgamentos. Por outro lado, em declaração à Rádio Itatiaia, ela afirmou que a análise do habeas corpus do petralha depende somente do encaminhamento por parte do relator, ministro Edson Fachin, negando que a votação do processo esteja aguardando o seu aval, já que o relator é o responsável por recomendar o tema para a análise. Você entendeu? Nem eu.

Na última sexta-feira (16), Fachin negou um novo habeas corpus protocolado pela defesa de Lula, que tentava evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação em segunda instância. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na 2ª Turma ou no plenário do STF.

Para O ANTAGONISTA, a prisão de Lula nos próximos dias é inevitável, mas pessoas ligadas ao criminoso acreditam que o que se quer é a foto e a humilhação, e que o STF deve soltar o molusco depois de uma semana, dez dias no máximo. Aliás, a um interlocutor de O Antagonista a própria Cármen Lúcia afirmou que a manobra para impedir a prisão de condenados em segundo grau só será votada se algum de seus pares atropelar a pauta e levar o assunto à mesa. Será Marco Aurélio Mello ou Gilmar Mendes? Façam suas apostas.

Aditamento (adicionado às 9h30):

Parece que Sepúlveda Pertence encontrou uma brecha que pode livrar temporariamente Lula da cadeia. O acórdão da liminar que estabelece o cumprimento antecipado de pena foi publicado no dia 7 de março, e o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração para a revisão do acórdão. O relator da liminar, ministro Marco Aurélio Mello (primo de Collor e indicado por ele para o STF) pode colocar a revisão para ser discutida no plenário.
O ministro-deus Gilmar Mendes rejeitou na noite de ontem um habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de 10 advogados cearenses, a fim de garantir liberdade a todos os presos em segunda instância (veja o leitor a gravidade da situação e até onde uma mudança no entendimento pode nos levar). Os chicaneiros criticavam, no pedido, a resistência de Cármen Lúcia em pautar as ações que poderiam rever o entendimento do tribunal a respeito da prisão em segunda instância, mas Mendes, num raríssimo momento de bom senso, entendeu que a concessão do habeas corpus geraria uma potencial quebra da normalidade institucional.
Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus do bandido petralha, é contra a revisão do tema, mas ele e a presidente da Corte podem ser driblados na reunião de hoje, convocada por Celso de Mello (que não é parente de Fernando Collor de Mello, foi nomeado para o STF por indicação do então presidente José Sarney e classificado pelo então ministro da Justiça, Saulo Ramos, como um “juiz de merda”).
Especula-se que desse encontro saia um acordo de meio-termo, em que a antecipação de pena seja transferida para o término de recursos no Superior Tribunal de Justiça. Assim, além de quem já está preso em segunda instância pelo Brasil afora, Lula só teria festejar essa possível decisão, já que ela pode lhe conceder mais alguns meses para espalhar seu besteirol país afora, embora não tenha efeito direto na questão da ilegibilidade, que é tratada pela Lei da Ficha-Limpa.

Vamos acompanhar .

Dando tempo e tenho jeito, assista ao vídeo com o resumão da semana do Antagonista.


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AINDA SOBRE O PHISHING SCAM


SE BEM O DIZES, MELHOR O FAZES. OU NÃO.

Vimos que os cibervigaristas se valem da engenharia social para engabelar suas vítimas, e que algumas mensagens de scam são tão convincentes ― ou tão detalhistas na reprodução das webpages legítimas ― que fica difícil identificar as maracutaias. É o caso dos emails que se fazem passar por comunicados de Bancos, por exemplo, quando reproduzem fielmente a logomarca e boa parte dos elementos presentes nas páginas verdadeiras.

Claro que, se você não for cliente daquele banco em particular, não terá porque informar sua senha, atualizar seus dados ou fazer seja lá o que for. Mas o estelionatário não dispõe dessa informação; ele apenas joga o anzol ― apostando nos bancos mais populares, como Bradesco, Santander, Banco do Brasil, Itaú e Caixa Econômica ― e torce para que o maior número de pessoas morda a isca.

Observação: Bancos e órgãos públicos não solicitam dados pessoais/confidenciais por email. Se, mesmo sabendo disso, você relutar em ignorar o comunicado, telefone para o seu gerente ― ou para o órgão que supostamente enviou a mensagem, conforme o caso usando o número de telefone que você tem na agenda ou realizando a busca pela internet, se necessário, mas jamais usando o número fornecido na mensagem, caso haja um).

O phishing é extremamente lucrativo, e as ferramentas usadas pelos fraudadores são sofisticadas a ponto de executar a maioria das ações de forma automática. A maior dificuldade, por assim dizer, é convencer a vítima a abrir o arquivo anexo, clicar no link adicionado ao corpo de texto do email ou seguir seja lá quais forem as instruções. Felizmente, basta um pouco de bom senso para reduzir significativamente os riscos de cair na esparrela; afinal, dificilmente alguém ganharia um prêmio sem estar participando do concurso, por exemplo, ou receberia de desconhecidos fotos do seu companheiro (ou sua companheira) “pulando a cerca”.

Se você está se perguntando como seu email vai parar nas mãos da bandidagem, saiba que muita gente ganha dinheiro comercializando endereços eletrônicos (além de números de RG e CPFdata de nascimentoendereçotelefone, etc.) garimpados em páginas da Webfórunsblogslistas de grupos de discussão, etc. Daí ser fundamental dispor de pelo menos duas contas de email, reservar uma delas para assuntos importantes e usar a outra ― que não deve ser baseada no nome do titular ― para cadastros em sites de relacionamentolojas virtuaisfóruns de ajuda etc.

Evite acessar sites de bancos, lojas virtuais, administradoras de cartões de crédito, Receita Federal, Justiça Eleitoral e que tais clicando no link recebido por email, redes sociais, programas mensageiros, etc. Digitar a URL dos sites na barra de endereços do navegador pode não garantir 100% de segurança, mas reduz significativamente os riscos de ser ludibriado.

Fique esperto ao preencher formulários e assemelhados. Além de verificar se o site criptografa os dados (o que é indicado pelo cadeado e pelo "S" depois do http), observe o nível das informações solicitadas; se você não estiver fazendo uma compra online, mas tão somente se cadastrando para receber uma promoção qualquer, não háverá porque informar o número do seu cartão de crédito.

Tudo é fácil para quem sabe, e isso inclui mascarar um email de maneira que o remetente pareça ser um Banco ou uma empresa / órgão público / pessoa aparentemente confiável. Portanto, jamais clique em links recebidos por email ― a não ser, naturalmente, que você os tenha solicitado ―, não importa se quem mandou foi seu gerente, seu melhor amigo, seu cônjuge ou a senhora sua mãe  porque uma quantidade absurda de PCs está infectada por programinhas que enviam mensagens de spam. Vale lembrar que a maioria dos usuários não sabe disso.

Caso você receba uma mensagem suspeita de amigos ou conhecidos, não a responda diretamente. Crie uma novo email, insira o endereço da pessoa no campo "destinatário" e escreva uma breve mensagem relatando o ocorrido (vale também fazê-lo por telefone ou WhatsApp). Resista à curiosidade de acessar cartões virtuais, arquivos anexados e, principalmente, as indefectíveis "fotos que a gente tirou". Se você realmente tirou fotos recentemente, contate o remetente para verificar se foi mesmo ele quem enviou a mensagem. 

Observação: Essas dicas se aplicam igualmente a redes sociais, mensageiros instantâneos e qualquer outro meio de comunicação digital.

Se você não pediu pizza, dificilmente o entregador irá bater à sua porta. Então, por que você “abriria as portas do computador” para mensagens não solicitadas?

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