Aprenda como se você fosse viver para sempre. Viva como se você fosse morrer amanhã.
Sabemos que a maneira recomendada pela Microsoft para desinstalar aplicativos (através do desinstalador do próprio aplicativo ou clicando em Painel de Controle > Adicionar ou Remover Programas) não é tão eficiente quanto o procedimento levado a efeito pelo Revo Uninstaller ou o Comodo Programs Manager, por exemplo, que identificam e removem a maioria dos resquícios que o método convencional costuma deixar para trás.
Há casos, no entanto, em que a entrada referente a um aplicativo
removido continua figurando na lista Adicionar ou Remover Programas. Então, para domar essa rebeldia, é
preciso fazer uma breve incursão pelo Registro:
1 - Clique em Iniciar > Executar, digite
"regedit" (sem as aspas) e clique em OK.
2 - No menu à esquerda da tela do Editor do Registro, expanda a chave HKEY_LOCAL_MACHINE e navegue por Software/Microsoft/Windows/CurrentVersion/Uninstall.
3 - Um nível abaixo, você verá uma lista com todos os aplicativos presentes em Adicionar ou Remover Programas. Localize o software em questão, dê um clique direito sobre ele e escolha a opção Excluir.
4 - Feche o Editor do Registro e reinicie o computador.
Vale relembrar que edições manuais no Registro do Windows só devem ser levadas a efeito após a criação de um ponto de restauração do sistema e um backup da chave a ser modificada.
2 - No menu à esquerda da tela do Editor do Registro, expanda a chave HKEY_LOCAL_MACHINE e navegue por Software/Microsoft/Windows/CurrentVersion/Uninstall.
3 - Um nível abaixo, você verá uma lista com todos os aplicativos presentes em Adicionar ou Remover Programas. Localize o software em questão, dê um clique direito sobre ele e escolha a opção Excluir.
4 - Feche o Editor do Registro e reinicie o computador.
Vale relembrar que edições manuais no Registro do Windows só devem ser levadas a efeito após a criação de um ponto de restauração do sistema e um backup da chave a ser modificada.
Passemos agora ao nosso humor de sexta-feira:
Em Aquiraz, no Ceará, dona Tarcília Bezerra construiu uma expansão de seu cabaré, cujas atividades estavam em constante crescimento após a criação de seguro desemprego para pescadores e vários outros tipos de bolsas.
Em resposta, a Igreja local iniciou uma forte campanha para bloquear a expansão, com sessões de oração de manhã, à tarde e à noite.
O trabalho de ampliação e reforma progredia célere até uma
semana antes da reinauguração, quando um raio atingiu o cabaré, queimando as
instalações elétricas e provocando um incêndio que destruiu o telhado e grande
parte da construção.
Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar "do grande poder da oração".
Após a destruição do cabaré, o pastor e os crentes da igreja passaram a se gabar "do grande poder da oração".
Então, Tarcília processou a igreja, o pastor e toda a
congregação, com o fundamento de que eles "foram os responsáveis pelo fim
de seu prédio e de seu negócio, utilizando-se da intervenção divina, direta ou
indireta, e das ações ou meios.”
Em resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.
O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:
- Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos: temos aqui uma proprietária de cabaré que firmemente acredita no poder das orações, e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!
Em resposta à ação judicial, a igreja, veementemente, negou toda e qualquer responsabilidade ou qualquer ligação com o fim do edifício.
O juiz a quem o processo foi submetido leu a reclamação da autora e a resposta dos réus e, na audiência de abertura, comentou:
- Eu não sei como vou decidir neste caso, mas uma coisa está patente nos autos: temos aqui uma proprietária de cabaré que firmemente acredita no poder das orações, e uma igreja inteira declarando que as orações não valem nada!