VOCÊ ESPERA QUE A PESSOA
AMADUREÇA, E AÍ ELA VAI E APODRECE.
Se você estranhou o título desta matéria, lembre-se de que
os “vírus eletrônicos” (ou “malwares” ou “pragas
digitais”, melhor dizendo, já que, para se enquadrar na categoria do vírus, os códigos
maliciosos precisam preencher alguns requisitos, como foi visto nesta
postagem) são programas de computador como outros quaisquer; a diferença
fica por conta das instruções maliciosas ou destrutivas definidas por seus
criadores.
Vale relembrar que as pragas digitais não só se
multiplicaram exponencialmente desde a pré-história do PC — e mais
significativamente a partir do momento em que a Internet se tornou popular
entre usuários domésticos —, mas também ampliaram sobremaneira seu leque de
ações. Se, num primeiro momento, elas eram apenas incomodativas, hoje são
extremamente perigosas, não tanto pelo fato de serem capazes de destruir
arquivos importantes e obrigar os usuários a reinstalar seus sistemas, mas
sobretudo porque se transformaram na principal ferramenta de trabalho dos
cibercriminosos, já que muitas delas garantem acesso remoto não autorizado às
máquinas infectadas e/ou roubam dados e informações pessoais (com destaque para
senhas bancárias e números de cartões de crédito) dos usuários desprotegidos (e
até dos mais cautelosos, é bom que se diga).
Enfim, tudo isso já foi discutido à saciedade aqui no Blog; para mais
informações, insira termos-chave como vírus,
trojan, spyware, segurança, antivírus e outros que tais no campo de buscas
do site, pressione Enter, e o
mecanismo irá vasculhar as quase 2.400 postagens já publicadas e oferecer as sugestões adequadas. Importa mesmo é dizer que ninguém mais está seguro (se é que
algum dia esteve) sem um arsenal de defesa responsável, composto, no mínimo,
por um aplicativo antimalware, um firewall e um anti-spyware. Felizmente, há dezenas de opções disponíveis para
download, tanto sharewares (pagas)
quanto freewares (gratuitas). O
ideal seria instalar uma boa suíte de
segurança (Internet Security), mas, como a maioria delas é paga, aos
muquiranas de plantão resta instalar os componentes individualmente.
Mas não só os PCs (aí compreendidos os modelos de mesa e
portáteis) que demandam proteção contra esse tipo de ameaça. Todo dispositivo
comandado por um sistema operacional é passível de ser “infectado” (ou seja, de
executar códigos maliciosos), de modo que é enfaticamente recomendável estender
a proteção a smartphones, tablets e distinta companhia. E com a
popularização (ainda incipiente, mas enfim) da “internet das coisas”, a
conclusão é óbvia.
Observação: Por “Internet das Coisas”, entenda-se um
avanço tecnológico cujo objetivo consiste em conectar eletrodomésticos, roupas,
meios de transporte e outros itens usados no dia a dia, como já acontece
atualmente com computadores, smartphones, tablets e afins.
Para evitar que esse texto fique extenso demais, a conclusão
fica para o post de amanhã. Abraços a todos e até lá.