A DIFERENÇA
ENTRE O RELIGIOSO E O CAROLA É QUE O PRIMEIRO AMA A DEUS, O SEGUNDO, TEME.
A despeito
do nome intimidante, a cibersegurança
é, na verdade, muito simples. Em linhas gerais, trata-se de você proteger a si
mesmo e blindar suas informações online. Claro que é impossível prevenir todas
as ameaças ― online ou na vida real ―, mas sempre se pode minimizar
significativamente os riscos usando o velho bom senso.
Hackers
“do mal” se valem dos mais variados tipos de truque para acessar e
explorar seus dados pessoais. Um deles, bastante comum e, infelizmente, muito
eficaz, é o
phishing
(como um e-mail falso, aparentemente enviado pelo seu banco, por exemplo, que
pede confirmação ou atualização de dados pessoais). Convém ter em mente
que instituições financeiras e órgãos como Receita Federal, Justiça
Eleitoral, Serasa e outros que
tais não mandam emails orientando o destinatário a clicar num determinado link
para atualizar seus dados ou solucionar uma pendência qualquer. Em outras
palavras: no que diz respeito ao phishing,
o ceticismo é sua melhor arma.
Já os
malwares ― acrônimo formado a partir de
“
malicious software” (programa malicioso) para
referenciar, indistintamente, qualquer praga digital, aí incluídos os próprios
vírus ― visam infectar o computador das vítimas, causar danos, roubar
informações confidenciais, e por aí afora. Eles são disseminados de várias
maneiras, mas as mais comuns são os velhos e eficientes anexos de email e links
mal-intencionados. Naturalmente, eles não dizem algo como “olha, abra o arquivo em anexo (ou clique no link abaixo) e seja
infectado”. Pelo contrário. A bandidagem digital costuma ser bastante
criativa, e se vale da engenharia
social para explorar a ingenuidade, a curiosidade ou a ganância das
vítimas.
Fique atento, portanto, a tudo em que você clica ― anexos de emails,
links, arquivos de instalação de programas freeware, etc. E redobre os cuidados
se a mensagem incluir promessas mirabolantes e irrecusáveis (como “fotos
reveladoras” de artistas, cracks para “esquentar” programas comerciais caros, e
por aí vai) ou algo como “repasse para todos os seus contatos”. Fique esperto.
Observação: Infelizmente, ainda existe gente que não
estranha uma mensagem informando que foi sorteado num concurso para o qual não
se inscreveu, ou que um ditador nigeriano vai depositar um milhão de dólares em
sua conta se ele lhe enviar os dados bancários (aí incluída a senha), mas
também tem quem acredita na fada do
dente, no coelho da páscoa e na
honestidade de Lula, fazer o quê?
Fique atento também aos sites que você acessa. Páginas web são
vulneráveis a ataques, dos mais simples ao mais sofisticados, e essa é uma
ameaça particularmente difícil de neutralizar, pois até mesmo sites legítimos e
acima de qualquer suspeita podem ser “sequestrados” ou “contaminados” pelos
criminosos. Às vezes, nem é preciso aceitar uma “varredura antivírus” gratuita
que é oferecida numa janelinha pop-up, por exemplo, ou seguir um link que a
webpage disponibiliza para seja lá o que for; basta acessar a página para ser infectado
por algum código malicioso.
Se um link ou download lhe parecer
suspeito, provavelmente ele é. Só instale aplicativos a partir do website
dos respectivos fabricantes ou de fontes confiáveis, e não clique em nada que
pareça remotamente suspeito ― mesmo que a origem seja aparentemente segura. Habitue-se
a salvar os arquivos de instalação dos softwares na sua área de trabalho e
fiscalizá-los com seu antivírus antes de dar prosseguimento à instalação. Se, a
despeito do “nada consta” do seu app de segurança, você continuar cismado,
obtenha uma segunda opinião sobre o anexo suspeito com o
VirusTotal
― serviço gratuito que utiliza dezenas de ferramentas diferentes para checar se
o arquivo está infectado.
Ao instalar
programas, notadamente
freeware,
atente para eventuais penduricalhos que costumam vir “no pacote”. Se não houver
como impedir a instalação dos acessórios, interrompa a instalação do software
principal (você certamente encontrará outro que faça o mesmo trabalho sem lhe
enfiar goela abaixo uma barra de ferramentas para navegador mais que suspeita
ou outros
PUPs,
que, depois de instalados, podem ser difíceis de remover).
Observação:
O NINITE e o UNCHECKY também podem salvar
sua pele. O primeiro é um serviço baseado na Web e, portanto, dispensa
instalação; basta acessar o site, marcar as caixas correspondentes aos
programas desejados e clicar em Get Installer para baixar os respectivos
instaladores sem eventuais penduricalhos indesejados. O segundo é um aplicativo
residente que permite desmarcar as caixas de verificação que resultam em “instalações
casadas”, além de alertar para possíveis "armadilhas" que levam o
usuário a instalar os PUPs por
engano.
SOBRE O (DESA) FORO
PRIVILEGIADO
Numa
sessão extremamente longa, monótona e cansativa, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou,
por 19 votos contra 7 (surpreendentemente, a senadora Gleisi Hoffmann deu-se por
impedida e, portanto, não votou), a indicação de Alexandre de Moraes para a vaga
aberta no STF com a morte de Teori Zavascki. Na manhã da última quinta-feira (menos de 24 horas depois, portanto), o plenário ratificou a nomeação do Kinder Ovo, por 55 votos a 13.
Observação: Dos 27 parlamentares que compõem a
CCJ, 10 são investigados na Lava-Jato, aí incluído seu presidente, o
senador maranhense Edison Lobão. É enojante, mas o Brasil é isso: uma Banânia
governada por corruptos, onde o povo, ignorante, é constantemente manipulado por
uma asquerosa patuleia proselitista.
Passemos ao post de hoje:
Dias atrás, a guerra de liminares envolvendo a nomeação de “
Angorá” (que guarda indiscutível
semelhança com a nomeação de
Lula
por
Dilma, em março do ano passado,
para tirar o petralha do alcance da República de Curitiba) reaqueceu o velho
debate sobre o
foro privilegiado ― que, no Brasil,
contempla
mais de 20 mil indivíduos,
do presidente da República a ministros de Estado, passando por congressistas,
magistrados, procuradores e até membros do Ministério Público.
O STF não foi
pensado ou estruturado para analisar provas ou receber denúncias, mas para
julgar recursos e questões constitucionais. Desvirtuar suas funções contribui
significativamente para a impunidade: segundo levantamento feito pela revista Exame
em 2015, de 500 parlamentares que foram alvo de investigação ou ação penal no
Supremo, nos últimos 27 anos, apenas 16 foram condenados, 8 foram presos e
somente um continua no xadrez (os demais ou recorreram foram beneficiados pela
prescrição para se livrar dos processos).
O ministro Luiz
Roberto Barroso sugeriu recentemente limitar
o foro privilegiado. Com a homologação da delação dos 77 da Odebrecht, mais de uma centena de
deputados, senadores, ministros, ex-ministros, governadores e ex-governadores ―
aí incluídos o presidente da Banânia e boa parte de seus assessores de primeiro
escalão ― serão investigados pelo Ministério Público e pela Justiça Federal. Se
essa enxurrada de processos desaguar no Supremo,
nenhum de nós viverá o bastante para ver o resultado.
Para o decano Celso
de Mello, “enquanto a Constituição mantiver essas inúmeras hipóteses de
prerrogativa de foro, a Corte deveria interpretar a regra constitucional nos
seguintes termos: a prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos
cometidos em razão do ofício. Isso significa que atuais titulares de cargos
executivos, judiciários ou de mandatos eletivos só teriam prerrogativa de foro
se o delito pelo qual eles estão sendo investigados ou processados tivessem
sido praticados em razão do ofício ou no
desempenho daquele cargo”.
Observação: O foro
especial por prerrogativa de função ― esse é o nome correto do que chamamos
comumente de foro privilegiado ― foi
instituído para proteger o exercício de
função ou mandato público, de modo que o “benefício” cessa no exato momento
em que o beneficiado deixa de exercer o cargo que o garante. Nos moldes atuais, um investigado só tem
foro privilegiados enquanto ocupa um cargo que lhe assegura essa prerrogativa.
No entanto, se o indivíduo já responde a processo quando se elege deputado
federal, por exemplo, o processo é remetido ao Supremo. Findo o mandato de sua
excelência, caso ainda não tenha sido julgado (situação mais comum), a ação
volta para a instância de origem, mas torna a ser enviada para o STF no caso de
o sujeito ser reeleito.
A discussão ganhou novas nuances com a entrada de Edson Fachin e Gilmar Mendes. O primeiro considera que a exceção “incompatível com
o princípio republicano” e defende a realização de um debate para determinar se
o mecanismo pode ser alterado por uma nova interpretação constitucional, como
sugere Barroso, ou se depende de uma
ação do Legislativo, já que seria necessária uma mudança na Constituição. Já o
segundo pondera que, pelo fato de o Supremo ser a última instância, os
processos demoram mais para ser julgados, além de criticar a criação de uma
Vara Especial para cuidar apenas das ações contra políticos, tirando-os ao STF,
pois isso “criaria uma casta de superjuízes todo-poderosos”.
Barroso entende
que um parlamentar ou ministro só deveria ser investigado, processado e julgado
pelo Supremo por atos praticados no
exercício do cargo que lhe garante prerrogativa de foro ― ações anteriores
deveriam continuar nas instâncias ou tribunais em que começaram. Ele encaminhou
a Carmen Lucia um pedido formal para que seja debatida uma proposta de
restrição, mas a presidente não tem prazo para colocar o assunto na pauta. Na
última sexta-feira, 17, o ministro Fachin,
atual relator da Lava-Jato no STF, avalizou as opiniões do colega, mas ponderou
que a proposta deve ser analisada com cuidado para não invadir competências do Legislativo,
a quem compete alterar apresentar e votar Propostas de Emenda Constitucional
(PECs).
A OAB defende a redução do amplo quadro de agentes públicos
beneficiados pelo foro privilegiado. Em nota pública, Claudio Lamachia, afirmou, na última terça-feira, que “é preciso
reduzir o número de agentes públicos beneficiados pelo foro privilegiado e
redefinir urgentemente os critérios para que essa proteção não sirva de
salvaguarda para quem tenha cometido irregularidades”. Na sua avaliação, “entre
as consequências negativas das atuais regras está a sobrecarga dos tribunais
superiores, obrigados a julgar os privilegiados. Outro efeito péssimo é a
impunidade, uma vez que a estrutura do Judiciário fica congestionada e não
consegue julgar as ações, resultando em prescrições e morosidade”.
Resta saber como ficará o
caso do “trio calafrio”, agora que a PF (finalmente) chegou à conclusão de que,
ao nomear
Lula para a Casa Civil, em
março do ano passado,
Dilma buscava
tirar seu mentor do alcance da “República de Curitiba” ― felizmente, não
conseguiu; a nomeação foi barrada pelo ministro
Gilmar Mendes e se tornou inócua depois que a anta vermelha foi
impichada e os petralhas que compunham seu ministério, exonerados ―, numa clara
tentativa de “embaraçar o avanço das investigações da
Lava-Jato” (para mais detalhes, siga
este
link, pule os 3 primeiros
minutos e assista ao restante do clipe). A
PF
entende que o conjunto probatório é suficiente para a abertura de inquérito,
mas não vai indiciar os envolvidos enquanto o
STF não definir se a competência de foro. O relatório
enviado pela PF ao Supremo sugere que
Dilma,
Lula e
Merdandante sejam denunciados criminalmente na Justiça Federal, uma
vez que nenhum deles tem foro privilegiado, e recomenda que a parte que toca ao
ministro do STJ seja desmembrada, já que ele só pode ser processado no Supremo.
Observação: No caso de Merdandante,
sobre o crime de tráfico de influência, a PF se baseou em conversas gravadas
por Eduardo Marzagão, assessor de Delcídio do Amaral, numa das
quais o então ministro teria oferecido ajuda em troca do silêncio de Delcídio, ou seja, para evitar que ele
acordasse uma delação premiada. Contra Dilma
pesa ainda a indicação do ministro Marcelo
Navarro Ribeiro Dantas para o STJ, em 2015, com o fito de facilitar a
soltura de empresários presos na Lava-Jato (notadamente Marcelo Odebrecht).
Continuamos numa
próxima oportunidade, pessoal. Abraços e até lá.
E pra quem acha que o
Bode dos Mil Cabritos está com essa bola toda:
E como hoje é sexta-feira: