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terça-feira, 9 de janeiro de 2018

SOBRE PRAGAS DIGITAIS E COMO SE PROTEGER

JAMAIS SE DESESPERE EM MEIO ÀS SOMBRIAS AFLIÇÕES DE SUA VIDA, POIS DAS NUVENS MAIS NEGRAS CAI CHUVA LÍMPIDA E CRISTALINA.

Os vírus eletrônicos surgiram bem antes da Internet ― registros teóricos de programas capazes de se autorreplicar remontam a meados do século passado, quando os computadores, então chamados de “cérebros eletrônicos”, ainda eram grandes (e caríssimos) mainframes, ocupavam salas inteiras e tinham menos poder de processamento que uma calculadora de R$ 10 ―, embora só passassem a ser conhecidas como “vírus” no final dos anos 1980.

ObservaçãoUm vírus não é necessariamente um programa destrutivo, ao passo que um programa destrutivo não é necessariamente um vírus.

No alvorecer da computação pessoal, a maioria dos vírus não passava de “brincadeiras” de nerds (ou geeks, ou ainda hackers) que se divertiam assustando as pessoas com mensagens e sons engraçados ou obscenos. Mas a criatividade humana não tem limites, sobretudo para o mal, e logo as pragas passaram a apagar arquivos, sobrescrever os dados no disco rígido, impedir a execução de aplicativos, e assim por diante.

Com a popularização do uso doméstico da internet ― e a capacidade do correio eletrônico de transportar, como anexo, praticamente qualquer tipo de arquivo digital ―, os crackers deixaram de infectar disquetes de joguinhos e contar nos dedos quantos PCs cada um deles infectaria. Afinal, todo internauta tem pelo menos um endereço de email.

Em menos pouco mais de 3 décadas, o número de malwares (softwares maliciosos em geral, como vírus, worms, trojans, etc.) passou de algumas dezenas para muitos milhões ― não se sabe ao certo quantas pragas digitais existem, porque novas versões surgem todos os dias e porque cada empresa de segurança digital usa metodologias próprias para classificá-las.

O “antivírus” surgiu em 1988, quando o indonésio Denny Yanuar Ramdhani desenvolveu uma ferramenta capaz de imunizar sistemas contra o vírus de boot paquistanês “Brain”, criado dois anos antes. Naquele mesmo ano, a IBM lançou o primeiro “antivírus comercial”, e empresas como a Symantec e a McAfee, de olho no filão promissor que a segurança digital descortinava, seguiram pelo mesmo caminho.

Observação: Para saber mais sobre malwares, ferramentas de proteção e suas respectivas evoluções, insira as palavras-chave correspondentes no campo de buscas do Blog, pressione a tecla Enter e vasculhe as sugestões que serão apresentadas. 

O resto fica para amanhã, já que o assunto é extenso e os leitores fogem de textos muito longos como o Diabo foge da Cruz. Até lá.

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quarta-feira, 26 de julho de 2017

SOBRE A SEGURANÇA NO WHATSAPP E ASSEMELHADOS ― Continuação




SE BOCADO É O QUE CABE NA BOCA E PUNHADO, O QUE CABE NA MÃO, QUAL A DEFINIÇÃO DE CUNHADO?

― Evite utilizar a mesma senha para diversos fins ― ou quem a descobrir terá acesso a todos os serviços que ela visa proteger. Se lhe parecer difícil memorizar passwords complexas, recorra um gerenciador (para mais detalhes, leia a sequência de postagens iniciada por esta aqui).

― Por sobreviver da publicidade, a maioria dos aplicativos e serviços gratuitos expõe publicamente tudo que os usuários fazem. Para evitar dissabores, acesse as opções de privacidade do seu smartphone e faça os ajustes necessários. 

― Para acessar determinadas webpages ou utilizar certos webservices é preciso informar dados pessoais (como endereço, telefone, número do CPF e do cartão de crédito em compras online, por exemplo). Mas há serviços e aplicativos que só funcionam depois que o usuário preenche os campos “obrigatórios”, mesmo que não haja o menor sentido em você ter de informar seu telefone ou dados bancários para jogar um game ou rodar um antivírus online, também por exemplo. Se você realmente quiser usar o troço, tente preencher os campos obrigatórios com dados fictícios; não funcionar, procure um programa ou serviço alternativo que seja menos invasivo. 

― A opção de fazer cadastros usando a conta no Facebook, Twitter, Google, etc. é uma mão na roda, pois simplifica e agiliza o processo. Mas não se deve perder de vista o fato de que, em assim procedendo, está-se autorizando o serviço (ou seja lá o que for) a acessar as contas, e isso só deve ser autorizado quando se confia em quem está do outro lado da tela (e mesmo assim...). Portanto, seja seletivo ao se cadastrar, reveja periodicamente as autorizações que você forneceu e elimine os apps desnecessários (para facilitar esse trabalho, recorra ao MyPermissions).

Observação: O JustDeleteMe ajuda você a se livrar serviços que não usa mais. 

Continuamos na próxima; até lá. 


O prefeito João Doria criticou o aumento de impostos que o governo federal decretou sobre os combustíveis. Para o alcaide paulistano, a alta pode encorpar o caixa do governo federal, mas “não é boa para os municípios, pois vai impactar no transporte público”. Mesmo assim, Doria afirmou que pretende manter nos atuais R$ 3,80 a tarifa dos ônibus aqui em Sampa.

A Frente Nacional dos Prefeitos já havia pedido ao governo Temer que revisse o aumento, ponderando que ele refletirá nos preços dos produtos que consumimos, já que maioria deles é transportada por veículos automotores. No caso da gasolina, a alíquota mais que dobrou, passando de R$ 0,38 para R$ 0,79. Somando a outro tributo, o Cide, no total serão pagos R$ 0,89 de impostos por cada litro de gasolina. Isso significa que quem consome 10 litros de gasolina por dia gastará R$ 123 por mês para abastecer seu veículo.

Na manhã da terça-feira 25, em resposta a uma ação popular, o juiz substituto da 20ª Vara Federal de Brasília determinou a suspensão imediata do decreto presidencial e retorno dos preços aos valores praticados antes do aumento. Todavia, a decisão só valerá depois que o governo for notificado, e a AGU informou que vai recorrer.

Em sua decisão, o magistrado questiona o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto: “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas e não podendo o governo, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal”.

Claro que estamos no Brasil, um país em que nada é exatamente o que parece, nem mesmo a Lei. Vamos acompanhar e ver que bicho dá.

Confira minhas atualizações diárias sobre política em www.cenario-politico-tupiniquim.link.blog.br/