quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SOBRE LULA NO STJ



A apelação de Lula contra a condenação imposta pelo juiz Moro foi julgada na segunda instância no último dia 24, quando os três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e elevarem a pena para 12 anos e um mês de prisão

O acórdão foi publicado na última terça-feira, e, como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes, apenas declaratórios. O prazo para a interposição desse recurso é de 48 horas (contadas a partir da intimação eletrônica), mas nunca é demais lembrar que embargos declaratórios destinam-se apenas a elucidar pontos obscuros ou divergentes de uma sentença ou acórdão, não tendo, portanto, o condão de modificar a decisão de mérito.

Conforme o resultado do apelo, a defesa poderá, antes de o trâmite se exaurir no TRF-4, ingressar com embargos sobre os embargos. Esgotados essas chicanas protelatórias, terá início o cumprimento provisório da pena, sem prejuízo do direito do réu de apelar ao STJ e ao STF. Mas o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância; nos graus superiores, a defesa do petralha terá de argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação de maneira divergente dos demais tribunais.

Se o TRF-4 denegar seguimento ao recurso, Zanin poderá encaminhar um agravo ao STJ, onde os casos oriundos da Lava-Jato são analisados pela 5.ª Turma, à qual caberá decidir se recebe o apelo e, caso afirmativo, julgar o mérito dos pedidos. Já no STF, o relator dos processos oriundos da Lava-Jato é o ministro Edson Fachin; num eventual recurso extraordinário, a defesa do molusco deverá sustentar que a condenação violou preceitos constitucionais.

O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no STJ, já negou dez pedidos da defesa de Lula (na maioria deles, a alegação foi de suspeição ou incompetência do juiz Sérgio Moro). Fischer é considerado um magistrado de perfil técnico, rigoroso, e um dos maiores nomes da área penal do tribunal.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos contra decisões de segunda instância, naquela Corte, resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Vamos esperar para ver que bicho dá.

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