A apelação de Lula
contra a condenação imposta pelo juiz
Moro foi julgada na segunda instância no último dia 24, quando os três
desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro e elevarem a pena para 12 anos e um mês de prisão.
O
acórdão foi publicado na última terça-feira, e, como a decisão foi unânime, não
cabem embargos infringentes, apenas declaratórios. O prazo para a
interposição desse recurso é de 48 horas (contadas a partir da intimação eletrônica),
mas nunca é demais lembrar que embargos declaratórios destinam-se apenas a elucidar
pontos obscuros ou divergentes de uma sentença ou acórdão, não tendo, portanto, o condão de modificar a decisão de mérito.
Conforme o resultado do apelo, a defesa poderá, antes de o trâmite se
exaurir no TRF-4, ingressar com
embargos sobre os embargos. Esgotados essas chicanas protelatórias, terá início o cumprimento
provisório da pena, sem prejuízo do direito do réu de apelar ao STJ e ao STF. Mas o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda
instância; nos graus superiores, a defesa do petralha terá de
argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação
de maneira divergente dos demais tribunais.
Se o TRF-4 denegar
seguimento ao recurso, Zanin poderá encaminhar um agravo ao STJ, onde os casos oriundos da Lava-Jato são analisados pela 5.ª Turma, à qual caberá decidir se recebe o apelo e, caso afirmativo, julgar o mérito dos pedidos. Já no STF, o relator dos processos oriundos
da Lava-Jato é o ministro Edson Fachin;
num eventual recurso extraordinário, a defesa do molusco deverá sustentar que a condenação violou preceitos constitucionais.
O ministro Felix
Fischer, relator dos processos da Lava-Jato
no STJ, já negou dez pedidos da defesa de Lula (na maioria
deles, a alegação foi de suspeição ou incompetência do juiz Sérgio Moro). Fischer é considerado um magistrado de perfil técnico, rigoroso, e
um dos maiores nomes da área penal do tribunal.
Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada
apontou que apenas 0,62% dos recursos contra decisões de segunda instância, naquela Corte, resultaram na
absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não
apenas em ações oriundas da Lava-Jato).
Vamos esperar para ver que bicho dá.
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