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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

LULA E O SUPREMO CIRCO



Acolhendo um pedido da PF, a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução penal do ex-presidente petralha pelo caso do tríplex, determinou que criminoso fosse transferido para um estabelecimento penal em São Paulo. Horas depois, o coordenador e corregedor dos presídios no estado autorizou a transferência para a penitenciária II de Tremembé, que é conhecida por abrigar condenados por crimes de grande impacto e repercussão midiática, tais como Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Gil Rugai, Lindberg Alves e Mizael BispoLula iria se sentir em casa, mas a decisão provocou reações no mundo político: enquanto discutiam os destaques da reforma da previdência no plenário da Câmara, parlamentares se revezaram em discursos sobre o assunto, e membros da oposição, de partidos de "centro" e centro-direita se juntaram para criticar a medida, que o próprio presidente da Casa, Rodrigo Maia, classificou de "extemporânea". Mas a transferência não rolou.

A defesa prontamente apresentou ao Supremo Tribunal de Lula um pedido para que fosse assegurado a seu cliente o direito de permanecer em Sala de Estado Maior — isso se o pedido de soltura não fosse atendido, pois Zanin continua insistindo na parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro para pleitear a nulidade de processo referente ao tríplex. O relator da Lava-Jato encaminhou o recurso ao dono do circo, que pôs o caso em discussão antes mesmo que o diabo coçasse um olho.

Fachin negou o pedido de soltura, mas suspendeu a transferência de Lula até que a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro seja julgada e acolheu a parte do pedido sobre cumprir a pena em acomodações diferenciadas (uma aberração, considerando que o comportamento criminoso de Lula conspurcou a Presidência e, portanto, ele deveria ser tratado como um preso comum). 

A exceção do ministro Marco Aurélio, para quem a defesa deveria ter recorrido ao TRF-4 e ao STJ antes de apelar ao Supremo, todos os demais togados seguiram o voto do relator, a exemplo da procuradora-geral Raquel Dodge — um resultado surpreendente, considerando que os julgamentos em plenário, ultimamente, vem sendo decididos por maioria apertada (de 6 a 5 ou 7 a 4).

Coisas que começam mal tendem a terminar pior. Ao cumprir a ordem do TRF-4 e expedir o mandado de prisão contra LulaMoro levou em consideração a “dignidade do cargo” do qual o petralha jamais foi digno e lhe ofereceu a possibilidade de se apresentar espontaneamente na sede da PF em Curitiba (além de vetar o uso de algemas e preparar uma cela especial para acomodá-lo). Não levou em conta o juiz da Lava-Jato que petista, quando alguém lhe oferece a mão, quer logo arrancar o braço: Lula se encastelou no sindicato dos metalúrgicos de SBC e só se entregou depois de produzir o maior show midiático transmitido ao vivo pela imprensa em toda a história recente desta banânia.  

A decisão da juíza Lebbos foi correta, mas tomada, mas extemporânea, e, como bem lembrou Josias de Souza, acabou servindo para reavivar o lero-lero petista segundo o qual Lula é vítima de "perseguição política" e para escancarar uma janela de oportunidade para a banda do Judiciário adepta da política de celas abertas apressar a libertação de um condenado em três instâncias por corrupção e lavagem de dinheiro. 

A perspectiva de transferência do grão-petralha para uma cela estava embutida no trecho do despacho em que o ex-juiz Moro esclareceu que a permanência em "Sala de Estado Maior" vigoraria apenas durante o "início do cumprimento da pena", mas aquilo que deveria ter sido temporário acabou ganhando ares de permanente. De repente, a PF alega que Lula tornou-se um estorvo caro e incômodo. A pretexto de reduzir custos, retomar a normalidade administrativa de sua filial curitibana e livrar a vizinhança do convívio com a militância barulhenta do petismo, o órgão subordinado ao agora ministro da Justiça requisitou a transferência do preso. Cabe perguntar: 1) Por que o pedido não foi formulado antes? 2) Por que a PF não aguardou pela decisão do TRF-4 sobre o caso do sítio de Atibaia, já que a provável confirmação da sentença prolongará estada do guru petista, justificando, aí sim, uma transferência?

Com a rapidez de um raio, a defesa do molusco atravessou uma petição na mesa do ministro Gilmar Mendes. O recurso foi endereçado ao ministro por esperteza. Alegou-se que ele pediu vista do habeas corpus sobre a suspeição de Moro, mas qualquer aluno do primeiro ano do curso de Direito sabe que o juiz natural da causa continua sendo Fachin.

No Brasil, criminosos são tratados conforme o status social e a graduação profissional. Um político poderoso ou qualquer cidadão com canudo universitário que mata ou rouba vai para uma prisão especial, ao passo que um jovem da periferia flagrado com uma pequena quantidade de maconha é trancafiado numa cela superlotada, virando mão-de-obra para facções criminosas.


Mas não foi só: durante a votação em segundo turno da reforma da Previdência, em meio ao circo supremo, suspeitos, acusados, processados e réus na Lava-Jato do Centrão e do PT foram liberados por Rodrigo Botafogo Maia para cruzar a Praça dos Três Poderes e protestar contra a transferência do picareta dos picaretas. Funcionou. O STF fez o que lhe foi exigido, produzindo o maior vexame  institucional da História do Brasil: para servir a um  ladrão condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, a cúpula do Judiciário, em conluio com o presidente da Câmara, pôs a Nação de joelhos por 10 a 1. E dizer que tanto inocente morre todos os dias, vítima de bala perdida...

Segundo Ricardo Noblat — e torçamos para que ele esteja certo — o preso mais famoso do Brasil não será autorizado a cumprir em casa o resto da sua pena, pois o governo não quer, os militares também não, o PIB é contra e grande parte da mídia idem. É pule de dez que o STF não atentará contra a reputação do ex-juiz Sergio Moro — alguns ministros, individualmente, poderão fazê-lo, mas o coletivo jamais. Primeiro, porque pôr Moro em risco significaria abrir a porta da cela para a saída de Lula. Segundo, porque outras decisões da Justiça correriam o risco de ser questionadas. Assim, o melhor é deixá-lo sossegado a lamber suas feridas. Do procurador da República Deltan Dallagnol, encarregue-se o Ministério Público Federal cuja tendência é a de protegê-lo. Assim, salvo graves, contundentes e escandalosas revelações que possam emergir do nefasto panfleto digital subversivo de Verdevaldo, o impoluto, e provocar uma hecatombe, a Vaza-Jato, em nome dos superiores interesses da nação, não deve prevalecer sobre a Lava-Jato.

A conferir.