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sábado, 3 de fevereiro de 2018

LULA E O COMITÊ DE DIREITOS HUMANOS DA ONU



Na noite da última segunda-feira, Lula reuniu uma claque de apoiadores e malhou duramente o TRF-4 ― que não só ratificou sua condenação, mas também aumentou em 1/3 a pena e determinou a execução provisória tão logo esgotados os recursos no âmbito daquele Tribunal.

Considerando que a decisão da 8.ª Turma foi unânime, o único recurso cabível é de embargos declaratórios, cujo prazo para interposição, segundo o Artigo 619 do CPP, é de dois dias contados a partir da publicação do acórdão, embora a Globo e outras emissoras tenham falado em 12 ou mesmo 15 dias. Não há prazo para o julgamento, mas a coisa não deve passar de Março, e isso porque fevereiro tem apenas 17 dias (descontados os finais de semana e o Carnaval).

Na tarde da última terça-feira, os advogados de Lula entraram com um pedido de habeas corpus preventivo no STJ ― que foi negado horas depois pelo ministro Humberto Martins ― e reuniram “novas provas” para apresentar ao Comitê de Direitos Humanos da ONU. Dentre os aspectos questionados pelo advogado Geoffrey Robertson, encarregado da defesa do petralha naquele órgão, estão a celeridade no processo e o fato de a propriedade do imóvel “não ter ficado comprovada” ― talvez insistam nessa bobagem porque não viram o “documento” que ilustra esta postagem (risos).

Em julho de 2016, os rábulas que representam o molusco apresentaram uma queixa contra o juiz Sérgio Moro àquele Comitê. Em outubro do ano passado, a porta-voz Elizabeth Throssell confirmou que a petição havia sido registrada e que a admissibilidade da queixa seria avaliada, mas uma decisão de mérito poderia demorar de 2 a 5 anos.

As chances de a ONU se imiscuir em assuntos internos de um país soberano e democrata, ainda que esse país seja esta Banânia, são as mesmas que eu teria de pousar um Boeing 767 com sucesso se a tripulação toda morresse de intoxicação alimentar. Além do mais, o Comitê não é uma instância de julgamento. Ele até pode apresentar uma recomendação formal sugerindo mudanças para garantir que os direitos reclamados não sejam mais violados, mas não pode interferir no processo ou no julgamento. Ainda que assistisse razão a Lula, o que se admite apenas para efeito de argumentação, o Comitê não tem poderes para interromper o processo, evitar a prisão de alguém ou exigir a troca do juiz responsável pelo caso. Isso sem mencionar que o Brasil não é obrigado a acatar as recomendações de organizações internacionais ― a Lei de Anistia é um bom exemplo: em 2010, o STF manteve a anistia a crimes políticos ocorridos durante a ditadura, e a despeito de órgãos ligados à ONU e à OEA reprovarem essa postura, a Corte não alterou seu posicionamento.

Em suma: Lula e seus rábulas estão atirando para todos os lados. Talvez essa não seja a melhor estratégia, mas é a única que lhes resta ― além de afrontar o Judiciário, coisa que não vem produzindo bons resultados. Haja vista o recado dado pela ministra Cármen Lúcia, durante a cerimônia de reabertura dos trabalhos no STF, na última quinta-feira (veja detalhes nesta postagem).

Para concluir: Tenho grande admiração pelo Boechat, mas a pergunta do ouvinte cala fundo. Confira:


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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

O DESTINO DE UMA NAÇÃO ― E LULA LÁ!



Passada a euforia da condenação de Lula pelo TRF-4, a vida segue. Afinal, o Carnaval está aí ― como nos dá conta aquela irritante vinheta da Globo ―, sem mencionar que 2018 é ano de Copa do Mundo... ah, e de eleições. E é aí que a porca torce o rabo.

A se confiar no resultado das pesquisas de intenção de voto, o cenário não poderia ser mais sombrio. De um lado (e à frente, segundo as tais pesquisas), temos o zumbi mal despachado, o cadáver político insepulto que, mesmo apodrecendo a céu aberto, é venerado pela militância ignara como a alma viva mais honesta do Brasil, a despeito da caudalosa enxurrada de malfeitos que levaram Moro a condená-lo a 9 anos e 6 meses de prisão (no primeiro dos 7 processos a que ele responde como réu) e a 8.ª Turma do TRF-4 a aumentar a pena para 12 anos e 1 mês.

Do outro lado do espectro político partidário, temos o capitão aposentado e deputado federal Jair Bolsonaro, que se mantém na segunda posição com seu discurso radical de direita. Um extremista que se apresenta como principal contraponto ao lulopetismo, que jamais seria a melhor solução para o país, e que, agora, sem Lula no páreo, terá de rever sua estratégia.

Entre esses dois extremos, uma penca de pré-candidatos de diversos partidos (são 35 legendas ao todo, e muitas tencionam lançar candidatos próprios) brigam por um lugar na preferência desse eleitorado desinformado e apático, mas que já deixou claro que quer menos conversa e mais ação. E agora, José?

Enquanto a coisa não se decide ― afinal, Lula será ou não preso? Será ou não candidato? ―, vemos a senadora ré Gleisi Hoffmann, o senador vermelho Lindbergh Farias, o criminoso condenado José Dirceu e outros petistas atávicos exortarem a patuleia a desrespeitar as decisões da Justiça com discursos inflamados sobre a necessidade de radicalizar, quando o cenário jurídico-político pede bom senso, segurança jurídica e ânimos serenados. Movidos pelo ódio, eles e seus acólitos se tornaram insensíveis a argumentos, dados e autoridades. Vestem os outros com suas piores fantasias de vilania para reforçar suas próprias crenças, cujo conteúdo, valor factual e utilidade de seus enunciados tornaram-se tão importantes quanto o modo de praticá-las ― ou seja, o estilo da crença cria a verdade na qual ela se fundamenta.

Vemos diversos partidos de esquerda de menor expressividade ― que sempre orbitaram o PT ― mudarem suas estratégias e cogitarem lançar candidatos próprios, deixando claro que o grande expoente da esquerda tupiniquim está soçobrando no lamaçal da corrupção (que prometeu extirpar, mas acabou potencializando depois que chegou ao poder). Vemos uma campanha suprapartidária pela reversão dos ganhos produzidos pela Lava-Jato, questionando a lei da Ficha-Limpa e pressionando o Judiciário a rever seu posicionamento acerca do cumprimento da pena após decisão condenatória proferida por um colegiado.

O que esperar de gente assim?

Volto a esse assunto na próxima postagem, mas deixo claro desde já que a principal diferença entre a patuleia ignara e seus “opositores” é que, enquanto os petistas e seus esbirros querem ver Lula na presidência a qualquer custo, inobstante sua nítida intenção de transformar o Brasil numa grande Venezuela ― hoje mergulhada num banho de sangue, miséria e desnutrição por conta de uma mensagem socialista enganosa, que subjugou as massas e impôs a ideia do “nós contra eles” para conflagrar aquele país ―, os “coxinhas” querem ver Aécio, Temer e distinta companhia investigados e julgados ― e presos, caso sua culpa reste provada (e dificilmente não restará).

Mais do que tudo, o Brasil precisa de políticos sérios, honestos, competente e que sirvam ao país em vez de se servirem dele em benefício próprio.


Não deixem de assistir:


E para descontrair:


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quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

LATIDOS E MORDIDAS


As parlapatices do demiurgo de Garanhuns resultaram no confisco de seu passaporte e impediram-no de viajar à Etiópia, no último final de semana, onde participaria de um evento sobre o combate à fome. Mas a decisão do juiz Ricardo Leite nada teve a ver com o julgamento do último dia 24 ― até porque o TRF-4 não subordina a 10.ª Vara Federal de Brasília ―, e sim com os indícios de que Lula poderia não retornar do exterior: “É do conhecimento público a divulgação de declarações em que aliados políticos do ex-presidente, visando à politização de processos judiciais, cogitam a solicitação (se necessário) de asilo político em seu favor para países simpatizantes”, escreveu o magistrado em seu despacho. 

Lula jamais fugiria; fugir seria reconhecer sua culpa; ele quer concorrer à presidência”, lecionam os seguidores da Seita do Inferno. Mas de um sujeito que transformou o esquife da mulher em palanque e o funeral em comício, que um dia depois de ter a pena aumentada de 9 anos e meio para 12 anos de prisão pelo TRF-4 conclamou o enfrentamento político para defendê-lo, mesmo que para isso fossem necessárias ações ofensivas nas ruas, pode-se esperar qualquer coisa.

"Esse ser humano simpático que está falando com vocês não tem nenhuma razão para respeitar a decisão de ontem [do TRF-4]" (...) "Quando as pessoas se comportam como juízes, sempre respeitei, mas quando se comportam como dirigentes de partido político, contando inverdades, realmente não posso respeitar”, lecionou o sacripanta vermelho. Em seu apoio, o criminoso João Pedro Stedile, chefe do bando dos “sem-terra”, vociferou que seus comandados “não aceitarão a prisão do ex-presidente Lula”.

Também em apoio ao capo, o líder da quadrilha no Senado, Lindbergh Farias, defendeu a desobediência civil e a ocupação das ruas (!?): “Não nos peçam passividade nesse momento. Há uma ditadura de toga nesse País. Não podemos mais dizer que vivemos numa democracia, e agora só temos um caminho: a rebelião cidadã e a desobediência civil. Vão fazer o quê? Prender o Lula? Vão ter de prender milhões de brasileiros antes. Como não poderia deixar de ser, a senadora Gleisi Hoffmann, ré no STF e presidente nacional da ORCRIM, seu uniu à corja, dizendo que “para prender Lula teriam que matar “muita gente”. Aliás, andamos bem de senadores...

Nos bastidores, o bando vermelho discute um “plano B” ― afinal, nem mesmo débeis mentais como Gleisi e companhia rasgam dinheiro, comem merda ou acreditam num terceiro mandato de Lula. Mas alimentar a farsa é fundamental para o convencimento da militância e para tentar eleger governadores, senadores e deputados em outubro, evitando uma nova derrota como a de 2016, quando o PT teve o pior desempenho dos últimos 20 anos nas capitais e na maioria dos municípios com mais de 200 mil habitantes.

Lula não deve escapar da Lei da Ficha-Limpa e suas bravatas dificilmente ajudarão o partido. Parafraseando Merval Pereira, "na hora do enfrentamento da realidade, os bravateiros se curvam a ela". O molusco, que incitava à desobediência civil, levando Lindbergh a acreditar na falácia, entregou seu passaporte e vai tentar reavê-lo de acordo com a lei.

Falando em lei, petistas do primeiro escalão aconselharam seu líder a destituir o escritório “Teixeira, Martins e Advogados”, visto que a estratégia de Cristiano Zanin Martins, baseada em confrontar juízes e desembargadores, não o ajudou na Lava-Jato e não vai ajudá-lo nos tribunais superiores. No entanto, o real motivo da troca dos advogados advém do fato de seu compadre Roberto Teixeira, que comanda a banca, estar prestes a ser condenado ― juntamente com o próprio Lula ― na ação penal que envolve a Odebrecht, o terreno comprado para sediar o Instituto Lula e o duplex vizinho ao apartamento do ex-presidente em São Bernardo do Campo ― convenientemente registrado no nome do laranja Glaucos da Costamarques, primo de José Carlos Bumlai, “ex-consiglieri” da famiglia Lula da Silva.

Teixeira deixou suas digitais também no sítio de Atibaia, ao colaborar para estruturar a aquisição da propriedade em nome de Jonas Suassuna e Fernando Bittar, mas ainda não se tornou corréu nesse processo porque o MPF baseou a denúncia na reforma da propriedade, não na compra. Mas não há nada como o tempo para passar...

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quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

QUEM CONDENA CRIMINOSOS É A JUSTIÇA, NÃO AS URNAS



Depois que o TRF-4 confirmou a condenação de Lula, virtuais candidatos à presidência ― entre os quais Geraldo Alckmin e o improvável Michel Temer ― vêm dizendo que seria melhor que o demiurgo de Garanhuns fosse derrotado nas urnas, mas só o fazem porque estão de olho nos votos de parte dos seguidores da Seita do Inferno, que insistem na tresloucada teoria de perseguições, conspirações, golpes e asneiras que tais. Alguém deveria avisar a esses senhores que a prerrogativa de condenar e absolver réus em ações criminais é da Justiça, não das urnas, mesmo que o réu seja um ex-presidente da República e figure em primeiro lugar nas pesquisas de opinião pública sobre a sucessão presidencial (como eu costumo dizer, a cada segundo nasce um idiota neste mundo, e os que nascem no Brasil já veem com título de eleitor).

Uma vez condenado por um colegiado, Lula se tornou inelegível à luz da lei da Ficha-Limpa (volto a esse assunto oportunamente). E ainda que o entendimento do STF quanto ao cumprimento da pena após condenação em segunda instância não seja unânime ― a questão foi levada três vezes a plenário e o placar de 6 votos a 5 ainda pode mudar ―, a prisão do demiurgo de Garanhuns poderá ser decretada assim que o TRF-4 julgar os embargos declaratórios (recurso que não tem o condão de reverter a condenação), já que, após ratificarem a condenação, os três desembargadores da 8.ª Turma determinaram que a execução provisória da pena seja iniciada tão logo esgotada a jurisdição daquele Tribunal.

Observação: A defesa de Lula impetrou um habeas corpus preventivo no STJ, visando afastar a determinação da execução provisória da pena, mas, no início da noite de ontem, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício daquela Corte, negou o pedido.

Na noite da última segunda-feira, durante um jantar promovido pelo site Poder360, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “usar a situação do ex-presidente Lula para rever a decisão sobre o início da prisão dos condenados em segunda instância seria apequenar muito o Supremo”. Disse ela que o tema nem sequer foi discutido com outros ministros da Corte, que não há previsão para um novo julgamento e que é improvável que o Supremo reverta o entendimento atual de que condenados em segunda instância ficam automaticamente impedidos de concorrer a cargos públicos, independentemente de entrarem com recursos em tribunais superiores.

Com efeito, a imagem do STF ficaria profundamente arranhada se o entendimento vigente fosse modificado neste momento, pois deixaria nítido o favorecimento ao ex-presidente petralha. Se realmente for necessário reabrir os debates, que isso seja feito mais adiante, preferencialmente depois das as eleições, quando o cenário político já não estiver tão conturbado. Mesmo assim, o decano Celso de Mello tem puxado uma corrente de decisões monocráticas que de certa forma visam regulamentar o entendimento do Plenário, e os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski vêm concedendo liminares para afastar a execução antecipada da pena, a pretexto de entendê-la inconstitucional. Vejamos isso melhor.

Segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória” (Art. 5º, LVII). Esse é o fundamento do princípio da presunção de inocência (ou da não culpabilidade). Até fevereiro de 2009, o STF entendia que a interposição de recurso especial (ao STJ) ou de recurso extraordinário (ao STF) não impediria a execução provisória da pena de prisão, não havendo, portando, violação ao princípio da presunção de inocência, até porque os recursos especial e extraordinário não possuem efeito suspensivo. A título de ilustração, transcrevo abaixo trecho de uma decisão da 2.ª Turma do Supremo:

“(…) IV – O recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão. Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o princípio da presunção de inocência. Precedentes. V. – Precedentes do STF (…)”. (STF, Segunda Turma, AI-AgR 539291/RS, Rel. Min. Carlos Velloso, j. em 04.10.2005, DJ de 11.11.2005).

Mais adiante, em sessão plenária realizada em 2009, o STF alterou, por maioria, sua jurisprudência, passando a entender que a ausência de eficácia suspensiva dos recursos extraordinário e especial não seria obstáculo para que o condenado exercesse o direito de recorrer em liberdade. Com isso, prevaleceu o entendimento segundo o qual a prisão antes do trânsito em julgado da condenação somente poderia ser decretada a título cautelar. Em 2016, todavia, o STF resgatou o entendimento que vinha adotando até fevereiro de 2009, ou seja, de que a possibilidade de início da execução provisória da pena condenatória após confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência (essa mudança na jurisprudência ocorreu no julgamento do HC 126.292, da relatoria do ministro Teori Zavascki).

De acordo com essa diretriz interpretativa, “a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena”. Aliás, Zavascki salientou em seu voto que se deve presumir a inocência do réu até que a sentença penal condenatória seja confirmada em segundo grau, a partir de quando exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau ― ao STJ ou STF ― não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. Além disso, citou a ministra Ellen Gracie, que, no julgamento do HC 85886, sentenciou: “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.

Resumo da ópera: 1) A presunção de inocência exaure-se após a confirmação da sentença penal pelo tribunal de segundo grau; 2) Os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

Convenhamos que não faltam argumentos abalizados contra e a favor do cumprimento da pena após condenação em 2.ª instância. Por outro lado, seria calamitoso modificar o entendimento atual, considerando que vivemos num país onde os poderosos (economicamente falando) são useiros e vezeiros em se valer da vasta gama de recursos oferecidos pelas quatro instâncias do Judiciário para evitar a prisão até que a prescrição impeça a execução da pena (vejam, por exemplo, o caso de Paulo Maluf, ou de Luiz Estevão, que ingressou com nada menos que 120 recursos até ser preso).

Na avaliação do juiz Sérgio Moro, a decisão do Supremo (de 2016) fechou uma janela para a impunidade. A pergunta é: a quem interessa reabri-la?

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terça-feira, 30 de janeiro de 2018

LULA SE TORNA INELEGÍVEL PELA LEI QUE ELE PRÓPRIO SANCIONOU




O mundo gira, a Lusitana roda e a vida dá voltas. Em 2010, Dilma Rousseff e Gleisi Hoffmann aplaudiram a aprovação unânime da Lei da Ficha-Limpa na Câmara e no Senado, classificando como “um avanço importante da democracia” o projeto popular ― respaldado por mais de 1,6 milhão de assinaturas ― que tornou inelegíveis candidatos que tiveram o mandato cassado, renunciaram para evitar a cassação ou foram condenados por um colegiado.

Ironicamente, foi Lula quem sancionou essa lei, que ficou conhecida como Lei da Ficha-Limpa, já que sua promulgação se deu no último ano do seu segundo mandato. Curiosamente, um dia depois de a 8.ª Turma do TRF-4 ter confirmado a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro e aumentado a pena imposta ao petralha, a escória vermelha "rasgou" a Lei da Ficha-Limpa na reunião da executiva nacional do PT, realizada na sede da CUT em São Paulo, ao declarar oficialmente o sumo pontífice da Seita do Inferno pré-candidato à presidência da República.

Entre os presentes nesse espetáculo circense de quinta categoria estavam a Rainha Bruxa do Castelo do Inferno e a senadora-ré e atual presidente do partido “curva de rio” (onde encalha tudo que não presta). Desta vez, nenhuma delas aplaudiu coisa alguma, pois, na sua visão míope de democracia, as leis só valem quando favorecem o demiurgo de Garanhuns. Pelo visto, o PT e seus esbirros não conseguem enxergar que, com a Lava-Jato, as leis passaram efetivamente a valer para todos ― como disse o juiz Sérgio Moro e bem lembrou o desembargador Leandro Paulsen, “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.

Em fevereiro de 2015, quando os inimigos a abater eram os “golpistas” que tramavam o impeachment da anta vermelha, Lula animou a companheirada com a revelação de que as barracas de lona preta do MST abrigavam guerreiros adestrados pelo comandante João Pedro Stédile, todos prontos para o início do combate. “Quero paz e democracia, mas eles não querem”, berrou o palanque ambulante. “E nós sabemos brigar também, sobretudo quando o Stédile colocar o exército dele na rua."

Passados três anos, as ruas do Brasil não viram em ação um único e escasso soldado desse colosso beligerante. De lá para cá, o ex-presidente corrupto entrou na mira da Lava-Jato, foi levado coercitivamente para depor na PF do Aeroporto de Congonhas, tornou-se réu em sete processos (e outros mais estão por vir), engoliu dois interrogatórios conduzidos pelo juiz Sérgio Moro, foi condenado por esse magistrado a 9 anos e meio de prisão e teve a pena aumentada pelo TRF-4 para 12 anos e um mês. E nem assim o exército do Stédile deu as caras em alguma frente de batalha. Continua aquartelado na cabeça baldia de Lula e no cérebro em pane do camponês que só viu foice e martelo na bandeira da União Soviética.

“Não nos renderemos!”, fantasiou Stédile ao final do julgamento em Porto Alegre. Só há rendição se houver troca de chumbo, e o comandante do MST nunca foi além de disparos retóricos. Se tivesse bala na agulha, o gaúcho falastrão mobilizaria algum destacamento para impedir que a Justiça Federal confiscasse o passaporte de Lula, de malas prontas para voar rumo à Etiópia disfarçado de perseguido político. Mas nada aconteceu, e não vai acontecer quando for decretada a prisão do corrupto parlapatão condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

Gleisi Hoffmann avisou que, para punir o chefão, seria preciso prender e matar muita gente. Ninguém morreu, ninguém foi preso. José Dirceu gravou um vídeo para informar que lideraria os pelotões do PT em Porto Alegre, mas, retido em Brasília pela tornozeleira eletrônica, limitou-se a assistir pela televisão ao nocaute do chefe. Lindbergh Faria comunicou à nação que a confirmação da sentença de Moro seria a senha para o início da luta nas ruas do país, mas quem procurou soldados de uniforme vermelho viu apenas os veículos de sempre.

Como as divisões de Gleisi, Dirceu e Lindbergh, três revolucionários de galinheiro, também o exército do Stédile só consegue matar de rir.

Com Augusto Nunes)

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sábado, 27 de janeiro de 2018

LULA LÁ EM BREVE! ― MAIS SOBRE O DESTINO DO PETRALHA E O QUE MUDA NO PAÍS COM SUA CONDENAÇÃO


O placar no TRF-4 foi 3 x 0, mas, se considerarmos a sentença condenatória do juiz Sérgio Moro, o escore passa a ser de 4 x 0 ― sem mencionar o jus sperniandi da defesa do molusco, que colheu uma derrota atrás da outra nas quatro instâncias do Judiciário. Aliás, como venho dizendo desde quando Lula se tornou réu pela primeira vez, “é difícil defender o indefensável”.

Tão logo forem julgados os embargos declaratórios, o TRF-4 poderá determinar a expedição do mandado de prisão contra Lula, para a execução provisória da pena ― o que não obsta a interposição de recursos especial e extraordinário (no STJ e no STF, respectivamente), mas impede que o molusco aguarde a decisão das instâncias superiores em liberdade. Claro que Zanin deverá incluir no apelo o pedido de efeito suspensivo, mas isso já é outra conversa. 

O “x” da questão é que o cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância é controverso no Supremo: embora 6 dos 11 ministros tenham se posicionado a favor dessa tese em outubro de 2016, a Corte deverá julgar em breve duas ações que questionam essa autorização para a execução penal, e Gilmar Mendes já afirmou diversas vezes que pode mudar seu voto.

Observação: Há defensores e detratores dessa tese, até porque, por Lei, todos são inocentes até prova em contrário (ou até a sentença condenatória transitar em julgado, melhor dizendo). Mas, no Brasil, permitir que condenados recorram em liberdade às 4 instâncias do Judiciário a pretexto da presunção de inocência é fomentar a impunidade, ou, no mínimo, produzir uma indesejável insegurança jurídica, como fizeram alguns ministros do STF ao colocar em liberdade o ex-goleiro assassino Bruno Fernandes de Souza, o médico estuprador Roger Abdelmassih e o mensaleiro e petroleiro José Dirceu, por exemplo, a pretexto de travar uma “cruzada” contra o alongamento excessivo das prisões provisórias ― instrumento que, como a condução coercitiva e as delações premiadas, é um dos grandes responsáveis pelo sucesso da Operação Lava-Jato.

Já se fala que os advogados de Lula, useiros e vezeiros em recorrer a chicanas judiciais, tencionam pedir a anulação do julgamento da última quarta-feira com base em questiúnculas surreais, como o fato de a acusação ter tido mais tempo do que a defesa na sustentação oral e de o juiz da 10.ª Vara da Justiça Federal em Brasília ter determinado a apreensão do passaporte do petralha, alegando existir “risco concreto aos bens jurídicos protegidos no processo e à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal por uma possível fuga do País, notadamente para países sem acordo de extradição com o Brasil ou que lhe poderiam conceder institutos jurídicos internacionais como o asilo político”. 

Observação: Como é sabido, Lula pretendia viajar à Etiópia para participar de um evento contra a fome em Adis Abeba, e sua defesa se disse disse estarrecida com a decisão do magistrado, até porque ele decidiu sobre um processo que não está sob sua jurisdição. Além disso, segundo Zanin, o TRF-4 foi informado sobre a viagem de seu cliente e não opôs qualquer restrição.

Por mim, Lula poderia ir à Etiópia, ou mesmo à merda, desde que nunca mais voltasse. Mas, cá entre nós, confiscar seu passaporte neste momento é dar munição para os defensores do petista embasarem a tese de perseguição política e outros absurdos que tais. Pecaram por excesso, a meu ver, tanto o Ministério Púbico quanto o juiz que acolheu o pedido e determinou a apreensão do passaporte, impedindo o petralha de participar de um evento que, em última análise, havia sido marcado bem antes da decisão do TRF-4. Aliás, essa medida não tem relação direta com a decisão do TRF-4, mas com o processo que apura suposto tráfico de influência de Lula na compra de aviões militares suecos ― no qual o molusco está convocado para um interrogatório no próximo dia 20 de fevereiro. O juiz Ricardo Leite, responsável pela decisão de apreender o passaporte do ex-presidente, é o mesmo magistrado que, em maio do ano passado, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula.

Deixando de lado por um instante a questão penal e passado à esfera eleitoral, o PT finge não ter um plano B ― como fingia acreditar que Lula seria absolvido pelo TRF-4. Mas fará “o diabo” para tentar demover o TSE de impugnar a candidatura do petista. Assim, quando o inevitável acontecer ― ou seja, o registro da candidatura do molusco for rejeitado à luz da Lei da Ficha-Limpa, o que deve ocorrer somente no início de setembro ―, a decisão do TRF-4 terá sido tão politizada, e Lula, tão vitimizado, que seu “capital eleitoral” passará quase que automaticamente para Jaques Wagner, Fernando Haddad ou outro nome que a sigla venha a escolher para disputar a presidência. Ou pelo menos é nisso que aposta a cúpula do partido, mas é bom ter em mente o imprevisto pode ter voto decisivo na assembleia dos acontecimentos.

Fato é que Lula está mais perto da cadeia do que da presidência. Se for preso, ele não poderá sair em caravana pelo país para vender seu peixe podre aos desavisados de ocasião. Para os cidadãos de bem, no entanto, a vida segue, até porque o mundo não vai acabar quando o deus pai da Petelândia for engaiolado, digam o que disserem os devotos da Seita do Inferno. Aliás, o Brasil não implodiu quando seu sumo pontífice foi conduzido coercitivamente para depor, quando se tornou réu pela primeira vez, quando depôs na 13.ª Vara Federal em Curitiba, quando passou a colecionar processos (já são 7), quando recebeu sua primeira condenação ou quando o TRF-4 amentou sua pena para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, a eventual prisão de Lula exige “muita prudência”, já que o STF pode rever a qualquer momento a possibilidade de execução da pena após condenação em segunda instância. Aliás, Jardim telefonou a Thompson Flores para cumprimentá-lo pela “atuação brilhante” dos desembargadores da 8.ª Turma, que demonstraram dominar completamente o assunto em julgamento e saber exatamente do que estavam falando.

A decisão do TRF-4 parece ter abalado a convicção de parte de seus apoiadores ― isso, sim, é estarrecedor, considerando a fidelidade canina que a patuleia dedica ao grande crápula vermelho. Uma pesquisa feita pelo Ideia Big Data com 1000 eleitores do petista, logo depois depois da decisão do TRF-4, dá conta de que 54% disseram acreditar que ele não chegará ao fim da disputa, e 43% acreditam que ele irá para a prisão. Mesmo assim, Maurício Moura, CEO do Ideia Big Data, avalia que um terço dos eleitores de Lula votarão em um candidato indicado pelo ex-presidente. Resta saber o que acontecerá com os outros dois terços.

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sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

SOBRE A CONDENAÇÃO DE LULA PELO TRF-4


Por 3 votos a zero, a 8.ª Turma do TRF-4 não só manteve a condenação imposta pelo juiz Moro ao ex-presidente Lula, mas também aumentou sua pena de 10 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Aliás, considerando a decisão da primeira instância, o placar correto seria de 4 a zero contra o petralha, mas isso é outra conversa.

Em tese, a confirmação da condenação por um colegiado torna o molusco inelegível e pode resultar na sua prisão ― não hoje nem amanhã, mas assim que se esgotar a gama de recursos passíveis de interposição no âmbito do TRF-4, que, por conta da unanimidade, ficam restritos aos embargos declaratórios.

Embargos declaratórios destinam-se a questionar pontos obscuros ou conflitantes de uma decisão judicial. Em outras palavras, esse tipo de recurso não tem o condão de anular a condenação ou modificar a pena aplicada pelos magistrados. O prazo para que sejam interpostos é de 48 horas contadas a partir da publicação do acórdão, e o julgamento, que fica a cargo da própria 8.ª Turma do TRF-4, não tem prazo para ocorrer, mas estima-se que a decisão não demore mais que 30 dias.

Liquidada essa fatura, o Tribunal pode mandar expedir a ordem de prisão contra o ex-presidente, daí porque, paralelamente aos embargos, Zanin deve ingressar com um pedido de habeas corpus preventivo ao STJ ou ao STF. Aliás, na noite da quarta-feira, dois pedidos dessa natureza foram apresentados ― por estudantes de Direito ávidos por conquistar seus 15 minutos de fama ― e negados pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu “não ser atribuição do Supremo, neste momento, decidir sobre essa questão”.      

Por enquanto, o Supremo entende que réus cuja condenação tenha sido ratificada por um colegiado podem começar a cumprir a pena, sem embargo de recorrerem às demais instâncias do Judiciário, mas a matéria é controversa e sua discussão no STF foi interrompida por um pedido de vista quando a maioria dos ministros havia se posicionado favoravelmente. Para piorar, Gilmar Mendes ― sempre ele! ― já acenou com a possibilidade de rever sua posição quando o julgamento for retomado, conseguindo com isso promover (mais uma vez) a insegurança jurídica e caos político nesta Banânia.  

Feitas essas considerações (que remetem ao ponto de vista criminal), resta dizer que, no âmbito da Justiça Eleitoral, nada impede que Lula continue afrontando a nação com sua espúria pré-candidatura. O PT já afirmou não ter “plano B” (Gleisi e Dilma bateram exaustivamente nessa tecla durante o circo-comício mantado pelo partido em Porto Alegre, no durante o julgamento), e que o candidato da ORCRIM ao pleito presidencial de 2018 era, é e continuará sendo o molusco abjeto.

Para a cúpula do partido e digníssima militância, pouco importa o tamanho da capivara de seu amado líder, que é réu em mais 7 ações penais, condenado em uma delas em primeira e segunda instâncias e alvo de outros tantos inquéritos ― que podem se transformar em novos processos, dependendo da aceitação das denúncias pelo juízo de primeiro grau (em Curitiba ou em Brasília, conforme o caso).

Se o TSE desempenhar o papel que lhe cabe, o registro da candidatura de Lula será barrado com base na Lei da Ficha Limpa, mas isso só acontecerá em setembro, quando termina o prazo para os partidos registrarem seus candidatos ao pleito de 2018. Até lá, o pulha vermelho vai continuar fazendo campanha pelo país, vendendo a falsa imagem de vítima, de injustiçado, de perseguido, de condenado sem provas, e por aí afora.

Amanhã a gente continua. Enquanto isso, assistam aos seguintes clipes de vídeo:





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quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

DEU 3 X O – E LULA LÁ!



No finalzinho da tarde de ontem, eu publiquei o resultado parcial do julgamento do recurso de Lula no TRF-4. No comecinho da noite, atualizei a postagem com a informação de que a 8.ª Turma, por unanimidade, manteve a condenação e aumentou a pena de 9 anos e meio para 12 anos e 1 mês em regime fechado.

Com base na Lei da Ficha-Limpa, a decisão dificulta a candidatura do molusco à Presidência nas próximas eleições, mas seus advogados, mestres da chicana jurídica, certamente “farão o diabo” (parafraseando certa ex-presidente de nem um pouco saudosa memória) para prolongar ao máximo essa agonia no TSE, STJ e STF.

Lula não dormirá na cadeia esta noite, até porque o cumprimento da pena só deverá ter início depois que for esgotada toda a gama de recursos no âmbito do TRF-4. Mas quem esperou o mais, espera o menos.

Aguardem novas atualizações.

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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

CONDENAÇÃO DE LULA: POR UNANIMIDADE, 8.ª TURMA TRF4 AUMENTA PENA DO PETRALHA


A 8.ª Turma do TRF-4 já tem votos para confirmar a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá. Já se manifestaram favoravelmente à condenação os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen ― ambos votaram para aumentar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Ainda falta votar o desembargador Victor Laus, que está proferindo seu voto neste momento (são 17h15).

Para assistir ao julgamento em tempo real, o link é https://veja.abril.com.br/politica/julgamento-de-lula-no-trf4-acompanhe-ao-vivo/

ATUALIZAÇÃO: 

O julgamento terminou há poucos minutos - foram mais de 9 horas - e a condenação foi mantida por unanimidade. A pena de 9 anos e meio foi aumentada para 12 anos e 1 mês, em regime fechado.

Volto com mais detalhes na postagem de amanhã.

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domingo, 14 de janeiro de 2018

AINDA SOBRE A NOMEAÇÃO DE CRISTIANE BRASIL PARA O MINISTÉRIO DO TRABALHO




A substituição da Rainha Bruxa do Castelo do Inferno pelo Vampiro Furta-cor Peemedebista (que curiosamente declinou de morar no Alvorada porque tem medo de assombração) foi uma lufada de ar puro após 13 anos, 4 meses e 12 dias de clausura lulopetista. No entanto, se no início os ventos benfazejos da esperança levavam a crer que o governo estava no rumo certo, o prometido ministério de notáveis se revelou uma notável confraria de corruptos antes mesmo de Dracutemer completar um mês no cargo ― aliás, ministro de Temer não tem currículo, tem folha-corrida. Mas o castelo de cartas ruiu um ano depois, quando Lauro Jardim revelou uma conversa fortuita entre o presidente e certo moedor de carne criminoso com vocação para delator ― e burro a ponto de delatar a si mesmo, mas isso já é outra história ―, abrindo a Caixa de Pandora de onde saltaram duas denúncias criminais contra Temer. Com isso, em vez de entrar para a história como “o cara que recolocou o Brasil nos trilhos do crescimento”, sua insolência será lembrada como o primeiro presidente da Banânia denunciado no exercício do cargo (por corrupção, organização criminosa e obstrução da Justiça).

Observação: Nada mal para um país que, depois da redemocratização, elegeu 4 presidentes pelo voto popular, dos quais 2 foram depostos e um é hepta-réu na Justiça Penal ― e ainda se arroga o direito de concorrer à presidência nas próximas eleições, mas isso também é outra história.

Temer despiu de vez o manto da moralidade quando recorreu à compra e venda de votos para sepultar as denúncias contra ele, numa versão fisiologista recentemente ampliada para a chantagem explícita contra governadores para tentar aprovar a reforma da Previdência ― prejudicada justamente por atos do presidente que resultaram nas denúncias. Isso lhe salvou o mandato, mas não contribuiu em nada para sua já combalida popularidade. A quase totalidade do país o rejeita, e suas chances de se candidatar à reeleição ― conforme ele próprio andou insinuando ― ou de atuar como cabo eleitoral “substancioso” ― para usar a palavra dele em momento de otimismo delirante ― são próximas de zero.

Moralmente, o governo Temer está morto. E foi o próprio Michel Temer, com seu “presidencialismo de cooptação”, que cavou sua sepultura ao se tornar refém do Congresso. Seu “capital político” se esgotou com a compra de votos para barrar a investigação no Supremo ― que, segundo ele, “seria o terreno onde surgiriam as provas de sua inocência”. Mas nem mesmo uma raposa velha como ele é capaz de tirar leite de pedra.

Na última semana, a substituição de Ronaldo Nogueira ― que se demitiu do Ministério do Trabalho no último dia 27 ― por Cristiane Brasil Francisco cravou mais um prego no caixão presidencial. A escolhida não só e filha de Roberto Jefferson Monteiro Francisco ― que foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas teve a pena reduzida por delatar o esquema de pagamento de propina envolvendo parlamentares da base aliada para dar sustentação ao governo do ex-presidente Lula, vulgarmente conhecido como “escândalo do mensalão” ―, como também já foi condenada na Justiça trabalhista. Isso levou o juiz da 4ª Vara Federal de Niterói a suspender sua nomeação e a cerimônia de posse, que classificou como “um desrespeito à moralidade administrativa”.  

O governo e a própria deputada apelaram, mas, na noite da última quarta-feira, o TRF-2 rejeitou os pedidos. Na sexta, a AGU protocolou um novo recurso no TRF-2, desta feita para definir qual vara da Justiça Federal deve analisar os apelos contrários à posse da pretensa futura ministra ― como mais de uma ação foi ajuizada contra a nomeação da deputada, o governo argumenta que, conforme a lei das ações populares, deve ser levada em conta apenas a decisão tomada primeiro, caso em que, segundo a AGU, valeria o entendimento da 1ª Vara Federal de Teresópolis, tomada às 16h36 do último dia 8 e favorável à posse de Cristiane Brasil, e não a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, que a barrou, proferida às 20h11 do mesmo dia. Assim, por uma dessas ironias do destino, a filhota de Jefferson, que se licenciou do cargo de deputada federal para assumir a pasta do Trabalho, encontra-se momentaneamente sem trabalho.

Observação: Cristiane foi processada por dois ex-motoristas, que alegaram ter trabalhado para ela sem registro em carteira. O GLOBO revelou no último sábado que o dinheiro usado para pagar as parcelas da dívida trabalhista que a deputada tem com um dos reclamantes saiu da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Ela afirmou que reembolsava a funcionária, mas não apresentou os respectivos comprovantes.

Para Temer, a nomeação de Cristiane garante o apoio da bancada petebista ― uma das mais fiéis ao Planalto ― na votação da PEC da Previdência, embora nada garanta que ela ocorrerá mesmo no próximo mês: se o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, insistir em pautá-la somente quando houver 308 votos favoráveis, talvez ela só ocorra em 2019, quando Temer já terá deixado o cargo ― ou sido reempossado, pois estamos no Brasil, onde o passado é imprevisível e nada é impossível, por mais absurdo que pareça.

Jefferson disse que a nomeação da filha resgata sua imagem conspurcada pelo mensalão. Cristiane, que encerra neste ano seu primeiro mandato, é autora de uma PEC que visa restringir a reeleição de presidente, governadores e prefeitos a um único período subsequente. Além disso, ela apresentou um projeto para banir minissaias e decotes mais ousados dos corredores e salões da Câmara, votou favoravelmente ao impeachment da anta vermelha (“em homenagem a seu pai”) e apoiou o governo em questões importantes ― como a PEC dos gastos e a reforma trabalhista ―, bem como votou a favor do sepultamento das denúncias contra Temer (nem poderia ser diferente). Ao se licenciar do mandato parlamentar, ela cedeu sua cadeira ao suplente Nelson Nahin, que é irmão do ex-governador Anthony Garotinho e acusado de participar de uma rede de exploração sexual de crianças em adolescentes em Campos de Goytacazes. Como se vê, tudo gente do mais alto gabarito.

As sucessivas derrotas na Justiça desgastam ainda mais a imagem do presidente, mas ele não quer desagradar o PTB de Roberto Jefferson por razões fáceis de entender. Difícil de compreender por que Cristiane não abre mão do cargo de ministra, a despeito de toda essa celeuma. Aliás, presume-se que novos podres virão à tona, e no fim das contas os benefícios podem não compensar toda essa exposição. 

O que move Cristiane não é o foro privilegiado, que, como deputada, ela já tem. Tampouco me parece que seja o salário, visto que, atualmente, um deputado federal ganha R$ 33.763,00) por mês ― mais que um Ministro de Estado, cujo salário é de R$ 30.934,70. Será apenas uma questão de ego, ou será que tem dente de coelho nesse angu? Responda quem souber.   

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quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

COMO SERÁ O JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4


O acontecimento do mês (seria do ano se não fosse pelas eleições presidenciais) será o julgamento da apelação criminal de Lula contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que o condenou a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o notório tríplex do Guarujá

A sessão terá início às 8h30min do próximo dia 24, na sala da 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre. Dependendo de como os desembargadores se pronunciarem, caberão embargos declaratórios ou embargos infringentes.

Observação: Embora eu já tenha abordado essa questão em outra oportunidade, não custa relembrar que embargos de declaração servem para as partes (acusação e/ou defesa) pedirem esclarecimentos sobre a decisão do(s) magistrado(s), e não raro são usados como recurso protelatório. Os embargos infringentes só podem ser interpostos quando a decisão não é unânime e prevalece o voto mais gravoso ao réu, que pode se valer desse instrumento jurídico para pedir a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. Nesse caso, o julgamento dos embargos ficará a cargo da 4ª Seção do TRF-4, que é composta pelos desembargadores das 7ª e a 8ª Turmas especializadas em Direito Penal e presidida pela vice-presidente da Corte.

Além de Lula, recorreram da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão; o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto ― este último foi absolvido, mas pleiteia a troca dos fundamentos da sentença (?!). O Ministério Público Federal também recorreu da parte da sentença que absolveu Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine (ex-executivos da OAS).

A abertura da sessão ficará a cargo do presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen. Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, lerá seu relatório e passará a palavra ao representante do MPF, que terá 30 minutos para se pronunciar. Depois será a vez dos advogados de defesa, que terão 15 minutos (cada um) para suas sustentações orais (visando reforçar oralmente suas razões e seus pedidos). 

Finalmente, o desembargador-relator (Gebran) lerá seu voto e passará a palavra para o desembargador-revisor (Paulsen), que dará o seu. O último a votar será o desembargar Victor Luiz dos Santos Laus, e o resultado será proclamado pelo presidente da Turma.

Observação: Se houver pedido de vista, a sessão será suspensa até que o magistrado responsável pelo pedido devolva os autos e uma nova data seja designada para o prosseguimento do julgamento. No post do último dia 4, eu havia dito que a petralhada estava pressionando Victor Laus para pedir vista do processo ou absolver Lula em troca de uma promoção a ministro do STJ ― uma derrota por 2 a 1 no TRF-4 “daria fôlego” ao ex-presidente, que “poderia apresentar mais de um recurso para protelar a condenação definitiva”. Todavia, O Antagonista apurou que Laus não vai cair no “canto da sereia” ― ou da jararaca.  Ex-promotor de Justiça e ex-procurador da República, o desembargador catarinense ― que chegou ao TRF-4 aos 38 anos, é considerado muito reservado e rigoroso ― já disputou vaga para a Corte, mas não teve voto nenhum, e sabe que é preciso um acordo tácito com seus colegas de tribunal para concorrer novamente.

Em sendo confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo só acontecerá após o julgamento de todos os recursos na segunda instância do Judiciário. O TRF-4, em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, deixou isso bem claro para “esfriar os ânimos em torno do julgamento”. Portanto, deixe para soltar os rojões no momento apropriado.

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segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

LULA ENTRE A CADEIA E O PLANALTO ― EXERCÍCIO DE FUTUROLOGIA DE VEJA


Na edição desta semana, Veja publica um exercício de futurologia sobre os destinos da candidatura de Lula à luz da decisão que a 8ª Turma do TRF-4 deve proferir no próximo dia 24.

A reportagem “escorrega” ao dizer que o recurso remete a um dos seis processos a que o molusco responde como réu, já que na verdade eles são em número de sete ― o mais recente data de setembro do ano passado e resulta da aceitação, pela Justiça Federal de Brasília, da denúncia contra Lula, seu ex-ministro Gilberto Carvalho e mais cinco investigados ―, mas esse deslize não compromete a qualidade informativa da reportagem, que, em síntese, explora três cenários possíveis:

O primeiro ― e mais improvável ― é a absolvição do redentor dos miseráveis, que o livraria da ameaça de ir para a prisão. Claro que o MPF tentaria reverter o resultado recorrendo primeiramente próprio TRF-4, depois ao STJ e, mais adiante, ao STF. Nesse contexto, o petista poderia registrar sua candidatura até 15 de agosto e disputar as próximas eleições, embora continuasse sendo hepta-réu (e se um réu em ação penal não pode sequer estar na lista sucessória presidencial, não faz sentido ele concorrer a um cargo que não pode ocupar nem mesmo em caráter eventual). 

O segundo cenário, tido como mais provável pela maioria dos analistas, é a condenação ser mantida por 2 votos a 1. Claro que seus advogados interporiam embargos infringentes, e o julgamento ficaria a cargo de um colegiado formado pelas 7ª e 8ª turmas do TRF-4. Lula ganharia tempo, mas não se livraria de ter a prisão decretada. Como os embargos não têm efeito suspensivo, o juiz Sérgio Moro poderia decretar sua prisão assim que recebesse oficialmente o resultado da condenação. Demais disso, em se observando os ditames Lei da Ficha Limpa, a candidatura seria impugnada pelo TSE. Também nesse caso a defesa do petralha recorreria, e, dependendo do resultado das chicanas, ele até poderia disputar a eleição. Todavia, se disputasse, vencesse e não obtivesse uma decisão favorável até a diplomação, não seria empossado (o presidente da Câmara assumiria e convocaria novas eleições no prazo de 90 dias).

O terceiro cenário ― também improvável, mas não impossível ― é a condenação por unanimidade, que deixaria o ex-presidente com um pé na cela, pois os próprios desembargadores do TRF-4 poderiam ordenar a execução imediata da pena. Nessa hipótese, em vez de embargos infringentes, restaria a seus advogados opor embargos de declaração, que teriam efeitos meramente protelatórios. Claro que haveria recursos às instâncias superiores, mas aí as chances de o TSE conceder uma liminar ― ou de a condenação ser modificada no STJ ou STF ― seriam mínimas, uma vez que a decisão de Moro teria sido chancelada e referendada, sem divergência, por um colegiado de desembargadores.

Eu, particularmente, torço pela terceira possibilidade, mas acredito que a segunda seja a mais provável. Para não ficar apenas na minha avaliação, ministros e ex-ministros do TSE ouvidos por O GLOBO entendem que, se o TRF-4 mantiver a condenação, o petralha ficará inelegível; a divergência fica por conta do momento em que a Justiça determinará a impugnação de sua candidatura.

Há quem entenda que Lula pode concorrer enquanto houver recurso pendente de análise no próprio TRF e quem admite essa possibilidade somente se a condenação na Corte não for unânime (situação em que Lula poderia continuar no páreo até o julgamento dos embargos infringentes). Mesmo condenado, ele poderia ter sua candidatura solicitada pelo PT até 5 de agosto, mas, para registrá-la, os documentos exigidos incluem certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição das justiças Eleitoral, Federal e Estadual.

As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE, que pode negá-las ex-officio ― se constatar que a pessoa não atende os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância ― ou se for provocado por concorrentes, por outros partidos ou pelo Ministério Público. Em qualquer dos casos, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, poderá apelar para o STF.

Façam suas apostas.

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sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

LULA AFRONTA ABERTAMENTE O ESTADO DEMOCRÁTICO



Deu n’O ANTAGONISTA:
Nem a Folha de S. Paulo aprova a estratégia do condenado para escapar da cadeia. Segue a transcrição do editorial publicado na edição de ontem, 28:

Todo réu num processo judicial possui, naturalmente, o direito de se dizer inocente. Há muita diferença, todavia, entre a atitude de quem se defende com firmeza de uma acusação e a tentativa de afrontar abertamente as instituições de um Estado democrático.

Confiando nos seus ainda elevados índices de popularidade, o ex-presidente Lula parece apostar na segunda alternativa. Conforme se aproxima a data de seu julgamento em segunda instância, o líder petista vai multiplicando declarações no sentido de deslegitimar, desde já, a eventual sentença que venha a receber.

"A minha condenação será a negação da Justiça", disse, em recente entrevista coletiva. "A Justiça vai ter que fazer um esforço monumental para transformar uma mentira em verdade e julgar uma pessoa que não cometeu crime."

Tinha ido além, meses atrás, ao afirmar sobre seus julgadores que, se não o prendessem, "quem sabe um dia eu mando prendê-los pelas mentiras que eles contam".

A sentença do juiz Sergio Moro, que o condenou em primeira instância por receber favorecimentos do dono da OAS, "é quase uma piada", acrescenta agora o ex-presidente ― que apesar das evidências em contrário insiste na tese de que o famoso tríplex em Guarujá não se destinava ao desfrute dele próprio e de sua família.

Há, por certo, casos de corrupção envolvendo valores muito mais vultosos que o daquele apartamento de veraneio ― sendo plausível, até, a argumentação de Lula quanto ao seu desinteresse pessoal pelo imóvel, a seu ver modesto. Não faltam provas, entretanto, quanto às reformas feitas sob medida no apartamento. Deram-se visitas ao local, não com a presença de um corretor qualquer da região, mas sim do próprio dono de uma das maiores empreiteiras do país.

Ainda que nesse caso possam debater-se interpretações diversas entre promotoria e defesa, cabendo exatamente por isso uma nova análise em instância superior, não se trata de "piada" a condenação, longa e minuciosamente fundamentada (o grifo é meu) que foi imposta a Lula em Curitiba.

Exacerbando o tom de seu discurso, o ex-presidente procura sobretudo insuflar a militância a não aceitar a eventual confirmação, pelo Tribunal Regional Federal, da sentença de culpa.

Constrói-se, ademais, a hipótese preventiva de que Lula seria necessariamente eleito em 2018: processos judiciais se transformariam, nessa versão, em conspirações contra a grande revanche petista. O cacique petista se põe acima da lei; no desespero, aposta no descrédito da Justiça e da própria legitimidade do processo eleitoral.

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

MALUF VAI EM CANA ― E LULA LÁ!


O deputado federal Paulo Salim Maluf é o exemplo pronto e acabado de político em quem o povo, se tivesse vergonha na cara, jamais deveria votar (e o mesmo vale para Lula, Juca, Sarney, Renan, Collor e ilustríssima companhia). Seu nome é associado à roubalheira desde que eu me entendo por gente. As primeiras suspeitas surgiram há quase meio século, quando, então prefeito de Sampa nomeado pela ditadura militar, o turco lalau resolveu presentear cada jogador da Seleção Canarinho (que venceu a Copa de 1970) com um fusca novinho em folha. Em 2005, quando ele e seu filho foram presos na Superintendência da PF de São Paulo, o jornal francês Le Monde chegou a publicar que, até o advento do mensalão, Maluf personificava a corrupção no Brasil, e malufar era sinônimo de roubar os cofres públicos.

Maluf já foi condenado à prisão pela justiça francesa e figura na lista de procurados da Interpol desde 2010, com ordem de prisão em 188 países. Já defendeu Lula sempre em várias oportunidades e votou a favor do ex-vice-da-anta-incompetenta-muito-peido-e-pouca-bosta quando das denúncias da PGR por corrupção, formação de quadrilha e obstrução da Justiça ― talvez por cortesia profissional ou ética entre ladrões, vai saber... 

Em quase meio século de vida pública, Maluf já figurou no topo da lista de políticos com mais processos judiciais, mas nunca passou mais que 41 dias em cana, em 2005, acusado de coagir testemunhas no processo em que finalmente foi condenado pelo STF a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão (que começará no regime fechado, sem possibilidade de saída durante o dia para trabalho), além da perda do mandato parlamentar e de multa de mais de R$ 1,3 milhão.

Entre o início da investigação e a decisão do Supremo, passaram-se 17 anos. Aliás, o turco é mestre em utilizar recursos procrastinatórios e empurrar para as calendas as decisões finais sobre seus processos. E a idade avançada já lhe concedeu o benefício da prescrição de algumas ações judiciais ― como a obra do túnel Ayrton Senna, cujo processo o STF mandou arquivar em 2009 porque o turco já tinha mais de 70 anos (a quem interessar possa, ele completou 86 em setembro passado). Mas uma de suas maiores proezas foi se livrar da Lei da Ficha-Limpa em 2010: mesmo condenado por improbidade administrativa, ele convenceu a Justiça eleitoral de que o delito cometido tinha caráter culposo, não doloso.

ObservaçãoMaluf jamais admitiu ter cometido crime de corrupção; o bordão “não tenho nem nunca tive conta no exterior” continua sendo a sua principal retórica ― qualquer semelhança com outro ladrão cara de pau e sem vergonha, que se diz a alma viva mais honesta da galáxia, não é mera coincidência.

Papai Noel existe”, comemorou o promotor José Carlos Blat, um dos responsáveis pelas investigações. Seu colega Sílvio Marques, que também atuou no caso nos últimos 15 anos, disse que a decisão de Fachin põe fim à fábula de que Maluf jamais seria preso por causa de sua “importância política”. Segundo Marques, há provas contundentes de que o deputado desviou US$ 400 milhões quando era prefeito da capital paulista.

Em outubro deste ano, por 4 votos a 1, a 1ª Turma do STF já havia rejeitado um recurso “procrastinatório” de Maluf. O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio Mello, que se ainda não transformou em quarteto o trio assombro do Supremo (Mendes / Lewandowski / Toffoli), não perde uma chance de exibir suas credenciais. Caberá agora a um juiz de primeira instância do Distrito Federal comunicar à Corte o início do cumprimento da pena. O ministro determinou o envio do processo com urgência ao TJ-DF para designação do juiz de execuções penais que cuidará dos procedimentos. Ainda na terça-feira, Fachin encaminhou ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, determinando o cumprimento da prisão. 

E Lula lá, na fila de espera. Por falar nisso, o molusco abjeto pretende viajar para a Etiópia assim que a 8ª Turma do TRF-4 julgar seu recurso. Não seria o caso de a Lava-Jato confiscar seu passaporte?

APROVEITANDO O ENSEJO: 

LULA CONDENADO A PAGAR CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DO ADVOGADO DE DALLAGNOL ― MAIS UM TIRO NO PÉ DOS RÁBULAS DO PETRALHA.

Em dezembro de 2016, Lula, a defesa de Lula protocolou na Justiça uma ação de reparação por danos morais no valor de R$ 1 milhão contra o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da Lava-Jato.

Segundo os rábulas, a honra e a imagem do petralha teriam sido “atacadas” durante a coletiva de imprensa convocada pelo MPF, em setembro daquele ano, para, mediante uma prosaica apresentação em Power Point, mostrar aos míopes, petistas e outros deficientes visuais o papel da “alma viva mais honesta da galáxia” na ORCRIM.

O tiro saiu pela culatra, para variar: ação foi julgada improcedente ― afinal, o Power Point estava certo ― e Lula é que foi condenado a pagar as custas processuais e a arcar com os honorários advocatícios do defensor de Dallagnol (10% do valor da causa, ou seja, R$ 100 mil).
Não há como desonrar alguém que há muito não tem honra ― e se algum dia realmente chegou a tê-la.

Aliás, li em algum lugar que o empresariado “aderiu em peso a Lula”. Que bom. Assim vai todo mundo “em bloco” para a cadeia. Pelo visto, faltarão acomodações para esse povo todo. A não ser, naturalmente, que Gilmar Mendes e distinta companhia continuem na cruzada laxante, que vêm protagonizando há algum tempo, a pretexto de não-sei-bem-o-quê. A propósito, não deixe de conferir aqui o mais recente bate-boca entre ministro-deus e seu colega Luis Roberto Barroso.

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quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

POR QUE E PARA QUE TEMOS UMA “JUSTIÇA ELEITORAL”? - E LULA LÁ, NO TRF-4


O assunto que abordo nas próximas linhas será objeto de uma postagem detalhada, mas, como a notícia é alvissareira, achei por bem antecipá-la antes de passar ao tema de hoje. Vamos a ela.

A DECISÃO DO TRF-4 SOBRE O RECURSO DE LULA CONTRA A SENTENÇA DO JUIZ SÉRGIO MORO, QUE CONDENOU O PETRALHA A 9 ANOS E 6 MESES DE PRISÃO NO CASO DO TRÍPLEX DO GUARUJÁ, ERA ESPERADA INICIALMENTE PARA MEADOS DO PRÓXIMO ANO? ÀS VÉSPERAS, PORTANTO, DAS ELEIÇÕES DE 2018. MAIS ADIANTE, FALOU-SE QUE O ACÓRDÃO SAIRIA ENTRE MARÇO E ABRIL, MAS AGORA JÁ TEMOS A DATA OFICIAL DO JULGAMENTO: 25 DE JANEIRO DE 2018.
O PT, AGORA, RECLAMA DA CELERIDADE DO ANDAMENTO PROCESSUAL. CURIOSO, NÉ?

SE O MOLUSCO INDIGESTO QUISESSE MESMO COMPROVAR SUA INOCÊNCIA PARA CONCORRER SEM QUE DÚVIDAS PAIREM SOBRE SUA ALEGADA LISURA, DEVERIA COMEMORAR A POSSIBILIDADE DE SER INOCENTADO JÁ NO PRÓXIMO MÊS. OU NÃO?

SERÁ QUE, ANTEVENDO UM RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS DESEJOS, O QUE O DEMIURGO DE GARANHUNS PRETENDIA ERA RETARDAR AO MÁXIMO O JULGAMENTO, DE MODO A CONTINUAR COM SUAS PATÉTICAS CARAVANAS BRASIL AFORA, ESPALHANDO SUAS MENTIRAS E AMEALHANDO VOTOS ENTRE OS MENOS ESCLARECIDOS?

Sobrando tempo e jeito, assista a este vídeo (são pouco mais de dois minutos): https://youtu.be/CDtV-t3hGk8

Volto oportunamente com mais detalhes. Vamos à matéria do dia.

Num país que arrecada anualmente mais de 2 trilhões de reais em impostos e nunca há dinheiro para investir minimamente em segurança, educação e saúde públicas, a conclusão a que se chega é de que alguma coisa está muito errada.

Parte do “problema” está na corrupção, que se disseminou como metástase por todas as esferas do serviço público (municipal, estadual e federal). Mas é inegável que essa cambada que aí está foi eleita pelo voto popular, donde se conclui que nosso eleitorado, formado majoritariamente por cidadãos ignorantes e/ou desinformados, é o grande culpado pela situação do país.

Abonam essa tese as recorrentes “pesquisas de intenção de voto”, nas quais certo ex-presidente petista, corrupto, hepta-réu e já condenado a 9 anos e 6 meses de prisão aparece invariavelmente à frente, com mais de 30% da “preferência” dos entrevistados ― embora seja rejeitado por quase 60%, mas isso é outra conversa.

Mas o mote desta postagem não é Lula, o mestre do picadeiro ― que não tarda a ser empalado com o mastro que sustenta a lona de seu patético cirquinho ―, e sim a nossa valorosa Justiça Eleitoral,  que não tem paradigma em nenhum outro lugar do mundo conhecido, mas nos custa uma fábula para produzir mais problemas do que soluções.

Também só aqui existem um Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 27 tribunais regionais eleitorais, inúmeros juízes eleitorais e uma multidão de funcionários que consomem anualmente bilhões de reais para organizar, regulamentar e vigiar eleições, além de julgar ações judiciais envolvendo possíveis irregularidades ou ocorrências criminosas resultantes das disputas nas urnas. Neste ano, o gasto deve bater na casa dos R$ 7 bilhões; no próximo, quando haverá eleições para presidente, senadores, deputados federais e estaduais e governadores, os números serão ainda mais escandalosos.

Na maioria das democracias consolidadas mundo afora, eleições são organizadas pelo Poder Executivo (caso dos EUA, por exemplo) ou por órgãos formados por representantes do governo e da sociedade (caso da Alemanha e da Espanha, também por exemplo). Essas comissões são dissolvidas tão logo a contagem dos votos é concluída, e justiça comum se encarrega de julga eventuais pendências. Mas o Brasil resolveu que precisa de uma Justiça Eleitoral onipresente, onisciente e onipotente, mas a que tem não passa de um elefante branco inoperante.

Se você ainda tem dúvidas de que o TSE em nada contribui para aperfeiçoar nossa democracia e garantir a lisura do processo eleitoral, basta relembrar o espetáculo circense travestido de julgamento da chapa Dilma/Temer, em junho passado, pode ajudar a deslindá-las. Em resumo, a pretexto de salvaguardar a governabilidade, o ministro Gilmar Mendes mandou às favas a caudalosa torrente de provas do uso de dinheiro sujo no financiamento da campanha presidencial de 2014 e salvou rabo e mandato de seu amigão do peito, o presidente Michel Temer. Confira a seguir um trecho da matéria que publiquei em meados de junho, quando a novela chegou a seu derradeiro capítulo:

Além de não servir aos interesses da nação, a decisão de Gilmar Mendes e seus acólitos deixou patente a imprestabilidade do TSE como guardião do processo eleitoral tupiniquim e fez de bobos os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber, que pareciam acreditar que o julgamento era para valer, e não um burlesco jogo de cartas marcadas. Curiosamente, o presidente da Corte foi o grande responsável por ressuscitar a ação de cassação da chapa, que havia sido arquivada por decisão monocrática da então ministra-relatora Maria Thereza de Assis, em 2015, quando a petista Dilma Rousseff era a inquilina do Planalto. No entanto, agora, quando o inquilino é o peemedebista Michel Temer, seu amigo pessoal, Gilmar Mendes mudou diametralmente sua opinião ― a pretexto de manter a “estabilidade”, a “governabilidade”, como fez questão de frisar no voto que “mandou às favas” o tal “julgamento judicial e jurídico” que havia prometido presidir. Quid juris?

Quando por mais não fosse, a extinção da Justiça Eleitoral reduziria em bilhões de reais a gastança federal na cobertura das despesas dessa usina de palavrórios pedantes, citações pernósticas, chicanas de quinta categoria e obesos salários adicionais. Com bem pontuou o jornalista Augusto Nunes em sua coluna no site de Veja ― por ocasião do julgamento da chapa Dilma/Temer ―, outra consequência muito bem-vinda seria a queda na taxa de cinismo em Brasília, cujos índices são sempre assustadores, mas sobem à estratosfera quando juízes sem juízo fazem acrobacias retóricas e espancam a verdade para canonizar culpados e livrá-los do castigo.

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