sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

SOBRE A CONDENAÇÃO DE LULA PELO TRF-4


Por 3 votos a zero, a 8.ª Turma do TRF-4 não só manteve a condenação imposta pelo juiz Moro ao ex-presidente Lula, mas também aumentou sua pena de 10 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado. Aliás, considerando a decisão da primeira instância, o placar correto seria de 4 a zero contra o petralha, mas isso é outra conversa.

Em tese, a confirmação da condenação por um colegiado torna o molusco inelegível e pode resultar na sua prisão ― não hoje nem amanhã, mas assim que se esgotar a gama de recursos passíveis de interposição no âmbito do TRF-4, que, por conta da unanimidade, ficam restritos aos embargos declaratórios.

Embargos declaratórios destinam-se a questionar pontos obscuros ou conflitantes de uma decisão judicial. Em outras palavras, esse tipo de recurso não tem o condão de anular a condenação ou modificar a pena aplicada pelos magistrados. O prazo para que sejam interpostos é de 48 horas contadas a partir da publicação do acórdão, e o julgamento, que fica a cargo da própria 8.ª Turma do TRF-4, não tem prazo para ocorrer, mas estima-se que a decisão não demore mais que 30 dias.

Liquidada essa fatura, o Tribunal pode mandar expedir a ordem de prisão contra o ex-presidente, daí porque, paralelamente aos embargos, Zanin deve ingressar com um pedido de habeas corpus preventivo ao STJ ou ao STF. Aliás, na noite da quarta-feira, dois pedidos dessa natureza foram apresentados ― por estudantes de Direito ávidos por conquistar seus 15 minutos de fama ― e negados pela ministra Cármen Lúcia, que entendeu “não ser atribuição do Supremo, neste momento, decidir sobre essa questão”.      

Por enquanto, o Supremo entende que réus cuja condenação tenha sido ratificada por um colegiado podem começar a cumprir a pena, sem embargo de recorrerem às demais instâncias do Judiciário, mas a matéria é controversa e sua discussão no STF foi interrompida por um pedido de vista quando a maioria dos ministros havia se posicionado favoravelmente. Para piorar, Gilmar Mendes ― sempre ele! ― já acenou com a possibilidade de rever sua posição quando o julgamento for retomado, conseguindo com isso promover (mais uma vez) a insegurança jurídica e caos político nesta Banânia.  

Feitas essas considerações (que remetem ao ponto de vista criminal), resta dizer que, no âmbito da Justiça Eleitoral, nada impede que Lula continue afrontando a nação com sua espúria pré-candidatura. O PT já afirmou não ter “plano B” (Gleisi e Dilma bateram exaustivamente nessa tecla durante o circo-comício mantado pelo partido em Porto Alegre, no durante o julgamento), e que o candidato da ORCRIM ao pleito presidencial de 2018 era, é e continuará sendo o molusco abjeto.

Para a cúpula do partido e digníssima militância, pouco importa o tamanho da capivara de seu amado líder, que é réu em mais 7 ações penais, condenado em uma delas em primeira e segunda instâncias e alvo de outros tantos inquéritos ― que podem se transformar em novos processos, dependendo da aceitação das denúncias pelo juízo de primeiro grau (em Curitiba ou em Brasília, conforme o caso).

Se o TSE desempenhar o papel que lhe cabe, o registro da candidatura de Lula será barrado com base na Lei da Ficha Limpa, mas isso só acontecerá em setembro, quando termina o prazo para os partidos registrarem seus candidatos ao pleito de 2018. Até lá, o pulha vermelho vai continuar fazendo campanha pelo país, vendendo a falsa imagem de vítima, de injustiçado, de perseguido, de condenado sem provas, e por aí afora.

Amanhã a gente continua. Enquanto isso, assistam aos seguintes clipes de vídeo:





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