quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

COMO SERÁ O JULGAMENTO DE LULA NO TRF-4


O acontecimento do mês (seria do ano se não fosse pelas eleições presidenciais) será o julgamento da apelação criminal de Lula contra a sentença do juiz Sérgio Moro, que o condenou a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo o notório tríplex do Guarujá

A sessão terá início às 8h30min do próximo dia 24, na sala da 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre. Dependendo de como os desembargadores se pronunciarem, caberão embargos declaratórios ou embargos infringentes.

Observação: Embora eu já tenha abordado essa questão em outra oportunidade, não custa relembrar que embargos de declaração servem para as partes (acusação e/ou defesa) pedirem esclarecimentos sobre a decisão do(s) magistrado(s), e não raro são usados como recurso protelatório. Os embargos infringentes só podem ser interpostos quando a decisão não é unânime e prevalece o voto mais gravoso ao réu, que pode se valer desse instrumento jurídico para pedir a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. Nesse caso, o julgamento dos embargos ficará a cargo da 4ª Seção do TRF-4, que é composta pelos desembargadores das 7ª e a 8ª Turmas especializadas em Direito Penal e presidida pela vice-presidente da Corte.

Além de Lula, recorreram da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão; o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto ― este último foi absolvido, mas pleiteia a troca dos fundamentos da sentença (?!). O Ministério Público Federal também recorreu da parte da sentença que absolveu Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine (ex-executivos da OAS).

A abertura da sessão ficará a cargo do presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen. Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, lerá seu relatório e passará a palavra ao representante do MPF, que terá 30 minutos para se pronunciar. Depois será a vez dos advogados de defesa, que terão 15 minutos (cada um) para suas sustentações orais (visando reforçar oralmente suas razões e seus pedidos). 

Finalmente, o desembargador-relator (Gebran) lerá seu voto e passará a palavra para o desembargador-revisor (Paulsen), que dará o seu. O último a votar será o desembargar Victor Luiz dos Santos Laus, e o resultado será proclamado pelo presidente da Turma.

Observação: Se houver pedido de vista, a sessão será suspensa até que o magistrado responsável pelo pedido devolva os autos e uma nova data seja designada para o prosseguimento do julgamento. No post do último dia 4, eu havia dito que a petralhada estava pressionando Victor Laus para pedir vista do processo ou absolver Lula em troca de uma promoção a ministro do STJ ― uma derrota por 2 a 1 no TRF-4 “daria fôlego” ao ex-presidente, que “poderia apresentar mais de um recurso para protelar a condenação definitiva”. Todavia, O Antagonista apurou que Laus não vai cair no “canto da sereia” ― ou da jararaca.  Ex-promotor de Justiça e ex-procurador da República, o desembargador catarinense ― que chegou ao TRF-4 aos 38 anos, é considerado muito reservado e rigoroso ― já disputou vaga para a Corte, mas não teve voto nenhum, e sabe que é preciso um acordo tácito com seus colegas de tribunal para concorrer novamente.

Em sendo confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo só acontecerá após o julgamento de todos os recursos na segunda instância do Judiciário. O TRF-4, em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, deixou isso bem claro para “esfriar os ânimos em torno do julgamento”. Portanto, deixe para soltar os rojões no momento apropriado.

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