O acontecimento do mês (seria do ano se não fosse pelas eleições presidenciais) será o julgamento
da apelação criminal de Lula contra
a sentença do juiz Sérgio Moro, que
o condenou a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro no caso envolvendo o notório tríplex do Guarujá.
A sessão terá início às 8h30min do próximo dia 24, na sala da 8ª Turma do TRF-4, em Porto Alegre. Dependendo de como os desembargadores se pronunciarem,
caberão embargos declaratórios ou embargos infringentes.
Observação: Embora eu já tenha abordado essa questão em outra oportunidade, não custa relembrar que embargos de declaração servem para as partes (acusação e/ou defesa) pedirem esclarecimentos sobre a decisão do(s) magistrado(s), e não raro são usados como recurso protelatório. Os embargos infringentes só podem ser interpostos quando a decisão não é unânime e prevalece o voto mais gravoso ao réu, que pode se valer desse instrumento jurídico para pedir a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. Nesse caso, o julgamento dos embargos ficará a cargo da 4ª Seção do TRF-4, que é composta pelos desembargadores das 7ª e a 8ª Turmas especializadas em Direito Penal e presidida pela vice-presidente da Corte.
Observação: Embora eu já tenha abordado essa questão em outra oportunidade, não custa relembrar que embargos de declaração servem para as partes (acusação e/ou defesa) pedirem esclarecimentos sobre a decisão do(s) magistrado(s), e não raro são usados como recurso protelatório. Os embargos infringentes só podem ser interpostos quando a decisão não é unânime e prevalece o voto mais gravoso ao réu, que pode se valer desse instrumento jurídico para pedir a prevalência do voto que lhe foi mais favorável. Nesse caso, o julgamento dos embargos ficará a cargo da 4ª Seção do TRF-4, que é composta pelos desembargadores das 7ª e a 8ª Turmas especializadas em Direito Penal e presidida pela vice-presidente da Corte.
Além de Lula,
recorreram da decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba o ex-presidente da OAS, Leo Pinheiro, condenado a 10 anos e 8 meses de prisão; o ex-diretor
da área Internacional da empreiteira, Agenor
Franklin Magalhães Medeiros, condenado a 6 anos; e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto ― este último foi absolvido, mas pleiteia a troca
dos fundamentos da sentença (?!). O Ministério Público
Federal também recorreu da parte da sentença que absolveu Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine (ex-executivos da OAS).
A abertura da sessão ficará a cargo do presidente da 8ª Turma, desembargador Leandro Paulsen. Em seguida, o
desembargador João Pedro Gebran
Neto, relator do processo, lerá seu relatório e passará a palavra ao representante
do MPF, que terá 30 minutos para se
pronunciar. Depois será a vez dos advogados de defesa, que terão 15 minutos (cada
um) para suas sustentações orais (visando reforçar oralmente suas razões e seus
pedidos).
Finalmente, o desembargador-relator (Gebran) lerá seu voto e passará a palavra para o desembargador-revisor
(Paulsen), que dará o seu. O último
a votar será o desembargar Victor Luiz
dos Santos Laus, e o resultado será proclamado pelo presidente da Turma.
Observação: Se houver pedido de vista, a sessão será
suspensa até que o magistrado responsável pelo pedido devolva os autos e uma nova data
seja designada para o prosseguimento do julgamento. No post do último
dia 4, eu havia dito que a petralhada estava pressionando Victor
Laus para pedir vista do processo ou absolver Lula em
troca de uma promoção a ministro do STJ ― uma derrota por 2 a 1
no TRF-4 “daria fôlego” ao ex-presidente, que “poderia
apresentar mais de um recurso para protelar a condenação definitiva”. Todavia, O Antagonista apurou que Laus não vai cair no “canto da sereia”
― ou da jararaca. Ex-promotor de Justiça
e ex-procurador da República, o desembargador catarinense ― que chegou ao TRF-4
aos 38 anos, é considerado muito reservado e rigoroso ― já disputou vaga para a
Corte, mas não teve voto nenhum, e sabe que é preciso um acordo tácito com seus
colegas de tribunal para concorrer novamente.
Em sendo confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo só acontecerá após o julgamento de todos os recursos na segunda instância do Judiciário. O TRF-4, em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, deixou isso bem claro para “esfriar os ânimos em torno do julgamento”. Portanto, deixe para soltar os rojões no momento apropriado.
Em sendo confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo só acontecerá após o julgamento de todos os recursos na segunda instância do Judiciário. O TRF-4, em nota divulgada por sua assessoria de imprensa, deixou isso bem claro para “esfriar os ânimos em torno do julgamento”. Portanto, deixe para soltar os rojões no momento apropriado.
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