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domingo, 17 de junho de 2018

JORNAL DENUNCIA MORO POR EXCESSO DE EFICIÊNCIA



Pouquíssimos magistrados no mundo exibem a eficiência de Sergio Moro. O juiz da Lava-Jato trabalha em fins de semana, feriados e dias santos para manter um nível de produtividade que desmoraliza instâncias superiores, luta incansavelmente para neutralizar manobras protelatórias de advogados espertalhões, examina e julga processos com exemplar agilidade.

Pois um dos grandes jornais resolveu denunciar Sergio Moro por ausentar-se do local do emprego dois dias úteis por mês. Noticiada na primeira página, a descoberta acabou enriquecendo o currículo do juiz federal. As viagens não o impedem de acumular números que escancaram a lentidão exasperante do Supremo Tribunal Federal.

A imprensa deveria investir em investigações menos inúteis o tempo que desperdiça com a caça a irregularidades inexistentes envolvendo defensores da lei. Que tal, por exemplo, descobrir quantos dias Lula ficou longe do Planalto nos oito anos em que foi presidente? Também seria interessante contar aos leitores o que faz Dilma para ganhar a vida ─ além de sair por aí não dizendo coisa com coisa em distintos idiomas. Assunto não falta. Faltam critério, juízo e competência.

Publicado originalmente no blog de AUGUSTO NUNES

Enquanto isso, deu n’ O ANTAGONISTA:

Itamar de Oliveira, ex-integrante da equipe de segurança de Lula, disse que ia de três a quatro vezes por semana ao sítio de Atibaia, entre 2010 e 2011, para cumprir ordens de Marisa Letícia. Ele ia ao sítio juntamente com Rogério Aurélio Pimentel, assessor de Lula. Marisa se inteirava, através de Rogério, das obras então em curso na propriedade — obras sob o comando da ex-primeira-dama. E depois a petralhada diz que o sítio de Lula não era de Lula.

E no ESTADÃO:

Tucanos vão procurar FHC para convencê-lo a apoiar publicamente o nome de Nelson Jobim, do MDB, para a presidência da República. E que, “se FHC topar, quem está agindo nos bastidores promete sair da sombra e defender publicamente a substituição de Geraldo Alckmin por Jobim”.

Apresentar Jobim como “um nome de centro” não passa de um golpe para tentar livrar a cara de todos os políticos enrolados na Lava-Jato. Do PT ao PSDB, passando por PP e, claro, pelo MDB. Jobim não é nome de centro coisíssima nenhuma. É o nome do acordão entre Judiciário, Legislativo e Executivo, para “pôr em seu devido lugar” os juízes e procuradores que já levaram ou estão para levar corruptos para a cadeia. Ele já trabalha ativamente em Brasília e alhures. E FHC não precisa ser “procurado”. Ele participa ativamente da jogada do “polo democrático e reformista”.

Mudando de pato pra ganso, o ministro Edson Fachin decidiu submeter à 2ª Turma do STF o novo pedido da defesa do criminoso de Garanhuns para que ele deixe a prisão até que os recursos contra sua condenação na Lava-Jato sejam julgados. Espera-se que o julgamento ocorra no próximo dia 26, a critério do presidente da Turma (Lewandowski), “diante dos afazeres daquele colegiado” — que já havia negado por unanimidade, no mês passado, outro pedido de Lula para deixar a prisão. 

Um pedido semelhante, feito pelos advogados do petralha ao STJ, foi negado na última terça-feira pelo ministro Felix Fisher, relator da Lava-Jato naquele Tribunal. Vale lembrar que a defesa do molusco ingressou com recurso especial no STJ e extraordinário no STF, mas a presidência do TRF-4 ainda não julgou a admissibilidade dos apelos. Haja coração!

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sexta-feira, 6 de abril de 2018

A NOVELA DE PRISÃO DE LULA E SEUS MAIS RECENTES DESDOBRAMENTOS



 No final da tarde de ontem, quando o juiz Moro decretou a prisão de Lula, a petralhada chiou, até porque foi pega de surpresa, embora tudo apontasse para esse desfecho (só não se esperava que fosse tão rápido). Mas não faz sentido algum a narrativa de que o magistrado teria se antecipado por não respeitar o prazo da defesa para ingressar com “embargos dos embargos”. Até porque Moro se limitou a cumprir a determinação do Tribunal ao qual a 13ª Vara Federal de Curitiba está subordinada, e aquela Corte já havia sinalizado que os tais embargos seriam rejeitados de plano, dada sua natureza eminentemente procrastinatória.  

“Em atenção à dignidade do cargo”, o juiz concedeu a Lula algumas deferências especiais, como a opção de se entregar espontaneamente (o prazo expira às 17 horas desta sexta-feira) e a proibição do uso de algemas “em qualquer hipótese”, além de determinar que o prisioneiro seja acomodado num cômodo especial (algo tipo “sala de Estado Maior”), separado dos demais presos, sem qualquer risco para sua integridade moral ou física. Mas a petralhada quer baderna, quer sangue, quer o caos.

Durante toda esta manhã, especulou-se se e quando Lula se entregaria. Agora, porém, essa possibilidade parece ter sido descartada. O mulusco quer explorar ao máximo sua postura vitimista, tanto é que um de seus advogados ― o conspícuo dr. Zanin ― recorreu (mais uma vez) à ONU, como se coubesse àquela entidade se imiscuir em questões internas de um país soberano.

A defesa também ingressou com outro habeas corpus (agora não mais preventivo, já que existe um mandado de prisão) no STJ. O pedido está sendo examinado pelo ministro-relator Felix Fisher, mas parece ser consenso entre os analistas que será indeferido. No entanto, não se pode tolher à defesa seu direito de espernear.

Lula continua entrincheirado na sede do sindicato dos metalúrgicos do ABC, juntamente com alguns cupinchas. Defronte ao prédio, um grupelho de militantes promove uma “vigília permanente”.  Agora há pouco, o presidente estadual do PT, Luiz Marinho, disse que o comandante da ORCRIM fará um pronunciamento às 4 horas desta tarde ― uma hora antes, portanto, do final do prazo estabelecido pelo juiz Moro.

A tática de Lula é clara: pregar o discurso da resistência para manter a militância a postos até o último minuto, para que a adesão à vigília (que já não é nenhuma Brastemp) não caia. No entanto, a cúpula do partido receia que os advogados abandonem sua, caso ele decida realmente descumprir a decisão judicial. Até porque os nobres causídicos ficariam numa situação delicada se compactuassem com essa estratégia.

Em 2016, o demiurgo de Garanhuns afirmou que, se fosse condenado por algum crime, iria a pé até Curitiba para ser preso. Agora, réu em 7 ações penais e condenado numa delas em primeira e segunda instâncias, o petralha mudou o discurso. E como já são quase 3 horas da tarde, seria impossível ele chegar a Curitiba antes das cinco. E se resolver mesmo discursar, talvez não consiga chegar nem mesmo à sede PF em São Paulo, que fica no bairro da Lapa (zona oeste da cidade).

Nesse meio tempo, o ministro-deus Gilmar Mendes, que está voltando de Portugal, disse (ainda além-mar) que a ordem de prisão foi "absurda" e que a situação atual no Brasil é de "despotismo judicial". Mas demonstrou alguma coerência ao culpar o PT por essa merdeira: segundo ele, o partido “está sendo vítima de sua própria obra”.

Na minha modesta opinião, o ministro perdeu mais uma boa oportunidade de ficar calado.

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quinta-feira, 29 de março de 2018

AINDA SOBRE LULA E O OVO DE PÁSCOA DO STF



A proposta de adiar o julgamento do habeas corpus de Lula não partiu de Rosa Weber (ao contrário do que eu aventei nesta postagem), mas foi ela quem primeiro defendeu o “congelamento da situação jurídica do paciente” até decisão final de pedido. Aliás, especulava-se que algum ministro favorável à prisão após condenação em segunda instância pedisse vista do processo ― coisa que Lewandowski, Toffoli, Marco Aurélio ou Gilmar Mendes certamente teriam feito se a balança pendesse claramente para o lado de quem acha que Lula não está acima da lei e que deve aguardar na prisão o julgamento dos recursos que ainda vier a interpor. Mas não foi o caso.

É preciso ter em mente que a jurisprudência ora vigente foi estabelecida por uma decisão apertada (6 votos a 5), mas continuará vigendo enquanto as ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) que contestam a prisão em segunda instância não forem julgadas. Por isso, o salvo-conduto que 6 ministros concederam ao petralha, impedido o cumprimento da lei até que o STF julgue o mérito do seu HC, foi um verdadeiro presente de Páscoa.

Espera-se que o julgamento seja retomado na próxima quarta-feira, 4, mas não se descarta a possibilidade de algum ministro favorável ao ex-presidente pedir vista, adiando novamente a decisão e mantendo Lula fora da cadeia por uma liminar provisória que não teria prazo para terminar. Nesse entretempo, Marco Aurélio continuaria pressionando a presidente Cármen Lúcia a pautar o julgamento das ADCs ― que também pode ser objeto de um pedido de vista ―, mas o fato é que enquanto isso o molusco continua solto, em caravana pelo país, ainda que sob saraivadas de ovos, tomates e até tiros.

A intenção do PT é manter viva a fábula da candidatura de Lula até que o TSE negue seu registro, o que deve acontecer em agosto. Com isso, o ex-presidente reforçaria sua imagem de perseguido, injustiçado, e canalizaria os votos da patuleia para o candidato que ele indicasse para disputar o pleito em seu lugar. Mas sempre existe o risco de “rasgarem” a Lei da Ficha Limpacomo fez Dias Toffoli no caso do senador cassado Demóstenes Torres, na última terça-feira, justamente num momento em que a situação do ex-presidente condenado está para ser decidida. A decisão foi monocrática e ainda precisará ser referendada pela 2ª Turma do STF, mas, considerando quem são os demais integrantes daquela turma...

Como desgraça pouca é bobagem, uma eventual mudança no entendimento do STF sobre o cumprimento provisório da pena a partir da condenação em 2.º grau não beneficiaria somente a Lula e outros "criminosos do colarinho-branco", mas também assassinos, traficantes, estupradores e bandidos de toda espécie. Assim, os avanços que alcançamos no combate à corrupção seriam anulados, trazendo de volta a proposta feita lá atrás por Romero Jucá ― o senador da suruba ―, de se costurar um acordão para estancar a sangria (representada pela Lava-Jato).

Talvez não hoje nem amanhã, mas mais cedo ou mais tarde o STF deverá rever a questão da prisão em segunda instância e do fim do foro especial. No que concerne ao foro, até isso não seria ruim, já que esse privilégio existe apenas para facilitar a vida dos poderosos. Por outro lado, com a prisão dos réus somente depois do trânsito em julgado da condenação, seria uma festa para os poderosos, que roubaram milhões e, portanto, podem contratar excelentes criminalistas. Mesmo sendo condenados em primeira instância, essa corja esgotaria a caudalosa cachoeira de recursos em liberdade, e a morosidade da Justiça, combinada com as chicanas jurídicas, resultaria fatalmente na prescrição dos crimes ― um filme a que todos nós já assistimos antes da Lava-Jato.

O busílis da questão é estabelecer de uma vez por todas se a prisão dos réus antes do trânsito em julgado das sentenças condenatórias (ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apelação em todas as instâncias do Judiciário) fere ou não a presunção de inocência. Mas isso já é assunto para a próxima postagem. Até lá.

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terça-feira, 27 de março de 2018

O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE LULA



No comecinho da tarde de ontem, enquanto o céu desabava na zona sul de Sampa, a 8.ª Turma do TRF-4 julgava em Porto Alegre os embargos de declaração interpostos pela defesa de Lula contra a condenação envolvendo o célebre tríplex no Guarujá. Como era esperado, os desembargadores rejeitaram o recurso por unanimidade, e Lula só não está na cadeia devido à liminar (estapafúrdia e vergonhosa) concedida pela banda podre do STF no último dia 22.

Os magistrados concordaram em ajustar pontos específicos de alguns trechos do acórdão, como o nome da OAS, da OAS Empreendimentos e do Instituto Lula. Ainda assim, preso ou solto, Lula não poderá disputar eleições pelos próximos 8 anos.

Antes de recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF), a defesa do molusco pode ingressar com os chamados “embargos dos embargos”. Não obstante, ficaria evidente que seus objetivos são nitidamente protelatórios, o que reduzira a zero as chances de o apelo ser acolhido. Enfim, no dia 4 de abril o plenário do Supremo voltará a se reunir para julgar o mérito do habeas corpus do petista ― ou pelo menos é o que se espera ―, e aí então teremos uma definição.

Vale lembrar que Lula é réu em mais 6 ações criminais, sendo que 2 delas tramitam na 13.ª Vara Federal de Curitiba. Terminada a novela dos embargos no TRF-4 ― e do bendito habeas corpus preventivo no STF ―, é possível que pelo menos um desses processos venha a ser julgado no mês de abril.

Na mesma sessão em que rejeitou os embargos de Lula, a 8.ª Turma do TRF-4 rejeitou também um recurso semelhante interposto pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso preventivamente desde outubro de 2016 e ainda tem outro recurso pendente de julgamento na segunda instância ― um embargo infringente, que, diferentemente do declaratório, tem possibilidades reais de alterar o resultado de um julgamento, mas ainda não há data marcada para sua apreciação.

Cunha foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 15 anos e quatro meses de prisão, por participação em um esquema de corrupção na compra de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Em novembro do ano passado, a condenação foi confirmada pelo TRF-4, que, no entanto, reduziu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

Volto amanhã com outras considerações, inclusive sobre as famigeradas ADCs 43 e 44, que estão sob a relatoria de certo ministro que parece desconhecer prioridades e agora reclama de ter sido “crucificado” pelo adiamento do julgamento do HC de Lula.

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domingo, 25 de março de 2018

AINDA SOBRE O HABEAS CORPUS DE LULA E A SUPREMA PALHAÇADA



Dois dias depois da suprema palhaçada, a decisão dos ministros ― de decidir e nada resolver ― continua repercutindo e dando margem a toda sorte de especulações. Mas especulações não mudam os fatos, e o fato é que o julgamento do mérito do habeas corpus do molusco indigesto ficou para a primeira quarta-feira do mês que vem, já que, na sessão da última quinta, suas excelências discutiram durante horas se deveriam decidir e, depois de decidirem que deveriam, decidiram adiar a decisão.

Costumo dizer que a atual composição do STF é a pior desde que a corte se reuniu em sessão plenária pela primeira vez, no último dia de fevereiro de 1891 (que, por sorte, não era ano bissexto; se fosse, é possível que o horário de trabalho dos magistrados fosse ainda mais esdrúxulo).

Juízes devem julgar à luz das normas jurídicas, mas não devem se ater somente à letra fria da lei, sob pena de distribuírem mais injustiças do que Justiça. Ademais, na condição de seres humanos, eles, como qualquer um de nós, estão sujeitos a paixões e ideologias. Considerando que, na composição atual, 7 dos 11 ministros foram nomeados pelo ex-presidente ora condenado e por sua sucessora impichada, outros 3 são fruto dos governos SarneyCollor e FHC, e 1 foi nomeado por Temer, o que poderíamos esperar do STF

Está mais que na hora de modificar a maneira como são preenchidas as vagas no Supremo, ou pelo menos atentar para o que dispõe o artigo 101 da Constituição, que determina em seu parágrafo único: “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal”.

Observação: Esse parágrafo deixa claro que cabe ao presidente da República nomear o magistrado após sua aprovação pela maioria absoluta do Senado, mas não explicita quem indica o candidato à vaga. Salvo melhor juízo, o ato do presidente é o último, não o primeiro ― de três, que são a indicação, a escolha [pelo Senado] e a nomeação [pelo presidente] ―, já que não se nomeia para escolher, mas escolhe-se para nomear. Portanto, a indicação do candidato pelo presidente da República é de praxe, mas não é uma imposição legal.

O Direito está longe de ser uma ciência exata, mas é incontestável que o sistema de escolha atual não atende aos anseios e necessidades do povo brasileiro, já que um postulante com boa articulação política no governo leva vantagem em relação a outro mais apto ou com maiores conhecimentos jurídicos. Em vista disso, a Associação de Juízes para a Democracia encaminhou em 2014 (à então presidanta Dilma) uma proposta para a nomeação dos ministros à luz do Decreto 222, expedido pela presidência da República Argentina no ano de 2003, que visa estimular a participação popular no processo de escolha (clique aqui para ler a íntegra da proposta).

Como bem assinalou o jornalista J.R. Guzzo (vide a íntegra do texto no post anterior), “o STF, no fundo, é uma legítima história de superação. Por mais que tenha se degenerado ao longo do tempo, a corte número 1 da justiça brasileira está conseguindo tornar-se pior a cada dia que passa e a cada decisão que toma. Ninguém sabe onde os seus ocupantes pretendem chegar. Vão nomear o ex-presidente Lula para o cargo de Imperador Vitalício do Brasil? Vão dar indulgência plenária a todos os corruptos que conseguirem comprovar atos de ladroagem superiores a 1 milhão de reais? Vão criar a regra segundo a qual as sentenças de seus amigos, e os amigos dos amigos, só ‘transitam em julgado’ depois de condenação no Dia do Juízo Universal? (...) O presente que acabam de dar a Lula é apenas a prova mais recente da degradação que impõem ao sistema de justiça neste país. Foi uma decisão tomada unicamente para beneficiar o ex-presidente ― chegaram a mudar o que eles próprios já tinham resolvido a respeito, um ano e meio atrás, quando declararam que o sujeito pode ir para a cadeia depois de condenado na segunda instância. Para servir a Lula, estabeleceram que cadeia só pode vir depois que eles decidirem, no Dia de São Nunca, se vale ou não vale prender criminoso que já foi condenado em primeira e segunda instâncias (no caso de Lula, por nove juízes diferentes até agora), ou se é preciso esperar uma terceira, ou quarta, ou décima condenação para a lei ser enfim obedecida. Falam que a decisão foi ‘adiada’, possivelmente para o começo de abril. Mentira. Já resolveram que Lula está acima da lei ― como, por sinal, o próprio Lula diz o tempo todo que está. (...) É fazer de palhaço o cidadão que lhes paga o salário. (...) À certa altura, no esforço de salvar Lula, chegaram a falar em ‘teratologia’ (termo que, no meio jurídico, é usado para apontar uma decisão monstruosa, absurda). Será que eles acham que falando desse jeito as pessoas dirão: ‘Ah, bom, se é um caso de teratologia…’ Aí fica tudo claríssimo, não é mesmo? Aliás, depois que um ministro assume a palavra e diz ‘boa tarde’, adeus: ninguém entende mais uma única palavra que lhe sai da boca. Como seria humanamente possível alguém compreender qualquer coisa dita pela ministra Rosa Weber? Ou, então, pelos ministros Celso de Mello, ou Marco Aurélio?”.

Como se não bastasse o adiamento da sessão (que poderia ter prosseguido com apenas 6 ministros), a facção pró-Lula, por 6 votos a 5, concedeu ao petralha um salvo-conduto sem precedentes naquela Corte, mandando às favas (mais uma vez) a segurança jurídica, já que o TRF-4 não pretende adiar o julgamento dos embargos de declaração do petralha, que está marcado para a próxima segunda, 26.

Observação: A liminar que impede a prisão de Lula antes do julgamento de mérito do habeas corpus foi deferida com os votos de Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Se os desembargadores rejeitarem os embargos declaratórios por unanimidade ― e é bem possível que isso venha a acontecer ― o juiz Sérgio Moro poderá determinar de imediato a prisão do molusco. Só que o tal salvo-conduto impede a prisão do condenado até que o mérito do seu habeas corpus seja julgado. Como se trata de um HC preventivo, uma vez expedido o mandado de prisão esse instrumento deixará de ser o remédio legal para garantir a liberdade do réu. E agora, José?

Durante o julgamento que não julgou, um ministro pró-Lula chegou a dizer que a imensa quantidade de habeas corpus concedidos pelo tribunal sinaliza que os juízes das instâncias inferiores erram muito (?!). Luiz Fux rebateu de pronto: “Isso não seria muita arrogância? Todos erram o tempo todo e só o STF está certo sempre? Talvez seja o caso de concluir o contrário: só o STF está errado! É a instância preferida dos bandidos de colarinho branco, afinal, dos que têm ‘foro privilegiado’. Por que será?

Não vou discorrer (outra vez) sobre as "virtudes" de Dias Toffoli ― ex-advogado do PT e ex-assessor do então ministro José Dirceu ― e Ricardo Lewandowski ― que foi nomeado ministro por obra e graça da finada ex-primeira-dama Marisa Letícia. Ou de Gilmar Mendes, classificado pelo jornalista J.R. Guzzo como “fotografia ambulante do subdesenvolvimento brasileiro, mais um na multidão de altas autoridades que constroem todos os dias o fracasso do país”. Mas não posso deixar de mencionar que o fato de indivíduos dessa catadura comporem nossa mais alta corte de Justiça é, no mínimo, um escárnio! A propósito, disse Rodrigo Constantino: “Sujeitos pequenos, vaidosos, suspeitos, disputando egos, lutando para legislar de forma indevida ou preservar a impunidade dos corruptos, manchando a reputação do STF, seres liliputianos em cargos para gigantes!” (para ler a íntegra da matéria, clique aqui).

Quem acompanhou a sessão da última quinta-feira ― e boa parte do país parou para assistir ao julgamento ― ficou perplexo ao ver quanto tempo os ministros levaram para decidir se deveriam ou não decidir. E isso porque a decisão era “urgente”. Tão “urgente” que, como Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski tinham voos marcados e outros ministros estavam cansados, a sessão simplesmente foi adiada para o próximo dia 4 (até lá o plenário não ser reunirá, porque há um feriado da Justiça Federal convenientemente justaposto ao da Sexta-Feira Santa).

Observação: “Eu aqui estava tentando fazer um cálculo com o eminente ministro Marco Aurélio sobre o tempo que nós levaríamos para concluir este julgamento. Se cada um levasse vinte minutos para proferir o seu voto, nós com certeza, considerados os 11 votos, ultrapassaríamos meia-noite. Isso não é razoável. O rendimento da Corte cairia brutalmente, e nós a partir de um determinado horário não nos faríamos mais entender”. (Ricardo Lewandowski, durante a sessão que decidiu que a corte poderia decidir o pedido de habeas corpus de Lula, mas em seguida decidiu não decidir, achando pouco razoável trabalhar um dia até depois da meia-noite, mas completamente aceitável que time da toga aproveite a Páscoa para inventar de um feriadão de 13 dias).

Resta saber se o julgamento vai mesmo acontecer, já que o ministro-deus Gilmar Mendes participará de um evento jurídico em Lisboa, como revelado pela coluna de Lauro Jardim. Cármen Lúcia não parece disposta a adiar novamente o julgamento, e José Roberto Batochio, advogado de Lula, exige que todos os 11 ministros estejam presentes. Pois é, manda quem pode e obedece quem tem juízo.

Observação: Parece que Gilmar vai antecipar seu retorno de Portugal para participar da sessão do próximo dia 4 ― e isso porque, segundo ele próprio, “ninguém pode lhe imputar simpatia pelo PT”.

A grande incógnita é o voto da ministra Rosa Weber: mesmo tendo sido favorável à concessão da liminar a Lula e contrária à execução provisória da pena, especula-se a possibilidade de ela negar o HC por contrariar a jurisprudência da Corte firmada em três julgamentos e que tem repercussão geral.

Pra concluir: Em março de 2016, Moro perdeu a chance de prender Lula, embora pudesse tê-lo feito à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal. Para evitar uma suposta “convulsão social”, o magistrado preferiu determinar a condução coercitiva do molusco para depor na PF do Aeroporto de Congonhas. Talvez agora ele se arrependa disso.

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terça-feira, 20 de março de 2018

PRESSÃO SOBRE CÁRMEN LUCIA, DEFENSORES DE LULA E JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO TRF-4



Cármen Lúcia deve participar de uma reunião com um grupo que vem articulando a rediscussão do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância. Ela diz ser normal o STF evoluir em seus posicionamentos, mas salienta que mudanças dessa natureza não podem acontecer a cada ano e meio, e que o pedido de revisão não pode partir de quem foi voto vencido. Mas as pressões vêm aumentando, e não somente por parte do PT e dos advogados de Lula, mas também de forças políticas envolvidas nas investigações e denúncias da Lava-Jato e seus desdobramentos, sem mencionar ministros do próprio Supremo (escusado dizer quem são).

A prosperar a tese da prisão após condenação no STJ ― alternativa proposta pelo ministro Dias Toffoli e defendida por essa caterva ―, Lula poderia aguardar o julgamento de seu recurso especial em liberdade, e réus que estão cumprindo provisoriamente suas penas certamente inundariam os tribunais com pedidos de habeas corpus (fazendo a felicidade dos cabeças-de-camarão, como certo ministro mato-grossense que anda tomando tomatadas, cujo nome eu prefiro nem pronunciar). Isso sem mencionar que esse retrocesso enfraqueceria o combate à corrupção, pois os processos voltariam a se arrastar até a prescriçãoperda da pretensão punitiva estatal em razão do decurso do lapso temporal previsto em lei (entenda-se por pretensão o poder de exigir de outrem, em juízo, uma prestação) ―, desestimulando os acordos de delação premiada, que são um dos principais sustentáculos da Lava-Jato.

Segundo Merval Pereira, a tão esperada decisão sobre os embargos declaratórios contra a decisão da 8.ª Turma do TRF-4 ― que manteve a condenação de Lula e aumentou sua pena para 12 e um mês de prisão ― deve sair na próxima segunda feira, 26, daí o grupo que pressiona a presidente do STF querer se reunir com ela nesta terça. 

Cármen Lúcia parece não estar disposta a aceitar passivamente essa pressão ― inédita na história do STF ―, que visa tirar das mãos do presidente da Corte o controle da pauta dos julgamentos. Por outro lado, em declaração à Rádio Itatiaia, ela afirmou que a análise do habeas corpus do petralha depende somente do encaminhamento por parte do relator, ministro Edson Fachin, negando que a votação do processo esteja aguardando o seu aval, já que o relator é o responsável por recomendar o tema para a análise. Você entendeu? Nem eu.

Na última sexta-feira (16), Fachin negou um novo habeas corpus protocolado pela defesa de Lula, que tentava evitar a execução da pena após o julgamento definitivo da condenação em segunda instância. Na mesma decisão, o ministro também rejeitou solicitação dos advogados para que o pedido seja pautado na 2ª Turma ou no plenário do STF.

Para O ANTAGONISTA, a prisão de Lula nos próximos dias é inevitável, mas pessoas ligadas ao criminoso acreditam que o que se quer é a foto e a humilhação, e que o STF deve soltar o molusco depois de uma semana, dez dias no máximo. Aliás, a um interlocutor de O Antagonista a própria Cármen Lúcia afirmou que a manobra para impedir a prisão de condenados em segundo grau só será votada se algum de seus pares atropelar a pauta e levar o assunto à mesa. Será Marco Aurélio Mello ou Gilmar Mendes? Façam suas apostas.

Aditamento (adicionado às 9h30):

Parece que Sepúlveda Pertence encontrou uma brecha que pode livrar temporariamente Lula da cadeia. O acórdão da liminar que estabelece o cumprimento antecipado de pena foi publicado no dia 7 de março, e o Instituto Ibero Americano de Direito Público entrou com embargo de declaração para a revisão do acórdão. O relator da liminar, ministro Marco Aurélio Mello (primo de Collor e indicado por ele para o STF) pode colocar a revisão para ser discutida no plenário.
O ministro-deus Gilmar Mendes rejeitou na noite de ontem um habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de 10 advogados cearenses, a fim de garantir liberdade a todos os presos em segunda instância (veja o leitor a gravidade da situação e até onde uma mudança no entendimento pode nos levar). Os chicaneiros criticavam, no pedido, a resistência de Cármen Lúcia em pautar as ações que poderiam rever o entendimento do tribunal a respeito da prisão em segunda instância, mas Mendes, num raríssimo momento de bom senso, entendeu que a concessão do habeas corpus geraria uma potencial quebra da normalidade institucional.
Edson Fachin, relator do pedido de habeas corpus do bandido petralha, é contra a revisão do tema, mas ele e a presidente da Corte podem ser driblados na reunião de hoje, convocada por Celso de Mello (que não é parente de Fernando Collor de Mello, foi nomeado para o STF por indicação do então presidente José Sarney e classificado pelo então ministro da Justiça, Saulo Ramos, como um “juiz de merda”).
Especula-se que desse encontro saia um acordo de meio-termo, em que a antecipação de pena seja transferida para o término de recursos no Superior Tribunal de Justiça. Assim, além de quem já está preso em segunda instância pelo Brasil afora, Lula só teria festejar essa possível decisão, já que ela pode lhe conceder mais alguns meses para espalhar seu besteirol país afora, embora não tenha efeito direto na questão da ilegibilidade, que é tratada pela Lei da Ficha-Limpa.

Vamos acompanhar .

Dando tempo e tenho jeito, assista ao vídeo com o resumão da semana do Antagonista.


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quinta-feira, 15 de março de 2018

FERNANDO HENRIQUE REDESCOBRE UM LULA QUE NUNCA EXISTIU


O Lula que o ex-presidente Fernando Henrique deu para elogiar de uns tempos para cá é um homem imaginário. Até agora ninguém parece ter entendido direito o que ele está querendo dizer com essa súbita descoberta de virtudes no personagem que até outro dia, pelo menos em público, o tratava como o político mais desprezível do Brasil.

Lula, na verdade, passou anos a fio cuspindo em Fernando Henrique. Jamais admitiu que o seu antecessor na presidência da República tivesse tido o menor mérito em nada do que fez durante os oito anos em que esteve no governo. Ao contrário: inventou a mentira de que tinha recebido dele uma “herança maldita”, responsável por tudo que havia de errado no Brasil. Dirigiu-lhe ofensas pesadas. Tratou-o sempre com rancor, despeito e inveja. Mais que tudo, Lula agiu no Palácio do Planalto de maneira oposta às ideias gerais de Fernando Henrique. Agora, sem que se saiba por que, tornou-se um líder político exemplar na opinião do adversário de sempre. Mudou Lula ou mudou FHC?

Lula, com certeza não mudou nada ― ou melhor, mudou para muito pior do que jamais foi em toda a sua carreira. Quem mudou, então, foi FHC. É melancólico. Mas a vida tem dessas coisas ― como mostra tão bem a experiência, o cérebro humano não é necessariamente um lugar coerente.

Na falta de uma explicação capaz de fazer algum nexo, o que se pode imaginar, com base no “Manual de Psicologia Para Amadores”, é que Fernando Henrique está de volta aos seus sonhos de 40 anos atrás. Lembram-se dele? Era, então, o retrato acabado do intelectual de esquerda brasileiro enquanto jovem ― ou, se preferirem, mais ou menos jovem. Trazia na alma e na mente as fantasias clássicas do socialista de Terceiro Mundo, armado de leituras europeias e à procura de um regime que até hoje só existiu na imaginação das salas de aula da universidade: o “socialismo com liberdade”. Ou, então, uma nova “ditadura do proletariado”, que viesse só com proletariado e sem ditadura.

Na São Bernardo do final dos anos 70, FHC e seus pares se deslumbravam com a possibilidade de ver um operário de carne e osso, ou pelo menos um líder sindical, virar uma força política de verdade. Até então, como tantos dos intelectuais brasileiros, talvez nunca tivesse visto um operário ao vivo e a cores. De repente, não só vê, mas descobre que um “homem do povo” como Lula pode crescer num sistema de liberdades, com eleições, direitos individuais, separação de poderes, etc. Bom demais, não é mesmo? Encantada, a classe intelectual da época “pirou”, como se diz.

Depois, na vida real, Fernando Henrique esqueceu por completo a figura da fábula ― ao constatar que Lula, o herói das massas populares que iria fazer a “passagem pacifica para o socialismo”, era apenas uma invenção. Pior do que um simples equívoco, Lula era uma falsificação, como ficou comprovado assim que passou a mandar. Junto com o PT, transformou o seu governo, e o da sucessora que inventou, numa caçamba de lixo a serviço de empreiteiras de obras públicas, fornecedores da Petrobras e outros marginais hoje na cadeia, réus confessos e condenados por corrupção em massa. Onde acabou caindo o líder operário? Foi apenas mais uma quimera desfeita ― só isso.

No percurso entre São Bernardo e a 13ª. Vara Criminal de Curitiba rolou uma vida inteira. Lula e FHC passaram a ser inimigos ― os mais extremados da política brasileira moderna. Agora, aos 87 anos de idade, Fernando Henrique faz um salto espetacular rumo ao passado ― e passa a orar para um herói que nunca existiu, nem na época e muito menos agora. Justamente agora, aliás, Lula está no seu ponto mais baixo ― condenado como ladrão em três instâncias, por nove magistrados diferentes, abandonado pelas “massas” e necessitado de um golpe no Supremo para não acabar na cadeia.

O ex-presidente, ex-sonhador e ex-inimigo migrou para o seu lado do demiurgo criminoso e condenado, é verdade, mas nenhum dos dois parece ter muito a ganhar com isso. Se Lula se livrar da penitenciária, ninguém do PT e da “esquerda”, e muito menos o próprio Lula, vai dizer uma única palavra de agradecimento a FHC. Se não se livrar, o seu apoio não terá servido para coisa nenhuma. Esse mundo é mesmo injusto.

Com J.R. GUZZO.

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

LULA E A ESQUERDA INCORRIGÍVEL (CONTINUAÇÃO)


Vimos no post anterior que, das três ações criminais contra Lula que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba, somente uma foi julgada até agora. Nessa (que trata do luxuoso tríplex do Ed. Solaris, na Praia das Astúrias), a condenação foi confirmada pela 8.ª Turma do TRF-4, que aumentou a pena dos 9 anos e seis meses estabelecidos na sentença do juiz Moro para 12 anos e um mês. E até nisso o PT viu sinais de conspiração.

Luiz Marinho, que é presidente regional da ORCRIM em São Paulo, disse à Rádio Eldorado, dias depois o julgamento em Porto Alegre, que os desembargadores fizeram uma provocação, "uma brincadeira jocosa", ao ampliarem a pena de Lula. Segundo ele, “12 mais 1 dá 13, que é o número do PT nas urnas", e por isso o acórdão foi combinado e representa uma violência às normas do Direito” (é muita falta do que fazer, né?).

Já falei sobre o processo que trata do duplex em São Bernardo e do terreno comprado pela Odebrecht para sediar o Instituto Lula. Faltou comentar a terceira ação, que versa sobre o Sítio Santa Bárbara. Vamos a ela.

Na avaliação dos petistas, da mesma forma que o apartamento no litoral, o sítio em Atibaia também “não pertence a Lula”, já que foi registrado em nome de Jonas Leite Suassuna Filho e Fernando Bittar. Só que Suassuna e Bittar são (ou eram) sócios do “Ronaldinho dos Negócios” ― como Lula se referia a seu primogênito ― e teriam comprado a propriedade, segundo a defesa do ex-presidente, para oferecer a Lula como uma “área de descanso” (quanta gentileza, não é mesmo?).

Lulinha, que trabalhava como catador de bosta de elefante no Zoo de São Paulo quando o molusco se elegeu presidente, criou uma firmeca de tecnologia chamada Gamecorp, travestiu-se de empreendedor bem sucedido e ao longo dos anos seguintes amealhou um patrimônio invejável. Só a Telemar (hoje Oi) injetou R$ 15 milhões na empresa do rapaz ― e, por uma dessas estranhas coincidências, Lula alterou a lei que proibia a Oi de comprar a Brasil Telecom, beneficiando a Tele que investiu no negócio do filho.

O menino-prodígio mora num apartamento registrado em nome de Jonas Suassuna. Segundo a PF, os dois jamais assinaram um contrato, embora o aluguel do imóvel fosse estimado (em 2016) ser em R$ 40 mil mensais (em 2016). Também segundo a PF, Lulinha teria repassado umas poucas mensalidades de R$ 15 mil, quenão contemplam todos os meses do período de maio de 2014 fevereiro de 2016, assim como seriam em valor inferior à estimativa realizada pelo fisco federal para valor do aluguel do imóvel”.

Não sei se o rebento vermelho ainda reside no apartamento ou se já se mudou para Curitiba ― para ficar mais perto do papai e poder levar-lhe charutos e uma folha de serra escondida numa torta ou num bolo ―, mas voltemos ao pai da criança: Em dezembro de 2010, depois de empalar a nação com seu “poste”, Lula dizia a amigos que, quando deixasse a presidência, passaria a descansar “em seu sítio”, que havia sido remodelado e redecorado pela Odebrecht a pedido de dona Marisa Letícia (detalhes nesta postagem).

A propriedade tem 173 mil metros quadrados de área, o equivale a 24 campos de futebol. As obras foram iniciadas no apagar das luzes do segundo mandato do petralha e concluídas em outubro de 2014. A primeira etapa da reforma, realizada no fim de 2010 e ao longo de 2011, contou com a participação da Odebrecht por meio do engenheiro da empresa Frederico Barbosa ― o mesmo que conduziu as obras do estádio do Corinthians, em São Paulo (e que, como a Folha revelou, foi o responsável pela condução dos trabalhos no sítio de Lula). A execução foi coordenada por arquiteto Paulo Gordilho, a mando de Leo Pinheiro (dono da OAS). Dentre outras benfeitorias, foram construídos um anexo com quatro suítes e um alojamento para os seguranças do ex-presidente, além de uma sauna e um campo de futebol society. O lago foi remodelado (Lula gosta de pescar) e a piscina, aumentada (não sei se ele gosta de nadar, mas até aí morreu o Neves).

Ao deixar o Palácio do Planalto, Lula mandou levar para o sítio caixas e mais caixas com pertences (seus e de familiares). Em depoimento, um ex-assessor da Presidência disse ter recepcionado pessoalmente 70 caixas de vinho. Em 2016, em entrevista a Veja, o delegado federal Igor de Paula disse que “numa perícia minuciosa feita no sítio, não encontramos um item sequer pertencente a alguém que não seja da família de Lula. Tudo o que está lá é dele, incluindo camisetas e canecas com o escudo do Corinthians, além de uma série de fotografias de parentes”.

Para os seguidores da seita do inferno, nada disso prova coisa alguma. Nem os pedalinhos em forma de cisne branco, que ficavam estacionados no lago da propriedade e ostentavam os nomes de dois netos de Lula (Pedro e Artur), nem o barco de pesca comprado pela ex-primeira dama em 2013, tampouco o fato de a cozinha ter sido reformada sob medida pela mesma empresa que instalou a cozinha planejada no tríplex no Guarujá.

Observação: De acordo com planilhas apresentadas por delatores da Odebrecht, somente com material de construção foram gastos R$ 700 mil. Até eclodirem as primeiras denúncias contra Lula, ele e seus familiares estiveram 111 vezes no sítio, e sua assessoria emitiu pelo menos 12 notas oficiais dando conta de que “o ex-presidente passaria o fim de semana em sua casa de veraneio em Atibaia”.

Na última quarta-feira, o escrevente João Nicola Rizzi afirmou que redigiu a minuta de escritura de compra e venda [do sítio] que foi encontrada na residência de Lula, em São Bernardo do Campo. Ele disse que, a pedido do advogado Roberto Teixeira (que também é compadre do petista), também redigiu outro documento, no qual o nome dos compradores foi deixado em branco. Por esse documento, a propriedade seria transferida para o nome de Lula em julho de 2012.

Segundo a defesa do ex-presidente, Fernando Bittar e Jonas Suassuna compraram a propriedade, e Lula pagaria por ela R$ 200 mil à vista e R$ 600 mil em três prestações. Curiosamente, o nome de Suassuna não consta desse contrato.

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quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

SUPLENTE FICHA-SUJA ASSUME A VAGA DE MALUF E JUIZ FEDERAL É CONDENADO A 50 ANOS DE PRISÃO ― COISAS DO BRASIL


Com décadas de atraso ― mas antes tarde do que nunca ―, o eterno deputado Paulo Salim Maluf foi condenado no STF a 7 anos e 9 meses de reclusão em um dos processos que, miraculosamente, não foram atingidos pela prescrição, e cumpre pena no Complexo Presidiário da Papuda desde dezembro passado. Somente agora, porém, quase dois meses depois, a Câmara dos Deputados resolveu afastá-lo do mandato parlamentar.

ObservaçãoAlém de determinar o cumprimento da pena, o Supremo também condenou o Maluf à perda do mandato e estabeleceu o pagamento de uma multa de mais de R$ 1,3 milhão. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, deu encaminhamento ao processo para que a Mesa Diretora oficialize a perda do mandato, mas entende que “a perda do mandato de um parlamentar só pode ser determinada pelo plenário da Casa”, de modo que deve ingressar com uma ação no STF para esclarecer a quem cabe a decisão final.

Mas importa é dizer que, com o afastamento do turco lalau, quem assume a vaga é Junji Abe, do PSD, que ingressou na política como vereador em Mogi das Cruzes, em 1973, foi deputado estadual por três mandatos (de 1991 a 2000), prefeito de Mogi de 2001 a 2008 e deputado federal de 2011 a 2014.

Abe responde a diversos processos e já foi condenado em um deles (inclusive na segunda instância) por crime de improbidade administrativa cometido na época em que era prefeito. Claro que ele afirma ser inocente, que nenhuma condenação transitou em julgado e blá, blá, blá (a mesma lengalenga cantada em prosa e verso pelos políticos pegos com as calças na mão cuecas manchadas de batom).

Observação: Trajando sua melhor cara-de- pau, o ficha-suja teve o desplante de dizer: "Eu me sinto um pouco triste de substituir uma pessoa condenada. Não entro no mérito, mas me sinto triste porque devo substituir uma pessoa que em épocas passadas, inclusive, contribuiu com o desenvolvimento de Mogi das Cruzes, com o Estado de São Paulo. Estarei lá na vacância do cargo dele. Não me sinto muito alegre neste sentido, mas minha mente está direcionada". É mole?

Mais uma de arrepiar: O juiz federal Flávio Roberto de Souza, que ganhou notoriedade em 2015 ao ser flagrado dirigindo o Porsche do empresário Eike Batista ― cuja apreensão ele próprio havia decretado ―, foi condenado a 52 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 599 mil. Em sua decisão, o juiz Gustavo Mazzocchi afirmou que “poucas vezes se teve notícia de agente da magistratura que tenha conseguido achincalhar e ridicularizar de forma tão grave um dos poderes do Estado”.

Dono de uma respeitável capivara, o condenado, quando era juiz da 3.ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, desviou R$ 106 mil obtidos com a venda do carro do traficante espanhol Oliver Ortiz, transferiu R$ 90 mil para a conta da filha e usou o dinheiro para comprar um carro em nome dela.

Segundo o MPF, o magistrado também desviou R$ 290,5 mil que estavam em uma conta da Justiça Federal e comprou um Land Rover Discovery, apropriou-se de US$ 105,6 mil e 108,1 mil euros e usou o dinheiro na compra de um apartamento na Barra da Tijuca ― bairro nobre da Zona Oeste do Rio de Janeiro ― e, para esconder suas manobras espúrias, lançou decisões falsas no sistema e destruiu provas e partes do processo.

Esse, meus amigos, é apenas um exemplo trivial do que acontece no País do Futuro, no Gigante Adormecido que, por ter o povo que tem, jamais vai acordar. E assim o Brasil continuará sendo uma deplorável republiqueta de bananas. E Lula lá!

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sábado, 10 de fevereiro de 2018

LULA DESISTE DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA PARA ESCAPAR DA CADEIA?




Corre à boca-pequena um rumor de que um acordão (não confundir com acórdão) está sendo costurado para livrar Lula da cadeia. Em contrapartida, o molusco desistiria de concorrer à presidência. Isso talvez fizesse algum sentido se o petralha realmente tivesse algo a oferecer: ainda que se discuta a possibilidade de o STF rever a questão do cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância, a decisão unânime dos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 tornou o petralha inelegível à luz do que dispõe a Lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente.

Fala-se também na possibilidade de a defesa de Lula explorar uma “brecha” na lei para assegurar, através de uma liminar (decisão provisória) o direito de ele disputar a eleição “sub judice”. Essa brecha foi criada propositalmente para evitar que alguém com possibilidade de ser inocentado fosse impedido de se candidatar. Mas não me parece ser o caso de Lula: as possibilidades reais de a decisão do TRF-4 ser reformada são próximas de zero. Aliás, um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ indica que somente 0,62% dos recursos que chegaram àquela Corte resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Observação: Fato é que essa exceção prevista na Lei da Ficha-Limpa constitui um alento para a classe política, já que, pelas últimas contas, 45 dos 81 senadores e 1/3 dos 513 deputados federais são investigados ou já respondem a processos judiciais.

O TSE, que desde a última terça-feira está “sob nova direção” ― com a substituição de Gilmar Mendes, o Divino, por Luiz Fux na presidência da Corte ― sinaliza que candidatos “sub judice” poderiam disputar eleições somente enquanto houvesse recursos no próprio tribunal. Após a negativa da corte, restar-lhes-ia ingressar com pedidos de liminar no STF, mas eles só voltariam a ter o registro validado se a liminar fosse concedida.

Pelo calendário eleitoral, a inscrição do farsante ― se realmente for adiante ― deverá ser julgada pelo TSE até 17 de setembro, quando Fux já terá sido substituído pela ministra Rosa Weber (a Paradoxal). Mas é provável que o imbróglio se resolva bem antes, já que um acordo de bastidores deverá agilizar o julgamento de eventuais recursos de candidatos ficha-suja (há quem diga que eles serão decididos no prazo de uma semana). 

Fux deverá discutir com seus pares os efeitos das tais liminares (decisões provisórias), mas já adiantou que, em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade não pode fazer o registro. Segundo ele, quem já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final).

O Partido dos Trambiqueiros quer porque quer registrar a candidatura de Lula em 15 de agosto ― último dia do prazo estabelecido pela legislação eleitoral ―, mesmo que o petralha esteja preso. A ideia é retomar as caravanas pelo país e trocar de candidato (por Jaques Wagner ou Fernando Haddad) na última hora. Isso porque, quanto mais o parlapatão ladrar seu discurso de “vitimização”, maior potencial ele terá de transferir votos.  

Se conseguir uma liminar no STF para continuar concorrendo, Lula poderá figurar na urna. Se, ao fim do processo, uma decisão definitiva do Supremo negar seu registro, ele não será diplomado no cargo caso tenha vencido as eleições (os votos que ele obteve no pleito serão considerados nulos e o segundo mais votado será declarado presidente do país).

Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da Lei das Eleições que permite o uso de liminares para que candidatos com registro impugnado continuem concorrendo. Para advogados com atuação na Justiça Eleitoral, a Constituição é “violada” quando se permite que os eleitores tenham como opção na urna uma pessoa cujas condições de elegibilidade não foram validadas pela Justiça Eleitoral.

Volto a esse assunto nas próximas postagens. Bom Carnaval a todos.

EM TEMPOEu já havia concluído este texto quando soube que o ministro Fachin não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula e jogou o abacaxi no colo do plenário. Com isso, a ministra Cármen Lúcia terá de pautar o julgamento já nos próximos dias, a despeito do que havia dito sobre aproveitar a condenação de Lula pelo TRF-4 para rediscutir o cumprimento da pena após decisão em segunda instância apequenar o STF. Volto a esse assunto com mais detalhes numa próxima oportunidade. Enquanto isso, assistam ao vídeo:




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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

PUBLICADO O ACÓRDÃO PELO TRF-4, RESTAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E A DECRETAÇÃO DA PRISÃO DE LULA



A defesa de Lula ganhou um reforço na última terça-feira, com a contratação do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que presidiu nossa mais alta Corte de 1995 a 1997 e atuou como procurador-geral da República entre 1985 e 1989. Ele se refere ao petralha como “velho amigo” e o considera alvo de uma “perseguição jamais vista”, de onde se já pode imaginar... enfim, se macumba ganhasse jogo, o campeonato da Bahia sempre terminaria em empate.

Publicado o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 (no último dia 6), a defesa do ex-presidente tem 10 dias para acessar o arquivo eletrônico. A partir daí, começa a correr o prazo de 48 horas para a interposição de embargos declaratórios (cujo julgamento, como eu disse alhures, não tem o condão de modificar a decisão de mérito, mas tão somente de esclarecer pontos obscuros ou conflitantes da sentença ou acórdão embargado).  

Lula caminha para mais uma derrota no recurso no STJ ao basear sua defesa na prescrição do crime de corrupção passiva ― argumento rejeitado tanto pela 13.ª Vara Federal de Curitiba quanto pelo TRF-4. Até porque, escreveu Moro na sentença condenatória, o delito cometido “foi um crime de corrupção complexo, que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente; nessa linha, o ilícito penal só teria se consumado em meados de 2014, e não há começo de prazo de prescrição antes da consumação do crime”.

O TRF-4 aumentou a pena do molusco pela “alta culpabilidade”, sendo 8 anos e 4 meses por corrupção passiva e 3 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro ―  dois crimes distintos cujas penas são somadas por “concurso material” entre as condutas, sem contar para o cálculo da prescrição. Assim, com base na tese de Moro, confirmada pelos desembargadores da 8.ª Turma daquele Tribunal, mesmo que não houvesse aumento da pena o crime de corrupção passiva não estaria prescrito (o de lavagem de dinheiro não entra na disputa judicial, pois, na interpretação do Supremo, trata-se um crime permanente, cuja execução se prolonga no tempo).

Recente levantamento das decisões do STJ (vide postagens anteriores) dá conta de que as decisões daquela corte produziram poucos benefícios para os condenados, até porque (como também foi mencionado em outras postagens) não lhe compete (e nem ao STF reexaminar matéria de fato.

É fato que o entendimento majoritário entre os ministros do STF sobre o cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância pode ser revisto a qualquer momento, e que o ministro Gilmar Mendes já se mostrou inclinado a rever sua posição. Por outro lado, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não pretende pautar um novo debate enquanto for presidente da Corte (seu mandato termina em setembro), ao passo que o ministro Alexandre de Moraes sinalizou que poderá votar com a maioria (isto é, acorde com a execução provisória da pena após uma decisão colegiada). Falta saber como procederá a ministra Rosa Weber, que votou contra, em 2016, mas pode mudar seu voto e se aliar ao entendimento da maioria.    

Um pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula está nas mãos do ministro Luiz Edson Fachin, e um pedido de liminar apresentado pelo celebre Kakay ― que, como outros criminalistas notórios, vem enchendo as burras com honorários pagos por políticos acusados de corrupção, o que, em última análise, é o nosso dinheiro ― está com o ministro Marco Aurélio Mello.

Fachin pode decidir sozinho ou levar o assunto a plenário, mas existe uma súmula segundo a qual não cabe ao STFconhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, de modo que é provável que o habeas corpus preventivo seja negado. Mello, por sua vez, disse que não pretende pressionar a presidente do Supremo ―  que, como dito linhas atrás, já se manifestou contra recolocar em pauta o assunto em questão ―, mas o caso retornará inevitavelmente em novo pedido da defesa de Lula, em outros termos, ou após o julgamento dos embargos de declaração no TRF-4, pois o acórdão dos desembargadores deixou claro que a execução provisória da pena deve ter início quando se esgotarem as possibilidades de recuso na esfera naquele Tribunal. 

O prazo para a oposição de embargos declaratório no TRF-4 expira no próximo dia 20, e a tramitação deve ser rápida, já que basta ao relator elaborar seu voto e marcar a data para o julgamento pela 8.ª Turma (embargos de declaração não têm revisor). Após a decisão e a publicação do acórdão ― o que deve ocorrer em março ―, a execução da pena de Lula (de 12 anos e 1 mês de prisão) poderá ser decretada.

Nesse entretempo, a sorte do molusco estará nas mãos dos STF, e o plenário da Corte não vem considerando intempestivos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. Portanto, seus advogados devem entrar com novo pedido de habeas corpus preventivo, não contra a decisão do STJ, mas contra o cumprimento da pena.

Enfim, cada dia, sua agonia. Vamos esperar para ver que bicho dá.


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quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

SOBRE LULA NO STJ



A apelação de Lula contra a condenação imposta pelo juiz Moro foi julgada na segunda instância no último dia 24, quando os três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro e elevarem a pena para 12 anos e um mês de prisão

O acórdão foi publicado na última terça-feira, e, como a decisão foi unânime, não cabem embargos infringentes, apenas declaratórios. O prazo para a interposição desse recurso é de 48 horas (contadas a partir da intimação eletrônica), mas nunca é demais lembrar que embargos declaratórios destinam-se apenas a elucidar pontos obscuros ou divergentes de uma sentença ou acórdão, não tendo, portanto, o condão de modificar a decisão de mérito.

Conforme o resultado do apelo, a defesa poderá, antes de o trâmite se exaurir no TRF-4, ingressar com embargos sobre os embargos. Esgotados essas chicanas protelatórias, terá início o cumprimento provisório da pena, sem prejuízo do direito do réu de apelar ao STJ e ao STF. Mas o reexame de matéria fática (provas) só é possível até a segunda instância; nos graus superiores, a defesa do petralha terá de argumentar que houve violação de leis federais ou interpretação da legislação de maneira divergente dos demais tribunais.

Se o TRF-4 denegar seguimento ao recurso, Zanin poderá encaminhar um agravo ao STJ, onde os casos oriundos da Lava-Jato são analisados pela 5.ª Turma, à qual caberá decidir se recebe o apelo e, caso afirmativo, julgar o mérito dos pedidos. Já no STF, o relator dos processos oriundos da Lava-Jato é o ministro Edson Fachin; num eventual recurso extraordinário, a defesa do molusco deverá sustentar que a condenação violou preceitos constitucionais.

O ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava-Jato no STJ, já negou dez pedidos da defesa de Lula (na maioria deles, a alegação foi de suspeição ou incompetência do juiz Sérgio Moro). Fischer é considerado um magistrado de perfil técnico, rigoroso, e um dos maiores nomes da área penal do tribunal.

Um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ e divulgado na semana passada apontou que apenas 0,62% dos recursos contra decisões de segunda instância, naquela Corte, resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Vamos esperar para ver que bicho dá.

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