sábado, 10 de fevereiro de 2018

LULA DESISTE DE CONCORRER À PRESIDÊNCIA PARA ESCAPAR DA CADEIA?




Corre à boca-pequena um rumor de que um acordão (não confundir com acórdão) está sendo costurado para livrar Lula da cadeia. Em contrapartida, o molusco desistiria de concorrer à presidência. Isso talvez fizesse algum sentido se o petralha realmente tivesse algo a oferecer: ainda que se discuta a possibilidade de o STF rever a questão do cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda instância, a decisão unânime dos desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 tornou o petralha inelegível à luz do que dispõe a Lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados como o ex-presidente.

Fala-se também na possibilidade de a defesa de Lula explorar uma “brecha” na lei para assegurar, através de uma liminar (decisão provisória) o direito de ele disputar a eleição “sub judice”. Essa brecha foi criada propositalmente para evitar que alguém com possibilidade de ser inocentado fosse impedido de se candidatar. Mas não me parece ser o caso de Lula: as possibilidades reais de a decisão do TRF-4 ser reformada são próximas de zero. Aliás, um levantamento feito por uma equipe do próprio STJ indica que somente 0,62% dos recursos que chegaram àquela Corte resultaram na absolvição dos réus (a pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas da Lava-Jato).

Observação: Fato é que essa exceção prevista na Lei da Ficha-Limpa constitui um alento para a classe política, já que, pelas últimas contas, 45 dos 81 senadores e 1/3 dos 513 deputados federais são investigados ou já respondem a processos judiciais.

O TSE, que desde a última terça-feira está “sob nova direção” ― com a substituição de Gilmar Mendes, o Divino, por Luiz Fux na presidência da Corte ― sinaliza que candidatos “sub judice” poderiam disputar eleições somente enquanto houvesse recursos no próprio tribunal. Após a negativa da corte, restar-lhes-ia ingressar com pedidos de liminar no STF, mas eles só voltariam a ter o registro validado se a liminar fosse concedida.

Pelo calendário eleitoral, a inscrição do farsante ― se realmente for adiante ― deverá ser julgada pelo TSE até 17 de setembro, quando Fux já terá sido substituído pela ministra Rosa Weber (a Paradoxal). Mas é provável que o imbróglio se resolva bem antes, já que um acordo de bastidores deverá agilizar o julgamento de eventuais recursos de candidatos ficha-suja (há quem diga que eles serão decididos no prazo de uma semana). 

Fux deverá discutir com seus pares os efeitos das tais liminares (decisões provisórias), mas já adiantou que, em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade não pode fazer o registro. Segundo ele, quem já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final).

O Partido dos Trambiqueiros quer porque quer registrar a candidatura de Lula em 15 de agosto ― último dia do prazo estabelecido pela legislação eleitoral ―, mesmo que o petralha esteja preso. A ideia é retomar as caravanas pelo país e trocar de candidato (por Jaques Wagner ou Fernando Haddad) na última hora. Isso porque, quanto mais o parlapatão ladrar seu discurso de “vitimização”, maior potencial ele terá de transferir votos.  

Se conseguir uma liminar no STF para continuar concorrendo, Lula poderá figurar na urna. Se, ao fim do processo, uma decisão definitiva do Supremo negar seu registro, ele não será diplomado no cargo caso tenha vencido as eleições (os votos que ele obteve no pleito serão considerados nulos e o segundo mais votado será declarado presidente do país).

Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da Lei das Eleições que permite o uso de liminares para que candidatos com registro impugnado continuem concorrendo. Para advogados com atuação na Justiça Eleitoral, a Constituição é “violada” quando se permite que os eleitores tenham como opção na urna uma pessoa cujas condições de elegibilidade não foram validadas pela Justiça Eleitoral.

Volto a esse assunto nas próximas postagens. Bom Carnaval a todos.

EM TEMPOEu já havia concluído este texto quando soube que o ministro Fachin não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula e jogou o abacaxi no colo do plenário. Com isso, a ministra Cármen Lúcia terá de pautar o julgamento já nos próximos dias, a despeito do que havia dito sobre aproveitar a condenação de Lula pelo TRF-4 para rediscutir o cumprimento da pena após decisão em segunda instância apequenar o STF. Volto a esse assunto com mais detalhes numa próxima oportunidade. Enquanto isso, assistam ao vídeo:




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