Corre à boca-pequena um rumor de que um acordão (não
confundir com acórdão) está sendo
costurado para livrar Lula da cadeia.
Em contrapartida, o molusco desistiria de concorrer à presidência. Isso talvez
fizesse algum sentido se o petralha realmente tivesse algo a oferecer: ainda que
se discuta a possibilidade de o STF
rever a questão do cumprimento provisório da pena após a condenação em segunda
instância, a decisão unânime dos
desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 tornou o petralha inelegível à luz do que
dispõe a Lei da Ficha-Limpa, que está aí desde 2010, foi aprovada em cima
de 1,6 milhão de assinaturas dos eleitores e proíbe a candidatura de condenados
como o ex-presidente.
Fala-se também na possibilidade de a defesa de Lula explorar uma “brecha” na lei para assegurar, através de uma liminar
(decisão provisória) o direito de ele disputar a eleição “sub
judice”. Essa brecha foi criada propositalmente para evitar que alguém com possibilidade de ser
inocentado fosse impedido de se candidatar. Mas não me parece ser o caso de Lula: as possibilidades reais de a decisão do TRF-4 ser reformada são próximas de zero. Aliás, um levantamento
feito por uma equipe do próprio STJ indica que somente 0,62% dos
recursos que chegaram àquela Corte resultaram na absolvição dos réus (a
pesquisa se baseou em processos de 2015 a 2017, e não apenas em ações oriundas
da Lava-Jato).
Observação: Fato é que essa exceção prevista na Lei da Ficha-Limpa
constitui um alento para a classe política, já que, pelas últimas contas, 45 dos 81 senadores e 1/3 dos 513 deputados
federais são investigados ou já respondem a processos judiciais.
O TSE, que desde
a última terça-feira está “sob nova direção” ― com a substituição de Gilmar Mendes, o Divino, por Luiz Fux na presidência da Corte ―
sinaliza que candidatos “sub judice”
poderiam disputar eleições somente enquanto houvesse recursos no próprio
tribunal. Após a negativa da corte, restar-lhes-ia ingressar com pedidos de
liminar no STF, mas eles só voltariam a
ter o registro validado se a liminar fosse concedida.
Pelo calendário eleitoral, a inscrição do farsante ― se
realmente for adiante ― deverá ser julgada pelo TSE até 17 de setembro, quando Fux
já terá sido substituído pela ministra Rosa
Weber (a Paradoxal). Mas é provável que o imbróglio se resolva bem antes, já que um
acordo de bastidores deverá agilizar o julgamento de eventuais recursos de
candidatos ficha-suja (há quem diga que eles serão decididos no prazo de uma
semana).
Fux deverá
discutir com seus pares os efeitos das tais
liminares (decisões provisórias), mas já adiantou que, em princípio, quem
já está com a situação definida de inelegibilidade não pode fazer o registro. Segundo
ele, quem já está condenado em segunda instância, não é candidato sub
judice (que ainda aguarda sentença final).
O Partido dos Trambiqueiros quer porque quer
registrar a candidatura de Lula em
15 de agosto ― último dia do prazo estabelecido pela legislação eleitoral ―, mesmo que o petralha esteja preso. A
ideia é retomar as caravanas pelo país e trocar de candidato (por Jaques Wagner
ou Fernando Haddad) na última hora. Isso porque, quanto mais o
parlapatão ladrar seu discurso de “vitimização”, maior potencial ele terá de
transferir votos.
Se conseguir uma liminar no STF para continuar concorrendo, Lula poderá figurar na urna. Se, ao fim do processo, uma decisão
definitiva do Supremo negar seu
registro, ele não será diplomado no cargo caso tenha vencido as eleições (os votos que ele obteve no pleito serão considerados nulos e o segundo mais votado será declarado presidente do país).
Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da Lei das Eleições que permite o uso de
liminares para que candidatos com registro impugnado continuem concorrendo.
Para advogados com atuação na Justiça Eleitoral, a Constituição é “violada”
quando se permite que os eleitores tenham como opção na urna uma pessoa cujas
condições de elegibilidade não foram validadas pela Justiça Eleitoral.
Volto a esse assunto nas próximas postagens. Bom Carnaval a
todos.
EM TEMPO: Eu já havia concluído este texto quando soube que o ministro Fachin não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula e jogou o abacaxi no colo do plenário. Com isso, a ministra Cármen Lúcia terá de pautar o julgamento já nos próximos dias, a despeito do que havia dito sobre aproveitar a condenação de Lula pelo TRF-4 para rediscutir o cumprimento da pena após decisão em segunda instância apequenar o STF. Volto a esse assunto com mais detalhes numa próxima oportunidade. Enquanto isso, assistam ao vídeo:
EM TEMPO: Eu já havia concluído este texto quando soube que o ministro Fachin não conheceu do habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula e jogou o abacaxi no colo do plenário. Com isso, a ministra Cármen Lúcia terá de pautar o julgamento já nos próximos dias, a despeito do que havia dito sobre aproveitar a condenação de Lula pelo TRF-4 para rediscutir o cumprimento da pena após decisão em segunda instância apequenar o STF. Volto a esse assunto com mais detalhes numa próxima oportunidade. Enquanto isso, assistam ao vídeo:
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